CCJ aprova parecer a projeto sobre atendimento ao
consumidor
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira, parecer
pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de
Lei (PL) 2.725/08, em 1º turno, que regulamenta os serviços de
atendimento ao consumidor (SACs) no Estado. Outras quatro
proposições sujeitas à apreciação do Plenário tiveram aprovados
pareceres pela constitucionalidade, todos em 1º turno, entre as
quais o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/08, que permite a
recondução no cargo de procurador geral do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas. Foi aprovado ainda parecer pela
antijuridicidade do PL 2.795/08, que cria regras para as
concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos.
O PL 2.725/08, do deputado Délio Malheiros (PV),
tem o objetivo de regulamentar os SACs, definidos como "o serviço
telefônico com a finalidade de atender às demandas dos consumidores
referentes a informação, reclamação, cancelamento de contrato,
solicitação, suspensão ou cancelamento de serviço".
Além de definir o conceito e o objetivo do SAC, o
projeto dispõe sobre a acessibilidade do consumidor ao serviço, a
qualidade do atendimento, o acompanhamento e as resoluções das
demandas e também sobre o cancelamento dos serviços. A proposição
estabelece, em sua forma original, penalidades ao fornecedor ou
comerciante que descumprir as suas disposições e explicita, de forma
que as suas disposições aplicam-se às empresas de telefonia fixa e
móvel, internet, TV a cabo, cartões de crédito e bancos comerciais.
O relatório assinado pelo deputado Gilberto Abramo
(PMDB) foi lido na reunião pelo deputado Delvito Alves (DEM). Seu
parecer foi pela juridicidade da proposição, com a inclusão de sete
emendas. A emenda nº 1 propõe nova redação ao caput e ao
parágrafo único do artigo 1º da proposição, para especificar a
abrangência e o objetivo do SAC. O relator argumentou que os
serviços de telecomunicação e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, nos termos do artigo 21, incisos XI e XII, da Constituição
Federal, são prestados diretamente ou concedidos pela União. Por
esse motivo, a nova redação do artigo 1º restringe sua aplicação às
empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços com
atividade no Estado e por concessionárias de serviço público
estadual. Dessa forma, exclui os serviços de TV a cabo, telefonia
fixa, móvel e internet, que não podem ser regulados por norma
estadual.
As emendas nºs 2 a 4 propõem a supressão
ou o aperfeiçoamento de dispositivos do projeto. A emenda nº 5
propõe nova redação ao artigo 11 da proposição, para deixar claro o
seu objetivo de assegurar um atendimento adequado ao consumidor por
parte do atendente do SAC, que deve possuir os dados e as
informações técnicas sobre o serviço. Da forma como está redigido
originalmente, segundo o relator, o dispositivo pode dar a entender
que o projeto pretende disciplinar a profissão dos operadores de
telemarketing, matéria que foge à competência estadual.
A emenda nº 6 tem o único objetivo de aprimoramento
da técnica legislativa. Já a emenda nº 7 altera a redação do artigo
27 do projeto, de modo que as penalidades de multa a serem aplicadas
aos infratores da lei sejam aplicadas nos termos do artigo 56 do
Código de Defesa do Consumidor.
Projeto altera regras do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas
O PLC 46/08, do Tribunal de Contas, altera a
redação do caput do artigo 31 da Lei Complementar 102, de
2008. O artigo citado, na forma em que está hoje vigente, estabelece
a forma de escolha do procurador-geral do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas, que deverá ter mandato de dois anos, vedada a
recondução. O projeto altera essa regra de forma a permitir a
recondução do procurador-geral por mais dois anos, na forma em que
prevê o artigo 77 da Constituição Estadual, em seu parágrafo 5º.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
admitiu a juridicidade do PLC 46/08, em seu relatório de 1º turno,
recomendando apenas a inclusão da emenda nº 1, com o objetivo de se
estabelecer no artigo 31 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas que
será observado o mesmo procedimento adotado para a escolha do
procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
para a recondução ao referido cargo. Ou seja, a recondução dependerá
de escolha dentro de uma lista tríplice elaborada e composta pelos
integrantes da carreira em questão.
Já o PL 2.808/08, de autoria do deputado Irani
Barbosa (PSDB), altera a Lei 14.171, de 2002, que criou o Instituto
de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). A
alteração determina a inclusão do município de Coluna (Vale do Rio
Doce) na área de abrangência do Idene. O relator original, deputado
Sebastião Costa (PPS), abriu mão da relatoria argumentando
divergência com a linha de análise predominante na comissão. O novo
relator, deputado Delvito Alves (DEM), emitiu parecer de 1º turno
pela juridicidade do projeto.
O PL 2.592/08, do deputado Carlos Mosconi (PSDB),
foi relatado em 1º turno pelo deputado Neider Moreira (PPS). O
projeto autoriza o Executivo a doar ao município de Arceburgo o
imóvel que especifica, com o objetivo de viabilizar a regularização
de habitações populares. O relator se manifestou pela juridicidade
do projeto na forma do substitutivo nº 1, que acrescentou cláusula
de reversão do imóvel no caso de não ser cumprida a destinação no
prazo previsto.
Pagamento de honorários a peritos recebe
parecer
A CCJ também emitiu parecer pela
constitucionalidade do PL 2.794/08, do deputado Leonardo Moreira
(DEM), que dispõe sobre os direitos do perito judicial nomeado para
atuar nos feitos amparados pela justiça gratuita (altera a Lei
13.166, de 1999). Essa lei garante o pagamento de honorários pelo
Estado aos chamados advogados dativos - aqueles que não são
defensores públicos e são nomeados para defender réus pobres. O
texto original do PL 2.794/08 estende o mesmo direito aos peritos,
profissionais designados para produzir laudos técnicos em processos
judiciais. Os honorários desse peritos são pagos pela parte vencida,
e no caso da justiça gratuita, quando a parte é pobre, não tem
condições de arcar com essa despesa.
O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o
substitutivo no 1, para explicitar que os honorários
somente serão pagos pelo Estado caso a parte seja "pobre nos termos
da lei". Além disso, estabelece que o valor desses honorários será
fixado pelo juiz.
Ilegalidade - Recebeu
parecer pela ilegalidade o PL 2.795/08, do deputado Leonardo Moreira
(DEM), que obriga as concessionárias dos serviços de água, energia
elétrica, telefone, e TV a cabo, entre outros, a emitir anualmente
recibo de quitação do pagamento das parcelas mensais relativas à
prestação do serviço.
Segundo o autor do projeto, a adoção da medida
proposta evita a manutenção, pelo consumidor, de um grande volume de
recibos ou comprovantes de pagamento das referidas contas de
consumo. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), emitiu parecer de
1º turno pela ilegalidade, argumentando que os serviços citados no
projeto são de competência regulatória da União e dos
municípios.
Retirados - Atendendo
requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foram retirados
de pauta os seguintes projetos: PL 2.800/08, de Ana Maria Resende
(PSDB), que cria a Medalha de Honra ao Mérito "Dia das Gerais"; o PL
2.463/08, de Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre a exibição de
filmes sobre tema ambiental; o PL 2.611/08, de Gilberto Abramo
(PMDB), que dispõe sobre a emissão de boleto para pagamento de
contas; e o PL 2.823/08, do deputado Padre João (PT), que declara
trecho do Rio Piranga como de preservação permanente.
Prazo regimental - Os
seguintes projetos não foram examinados em função do pedido de
prorrogação de prazo para emissão de parecer pelos seus respectivos
relatores: PL 2.493/08, de Ana Maria Resende, que trata da
publicização de dados relativos à mulher (relator: Neider Moreira);
PL 2.531/08, de Braulio Braz (PTB), que dispõe sobre o Programa
Estadual de Empreendedorismo (relator: Dalmo Ribeiro Silva); PL
2.693/08, de Doutor Viana (DEM), que dispõe sobre normas para
empresas reparadoras de veículos (relator: Delvito Alves). O
deputado Sebastião Costa leu ainda parecer do deputado Sargento
Rodrigues (PDT), de 1º turno, ao PL 2.781/08. O projeto, de autoria
do presidente Alberto Pinto Coelho (PP), autoriza o Instituto
Estadual de Florestas (IEF) a doar imóvel ao município de Gouveia. O
relator solicitou diligência ao IEF e ao prefeito de Gouveia.
A CCJ aprovou ainda pareceres em turno único pela
juridicidade de 29 projetos de lei que dispensam a apreciação do
Plenário, sem quaisquer alterações. Foi aprovado ainda parecer pela
juridicidade ao PL 2.796/08, que também dispensa a apreciação do
Plenário, mas com a adição de uma emenda pelo relator. Por fim, o
deputado Neider Moreira apresentou pareceres pela antijuridicidade
aos PLs 2.777/08 e 2.820/08, que também dispensam a apreciação do
Plenário. Os pareceres foram aprovados.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely
Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS) e Sebastião Costa (PPS).
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