Projeto trata da inclusão de dados cadastrais de empresas na
internet
Empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de
serviços que atuam em Minas Gerais deverão incluir seus dados
cadastrais em seu endereço eletrônico e nas correspondências
encaminhadas aos consumidores. Essa é a proposta do Projeto de Lei
(PL) 2.758/08, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que teve
parecer pela constitucionalidade aprovado nesta terça-feira
(14/10/08) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Originalmente, o PL 2.758/08 estabelece que os
provedores de internet que atuam em Minas Gerais devem incluir nas
correspondências enviadas aos consumidores e nas suas páginas na
internet os seguintes dados: nome empresarial, endereço completo da
sede ou filial, telefone de atendimento ao consumidor e o número do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). No parecer aprovado
pela comissão, o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que
apresentou. O texto do substitutivo ampliou o projeto, determinando
que todas as empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de
serviços devem cumprir a norma.
Na justificativa da proposição, o presidente da
CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva, explicou que a nova norma vai
contribuir para diminuir as dificuldades dos consumidores em
requerer serviços como o desligamento da conta junto às empresas. O
PL 2.758/08 também prevê as punições às empresas no caso de
descumprimento das normas estabelecidas. Agora, o projeto segue para
análise da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Outra proposição que teve parecer pela
constituicionalidade aprovado é o PL 2.715/08, do vice-presidente da
comissão, deputado Gilberto Abramo (PMDB). Originalmente, a
proposição proíbe as empresas que exploram locação imobiliária de
transferir contas de água e de luz para o nome do fiador. No parecer
aprovado pela comissão, o relator, deputado Hely Tarqüínio (PV),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que
apresentou. O substitutivo obriga as empresas imobiliárias a afixar
em suas dependências, em local visível, cartaz contendo a
transcrição dos artigos 818 e 827 da Lei Federal 10.406, de 2002,
que tratam do contrato de fiança e dos direitos do fiador.
Hely Tarqüínio explicou que apresentou o
substitutivo porque a modificação proposta originalmente é de
competência privativa da União. "Com o substitutivo, fica preservada
a idéia geral contida no projeto, em consonância com o direito do
consumidor à informação", explicou.
Inconstitucionalidade - Na
reunião foram também aprovados pareceres pela inconstitucionalidade
de três proposições. São elas: o PL 2.564/08, do deputado Juninho
Araújo (PRTB), que acrescenta dispositivo à Lei 14.937, de 2003, que
trata do IPVA; o PL 2.570/08, também de Juninho Araújo, que institui
o Dia do Homem do Campo; e o PL 1.963/07, do deputado Paulo Cesar
(PDT), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao Instituto
Educacional Cândida de Souza, entidade mantenedora da Faculdade de
Engenharia de Minas Gerais (Feamig).
O PL 506/07, do deputado Roberto Carvalho (PT), que
declara de preservação permanente área no município de Santa Luzia,
recebeu pedido de prazo regimental, feito pelo relator, deputado
Sargento Rodrigues (PDT). O PL 2.738/08, do deputado Jayro Lessa
(DEM), que trata da obrigatoriedade da oferta da opção de compra de
botijões contendo gás liquefeito de petróleo, foi retirado de pauta
a pedido do autor da proposição. E o PL 2.730/08, do deputado
Domingos Sávio (PSDB), que assegura ao cidadão o direito de
consultar pela internet no site da Junta Comercial de Minas Gerais
(Jucemg) as razões sociais registradas no seu banco de dados, foi
convertido em diligência, a pedido do relator, deputado Dalmo
Ribeiro Silva, para que a Jucemg se manifeste sobre a viabilidade da
proposta.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely
Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa
(PPS).
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