Projeto de incentivos fiscais à assistência social recebe
emendas
O Projeto de Lei 1.178/07, que dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais com o objetivo de apoiar projetos de
assistência social em Minas Gerais, teve parecer de 1º turno
aprovado na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira
(8/10/08). O projeto, de autoria da deputada Elisa Costa (PT), foi
relatado pelo deputado Walter Tosta (PMN), que recomendou a
aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), com a adição de mais nove emendas.
Originalmente, o PL 1.178/07 estabelece que o
contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) que apoiar financeiramente projeto de assistência social
poderá deduzir do valor do imposto devido, mensalmente, até 50 % do
montante dos recursos aplicados no projeto. A dedução será efetivada
a cada mês, não podendo exceder 3 % do valor do ICMS devido no
período, até atingir o valor total dos recursos dedutíveis.
Outro dispositivo do PL 1.178/07 estabelece que o
contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31
de dezembro de 2005 poderá quitá-lo com desconto de 95 % sobre a
multa e os juros de mora incidentes sobre o débito principal, desde
que apoie financeiramente projeto de assistência social e atenda os
requisitos estabelecidos na proposição. Para obter o benefício, o
contribuinte deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado
de Fazenda acompanhado de documento que comprove a aprovação de
projeto de assistência social pelo órgão estadual competente e, no
prazo de cinco dias úteis do seu deferimento, deverá efetuar o
recolhimento do valor obtido após o desconto.
A CCJ considerou que o benefício de dedução do
imposto devido estabelecido pelo projeto original contraria a
Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa
razão, o substitutivo nº 1, da mesma comissão, estabelece que o
Executivo concederá desconto somente para pagamento de crédito
tributário relativo ao ICMS, inscrito em dívida ativa até 31 de
dezembro de 2007, com o objetivo de estimular projetos
socioassistenciais no Estado. De acordo com o novo texto, esse
crédito tributário relativo ao ICMS poderá ser quitado com desconto
de 50% sobre o valor das multas e dos juros de mora, desde que
exista o apoio financeiro aos projetos socioassistenciais no Estado.
O substitutivo define ainda os projetos considerados como
socioassistenciais, além de estabelecer as condições para o
recebimento do desconto.
Conheça as emendas da Comissão do Trabalho
As emendas acrescentadas por meio do relatório do
deputado Walter Tosta, aprovado pela comissão, apresentam o seguinte
teor:
- A emenda nº 1 altera a redação do "caput" dos
artigos 1º e 4º do substitutivo nº 1, estendendo o benefício
estabelecido na proposição para o contribuinte inscrito em dívida
ativa até a data da publicação da lei.
- As emendas nºs 3, 6 e 9 consolidam o uso dos
termos "incentivador" e "executor" ao longo de toda a proposição,
conforme dita a técnica legislativa, a bem da clareza e da
uniformidade.
- A emenda nº 2 promove o aperfeiçoamento do
conceito de "incentivador", restringindo-o ao contribuinte
tributário inscrito em dívida ativa e que apoie financeiramente
projeto socioassistencial.
- A emenda nº 4 determina que o repasse dos
recursos auferidos na forma do artigo 4º do substitutivo nº 1 seja
feito diretamente pelo incentivador ao Fundo Estadual de Assistência
Social (Feas), em obediência ao comando inscrito na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde
(NOB/Suas), que consagra o Feas como unidade orçamentária da
política de assistência social.
- As emendas nºs 5 e 7 suprimem, respectivamente, o
parágrafo 4º do artigo 4º e o artigo 5º do substitutivo nº 1, que se
tornaram inócuos tendo em vista a nova redação proposta, pela emenda
nº 4, para o parágrafo 3º do artigo 4º do substitutivo nº 1.
- A emenda nº 8 busca aprimorar a redação do artigo
6º do Substitutivo nº 1.
Além do parecer ao PL 1.178/07, foram aprovados
pareceres pela aprovação de nove projetos que dispensam a apreciação
do Plenário, todos relativos a declarações de utilidade
pública.
Requerimentos - Foram
aprovados ainda dois requerimentos de autoria do deputado Carlin
Moura (PCdoB). Um deles solicita a realização de audiência pública
para discutir relatório do Sindicato dos Metalúrgicos de Betim que
atribui ao excesso de horas-extras o aumento do número de acidentes
na rodovia Fernão Dias, no trecho entre a montadora de automóveis
Fiat e a Refinaria Gabriel Passos. Segundo o relatório, houve 22
acidentes com sete mortos nesse trecho, entre 1º e 20 de janeiro de
2007.
O segundo requerimento pede providências da
comissão no sentido de cobrar a averiguação de denúncias de
irregularidades trabalhistas que teriam sido cometidas pela empresa
Bordados Eletrônicos, de São João Nepomuceno.
Presenças - Deputadas
Rosângela Reis (PV), presidente da comissão; e Elisa Costa (PT)
vice-presidente; e os deputados Antônio Carlos Arantes (PSC) e
Walter Tosta (PMN).
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