Comissão de Saúde vai apurar exigência para médico
plantonista
A Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais realiza audiência pública nesta quarta-feira (8/10/08),
a pedido do Conselho Regional de Medicina (CRM). O objetivo é pedir
esclarecimentos à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds),
sobre a exigência feita em alguns prontos-socorros do interior, pela
autoridade policial, de que os médicos plantonistas dessas unidades
de urgência e emergência realizem auto de corpo de delito, atuando
como médicos peritos. O requerimento da audiência, que se realiza no
Plenarinho I, às 9h15, foi feito pelo presidente da comissão,
deputado Carlos Mosconi.
Carlos Mosconi, que é médico, disse que o CRM
encaminhou ofício à comissão, argumentando que a exigência contraria
preceitos éticos, "já que o médico não pode atuar como perito de seu
próprio paciente, alem de não poder quebrar o sigilo profissional a
que está submetido". O Conselho de Medicina denunciou ainda que a
medida tem constrangido e provocado pedidos de demissão em várias
partes do Estado.
Para Mosconi, o médico plantonista não tem de fazer
perícia, "tem é que cuidar da saúde do paciente. Quem faz perícia é
médico perito". Ele também destaca o problema ético, com a quebra do
sigilo médico. O deputado informou que a exigência vem sendo feita
em várias cidades, como na região de Uberaba, Poços de Caldas,
Governador Valadares, "e em alguns casos, quando o médico se recusou
a cumprir a determinação, houve até ameaça de prisão".
Em ofício encaminhado ao secretário de Defesa
Social, Maurício de Campos Júnior, em 11 de setembro, o deputado
pede esclarecimentos sobre a exigência, se é uma norma oficial ou
não. "Ele é um dos convidados para esclarecer a confusão. E até a
realização da audiência solicitei uma trégua ao secretário, para que
a polícia seja instruída a não constranger médicos que se recusem a
atuar como peritos", acrescentou.
O exame de corpo de delito é procedimento
obrigatório por lei (art. 158 do Código do Processo Penal), sendo
indispensável sempre que uma infração deixar vestígios. Já o art.
159 determina que tais exames sejam feitos por dois peritos
oficiais, geralmente médicos legistas ou médicos "ad hoc",
designados pela autoridade judiciária.
Em parecer oficial, o Conselho Regional de
Medicina, ainda que reconhecendo a escassez de legistas na maioria
das cidades e a impossibilidade de manter médicos legistas nos
prontos-socorros, concluiu que o médico plantonista não está
obrigado a preencher autos de corpo de delito, em decorrência do
art. 159 do CPP. Mas recomenda que o plantonista elabore prontuário
médico, registrando as lesões corporais ou outras alterações
orgânicas ou psíquicas encontradas e a conduta adotada, dentro de
normas técnicas e de forma legível.
Convidados: Foram convidados para a audiência
pública: o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas
Soares; o secretário de Defesa Social, Maurício Campos Júnior; o
presidente do Conselho Regional de Medicina, João Batista Gomes
Soares, o presidente do Sindicato dos Médicos, Cristiano Gonzaga da
Matta Machado; e o diretor do Instituto Médico Legal (IML), José
Mauro de Moraes.
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