Comissão de Constituição e Justiça analisa cinco projetos de
lei
Cinco projetos de lei foram analisados pela
Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais na manhã desta terça-feira (23/9/08) e tiveram
pareceres pela constitucionalidade aprovados. Entre eles estão o PL
1.976/07, do deputado Padre João (PT), que institui a política
estadual de incentivo à formação do Banco Comunitário de Sementes
Crioulas; e o PL 2.706/08, dos deputados Gilberto Abramo, Sávio
Souza Cruz e Adalclever Lopes, do PMDB, que altera a Lei 15.424, de
2004. Esta lei trata de taxas de cartórios. A comissão analisou
ainda outras 13 proposições que dispensam a apreciação
do Plenário.
O PL 1.976/07 teve parecer aprovado com a emenda nº
1, apresentada pelo relator, deputado Hely Tarqüínio (PV). Esta
emenda suprime o artigo 8º da proposição, por conter
inconstitucionalidade, segundo o relator. "O estabelecimento de
fontes de recursos para o custeio da política que se busca criar
constitui matéria de competência privativa do Poder Executivo, assim
como a fixação do percentual da dotação orçamentária a ser destinada
à política estadual de agroindústria familiar". O artigo trata dos
recursos para implantação da política, que serão públicos e
privados, entre dotações orçamentárias do Estado e créditos
adicionais, repasses da União e recursos provenientes de contratos e
convênios.
Originalmente a proposição pretende dar as
diretrizes para incentivar a produção de sementes tradicionais ou
crioulas, com o objetivo de resgatar a agrobiodiversidade nas
comunidades rurais, com resultados significativos para a
sustentabilidade da agricultura familiar. Tal política será
formulada e executada em conformidade com a Lei Estadual 11.405, de
1994, e será efetivada em assentamentos da reforma agrária,
quilombos e comunidades indígenas. Os bancos de sementes devem ser
administrados localmente por agricultores familiares.
Proposição muda cobrança fixa de taxas
extrajudiciais
Os deputados aprovaram o parecer pela
constitucionalidade do PL 2.706/08 na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS). O projeto
altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, contagem,
cobrança e pagamento de taxas relativas aos atos praticados pelos
serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de
fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal.
As alterações propostas na lei referem-se à redação
do caput do artigo 10, que passa a fazer referência à taxa de
fiscalização judiciária, além de acrescentar o artigo 10-A, dispondo
que as taxas dos cartórios serão cobradas em valores fixos, ficando
vedada a utilização de faixas que estabeleçam valores mínimos e
máximos. A proposição altera ainda a redação dos artigos 32, 34, 35,
38 e 42, para mudar a forma de compensação dos atos gratuitos e da
complementação de receitas das serventias deficitárias.
De acordo com a nova redação proposta pelos autores
do PL 2.706/08, o recolhimento do valor previsto no parágrafo único
do artigo 31 será feito por depósito mensal em conta específica,
para um fundo público estadual, escolhido pelo Poder Executivo entre
os já existentes. Pelo projeto, a destinação dos recursos atenderá à
seguinte ordem de prioridade: compensação aos registradores civis
das pessoas naturais pelos atos gratuitos praticados em virtude de
lei; e complementação de receita bruta mínima mensal das serventias
deficitárias, até o limite de R$ 1 mil por serventia. Os registros
de nascimento e óbito serão compensados até o limite máximo de R$ 35
por ato; e os de casamento, até o limite de R$ 56 por ato, sendo os
demais compensados na forma do regulamento.
A receita bruta das serventias é considerada a soma
dos valores recebidos a título de emolumentos, inclusive de atos
praticados por serviços notariais, excluída a compensação dos atos
gratuitos. A compensação dos atos gratuitos, bem como a
complementação da receita bruta das serventias deficitárias, serão
efetuadas pelo fundo estadual, a ser regulamentado.
O artigo 38 passa a estabelecer que a Secretaria de
Estado de Fazenda divulgará, quadrimestralmente, pela internet, o
demonstrativo atualizado dos valores arrecadados e repassados às
serventias, com a indicação discriminada para cada item de cada uma
das tabelas constantes no anexo da lei e os valores repassados pelo
fundo às serventias.
Substitutivo - Em seu
relatório, o deputado Sebastião Costa destacou o caráter de
legalidade da proposta, lembrando que o Estado é competente para
legislar sobre tributos. Contudo, para sanar alguns problemas,
apresentou o substitutivo nº 1. O substitutivo modifica a proposta
original na parte que trata da fixação de valores únicos para o
registro de documento com conteúdo financeiro como os propostos nas
tabelas anexas ao projeto de lei. O relator alegou que a Lei Federal
10.169, de 2000, que regulamenta o tema, determina que a fixação do
valor das taxas com conteúdo financeiro por Estados e municípios
deve observar faixas com valores mínimos e máximos, comando que a
lei estadual não pode mudar.
Quanto à compensação dos atos gratuitos e receitas
das serventias deficitárias, o deputado Sebastião Costa usou a Lei
Federal 9.534, de 1997. Esta lei estabelece que não serão cobradas
taxas pelo registro de nascimento e óbito, nem de outras certidões,
de pessoas reconhecidamente pobres. Como a Lei Estadual 15.424, que
o projeto pretende alterar, também está embasada em lei federal, a
alteração não poderá ser feita.
O relator informa que atualmente a compensação é
realizada com recursos provenientes do recolhimento de quantia
equivalente a 5,66% do valor das taxas, depositado mensalmente em
conta específica aberta pelo Sindicato dos Oficias do Registro Civil
das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil). Daí,
segundo Costa, a impossibilidade de depósito em um fundo estadual.
"É razoável e conveniente que os recursos provenientes dessa
atividade sejam geridos pelo poder público, especialmente pelo Poder
Executivo, delegatário desses serviços, como pretendido no projeto
em estudo. Todavia, entendemos que cabe a esse Poder decidir, no
exercício de seu juízo discricionário, a forma e por quem os
recursos em questão serão geridos, não devendo constar na lei a
indicação do fundo".
Estado deverá instalar sistema contra incêndios em
prisões
O PL 2.670/08, do deputado Sargento Rodrigues
(PDT), teve parecer pela constitucionalidade aprovado na forma do
substitutivo nº 1, do relator Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O projeto
obriga o Poder Executivo a implementar sistema de prevenção e
combate a incêndio e pânico nas unidades prisionais e
socioeducativas do Estado.
O autor apresentou uma escala de implantação das
medidas que prevê a apresentação pelo Corpo de Bombeiros de projeto
individualizado para cada unidade, até 2009; a instalação dos
instrumentos preventivos especificados na norma técnica até 2010; e
a vistoria anual desses instrumentos até 2011. O projeto prevê
sanções administrativas ao diretor da unidade para o descumprimento
da lei.
Para sanar as inconstitucionalidades, como a
competência privativa do governador para dispor sobre a organização
e a atividade do Poder Executivo, o relator apresentou o
substitutivo nº 1, em que a idéia do autor é mantida, mas incluída
em lei já existente, a 14.130 de 2001, que trata de prevenção contra
incêndio e pânico no Estado. Dalmo Ribeiro Silva acrescentou ao
artigo 2º da lei a implantação dessas medidas nas unidades
prisionais e socioeducativas, alterando ainda a redação do parágrafo
único do artigo 1º, submetendo aos efeitos da lei as edificações e
espaços pertencentes ao Estado. O relator lembrou por último que a
Lei 14.130 já prevê penalidades.
Bebedouros - Também foi
aprovado parecer pela constitucionalidade do PL 2.740/08, do
deputado Leonardo Moreira (DEM), que pretende assegurar aos
freqüentadores de casas noturnas o acesso gratuito à água potável. O
objetivo é coibir a cobrança abusiva da água potável nesses
estabelecimentos. Segundo Leonardo Moreira, a medida já é adotada em
muitos países da Europa. O relator, deputado Gilberto Abramo,
considerou constitucional a proposta, opinando por sua aprovação.
Outro projeto do deputado, o PL 2.741/08, que dispõe sobre o
processo de beneficiamento a seco de mármore e granito, foi
encaminhado para mais informações à Fundação Estadual do Meio
Ambiente (Feam), a pedido do relator Hely Tarqüínio.
A CCJ aprovou ainda parecer pela
constitucionalidade do PL 2.756/08, do governador, que autoriza o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) a doar ao Estado um
imóvel em Poços de Caldas.
Inconstitucional - Os
deputados aprovaram o parecer pela inconstitucionalidade,
ilegalidade e antijuridicidade do PL 251/07, da deputada Cecília
Ferramenta (PT). O projeto inclui fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais no Programa Saúde em Casa.. A discussão do projeto
gerou longo debate entre os deputados sobre a necessidade de se
fazer uma discussão ampla sobre o Programa Saúde em Casa,
considerado por todos como vitorioso, mas carente de uma
reformulação. O deputado Carlos Pimenta (PDT) e o relator sugeriram
uma audiência pública na Comissão de Saúde. O parecer teve voto
contrário do deputado Carlos Pimenta.
Dispensados do Plenário - Foram aprovados 11 projetos que dispensam a aprovação final do
Plenário, retirado um e rejeitado outro.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Hely Tarqüínio (PV), Carlos Pimenta (PDT), Sebastião Costa
(PPS) e Adalclever Lopes (PMDB).
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