CCJ analisa projeto para facilitar implantação da TV
digital
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais analisou sete projetos na reunião desta
quarta-feira (17/9/08), entre eles o PL 2.684/08, que isenta
empresas de radiodifusão do ICMS sobre a importação de máquinas,
equipamentos, partes e acessórios para aquisição de conversores,
softwares e demais componentes necessários para implantação
do sistema de televisão digital. A votação do parecer do projeto, de
autoria do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), havia sido adiada
na semana passada em razão de um pedido de vista do deputado
Sargento Rodrigues (PDT). O relator da matéria, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela constitucionalidade na forma do
substitutivo nº 1, que apresentou.
De acordo com a proposição, o benefício está
previsto nos Convênios ICMS 10 e 68, de 2007. Em nota técnica, a
Secretaria de Estado de Fazenda esclareceu que a isenção só se
aplica às empresas de prestação de serviços públicos de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, não
alcançando as demais empresas e as pessoas físicas. Para atender a
essa recomendação, o relator apresentou então o substitutivo nº 1,
acatando proposta apresentada pelo autor da proposição.
Projeto concede 15% de reajuste para procuradores
do Estado
A comissão também emitiu parecer pela
constitucionalidade do PL 2.752/08, do governador, que reajusta em
15% os valores das tabelas de vencimento básico dos procuradores do
Estado. O reajuste será escalonado em três etapas - o primeiro
aumento salarial passará a vigorar em 1º de janeiro de 2009, o
segundo em 1º de julho de 2009 e o terceiro em 1º de janeiro de
2010.
O Anexo II da Lei Complementar 92, de 2006, traz no
item II.1 a tabela dos vencimentos básicos dos procuradores de
acordo com o nível e o grau do servidor na carreira. Assim, o
vencimento básico do procurador de nível I pode variar entre R$
3.700 (grau A) até R$ 4.043.09 (grau D); o de nível II varia entre
R$ 4.070 (grau A) a R$ 4.447,40 (grau D); o de nível III vai de R$
4.477 (grau A) a R$ 4.892,14 (grau D); e, por fim, o de nível IV
varia de R$ 4.924,70 a R$ 5.381,35.
Despachante - Outro
projeto analisado foi o PL 2.445/08, do deputado Domingos Sávio
(PSDB), que tem o objetivo de disciplinar a atividade de despachante
no Estado, tendo em vista a promulgação da Lei 10.602, de 2002, que
cria o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e
os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados
e do Distrito Federal. O relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro
Silva, apresentou o substitutivo nº 1. Segundo o seu parecer, a
regulamentação de profissões é de competência exclusiva da União.
No entanto, o relator pondera que o Estado deve
manter algum controle ou registro dos profissionais que atuam como
despachantes, porque a Lei Federal 10.602, de 2002, estabelece que
esses profissionais têm mandato presumido de seus clientes.
"Parece-nos mais eficiente que o Estado tenha o registro dessas
entidades de classe, as quais informarão o nome de seus associados",
concluiu o relator. De acordo com o
substitutivo, só poderão ser cadastradas as entidades cujo estatuto
ou outro ato normativo preveja mecanismos de representação contra os
associados em virtude da prática de atos irregulares, sindicância e
sanções, assegurada a ampla defesa. O texto também determina que o
Estado somente reconhecerá o despachante associado à entidade
cadastrada.
Para os efeitos da futura lei, o texto conceitua o
despachante documentalista como a pessoa física que, mediante a
anuência do cliente e independentemente de mandato, representa esse
cliente perante os órgãos públicos nos atos de trâmite de documentos
de veículos automotores, impostos sobre a propriedade, taxas, multas
e emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e transporte;
revalidação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação;
obtenção de atestados de qualquer natureza; e documentos e certidões
perante órgãos públicos estaduais. O substitutivo também revoga a
Lei 9.095, de 1985, que dispõe sobre o exercício das atividades de
despachantes junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Medicamentos gratuitos para idosos
O PL.499/08, do deputado Padre João (PT), também
recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1. A
proposição acrescenta dois incisos ao artigo 3º da Lei 14.133, de
2001, que dispõe sobre a política estadual de medicamentos. Essa
alteração visa garantir o fornecimento gratuito de medicamentos,
especialmente os de uso continuado, aos idosos que comprovem ter
mais de 30% da renda mensal comprometida com a aquisição de
medicamentos; e às entidades de atendimento às pessoas idosas.
Também prevêem o fornecimento gratuito de medicamentos de uso
continuado às pessoas portadoras de doenças crônicas e às entidades
que a elas prestam atendimento. A emenda apresentada pelo relator,
deputado Sargento Rodrigues (PDT), apenas faz um ajuste técnico à
proposição.
A CCJ também analisou o PL 2.669/08, do deputado
Sargento Rodrigues, que obriga os órgãos públicos estaduais a afixar
cartazes nos locais de maior circulação de pessoas contendo
informação sobre a proibição da cobrança de tarifas pela prestação
dos serviços bancários considerados essenciais. De acordo com o
artigo 2º da Resolução 3.518, de 2007, editada pelo Banco Central,
esses serviços seriam aqueles prestados a pessoas físicas, como o
fornecimento de cartão com função de débito; a realização de até
quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de
cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; o
fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês em
terminal de auto-atendimento; e a compensação de cheques.
A proposição estabelece, ainda, que os veículos de
comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos
Poderes do Estado destinarão espaço para a divulgação do direito do
cidadão à gratuidade tarifária na prestação de tais serviços.
O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator,
deputado Inácio Franco (PV), corrige equívocos de redação do
projeto. Um deles é o prazo de 60 dias para a regulamentação da lei
pelo Executivo. De acordo com o relator, o governador poderá, a
qualquer tempo, expedir regulamentos para tornar a lei mais
inteligível e garantir a sua aplicação uniforme, independentemente
de previsão legislativa expressa.
O PL 2.690/08, da deputada Ana Maria Resende
(PSDB), pretende estabelecer a obrigatoriedade de as unidades de
saúde do Estado afixarem, em local visível ao público, o seguinte
aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante em caso de
internação ou observação: "Ao idoso internado ou em observação, é
assegurado o direito a acompanhante em condições adequadas para sua
permanência em tempo integral, segundo o critério médico".
O relator do projeto, deputado Neider Moreira
(PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
1. Pelo substitutivo, o comando do projeto passa a integrar a Lei
12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao
idoso.
O PL 2.534/08 recebeu parecer pela
inconstitucionalidade e o PL 2.678/08 foi retirado de pauta a pedido
do deputado Inácio Franco. A comissão analisou ainda outros 22
projetos que dispensam a apreciação do Plenário da
Assembléia.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Neider Moreira (PPS),
Sargento Rodrigues (PDT) e Inácio Franco (PV).
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