Regulamentação de consórcios públicos passa na Comissão do
Trabalho
A contratação de consórcios públicos no Estado está
próxima de receber nova normatização, após a aprovação, nesta
quarta-feira (15/10/08), do parecer de 2o turno do
Projeto de Lei (PL) 116/07, que dispõe sobre o assunto. A matéria,
que trata da constituição, no âmbito estadual, de consórcio público
entre os entes federados para a realização de objetivos comuns, foi
analisada pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A presidente da comissão,
deputada Rosângela Reis (PV), relatou o projeto e opinou por sua
aprovação com as emendas nºs 1 a 3.
De autoria do deputado André Quintão (PT), o PL
116/07 resulta do desarquivamento do PL 3.713/06, apresentado na
legislatura passada. Após a aprovação do parecer de 2º turno pela
Comissão de Administração Pública, o projeto já iria para o
Plenário, mas, atendendo a requerimento do deputado Neider Moreira
(PPS), foi também distribuído à Comissão do Trabalho.
A proposição tem 14 artigos, reproduzindo
dispositivos da Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias
inovações no ordenamento jurídico nacional, tais como: a atribuição
de personalidade jurídica aos consórcios públicos e seu
enquadramento no âmbito da administração indireta dos entes
federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi
considerado um tipo de ajuste entre entidades da mesma natureza para
objetivos comuns, mas sem personalidade jurídica.
Emendas - Na opinião da
relatora, o projeto deve prosperar, mas com modificações para
aperfeiçoá-lo, por meio das três emendas. A emenda nº 1, de acordo
com Rosângela Reis, atende sugestão do Bloco Parlamentar Social
(BPS) e visa estabelecer mais controles, especialmente na gestão de
políticas sociais. Assim, é acrescentada à redação mecanismo
adicional de controle interno, com a participação de conselhos de
políticas públicas, estaduais e municipais, conforme o caso, na
fiscalização da legalidade dos atos praticados pelos consórcios.
A emenda nº 2 faz adequação do projeto ao que já
ocorre no plano das relações da União, propondo que, a partir de
2010, o Estado somente celebrará convênio com consórcio estabelecido
sob a forma definida na lei que regerá o assunto. Por último, a
emenda nº 3 prevê a supressão do artigo 13 do projeto, que trata da
regulamentação da matéria pelo Poder Executivo. De acordo com a
relatora, a questão é inadequada do ponto de vista formal, pois não
cabe ao Legislativo ordenar ação dessa natureza ao Executivo.
Personalidade jurídica -
Ainda segundo o projeto, o consórcio público adquirirá personalidade
jurídica: de direito público, se constituir associação pública,
integrando a administração indireta de todos os entes da federação
consorciados; ou de direito privado, se atender aos requisitos da
legislação civil, observando normas de direito público,
especialmente sobre licitação, celebração de contratos e prestação
de contas, e sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) para admissão de pessoal. Os consórcios de saúde deverão
obedecer às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Já aqueles na
área de assistência social deverão obedecer a normas do Sistema
Único de Assistência Social (Suas).
O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará
sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e
patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do
governador - que será o representante legal do ajuste. O PL 116/07
faculta ao Estado a celebração de convênios com os consórcios
públicos, para proporcionar a descentralização e execução de
políticas públicas em níveis adequados. Ele também estabelece que a
organização e o funcionamento dos consórcios serão regulados pela
legislação que trata das associações civis, desde que não contrariem
o disposto na futura norma. E ainda prevê que suas disposições não
se aplicam aos convênios de cooperação, aos contratos de programa
para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos
congêneres que tenham sido firmados antes da vigência da futura
lei.
Também na reunião, foram aprovadas 31 proposições
que dispensam a apreciação do Plenário, sendo 30 projetos de lei e
um requerimento.
Presenças - Deputada
Rosângela Reis (PV), presidente; deputados Antônio Carlos Arantes
(PSC) e Domingos Sávio (PSDB).
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