Comissão de Saúde vai apurar exigência para médico plantonista

A Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realiza audiência pública nesta quarta-feira (8/10/08),...

03/10/2008 - 00:01
 

Comissão de Saúde vai apurar exigência para médico plantonista

A Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realiza audiência pública nesta quarta-feira (8/10/08), a pedido do Conselho Regional de Medicina (CRM). O objetivo é pedir esclarecimentos à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), sobre a exigência feita em alguns prontos-socorros do interior, pela autoridade policial, de que os médicos plantonistas dessas unidades de urgência e emergência realizem auto de corpo de delito, atuando como médicos peritos. O requerimento da audiência, que se realiza no Plenarinho I, às 9h15, foi feito pelo presidente da comissão, deputado Carlos Mosconi.

Carlos Mosconi, que é médico, disse que o CRM encaminhou ofício à comissão, argumentando que a exigência contraria preceitos éticos, "já que o médico não pode atuar como perito de seu próprio paciente, alem de não poder quebrar o sigilo profissional a que está submetido". O Conselho de Medicina denunciou ainda que a medida tem constrangido e provocado pedidos de demissão em várias partes do Estado.

Para Mosconi, o médico plantonista não tem de fazer perícia, "tem é que cuidar da saúde do paciente. Quem faz perícia é médico perito". Ele também destaca o problema ético, com a quebra do sigilo médico. O deputado informou que a exigência vem sendo feita em várias cidades, como na região de Uberaba, Poços de Caldas, Governador Valadares, "e em alguns casos, quando o médico se recusou a cumprir a determinação, houve até ameaça de prisão".

Em ofício encaminhado ao secretário de Defesa Social, Maurício de Campos Júnior, em 11 de setembro, o deputado pede esclarecimentos sobre a exigência, se é uma norma oficial ou não. "Ele é um dos convidados para esclarecer a confusão. E até a realização da audiência solicitei uma trégua ao secretário, para que a polícia seja instruída a não constranger médicos que se recusem a atuar como peritos", acrescentou.

O exame de corpo de delito é procedimento obrigatório por lei (art. 158 do Código do Processo Penal), sendo indispensável sempre que uma infração deixar vestígios. Já o art. 159 determina que tais exames sejam feitos por dois peritos oficiais, geralmente médicos legistas ou médicos "ad hoc", designados pela autoridade judiciária.

Em parecer oficial, o Conselho Regional de Medicina, ainda que reconhecendo a escassez de legistas na maioria das cidades e a impossibilidade de manter médicos legistas nos prontos-socorros, concluiu que o médico plantonista não está obrigado a preencher autos de corpo de delito, em decorrência do art. 159 do CPP. Mas recomenda que o plantonista elabore prontuário médico, registrando as lesões corporais ou outras alterações orgânicas ou psíquicas encontradas e a conduta adotada, dentro de normas técnicas e de forma legível.

Convidados: Foram convidados para a audiência pública: o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares; o secretário de Defesa Social, Maurício Campos Júnior; o presidente do Conselho Regional de Medicina, João Batista Gomes Soares, o presidente do Sindicato dos Médicos, Cristiano Gonzaga da Matta Machado; e o diretor do Instituto Médico Legal (IML), José Mauro de Moraes.

 

 

 

 

 

 

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