Projeto que trata da Copasa já pode ser analisado pelo
Plenário
Já está pronto para ser incluído na pauta do
Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.164/08, que trata da
Copasa. O projeto foi analisado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
nesta quarta-feira (22/10/08). O parecer é pela aprovação do projeto
na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e
Justiça. A reunião havia sido marcada também para ouvir o presidente
do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais,
Paulo Alberto Risso de Souza, a requerimento do deputado Antônio
Júlio (PMDB), para que ele prestasse informações sobre recursos
recebidos e geridos pela entidade. Souza enviou correspondência à
comissão justificando ausência em razão de audiência marcada na
Justiça do Trabalho. A reunião foi remarcada para a próxima
quarta-feira (29), às 10 horas.
O texto original do PL 2.164/08 prevê alterações na
Lei 13.663, de 2000, que trata da Copasa. O substitutivo determina
que a norma a ser modificada é a Lei 6.084, de 1973, já que a 13.663
apenas muda a primeira. De acordo com a justificativa do governador,
o objetivo é adotar medidas de interesse público que facilitem o
trabalho da companhia no que se refere ao saneamento básico do
Estado. Entre as mudanças previstas no projeto, de acordo com o
parecer, destaca-se a possibilidade de a empresa "utilizar recursos
e pessoal próprios ou de terceiros".
O parecer da FFO, elaborado pelo deputado Zé Maia
(PSDB), lembra que o parecer da CCJ informa que o projeto pretende
fazer pequenas mudanças na lei que rege a Copasa, como a
possibilidade de a empresa usar recursos e pessoal próprios ou de
terceiros, o que, segundo aquela comissão, merece ser considerado
com cautela. Isso porque é vedado pela legislação trabalhista
contratar empresa que faça intermediação da mão-de-obra.
A FFO diz também que a Lei Federal 8.666, de 1993,
que trata de licitações e contratos administrativos, não proíbe que
a Copasa contrate outras empresas para fazer serviços específicos
necessários à realização do objeto de seus contratos com os
municípios ou outros contratantes. Também a Lei Federal 8.987, de
1995, que trata da concessão de serviços públicos, não veda a
subcontratação, pela concessionária, de partes da obra, serviço ou
fornecimento.
Outra mudança do projeto, de acordo com o parecer,
é permitir que a Copasa participe minoritariamente de outras
empresas com objetivos sociais semelhantes ou correlatos, mediante a
aprovação de seu conselho de administração - sem, no entanto,
exercer suas atividades por meio de empresas de que venha a
participar, notadamente em caráter minoritário, sob pena de fraude à
licitação. O parecer da FFO considera, por fim, que o projeto não
acarreta impacto financeiro para o Estado, "devendo ser ressaltado,
ao contrário, que, ao autorizar que a Copasa participe de outras
empresas, torna possível ampliar sua autonomia financeira, trazendo
divisas para Minas Gerais, bem como protegendo o patrimônio e o
serviço públicos".
Saneamento - Ao discutir o
parecer, a deputada Elisa Costa (PT) concordou com aprovação do
mesmo, uma vez que foi acordado que a proposta continuará a ser
discutida, inclusive com a apresentação de novas emendas ao texto,
durante a próxima etapa da tramitação, no Plenário. Ela lembrou que
várias sugestões foram colhidas em audiência pública sobre o assunto
e que a discussão das emendas integra um cronograma de trabalho
feito pela Assembléia e várias entidades. A deputada afirmou que há
outros projetos que tratam de assuntos correlatos em tramitação, e
que é preciso criar uma legislação que reúna todas as normas sobre
saneamento básico do Estado, em conformidade com a legislação
federal sobre o assunto.
Já o deputado Antônio Júlio afirmou que está
preocupado com uma possível diluição de empresas públicas no Estado,
como a Cemig e a Copasa, e fez críticas ao que chamou de controle
total da imprensa por parte do governador Aécio Neves. O deputado
afirmou que irá apresentar à comissão documentos de decisão da Cemig
sobre transferência da área de tecnologia da companhia para uma
composição de empresas, segundo ele, de modo inconstitucional.
Antônio Júlio quer saber quem está à frente dessa composição e citou
que a ata de reunião da companhia nesse sentido teria a assinatura
do ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Márcio
Lacerda.
Analisado projeto sobre isenção de ICMS
A comissão também aprovou parecer de 1º turno
favorável ao PL 2.684/08, do deputado Agostinho Patrús Filho (PV),
que trata da isenção de ICMS na importação de máquinas,
equipamentos, partes e acessórios destinados a empresas de
radiodifusão. A comissão é pela aprovação da proposta na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ. O relator foi o deputado Lafayette de
Andrada, que havia concedido vista do parecer, em reunião anterior,
ao deputado Sebastião Helvécio (PDT).
O objetivo do projeto é conceder isenção de ICMS em
operações relativas à importação de máquinas, equipamentos, partes e
acessórios destinados a empresas de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre e gratuita, para aquisição de conversores,
softwares e demais equipamentos necessários para implantação do
sistema de televisão digital. O substitutivo da CCJ concede o
benefício apenas às operações efetuadas por empresas concessionárias
da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre e gratuita, não alcançando aquelas
destinadas às demais empresas e às pessoas físicas.
Doação de imóveis - Na
reunião, a comissão aprovou outros dois pareceres de 1º turno, um
deles sobre o PL 2.324/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O
projeto recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo n°
1, da comissão. Originalmente, a proposição autoriza o Executivo a
doar terreno de 747,50 m² ao município de Santa Rita de Caldas para
a construção de moradias para pessoas carentes.
O relator, deputado Lafayette de Andrada, explicou
que o substitutivo n° 1 autoriza a doação da área total do imóvel
(2.047,50 m²). Segundo o deputado, a Lei 15.693, de 2006, já havia
autorizado a doação de parte do terreno (1.300 m²), mas essa
alienação não foi efetivada. O substitutivo n° 1 autoriza então a
doação da área total do terreno e revoga a Lei 15.693.
A comissão também opinou pela aprovação do PL
2.561/08, do deputado Agostinho Patrús Filho. Originalmente, o
projeto autoriza o Executivo a doar ao município de Desterro de
Entre Rios imóvel com área de 3.376,20 m² para a construção de uma
quadra poliesportiva e de uma escola municipal. Segundo o relator,
deputado Sebastião Helvécio, o substitutivo n° 1, que ele
apresentou, adapta o texto da proposição à técnica
legislativa.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús
Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB) e
Sebastião Helvécio, além da deputada Elisa Costa (PT).
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