V Corrida Rústica da Assembléia terá inscrições de 1º a 10 de outubro

Será de 1º a 10/10/08 o período de inscrições para a V Corrida Rústica da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que...

24/09/2008 - 15:24
 

V Corrida Rústica da Assembléia terá inscrições de 1º a 10 de outubro

Será de 1º a 10/10/08 o período de inscrições para a V Corrida Rústica da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que será realizada na manhã do dia 19 de outubro, um domingo. A prova, que já passou a integrar o calendário esportivo da Capital, é realizada em um trajeto de 5 km pelas ruas do Bairro Santo Agostinho, onde fica a sede da ALMG. A corrida integra as comemorações do Legislativo Mineiro pelo Dia do Servidor Público, mas tem participação aberta a todos os interessados que se inscreverem previamente. São oferecidas 400 vagas, para ambos os sexos. A corrida é realizada em parceria com a Liga Mineira de Atletismo. O regulamento da prova está no final desta matéria.

As inscrições deverão ser feitas no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Assembléia (Rua Rodrigues Caldas, 30, próximo à Praça da Assembléia), das 9 às 17 horas. Além de preencher o formulário de inscrição (participantes de 15 a 18 anos devem ter autorização dos pais), é necessário levar documento de identidade e doar pelo menos três quilos de alimento não-perecível, exceto fubá e sal. A doação poderá ser substituída pela compra de um vale-alimento no valor de R$ 15. Como nos outros anos, a arrecadação em alimentos e em espécie será entregue à Leuceminas, organização não-governamental que atende crianças e adolescentes portadores de leucemia.

Novidade - Neste ano, com o objetivo de tornar a apuração mais ágil, os participantes vão usar um sistema de chip individual para cronometragem, que permitirá definir a classificação geral em até duas horas do final da corrida. Os dez primeiros colocados receberão troféus especiais e todos os corredores terão medalha de participação. A largada da corrida será às 9h30, em pelotão único, com concentração a partir das 8h30. Durante a concentração, haverá sessão de alongamento com profissionais do Estúdio Ágilis.

Comunidade terá "Rua de Lazer"

Paralelamente à corrida, será oferecida a toda a comunidade que freqüenta a Praça da Assembléia uma "Rua de Lazer", organizada pelo Sesc-MG. As atividades serão realizadas na chamada "via de acesso", que fica entre as Ruas Rodrigues Caldas e Martim de Carvalho. A "Rua de Lazer" é um evento artístico e esportivo gratuito que o Sesc realiza na Capital e em várias cidades do interior, com brincadeiras e exercícios dirigidos e monitorados por profissionais especializados.

Apoio - Além da Liga Mineira de Atletismo e do Estúdio Ágilis, a V Corrida da Assembléia tem o apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Unimed-BH e da Copasa e de entidades ligadas aos servidores da Assembléia (Aslemg, Aplemg, Cofal e Sindalemg).

REGULAMENTO DA V CORRIDA RÚSTICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

19 de outubro de 2008

1 - PROVA

1.1 - A prova V CORRIDA RÚSTICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA será realizada no dia 19 de outubro de 2008, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, para pessoas de ambos os sexos, devidamente inscritas, conforme condições previstas neste regulamento.

1.2 - A V CORRIDA RÚSTICA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, cujo percurso detalhado se encontram no anexo deste regulamento, será na distância de 5 Km, com largada a partir das 9h30, em pelotão único.

1.3 - A largada e chegada serão na Praça Carlos Chagas (Praça da Assembléia), sob qualquer condição climática.

a) A concentração para o evento terá início às 8h30, no local da largada.

b) Cada atleta deverá, antes da largada, retirar no estande próprio instalado na concentração, seu chip eletrônico, sendo necessário para tanto apresentação de documento de identidade.

2 - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

2.1 - Os atletas poderão se inscrever no período de 1 a 10 de outubro, no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC - Rua Rodrigues Caldas, 30, térreo, Bairro Santo Agostinho, das 9 às 17 horas.

2.2 - Para se inscrever, o atleta deverá apresentar documento de identidade, preencher o formulário de inscrição e doar, pelo menos, 3 quilos de alimento não-perecível (exceto sal e fubá).

a) A doação de alimento poderá ser substituída pela compra de um vale alimento, no valor de R$ 15,00.

b) O valor arrecadado com a venda de vales alimento será repassado pela organização do evento para a mesma entidade para a qual serão destinados os alimentos doados em espécie, conforme previsto no item 6.6 deste regulamento.

c) Se o nome da equipe do atleta for composto por mais de um patrocinador, será considerado somente o primeiro nome.

2.3 - As inscrições estão limitadas a 400 (quatrocentos) vagas.

2.4 - O preenchimento do formulário de inscrição e de seu termo de responsabilidade expressa a declaração por parte do participante de que conhece o regulamento da prova e concorda com ele.

2.5 - Para participar da corrida, o atleta deve ter, no mínimo, 15 (quinze) anos e, se menor de 18 (dezoito) anos, sua ficha de inscrição deverá ser assinada pelos pais ou responsável.

2.6 - Não será aceito pedido de cancelamento ou de transferência de inscrição.

3 - REGRAS PARA A CORRIDA

3.1 - Não será permitida a participação de atleta que não estiver utilizando seu chip eletrônico e a identificação pelo número de inscrição (número de peito), que deverá ser fixado na parte da frente da camiseta .

3.2 - Haverá cronometragem da corrida, usando-se como referência o relógio da largada e sistema de chip eletrônico.

3.2.1 - Na impossibilidade de cronometragem pelo sistema de chip eletrônico, por problemas técnicos ou meteorológicos, a organização procederá a cronometragem pelos sistema convencional.

3.3 - O tempo máximo de duração da corrida é de 60 (sessenta) minutos, contados a partir da largada, findos os quais será considerada encerrada a prova, desativando-se todos os esquemas de segurança e toda a infra-estrutura de apoio disponibilizada.

a) Os esquemas de segurança e a sinalização do percurso serão desarmados assim que passar o último atleta que largar conforme previsto no item 1.2.

b) Os atletas que completarem o percurso após o encerramento da prova não terão seus resultados computados oficialmente.

3.4 - Será desclassificado da corrida o atleta que:

a) Não estiver usando o número de peito e o chip eletrônico.

b) Escapar na largada da prova ou percorrer o trajeto da corrida de forma indevida.

c) Cometer ato irregular ou antidesportivo para com os demais atletas, organizadores, monitores e fiscais de prova.

d) Contar com ajuda de qualquer natureza para alcançar algum tipo de vantagem.

e) Recusar-se a subir ao pódio para receber a premiação.

f) Trocar o número de inscrição ou seu chip eletrônico com o de outro atleta.

3.5 - Eventuais recursos deverão ser encaminhados, até 30 (trinta) minutos após o fato em questão, por escrito, aos organizadores, que decidirão em caráter definitivo e inapelável.

3.6 - O resultado final e oficial da corrida será divulgado em até 2 (duas) horas após o seu término. Posteriormente, será disponibilizado também nos sites da Assembléia (www.almg.gov.br) e da Liga Mineira de Atletismo (www.ligadeatletismo.v10.com.br).

4 - DAS PREMIAÇÕES DA CORRIDA

4.1 - Os primeiros colocados da prova receberão, além da medalha de participação, troféu especial para seguintes colocações:

a) Classificação Geral - Masculino e Feminino - do 1º ao 10º lugar.

b) Classificação Geral - Deficiente Visual - Masculino e Feminino - do 1º ao 3º lugar.

c) Classificação Geral - Atleta mais idoso - Masculino e Feminino

d) Classificação Servidores da Assembléia - Masculino e Feminino - do 1º ao 5º lugar.

e) Classificação Servidores da Assembléia Trabalhador-Mirim - Masculino - 1º ao 3º lugar e Feminino - 1º lugar.

f) Classificação Servidor da Assembléia - Deputado - 1º ao 3º lugar e Deputada - 1º lugar.

g) Classificação Servidor da Assembléia - Terceirizados - Masculino e Feminino - 1º lugar.

h) Classificação Servidores da Assembléia - Faixa Etária - Masculino - 1º lugar das faixas etárias: 18 a 24, 25 a 34, 35 a 44, 45 a 54, 55 anos e acima. Feminino - 1º lugar das faixas etárias: 18 a 24, 25 a 34, 35 a 44, 45 a 49 e 50 anos e acima.

4.2 - A premiação referente a Classificação Geral será feita no dia do evento, após apuração dos resultados. Caso o atleta não se encontre presente no momento da premiação, seu prêmio estará disponível, até o dia 30 de novembro de 2008, no mesmo local de inscrição, sendo necessária a apresentação de identidade.

4.3 - A premiação referente a Classificação de Servidores da Assembléia será feita posteriormente, em data e horário a serem oportunamente divulgados, em solenidade que integrará a programação da VII Semana do Servidor.

4.4 - As premiações das categorias gerais e de faixas etárias não são cumulativas e, para tanto, terão ordem de prevalência na forma apresentada neste regulamento.

  1. Na hipótese de atleta concluir a prova numa classificação que lhe atribua dois tipos de premiação, ele receberá somente o prêmio da categoria prevalente e o da categoria prevalecida será concedido ao atleta com classificação imediatamente posterior.

4.5 - Poderá haver acumulação de premiação entre as categorias Geral e Servidor.

4.6 - Todos os atletas que concluírem a prova no prazo estabelecido receberão medalha de participação.

4.7 - Para a premiação relativa a faixa etária, será considerado o ano de nascimento do atleta.

5 - ENTREGA DO MATERIAL DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Os inscritos deverão retirar o material de participação, no dia 18 de outubro, no mesmo local e nos horários observados para a inscrição.

5.1.1 - A entrega do chip eletrônico será feita no dia da prova, de 8 às 9 horas, mediante apresentação de documento de identidade.

5.1.2 - O atleta que não devolver o chip eletrônico ao final da prova ou danificá-lo durante a prova deverá arcar com o custo no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

5.2 - O material de participação será composto de camiseta alusiva ao evento e número de inscrição (número de peito).

5.3 - Poderão compor o material de participação outros brindes cedidos pelos apoiadores do evento.

  1. Caso a quantidade de brindes não seja suficiente para todos os participantes, sua distribuição será feita de acordo com a ordem de inscrição, eximindo-se os organizadores da prova de qualquer responsabilidade em relação a uniformidade dos brindes.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - O atleta participante assume inteira responsabilidade pelos dados fornecidos na ficha de inscrição, concorda totalmente com o regulamento e assume as despesas necessárias ou provenientes de sua participação antes, durante e depois do evento.

6.2 - Para a segurança do evento, haverá apoio dos órgãos competentes, de monitores e de fiscais de prova.

6.3 - Haverá posto de distribuição de água para os atletas no percurso da prova, bem como serviço de apoio médico de emergência.

a) O atendimento médico de emergência consistirá na condução do atleta para o hospital da rede pública mais próximo.

b) Os organizadores e seus apoiadores não se responsabilizarão por quaisquer despesas médicas e hospitalares decorrentes do atendimento do atleta em caso de emergência.

6.4 - Os atletas contarão com sanitários e guarda-volumes na área de concentração da prova.

a) Os organizadores e apoiadores do evento não se responsabilizam pelo extravio de qualquer objeto deixado no guarda-volumes.

b) Os objetos deixados no guarda-volumes deverão ser retirados em até 1 (uma) hora após o término da corrida.

6.5 - O atleta inscrito autoriza a utilização de seu nome e imagem em peças publicitárias com objetivo de divulgação do evento.

6.6 - Os alimentos e valores arrecadados com a doação dos participantes serão destinados à Associação dos Leucêmicos de Minas Gerais - Leuceminas (www.leuceminas.org.br), entidade sem fins lucrativos que se dedica ao trabalho de assistência aos portadores de leucemia, na maioria crianças extremamente carentes.

6.7 - Os organizadores poderão suspender o evento por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior, sem o compromisso de qualquer tipo de ressarcimento ou reparação em relação aos inscritos.

6.8 - As informações sobre o evento podem ser obtidas no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC - da Assembléia Legislativa. Rua Rodrigues Caldas, 30, térreo - Bairro Santo Agostinho - tel.: (31) 2108-7800, das 9 às 17 horas.

6.9 - Os casos omissos serão resolvidos, em caráter definitivo, pelos organizadores.

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715