CCJ é favorável à reestruturação do Conselho Estadual de Turismo

O Projeto de Lei (PL) 2.789/08, do governador, que reestrutura o Conselho Estadual de Turismo (CET) teve parecer pela...

04/11/2008 - 00:01
 

CCJ é favorável à reestruturação do Conselho Estadual de Turismo

O Projeto de Lei (PL) 2.789/08, do governador, que reestrutura o Conselho Estadual de Turismo (CET) teve parecer pela constitucionalidade aprovado, nesta terça-feira (4/11/08), pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. No parecer de 1° turno, o vice-presidente da comissão e relator da matéria, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela aprovação da proposição com a emenda n° 1, que altera a forma de indicação de um dos membros do conselho. Na reunião, a comissão aprovou ainda pareceres a outros sete projetos de lei.

O PL 2.789/08 estabelece que o CET é um colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo da Secretaria de Estado de Turismo (Setur) e tem por finalidade propor ações, oferecer subsídios para a formulação e apoiar a execução da Política Estadual de Turismo, tendo em vista sua consolidação e continuidade. A proposição também estabelece a composição do conselho e lista as competências do CET, entre elas, promover a integração entre os serviços públicos do turismo e a iniciativa privada do setor; e representar os diversos segmentos integrantes da cadeia produtiva do turismo de Minas Gerais no encaminhamento e discussão de políticas públicas na Setur.

No parecer, o deputado Gilberto Abramo considerou que a proposição faz duas alterações importantes na legislação atual. Segundo ele, o projeto corrige imprecisão constante no inicio I do artigo 2° da Lei 14.540, de 2002, que confere ao conselho a atribuição de assessorar o secretário de Estado de Turismo, retirando essa previsão das competências do CET. Gilberto Abramo explicou que um órgão que presta assessoramento não pode deliberar, criando um conflito entre a atribuição estabelecida pela legislação atual e a competência deliberativa do conselho.

A outra alteração destacada pelo relator é a modificação na composição do conselho, que atualmente possui 18 membros (nove representantes do Executivo, oito da sociedade civil e um da ALMG). A nova composição prevista no projeto estabelece que o CET terá 43 membros (15 do setor público e 28 da sociedade civil organizada). Gilberto Abramo apresentou então a emenda n° 1, que estabelece que, entre os representantes do setor público, um deles será indicado pela Assembléia Legislativa.

Projeto cria cadastro de controle de acidentes de consumo

Outro projeto com parecer pela constitucionalidade aprovado, em 1° turno, é o PL 2.594/08, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que cria o Cadastro Estadual de Controle de Acidentes de Consumo. No parecer, o relator, deputado Delvito Alves (DEM), opinou pela constitucionalidade da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. Segundo o parlamentar, o substitutivo faz adequações de ordem jurídico-consitucional e de técnica legislativa ao texto original.

Originalmente, a proposição estabelece que o cadastro tem como objetivo fazer o controle social da saúde e segurança dos consumidores de produtos e serviços colocados no mercado. O substitutivo n° 1 estabelece que o controle de acidentes de consumo em Minas Gerais será feito mediante registro no Cadastro Estadual de Acidentes de Consumo e define como acidente de consumo aquele ocorrido em razão de defeito verificado em produto adquirido no mercado de consumo ou de inadequada prestação de serviço.

O novo texto proposto pela comissão lista como objetivos do cadastro contribuir para a proteção da segurança e da saúde do consumidor; fornecer subsídios para atuação integrada da sociedade, do poder público e dos fornecedores de produtos e serviços, visando à prevenção dos acidentes; e contribuir para a redução dos riscos de ocorrência de acidentes de consumo. O substitutivo também estabelece que compete ao poder público a gestão das informações e que os estabelecimentos de saúde públicos e privados encaminharão trimestralmente o registro dos atendimentos prestados nos casos de acidentes de consumo.

Também recebeu parecer pela constitucionalidade, em 1° turno, o PL 2.698/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que determina a instalação de sinalização tátil, sonora e visual nas dependências dos bens de uso público, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para possibilitar acessibilidade a deficientes visuais e auditivos. A comissão considerou que essa proposta já está contida na legislação federal e também na estadual (Lei 11.666, de 1994), que prevêem o uso das normas da ABNT. Mas lembrou que a redação do parágrafo 2º do artigo 3º dessa lei pode ser aperfeiçoada, por isso apresentou o substitutivo nº 1.

O parágrafo 2º do artigo 3º da atual lei especifica que a comunicação visual e sonora deverá apresentar sinalização especial, placas indicativas, sistema de alarme sonoro e luminoso e fixação do símbolo internacional de acesso. O substitutivo apresentado acrescenta a expressão "além da regulamentação prevista pela ABNT" no caput do parágrafo, com o objetivo de tornar mais claro que tais normas devam ser consideradas. O relator foi o presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

Medalha - Também foi aprovado parecer pela constitucionalidade, em turno único, do PL 2.800/08, da deputada Ana Maria Resende, que cria a Medalha de Honra ao Mérito Dia das Gerais, a ser concedida aos homens e mulheres que ajudaram a construir a história do Norte de Minas. O projeto estabelece que a entrega da medalha será feita pelo governador, anualmente, no dia 23 de março, na cidade de Matias Cardoso.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou no parecer pela aprovação da proposição com as emendas n°s 1 e 2, que apresentou. A emenda n° 1 estabelece que a medalha será administrada por conselho a ser designado pelo governador. A n° 2 suprime o artigo 4° do projeto que determina a regulamentação da lei pelo Executivo em 90 dias.

Ilegalidade - Teve parecer de 1° turno pela inconstitucionalidade aprovado o PL 2.606/08, do deputado João Leite (PSDB), que institui proteção para o patrimônio cultural ferroviário de Minas Gerais. O relator, deputado Sargento Rodrigues, considerou que o tombamento é um ato de competência do Executivo. Também teve parecer de 1° turno pela ilegalidade aprovado o PL 2.611/08, do deputado Gilberto Abramo, que dispõe sobre o fornecimento pelos estabelecimentos comerciais de boleto para o pagamento de contas em agências bancárias. O relator, deputado Sargento Rodrigues, afirmou que é a União que possui a competência para legislar sobre o assunto.

Outra proposição que teve parecer de 1° turno pela inconstitucionalide aprovado foi o PL 2.693/08, do deputado Doutor Viana (DEM), que dispõe sobre normas para empresas reparadoras de veículos. O relator, deputado Delvito Alves, destacou que, apesar de emitir parecer pela ilegalidade da matéria, o assunto é importante e poderá ser apresentado de outra forma futuramente.

Política florestal - Foi adiada a análise do PL 2.771/08, do governador, que pretende garantir a sustentabilidade das atividades econômicas, assegurando a proteção dos remanescentes florestais e campestres (altera a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado e, ainda, o artigo 7º da Lei Delegada 125, de 2007, que criou o Sistema Estadual de Meio Ambiente). O projeto foi retirado de pauta a pedido do deputado Sargento Rodrigues. Ele explicou que a proposição faz alterações importantes na legislação ambiental, sendo necessário que os parlamentares tenham um tempo maior para estudar as modificações propostas.

Foi baixado em diligência ao Copam a pedido do relator, deputado Delvito Alves, o PL 2.823/08, do deputado Padre João (PT), que declara trecho do Rio Piranga no município de Ponte Nova como de preservação permanente. Também não foi analisado, a pedido do deputado Gilberto Abramo que solicitou a retirada de pauta, PL 2.618/08, do deputado Vanderlei Miranda (PMDB), que fixa a alíquota do IPVA para veículos utilizados por representante comercial, exclusivamente em seu trabalho (acrescenta inciso ao artigo 10 da Lei 14.937, de 2003). Gilberto Abramo também solicitou prazo regimental para analisar o PL 2.493/08, da deputada Ana Maria Resende, que assegura a divulgação e o acesso a dados relativos à condição da mulher em Minas Gerais.

Na reunião, foram também aprovados pareceres a seis proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente; Delvito Alves (DEM); Neider Moreira (PPS); Sargento Rodrigues (PDT); Zé Maia (PSDB); e Weliton Prado (PT).

 

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