Projeto de incentivos fiscais à assistência social recebe emendas

O Projeto de Lei 1.178/07, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de apoiar projetos de as...

08/10/2008 - 00:03
 

Projeto de incentivos fiscais à assistência social recebe emendas

O Projeto de Lei 1.178/07, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de apoiar projetos de assistência social em Minas Gerais, teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (8/10/08). O projeto, de autoria da deputada Elisa Costa (PT), foi relatado pelo deputado Walter Tosta (PMN), que recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a adição de mais nove emendas.

Originalmente, o PL 1.178/07 estabelece que o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que apoiar financeiramente projeto de assistência social poderá deduzir do valor do imposto devido, mensalmente, até 50 % do montante dos recursos aplicados no projeto. A dedução será efetivada a cada mês, não podendo exceder 3 % do valor do ICMS devido no período, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis.

Outro dispositivo do PL 1.178/07 estabelece que o contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2005 poderá quitá-lo com desconto de 95 % sobre a multa e os juros de mora incidentes sobre o débito principal, desde que apoie financeiramente projeto de assistência social e atenda os requisitos estabelecidos na proposição. Para obter o benefício, o contribuinte deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda acompanhado de documento que comprove a aprovação de projeto de assistência social pelo órgão estadual competente e, no prazo de cinco dias úteis do seu deferimento, deverá efetuar o recolhimento do valor obtido após o desconto.

A CCJ considerou que o benefício de dedução do imposto devido estabelecido pelo projeto original contraria a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa razão, o substitutivo nº 1, da mesma comissão, estabelece que o Executivo concederá desconto somente para pagamento de crédito tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2007, com o objetivo de estimular projetos socioassistenciais no Estado. De acordo com o novo texto, esse crédito tributário relativo ao ICMS poderá ser quitado com desconto de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora, desde que exista o apoio financeiro aos projetos socioassistenciais no Estado. O substitutivo define ainda os projetos considerados como socioassistenciais, além de estabelecer as condições para o recebimento do desconto.

Conheça as emendas da Comissão do Trabalho

As emendas acrescentadas por meio do relatório do deputado Walter Tosta, aprovado pela comissão, apresentam o seguinte teor:

- A emenda nº 1 altera a redação do "caput" dos artigos 1º e 4º do substitutivo nº 1, estendendo o benefício estabelecido na proposição para o contribuinte inscrito em dívida ativa até a data da publicação da lei.

- As emendas nºs 3, 6 e 9 consolidam o uso dos termos "incentivador" e "executor" ao longo de toda a proposição, conforme dita a técnica legislativa, a bem da clareza e da uniformidade.

- A emenda nº 2 promove o aperfeiçoamento do conceito de "incentivador", restringindo-o ao contribuinte tributário inscrito em dívida ativa e que apoie financeiramente projeto socioassistencial.

- A emenda nº 4 determina que o repasse dos recursos auferidos na forma do artigo 4º do substitutivo nº 1 seja feito diretamente pelo incentivador ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), em obediência ao comando inscrito na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (NOB/Suas), que consagra o Feas como unidade orçamentária da política de assistência social.

- As emendas nºs 5 e 7 suprimem, respectivamente, o parágrafo 4º do artigo 4º e o artigo 5º do substitutivo nº 1, que se tornaram inócuos tendo em vista a nova redação proposta, pela emenda nº 4, para o parágrafo 3º do artigo 4º do substitutivo nº 1.

- A emenda nº 8 busca aprimorar a redação do artigo 6º do Substitutivo nº 1.

Além do parecer ao PL 1.178/07, foram aprovados pareceres pela aprovação de nove projetos que dispensam a apreciação do Plenário, todos relativos a declarações de utilidade pública.

Requerimentos - Foram aprovados ainda dois requerimentos de autoria do deputado Carlin Moura (PCdoB). Um deles solicita a realização de audiência pública para discutir relatório do Sindicato dos Metalúrgicos de Betim que atribui ao excesso de horas-extras o aumento do número de acidentes na rodovia Fernão Dias, no trecho entre a montadora de automóveis Fiat e a Refinaria Gabriel Passos. Segundo o relatório, houve 22 acidentes com sete mortos nesse trecho, entre 1º e 20 de janeiro de 2007.

O segundo requerimento pede providências da comissão no sentido de cobrar a averiguação de denúncias de irregularidades trabalhistas que teriam sido cometidas pela empresa Bordados Eletrônicos, de São João Nepomuceno.

Presenças - Deputadas Rosângela Reis (PV), presidente da comissão; e Elisa Costa (PT) vice-presidente; e os deputados Antônio Carlos Arantes (PSC) e Walter Tosta (PMN).

 

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