Plenário rejeita parcialmente veto à
Bolsa-Atleta
Em Reunião Extraordinária realizada na noite desta
terça-feira (7/10/08), os deputados rejeitaram parcialmente o Veto
Total do governador à Proposição de Lei 18.615, que institui a
política de incentivo aos atletas praticantes de desporto de
rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. Na mesma
reunião, foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 18.515, que
proíbe a cobrança de consumação mínima por fornecedor de produto ou
serviço.
A Proposição de Lei 18.615 é originada do Projeto
de Lei (PL) 532/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), aprovado em
redação final no dia 17 de julho. De acordo com o texto, o incentivo
aos esportistas, intitulado Bolsa-Atleta, deverá ter seu valor
definido por decreto do Poder Executivo. O Plenário seguiu a
recomendação do relator designado para analisar o veto, deputado
Agostinho Patrús Filho (PV). Por 42 votos a 1, foi mantido o veto
aos incisos I e II do artigo 4º da proposição; e com 40 votos
contrários, dois favoráveis e um em branco, foi rejeitado o veto aos
demais dispositivos da proposição, conforme propunha parecer de
Agostinho Patrús.
Os dois incisos vetados estipulam que, para
pleitear a bolsa, o atleta deve ser domiciliado e ter residência
fixa em município mineiro há pelo menos dois anos; ter idade mínima
de 14 anos nas categorias atleta nacional, internacional, olímpico e
paraolímpico; e ter idade mínima de 12 anos e máxima de 16, na
categoria estudantil. Em seu parecer, Agostinho Patrús justificou a
manutenção do veto aos dois incisos por seu "caráter
restritivo".
O deputado não concordou com os argumentos do
governador para o veto total, de que a proposição geraria grande
impacto nas contas públicas. Agostinho Patrús afirmou, também no
relatório, que a Constituição mineira estabelece como dever do
Estado incentivar a prática esportiva. "Entendemos que o projeto não
contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que não acarreta
nenhuma despesa no momento atual. A proposição não gera despesa
obrigatória de caráter continuado, visto que não fixa para o Estado
a obrigação legal de sua execução", argumenta o parlamentar em seu
parecer. "Parece-nos que o Estado, que vem alcançando excelentes
resultados na gestão da coisa pública, pode, com a estrutura física
e os recursos humanos de que dispõe, proporcionar um serviço
adequado e de baixíssimo custo, que de certa forma está previsto em
suas várias ações. Basta canalizar os recursos já disponíveis para
uma ação efetiva."
Mantido veto à proibição de cobrança de
consumação
Com 38 votos favoráveis e quatro contrários, foi
mantido o veto à Proposição de Lei 18.515, que proíbe a cobrança de
consumação mínima por fornecedor de produto ou serviço. Fruto do PL
486/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), o texto original
pretendia proibir a cobrança de consumação mínima em restaurantes,
bares, casas noturnas e estabelecimentos similares, mas, durante a
tramitação, teve sua incidência estendida a qualquer fornecedor de
produto ou serviço, além de ter suprimida a definição de consumação
mínima.
Ao justificar o veto total, o governador afirmou
que, da forma como foi aprovada, a proposição atinge negativamente
outras categorias de fornecedores, como os de energia elétrica, água
e planos de saúde, que têm a fixação de consumo mínimo considerada
adequada e legal. A Comissão Especial criada para analisar o veto
opinou por sua manutenção. O parecer da comissão lembra que, no caso
de bares, restaurantes e casas noturnas, a proibição de cobrança
mínima já é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, e
acrescenta que a Assembléia pode voltar a deliberar sobre a matéria,
em termos mais adequados, quando um novo projeto de lei sobre o
assunto for apresentado.
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