CCJ aprova parecer a projeto sobre atendimento ao consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira, parecer p...

29/10/2008 - 00:01
 

CCJ aprova parecer a projeto sobre atendimento ao consumidor

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira, parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.725/08, em 1º turno, que regulamenta os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) no Estado. Outras quatro proposições sujeitas à apreciação do Plenário tiveram aprovados pareceres pela constitucionalidade, todos em 1º turno, entre as quais o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/08, que permite a recondução no cargo de procurador geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Foi aprovado ainda parecer pela antijuridicidade do PL 2.795/08, que cria regras para as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos.

O PL 2.725/08, do deputado Délio Malheiros (PV), tem o objetivo de regulamentar os SACs, definidos como "o serviço telefônico com a finalidade de atender às demandas dos consumidores referentes a informação, reclamação, cancelamento de contrato, solicitação, suspensão ou cancelamento de serviço".

Além de definir o conceito e o objetivo do SAC, o projeto dispõe sobre a acessibilidade do consumidor ao serviço, a qualidade do atendimento, o acompanhamento e as resoluções das demandas e também sobre o cancelamento dos serviços. A proposição estabelece, em sua forma original, penalidades ao fornecedor ou comerciante que descumprir as suas disposições e explicita, de forma que as suas disposições aplicam-se às empresas de telefonia fixa e móvel, internet, TV a cabo, cartões de crédito e bancos comerciais.

O relatório assinado pelo deputado Gilberto Abramo (PMDB) foi lido na reunião pelo deputado Delvito Alves (DEM). Seu parecer foi pela juridicidade da proposição, com a inclusão de sete emendas. A emenda nº 1 propõe nova redação ao caput e ao parágrafo único do artigo 1º da proposição, para especificar a abrangência e o objetivo do SAC. O relator argumentou que os serviços de telecomunicação e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos do artigo 21, incisos XI e XII, da Constituição Federal, são prestados diretamente ou concedidos pela União. Por esse motivo, a nova redação do artigo 1º restringe sua aplicação às empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços com atividade no Estado e por concessionárias de serviço público estadual. Dessa forma, exclui os serviços de TV a cabo, telefonia fixa, móvel e internet, que não podem ser regulados por norma estadual.

As emendas nºs 2 a 4 propõem a supressão ou o aperfeiçoamento de dispositivos do projeto. A emenda nº 5 propõe nova redação ao artigo 11 da proposição, para deixar claro o seu objetivo de assegurar um atendimento adequado ao consumidor por parte do atendente do SAC, que deve possuir os dados e as informações técnicas sobre o serviço. Da forma como está redigido originalmente, segundo o relator, o dispositivo pode dar a entender que o projeto pretende disciplinar a profissão dos operadores de telemarketing, matéria que foge à competência estadual.

A emenda nº 6 tem o único objetivo de aprimoramento da técnica legislativa. Já a emenda nº 7 altera a redação do artigo 27 do projeto, de modo que as penalidades de multa a serem aplicadas aos infratores da lei sejam aplicadas nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Projeto altera regras do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas

O PLC 46/08, do Tribunal de Contas, altera a redação do caput do artigo 31 da Lei Complementar 102, de 2008. O artigo citado, na forma em que está hoje vigente, estabelece a forma de escolha do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que deverá ter mandato de dois anos, vedada a recondução. O projeto altera essa regra de forma a permitir a recondução do procurador-geral por mais dois anos, na forma em que prevê o artigo 77 da Constituição Estadual, em seu parágrafo 5º.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), admitiu a juridicidade do PLC 46/08, em seu relatório de 1º turno, recomendando apenas a inclusão da emenda nº 1, com o objetivo de se estabelecer no artigo 31 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas que será observado o mesmo procedimento adotado para a escolha do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para a recondução ao referido cargo. Ou seja, a recondução dependerá de escolha dentro de uma lista tríplice elaborada e composta pelos integrantes da carreira em questão.

Já o PL 2.808/08, de autoria do deputado Irani Barbosa (PSDB), altera a Lei 14.171, de 2002, que criou o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). A alteração determina a inclusão do município de Coluna (Vale do Rio Doce) na área de abrangência do Idene. O relator original, deputado Sebastião Costa (PPS), abriu mão da relatoria argumentando divergência com a linha de análise predominante na comissão. O novo relator, deputado Delvito Alves (DEM), emitiu parecer de 1º turno pela juridicidade do projeto.

O PL 2.592/08, do deputado Carlos Mosconi (PSDB), foi relatado em 1º turno pelo deputado Neider Moreira (PPS). O projeto autoriza o Executivo a doar ao município de Arceburgo o imóvel que especifica, com o objetivo de viabilizar a regularização de habitações populares. O relator se manifestou pela juridicidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que acrescentou cláusula de reversão do imóvel no caso de não ser cumprida a destinação no prazo previsto.

Pagamento de honorários a peritos recebe parecer

A CCJ também emitiu parecer pela constitucionalidade do PL 2.794/08, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre os direitos do perito judicial nomeado para atuar nos feitos amparados pela justiça gratuita (altera a Lei 13.166, de 1999). Essa lei garante o pagamento de honorários pelo Estado aos chamados advogados dativos - aqueles que não são defensores públicos e são nomeados para defender réus pobres. O texto original do PL 2.794/08 estende o mesmo direito aos peritos, profissionais designados para produzir laudos técnicos em processos judiciais. Os honorários desse peritos são pagos pela parte vencida, e no caso da justiça gratuita, quando a parte é pobre, não tem condições de arcar com essa despesa.

O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo no 1, para explicitar que os honorários somente serão pagos pelo Estado caso a parte seja "pobre nos termos da lei". Além disso, estabelece que o valor desses honorários será fixado pelo juiz.

Ilegalidade - Recebeu parecer pela ilegalidade o PL 2.795/08, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que obriga as concessionárias dos serviços de água, energia elétrica, telefone, e TV a cabo, entre outros, a emitir anualmente recibo de quitação do pagamento das parcelas mensais relativas à prestação do serviço.

Segundo o autor do projeto, a adoção da medida proposta evita a manutenção, pelo consumidor, de um grande volume de recibos ou comprovantes de pagamento das referidas contas de consumo. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), emitiu parecer de 1º turno pela ilegalidade, argumentando que os serviços citados no projeto são de competência regulatória da União e dos municípios.

Retirados - Atendendo requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foram retirados de pauta os seguintes projetos: PL 2.800/08, de Ana Maria Resende (PSDB), que cria a Medalha de Honra ao Mérito "Dia das Gerais"; o PL 2.463/08, de Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre a exibição de filmes sobre tema ambiental; o PL 2.611/08, de Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre a emissão de boleto para pagamento de contas; e o PL 2.823/08, do deputado Padre João (PT), que declara trecho do Rio Piranga como de preservação permanente.

Prazo regimental - Os seguintes projetos não foram examinados em função do pedido de prorrogação de prazo para emissão de parecer pelos seus respectivos relatores: PL 2.493/08, de Ana Maria Resende, que trata da publicização de dados relativos à mulher (relator: Neider Moreira); PL 2.531/08, de Braulio Braz (PTB), que dispõe sobre o Programa Estadual de Empreendedorismo (relator: Dalmo Ribeiro Silva); PL 2.693/08, de Doutor Viana (DEM), que dispõe sobre normas para empresas reparadoras de veículos (relator: Delvito Alves). O deputado Sebastião Costa leu ainda parecer do deputado Sargento Rodrigues (PDT), de 1º turno, ao PL 2.781/08. O projeto, de autoria do presidente Alberto Pinto Coelho (PP), autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a doar imóvel ao município de Gouveia. O relator solicitou diligência ao IEF e ao prefeito de Gouveia.

A CCJ aprovou ainda pareceres em turno único pela juridicidade de 29 projetos de lei que dispensam a apreciação do Plenário, sem quaisquer alterações. Foi aprovado ainda parecer pela juridicidade ao PL 2.796/08, que também dispensa a apreciação do Plenário, mas com a adição de uma emenda pelo relator. Por fim, o deputado Neider Moreira apresentou pareceres pela antijuridicidade aos PLs 2.777/08 e 2.820/08, que também dispensam a apreciação do Plenário. Os pareceres foram aprovados.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS) e Sebastião Costa (PPS).

 

 

 

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