Projeto de reajuste salarial do TJMG está pronto para o
Plenário
Dois projetos de lei foram analisados na manhã
desta quarta-feira (17/9/08) pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. Ambos receberam pareceres favoráveis. São os PLs 2.642/08,
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reajusta os
vencimentos dos servidores do Poder Judiciário em 17,5%; e 2.101/08,
do deputado Inácio Franco (PV), que dispõe sobre a destinação dos
valores provenientes de multas de agressões ao meio ambiente. Os
dois projetos tramitam em 1º turno e estão prontos para apreciação
do Plenário.
Pelo PL 2.642/08, o aumento de 17,5% no valor do
padrão de vencimento PJ-01 será em duas etapas: 10% em janeiro e
7,5% em julho de 2009. O PJ-01 passa de R$ 628,52 para R$ 691,37 em
janeiro e R$ 738,51 em julho de 2009. O parecer do deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) é pela aprovação do projeto em sua forma
original, com a rejeição da emenda nº 1 da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ).
Tal emenda tinha como objetivo suprimir o artigo 3º
do projeto, que estabelece que as despesas decorrentes da aplicação
da futura lei correrão por conta das dotações orçamentárias do
Judiciário. A CCJ alegou que essa previsão já é matéria constante
daquela lei orçamentária. Já a FFO considerou pertinente manter o
artigo, para dar mais clareza ao texto.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o impacto
financeiro e orçamentário do reajuste será de R$ 180 milhões, sendo
R$ 100 milhões para cumprir a primeira fase do reajuste e R$ 80
milhões para a segunda. O TJMG informou ainda que a despesa de
janeiro já está contida na proposta orçamentária e a de julho será
equacionada na medida do crescimento esperado para a Receita
Corrente Líquida (RCL) do Estado em 2009.
O Tribunal conta atualmente com 20.653 servidores,
sendo 13.793 efetivos, 2.438 de recrutamento amplo e função pública,
além de 3.403 inativos e pensionistas e 1.019 membros do Poder
Judiciário. O Judiciário informou ainda que sua despesa com pessoal
é de 5,02% da RCL, dentro, portanto, do limite da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que é de 5,61%.
Projeto determina transferência de parte de multas
para municípios
O PL 2.101/08 determina que seja repartida com os
municípios parte dos valores arrecadados pelo Estado com as multas
aplicadas na área ambiental, vinculando sua aplicação à criação e
manutenção de projetos que visem à proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente. O objetivo, de acordo com o autor, deputado Inácio
Franco, é evitar uma aplicação aleatória e desigual dos recursos,
que devem ser destinados à recuperação de áreas degradadas.
O relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT),
opinou pela aprovação do projeto na forma substitutivo no
1, da CCJ, com as emendas no 1 e 2, da Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais. O substitutivo determina que a
transferência seja de no mínimo 50% da receita arrecadada com as
multas ao município onde se tenha dado o fato, e de forma gradual em
três anos. Já as emendas da Comissão de Meio Ambiente estabelecem
mais controle sobre a aplicação dos recursos. Por essas emendas, os
municípios beneficiados ficam obrigados a enviar relatório anual à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente até o último dia útil do mês
subseqüente ao do recolhimento das multas.
Requerimento - A FFO
aprovou ainda um requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB), para
que a Secretaria de Estado de Educação envie informações sobre a
previsão de implantação do piso remuneratório dos servidores e seu
impacto sobre o orçamento estadual. O deputado lembra que o piso foi
instituído pela Lei 17.006, de 2007, com o valor de R$ 850,00, mas
ainda não entrou em vigor. Ele destacou ainda o descumprimento da
Lei Federal 11.738, de 2008, que estabeleceu um piso para o
magistério de R$ 950,00.
Retirado de pauta - O PL
1.426/07, do deputado Paulo Guedes (PT), foi retirado de pauta, a
pedido do relator, deputado Lafayette de Andrada.
Presenças - Deputados
Jayro Lessa (DEM), vice-presidente; Antônio Júlio (PMDB), Sebastião
Helvécio (PDT) e Lafayette de Andrada (PSDB).
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