Comissão Especial vota parecer sobre veto parcial à divisão
judiciária
O parecer sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei
Complementar 112, que altera a organização e divisão judiciárias do
Estado, foi aprovado nesta quarta-feira (24/9/08) pela Comissão
Especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais criada para
analisar a matéria.
O relator, deputado Irani Barbosa (PSDB), opinou
pela rejeição de oito dos 16 dispositivos vetados pelo governador,
entre eles o que estabelece como requisito para investidura em cargo
de oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.
E opinou pela manutenção do veto aos outros oito dispositivos, como
o que cria câmara especial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) para processar e julgar agentes políticos. A reunião foi
acompanhada por servidores do Judiciário estadual, que lotaram a
galeria do Plenarinho III.
Originária do Projeto de Lei Complementar 26/07, do
Tribunal de Justiça, a Proposição de Lei Complementar 112 altera a
Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão
judiciárias do Estado. Na Mensagem 270, o governador vetou os
dispositivos com a justificativa de que eles são inconstitucionais,
contrariam o interesse público ou geram aumento de despesa.
Entretanto, o deputado Irani Barbosa considerou que
parte dos artigos da Proposição de Lei Complementar 112 que foram
vetados pelo governador promovem importantes mudanças na estrutura
do Judiciário e que, portanto, a ALMG deve rejeitar alguns dos
vetos. No parecer, o relator opinou pela rejeição dos vetos ao
parágrafo 2° do artigo 1°, ao parágrafo único do artigo 51 e aos
artigos 4°, 27, 58, 63, 65 e 67; e pela manutenção do vetos aos
parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, ao inciso XVII do artigo 53, ao
inciso IV do artigo 59 e aos artigos 13, 31, 50 e 68.
Entre os dispositivos vetados que tiveram parecer
pela rejeição destacam-se o artigo 58, que prevê a exigência de
bacharelado em Direito para os ocupantes do cargo de oficial de
Justiça, e o artigo 27, que estabelece que, para ingresso na
magistratura, o candidato deverá contar com pelo menos três anos de
efetivo exercício, a partir da colação de grau, como magistrado,
promotor de Justiça, advogado ou serventuário de Justiça.
No parecer, Irani Barbosa explicou que o veto ao
artigo 27 deve ser rejeitado porque o dispositivo garante o direito
dos servidores do Judiciário de se inscreverem em concurso para a
magistratura, sem necessidade exonerar-se de seus cargos. O deputado
Sargento Rodrigues (PDT) também se manifestou pela rejeição do veto
a esse dispositivo, pois ele estaria impedindo o servidor de
concorrer nos concursos para a magistratura.
Irani Barbosa também destacou a rejeição ao veto
aos artigos 4° e 65, que promovem mudanças nas organizações dos
tabelionatos de notas e cartórios de registro. O relator alegou que
esses dispositivos são importantes, pois contribuem para acabar com
as distorções de faturamento existentes hoje entre os cartórios. O
vice-presidente da comissão, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
também se manifestou pela rejeição do veto a esses
dispositivos.
Comissão opina pela manutenção do veto à criação de
câmara especial
No parecer aprovado pela Comissão Especial, foi
sugerida a manutenção do veto do governador ao artigo 50, que cria
no Tribunal de Justiça câmara especial para processar e julgar as
ações penais e de improbidade administrativa contra os agentes
políticos; e ao artigo 13, que determina a instalação, nas comarcas
de entrância especial, de varas especializadas em questões
relacionadas com o meio ambiente e o consumidor.
O deputado Délio Malheiros (PV) se manifestou
favoravelmente à manutenção do veto ao artigo 13. Ele explicou que
esse dispositivo pode ter um efeito negativo nas ações sobre o meio
ambiente e o consumidor, na medida em que todos os processos seriam
enviados para um único juiz, podendo ter sempre um entendimento
contrário a essas causas.
Irani Barbosa também opinou pela manutenção do veto
aos parágrafos 3° e 4° do artigo 1° da Proposição de Lei
Complementar 112. Esses parágrafos estabelecem que o Tribunal de
Justiça e o Tribunal de Justiça Militar devem enviar à ALMG
relatório de suas atividades e sua prestação de contas anual, além
de divulgar demonstrativos de despesas no órgão oficial de imprensa
e por meio eletrônico. Entretanto, ele opinou pela rejeição do veto
ao parágrafo 2° do artigo 1°, que estabelece que a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos
tribunais será exercida pela Assembléia, na forma definida pelo seu
Regimento Interno.
Sugestões - Para elaborar
seu parecer, Irani Barbosa acolheu sugestões de outros
parlamentares. O deputado Lafayette de Andrada concordou com a
posição do relator sobre a rejeição do veto a alguns dispositivos e
afirmou que a manutenção dos outros é necessária para que sejam
corrigidos itens que podem prejudicar a prestação jurisdicional. Ele
lembrou a intensa negociação feita entre parlamentares, servidores,
representantes do Judiciário e de outros segmentos da sociedade
durante a tramitação do projeto na Assembléia.
Já o deputado Sargento Rodrigues criticou a postura
do Tribunal de Justiça. Segundo ele, desde o início da tramitação da
proposição na ALMG, o tribunal procurou interferir no trabalho dos
parlamentares, violando os princípios de separação e harmonia entre
os três Poderes. "Os parlamentares apresentaram emendas com o
objetivo de aperfeiçoar o projeto e, ao criticar esse mecanismo, o
Tribunal de Justiça esqueceu os limites de competência de cada
Poder", afirmou. No parecer, o deputado Irani Barbosa lembrou que a
Constituição da República estabelece que as emendas parlamentares à
lei de divisão e organização judiciárias só não são válidas quando,
tratando dos serviços administrativos na secretaria dos tribunais,
provoquem aumento de despesas.
Dispositivos com parecer pela rejeição do
veto
* o parágrafo 2° do artigo 1°, que
estabelece que cabe à Assembléia Legislativa a fiscalização
contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de
Justiça e do Tribunal de Justiça Militar.
* o artigo 4°, que estabelece critério de
criação de serviços de tabelionatos de notas de acordo com a
classificação das comarcas e com o número de varas.
* o artigo 27, que estabelece que, para
ingresso na magistratura, o candidato deverá contar com pelo menos
três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como
magistrado, promotor de Justiça, advogado, serventuário da Justiça
ou de atividade para cujo exercício seja exigida a utilização do
Direito.
* o parágrafo único do artigo 51, que
estabelece que o cargo de juiz de Direito criado na comarca de Abre
Campo terá caráter itinerante e seu titular atenderá
prioritariamente o município de Matipó.
* o artigo 58, que define como requisito
para investidura em cargo de oficial de Justiça a titularidade do
grau de bacharel em Direito.
* o artigo 63, que garante, em lei que
tratar do plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário, a
equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de oficial de
Justiça de que trata o artigo 255-A da Lei Complementar 59, que, na
data da publicação desta lei complementar não tenham a formação
acadêmica exigida.
* o artigo 65, que estabelece critérios para
instalação dos serviços de registro de imóveis, de registro de
protestos e de registro civil das pessoas naturais; além de
determinar que o Tribunal de Justiça deverá promover semestralmente
a instalação e o provimento desses serviços.
* o artigo 67, que determina que o Tribunal
de Justiça deverá enviar projeto de lei, no prazo de 120 dias,
instituindo uma gratificação pela atividade de chefia aos servidores
ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial e oficial de apoio
judicial, classe B.
Dispositivos com parecer pela manutenção do
veto
* parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, que
determinam que os Tribunais de Justiça e de Justiça Militar deverão
enviar e apresentar, à Assembléia Legislativa, trimestralmente e
anualmente, relatório das suas atividades e sua prestação de contas
anual, além de divulgar os demonstrativos de despesa no órgão
oficial de imprensa e por meio eletrônico.
* o artigo 13, que determina que o Tribunal
de Justiça deverá instalar, nas comarcas de entrância especial,
varas especializadas no julgamento de questões relacionadas com o
meio ambiente e o consumidor.
* o artigo 31, que define que a remoção de
juiz, voluntária ou por interesse público, só poderá efetivar-se
para comarca ou vara a ser provida por merecimento.
* o artigo 50, que cria no Tribunal de
Justiça a câmara especial para processar e julgar as ações penais e
de improbidade administrativa contra agentes políticos.
* o inciso XVII do artigo 53, que transfere
o município de Piracema da comarca de Passa Tempo para a de
Itaguara.
* o inciso IV do artigo 59, que determina a
criação de uma vara de execução penal para atender à Região
Metropolitana e ao Colar Metropolitano de Belo Horizonte.
* o artigo 68, que determina o provimento,
em 2009, de dez cargos de desembargador, criados pela lei
complementar. Também determina, no prazo de até quatro anos, o
provimento dos outros dez cargos de desembargador, também criados
pela lei complementar.
Presenças - Deputados
Adalclever Lopes (PMDB), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB),
vice; Irani Barbosa (PSDB), Délio Malheiros (PV), Antônio Genaro
(PSC), Sargento Rodrigues (PDT), Vanderlei Miranda (PMDB), Inácio
Franco (PV), Antônio Carlos Arantes (PSC), Sebastião Costa (PPS) e
Jayro Lessa (DEM).
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