Regulamentação de consórcios públicos passa na Comissão do Trabalho

A contratação de consórcios públicos no Estado está próxima de receber nova normatização, após a aprovação, nesta qua...

15/10/2008 - 00:01
 

Regulamentação de consórcios públicos passa na Comissão do Trabalho

A contratação de consórcios públicos no Estado está próxima de receber nova normatização, após a aprovação, nesta quarta-feira (15/10/08), do parecer de 2o turno do Projeto de Lei (PL) 116/07, que dispõe sobre o assunto. A matéria, que trata da constituição, no âmbito estadual, de consórcio público entre os entes federados para a realização de objetivos comuns, foi analisada pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. A presidente da comissão, deputada Rosângela Reis (PV), relatou o projeto e opinou por sua aprovação com as emendas nºs 1 a 3.

De autoria do deputado André Quintão (PT), o PL 116/07 resulta do desarquivamento do PL 3.713/06, apresentado na legislatura passada. Após a aprovação do parecer de 2º turno pela Comissão de Administração Pública, o projeto já iria para o Plenário, mas, atendendo a requerimento do deputado Neider Moreira (PPS), foi também distribuído à Comissão do Trabalho.

A proposição tem 14 artigos, reproduzindo dispositivos da Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no ordenamento jurídico nacional, tais como: a atribuição de personalidade jurídica aos consórcios públicos e seu enquadramento no âmbito da administração indireta dos entes federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi considerado um tipo de ajuste entre entidades da mesma natureza para objetivos comuns, mas sem personalidade jurídica.

Emendas - Na opinião da relatora, o projeto deve prosperar, mas com modificações para aperfeiçoá-lo, por meio das três emendas. A emenda nº 1, de acordo com Rosângela Reis, atende sugestão do Bloco Parlamentar Social (BPS) e visa estabelecer mais controles, especialmente na gestão de políticas sociais. Assim, é acrescentada à redação mecanismo adicional de controle interno, com a participação de conselhos de políticas públicas, estaduais e municipais, conforme o caso, na fiscalização da legalidade dos atos praticados pelos consórcios.

A emenda nº 2 faz adequação do projeto ao que já ocorre no plano das relações da União, propondo que, a partir de 2010, o Estado somente celebrará convênio com consórcio estabelecido sob a forma definida na lei que regerá o assunto. Por último, a emenda nº 3 prevê a supressão do artigo 13 do projeto, que trata da regulamentação da matéria pelo Poder Executivo. De acordo com a relatora, a questão é inadequada do ponto de vista formal, pois não cabe ao Legislativo ordenar ação dessa natureza ao Executivo.

Personalidade jurídica - Ainda segundo o projeto, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica: de direito público, se constituir associação pública, integrando a administração indireta de todos os entes da federação consorciados; ou de direito privado, se atender aos requisitos da legislação civil, observando normas de direito público, especialmente sobre licitação, celebração de contratos e prestação de contas, e sendo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de pessoal. Os consórcios de saúde deverão obedecer às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Já aqueles na área de assistência social deverão obedecer a normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do governador - que será o representante legal do ajuste. O PL 116/07 faculta ao Estado a celebração de convênios com os consórcios públicos, para proporcionar a descentralização e execução de políticas públicas em níveis adequados. Ele também estabelece que a organização e o funcionamento dos consórcios serão regulados pela legislação que trata das associações civis, desde que não contrariem o disposto na futura norma. E ainda prevê que suas disposições não se aplicam aos convênios de cooperação, aos contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres que tenham sido firmados antes da vigência da futura lei.

Também na reunião, foram aprovadas 31 proposições que dispensam a apreciação do Plenário, sendo 30 projetos de lei e um requerimento.

Presenças - Deputada Rosângela Reis (PV), presidente; deputados Antônio Carlos Arantes (PSC) e Domingos Sávio (PSDB).

 

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