Relator rejeita Veto Total do governador ao Bolsa-Atleta
Designado na Reunião Extraordinária de Plenário
desta terça-feira (23/9/08), o deputado Agostinho Patrús Filho (PV)
emitiu parecer ao Veto Total à Proposição de Lei 18.615, que
institui a Bolsa-Atleta no âmbito do Estado, destinada a
desportistas que não recebam patrocínio de empresas, praticantes do
desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas.
Desta forma, foi encerrada a discussão de turno único da matéria,
que está pronta para votação do Plenário. O Veto Parcial à
Proposição de Lei 18.632, que trata da reorganização do Conselho
Estadual de Educação, também teve sua discussão encerrada.
A comissão especial criada para analisar o veto ao
Bolsa-Atleta perdeu o prazo regimental para a apresentação do
parecer. Em Plenário, Agostinho Patrús Filho opinou pela manutenção
do veto ao art. 4º, incisos I e II, e pela rejeição do veto aos
demais dispositivos da referida proposição. O parlamentar justificou
que a manutenção de uma parte do veto foi em função do "caráter
restritivo criado por esses dispositivos no projeto de lei, ao
estabelecer limites etários e exigir tempo mínimo de residência no
Estado como condição para a concessão da bolsa atleta", afirmou.
De acordo com a mensagem do governador, a
proposição de lei foi vetada devido ao fato de que a instituição de
política de incentivo aos atletas com a concessão de bolsa-atleta
iria gerar grande impacto nas contas públicas. O governador explicou
ainda que a proposição de lei não foi precedida de um estudo prévio
do atendimento às exigências impostas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Para Agostinho Patrús, "em que pesem as alegações do
Governador do Estado", é preciso levar em conta a Carta mineira,
"que estabelece como dever do Estado fomentar práticas desportivas
formais e não formais, como direito de cada um, observados, entre
outros requisitos, a destinação de recursos públicos para a promoção
do desporto de alto rendimento, além da proteção e do incentivo às
manifestações desportivas de criação nacional".
"Entendemos que o projeto não contraria a LRF,
visto que não acarreta no momento atual, nenhuma despesa. A
proposição não gera despesa obrigatória de caráter continuado, visto
que não fixa para o Estado a obrigação legal de sua execução",
argumenta o parlamentar em seu parecer. "Parece-nos que o Estado,
que vem alcançando excelentes resultados na gestão da coisa pública,
pode, com a estrutura física e os recursos humanos de que dispõe,
proporcionar um serviço adequado e de baixíssimo custo, serviço este
que, de certa forma, está previsto em suas várias ações. Basta
canalizar os recursos já disponíveis para uma ação efetiva."
Ainda segundo o parecer, o Orçamento de 2008
(Volume II - B) prevê, na Subfunção Promoção do Desporto de
Rendimento, o apoio técnico e financeiro para equipes, atletas e
paraatletas mineiros para participação em competições, assim como a
realização de eventos através de municípios ou entidades que
contribuam para o desenvolvimento do esporte especializado ou de
rendimento, no valor de R$ 2,36 milhões. "Há também a Subfunção
Minas Olímpica, que prevê recursos da ordem de R$ 14,8 milhões, com
o objetivo de desenvolver estudos para viabilizar a implantação do
Centro Olímpico de Formação Esportiva."
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