Projeto que trata da Copasa já pode ser analisado pelo Plenário

Já está pronto para ser incluído na pauta do Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.164/08, que trata da Copasa...

22/10/2008 - 00:01
 

Projeto que trata da Copasa já pode ser analisado pelo Plenário

Já está pronto para ser incluído na pauta do Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.164/08, que trata da Copasa. O projeto foi analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (22/10/08). O parecer é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. A reunião havia sido marcada também para ouvir o presidente do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, Paulo Alberto Risso de Souza, a requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), para que ele prestasse informações sobre recursos recebidos e geridos pela entidade. Souza enviou correspondência à comissão justificando ausência em razão de audiência marcada na Justiça do Trabalho. A reunião foi remarcada para a próxima quarta-feira (29), às 10 horas.

O texto original do PL 2.164/08 prevê alterações na Lei 13.663, de 2000, que trata da Copasa. O substitutivo determina que a norma a ser modificada é a Lei 6.084, de 1973, já que a 13.663 apenas muda a primeira. De acordo com a justificativa do governador, o objetivo é adotar medidas de interesse público que facilitem o trabalho da companhia no que se refere ao saneamento básico do Estado. Entre as mudanças previstas no projeto, de acordo com o parecer, destaca-se a possibilidade de a empresa "utilizar recursos e pessoal próprios ou de terceiros".

O parecer da FFO, elaborado pelo deputado Zé Maia (PSDB), lembra que o parecer da CCJ informa que o projeto pretende fazer pequenas mudanças na lei que rege a Copasa, como a possibilidade de a empresa usar recursos e pessoal próprios ou de terceiros, o que, segundo aquela comissão, merece ser considerado com cautela. Isso porque é vedado pela legislação trabalhista contratar empresa que faça intermediação da mão-de-obra.

A FFO diz também que a Lei Federal 8.666, de 1993, que trata de licitações e contratos administrativos, não proíbe que a Copasa contrate outras empresas para fazer serviços específicos necessários à realização do objeto de seus contratos com os municípios ou outros contratantes. Também a Lei Federal 8.987, de 1995, que trata da concessão de serviços públicos, não veda a subcontratação, pela concessionária, de partes da obra, serviço ou fornecimento.

Outra mudança do projeto, de acordo com o parecer, é permitir que a Copasa participe minoritariamente de outras empresas com objetivos sociais semelhantes ou correlatos, mediante a aprovação de seu conselho de administração - sem, no entanto, exercer suas atividades por meio de empresas de que venha a participar, notadamente em caráter minoritário, sob pena de fraude à licitação. O parecer da FFO considera, por fim, que o projeto não acarreta impacto financeiro para o Estado, "devendo ser ressaltado, ao contrário, que, ao autorizar que a Copasa participe de outras empresas, torna possível ampliar sua autonomia financeira, trazendo divisas para Minas Gerais, bem como protegendo o patrimônio e o serviço públicos".

Saneamento - Ao discutir o parecer, a deputada Elisa Costa (PT) concordou com aprovação do mesmo, uma vez que foi acordado que a proposta continuará a ser discutida, inclusive com a apresentação de novas emendas ao texto, durante a próxima etapa da tramitação, no Plenário. Ela lembrou que várias sugestões foram colhidas em audiência pública sobre o assunto e que a discussão das emendas integra um cronograma de trabalho feito pela Assembléia e várias entidades. A deputada afirmou que há outros projetos que tratam de assuntos correlatos em tramitação, e que é preciso criar uma legislação que reúna todas as normas sobre saneamento básico do Estado, em conformidade com a legislação federal sobre o assunto.

Já o deputado Antônio Júlio afirmou que está preocupado com uma possível diluição de empresas públicas no Estado, como a Cemig e a Copasa, e fez críticas ao que chamou de controle total da imprensa por parte do governador Aécio Neves. O deputado afirmou que irá apresentar à comissão documentos de decisão da Cemig sobre transferência da área de tecnologia da companhia para uma composição de empresas, segundo ele, de modo inconstitucional. Antônio Júlio quer saber quem está à frente dessa composição e citou que a ata de reunião da companhia nesse sentido teria a assinatura do ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Márcio Lacerda.

Analisado projeto sobre isenção de ICMS

A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.684/08, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que trata da isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresas de radiodifusão. A comissão é pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O relator foi o deputado Lafayette de Andrada, que havia concedido vista do parecer, em reunião anterior, ao deputado Sebastião Helvécio (PDT).

O objetivo do projeto é conceder isenção de ICMS em operações relativas à importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, para aquisição de conversores, softwares e demais equipamentos necessários para implantação do sistema de televisão digital. O substitutivo da CCJ concede o benefício apenas às operações efetuadas por empresas concessionárias da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, não alcançando aquelas destinadas às demais empresas e às pessoas físicas.

Doação de imóveis - Na reunião, a comissão aprovou outros dois pareceres de 1º turno, um deles sobre o PL 2.324/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O projeto recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo n° 1, da comissão. Originalmente, a proposição autoriza o Executivo a doar terreno de 747,50 m² ao município de Santa Rita de Caldas para a construção de moradias para pessoas carentes.

O relator, deputado Lafayette de Andrada, explicou que o substitutivo n° 1 autoriza a doação da área total do imóvel (2.047,50 m²). Segundo o deputado, a Lei 15.693, de 2006, já havia autorizado a doação de parte do terreno (1.300 m²), mas essa alienação não foi efetivada. O substitutivo n° 1 autoriza então a doação da área total do terreno e revoga a Lei 15.693.

A comissão também opinou pela aprovação do PL 2.561/08, do deputado Agostinho Patrús Filho. Originalmente, o projeto autoriza o Executivo a doar ao município de Desterro de Entre Rios imóvel com área de 3.376,20 m² para a construção de uma quadra poliesportiva e de uma escola municipal. Segundo o relator, deputado Sebastião Helvécio, o substitutivo n° 1, que ele apresentou, adapta o texto da proposição à técnica legislativa.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB) e Sebastião Helvécio, além da deputada Elisa Costa (PT).

 

 

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