Plenário rejeita parcialmente veto à Bolsa-Atleta

Em Reunião Extraordinária realizada na noite desta terça-feira (7/10/08), os deputados rejeitaram parcialmente o Veto...

07/10/2008 - 00:03
 

Plenário rejeita parcialmente veto à Bolsa-Atleta

Em Reunião Extraordinária realizada na noite desta terça-feira (7/10/08), os deputados rejeitaram parcialmente o Veto Total do governador à Proposição de Lei 18.615, que institui a política de incentivo aos atletas praticantes de desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. Na mesma reunião, foi mantido o Veto Total à Proposição de Lei 18.515, que proíbe a cobrança de consumação mínima por fornecedor de produto ou serviço.

A Proposição de Lei 18.615 é originada do Projeto de Lei (PL) 532/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), aprovado em redação final no dia 17 de julho. De acordo com o texto, o incentivo aos esportistas, intitulado Bolsa-Atleta, deverá ter seu valor definido por decreto do Poder Executivo. O Plenário seguiu a recomendação do relator designado para analisar o veto, deputado Agostinho Patrús Filho (PV). Por 42 votos a 1, foi mantido o veto aos incisos I e II do artigo 4º da proposição; e com 40 votos contrários, dois favoráveis e um em branco, foi rejeitado o veto aos demais dispositivos da proposição, conforme propunha parecer de Agostinho Patrús.

Os dois incisos vetados estipulam que, para pleitear a bolsa, o atleta deve ser domiciliado e ter residência fixa em município mineiro há pelo menos dois anos; ter idade mínima de 14 anos nas categorias atleta nacional, internacional, olímpico e paraolímpico; e ter idade mínima de 12 anos e máxima de 16, na categoria estudantil. Em seu parecer, Agostinho Patrús justificou a manutenção do veto aos dois incisos por seu "caráter restritivo".

O deputado não concordou com os argumentos do governador para o veto total, de que a proposição geraria grande impacto nas contas públicas. Agostinho Patrús afirmou, também no relatório, que a Constituição mineira estabelece como dever do Estado incentivar a prática esportiva. "Entendemos que o projeto não contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, visto que não acarreta nenhuma despesa no momento atual. A proposição não gera despesa obrigatória de caráter continuado, visto que não fixa para o Estado a obrigação legal de sua execução", argumenta o parlamentar em seu parecer. "Parece-nos que o Estado, que vem alcançando excelentes resultados na gestão da coisa pública, pode, com a estrutura física e os recursos humanos de que dispõe, proporcionar um serviço adequado e de baixíssimo custo, que de certa forma está previsto em suas várias ações. Basta canalizar os recursos já disponíveis para uma ação efetiva."

Mantido veto à proibição de cobrança de consumação

Com 38 votos favoráveis e quatro contrários, foi mantido o veto à Proposição de Lei 18.515, que proíbe a cobrança de consumação mínima por fornecedor de produto ou serviço. Fruto do PL 486/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), o texto original pretendia proibir a cobrança de consumação mínima em restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos similares, mas, durante a tramitação, teve sua incidência estendida a qualquer fornecedor de produto ou serviço, além de ter suprimida a definição de consumação mínima.

Ao justificar o veto total, o governador afirmou que, da forma como foi aprovada, a proposição atinge negativamente outras categorias de fornecedores, como os de energia elétrica, água e planos de saúde, que têm a fixação de consumo mínimo considerada adequada e legal. A Comissão Especial criada para analisar o veto opinou por sua manutenção. O parecer da comissão lembra que, no caso de bares, restaurantes e casas noturnas, a proibição de cobrança mínima já é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, e acrescenta que a Assembléia pode voltar a deliberar sobre a matéria, em termos mais adequados, quando um novo projeto de lei sobre o assunto for apresentado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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