CCJ analisa projeto para facilitar implantação da TV digital

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou sete projetos na reunião dest...

17/09/2008 - 00:01
 

CCJ analisa projeto para facilitar implantação da TV digital

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais analisou sete projetos na reunião desta quarta-feira (17/9/08), entre eles o PL 2.684/08, que isenta empresas de radiodifusão do ICMS sobre a importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios para aquisição de conversores, softwares e demais componentes necessários para implantação do sistema de televisão digital. A votação do parecer do projeto, de autoria do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), havia sido adiada na semana passada em razão de um pedido de vista do deputado Sargento Rodrigues (PDT). O relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

De acordo com a proposição, o benefício está previsto nos Convênios ICMS 10 e 68, de 2007. Em nota técnica, a Secretaria de Estado de Fazenda esclareceu que a isenção só se aplica às empresas de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, não alcançando as demais empresas e as pessoas físicas. Para atender a essa recomendação, o relator apresentou então o substitutivo nº 1, acatando proposta apresentada pelo autor da proposição.

Projeto concede 15% de reajuste para procuradores do Estado

A comissão também emitiu parecer pela constitucionalidade do PL 2.752/08, do governador, que reajusta em 15% os valores das tabelas de vencimento básico dos procuradores do Estado. O reajuste será escalonado em três etapas - o primeiro aumento salarial passará a vigorar em 1º de janeiro de 2009, o segundo em 1º de julho de 2009 e o terceiro em 1º de janeiro de 2010.

O Anexo II da Lei Complementar 92, de 2006, traz no item II.1 a tabela dos vencimentos básicos dos procuradores de acordo com o nível e o grau do servidor na carreira. Assim, o vencimento básico do procurador de nível I pode variar entre R$ 3.700 (grau A) até R$ 4.043.09 (grau D); o de nível II varia entre R$ 4.070 (grau A) a R$ 4.447,40 (grau D); o de nível III vai de R$ 4.477 (grau A) a R$ 4.892,14 (grau D); e, por fim, o de nível IV varia de R$ 4.924,70 a R$ 5.381,35.

Despachante - Outro projeto analisado foi o PL 2.445/08, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que tem o objetivo de disciplinar a atividade de despachante no Estado, tendo em vista a promulgação da Lei 10.602, de 2002, que cria o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados e do Distrito Federal. O relator do projeto, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo nº 1. Segundo o seu parecer, a regulamentação de profissões é de competência exclusiva da União.

No entanto, o relator pondera que o Estado deve manter algum controle ou registro dos profissionais que atuam como despachantes, porque a Lei Federal 10.602, de 2002, estabelece que esses profissionais têm mandato presumido de seus clientes. "Parece-nos mais eficiente que o Estado tenha o registro dessas entidades de classe, as quais informarão o nome de seus associados", concluiu o relator. De acordo com o substitutivo, só poderão ser cadastradas as entidades cujo estatuto ou outro ato normativo preveja mecanismos de representação contra os associados em virtude da prática de atos irregulares, sindicância e sanções, assegurada a ampla defesa. O texto também determina que o Estado somente reconhecerá o despachante associado à entidade cadastrada.

Para os efeitos da futura lei, o texto conceitua o despachante documentalista como a pessoa física que, mediante a anuência do cliente e independentemente de mandato, representa esse cliente perante os órgãos públicos nos atos de trâmite de documentos de veículos automotores, impostos sobre a propriedade, taxas, multas e emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e transporte; revalidação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação; obtenção de atestados de qualquer natureza; e documentos e certidões perante órgãos públicos estaduais. O substitutivo também revoga a Lei 9.095, de 1985, que dispõe sobre o exercício das atividades de despachantes junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Medicamentos gratuitos para idosos

O PL.499/08, do deputado Padre João (PT), também recebeu parecer pela constitucionalidade, com a emenda nº 1. A proposição acrescenta dois incisos ao artigo 3º da Lei 14.133, de 2001, que dispõe sobre a política estadual de medicamentos. Essa alteração visa garantir o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, aos idosos que comprovem ter mais de 30% da renda mensal comprometida com a aquisição de medicamentos; e às entidades de atendimento às pessoas idosas. Também prevêem o fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado às pessoas portadoras de doenças crônicas e às entidades que a elas prestam atendimento. A emenda apresentada pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), apenas faz um ajuste técnico à proposição.

A CCJ também analisou o PL 2.669/08, do deputado Sargento Rodrigues, que obriga os órgãos públicos estaduais a afixar cartazes nos locais de maior circulação de pessoas contendo informação sobre a proibição da cobrança de tarifas pela prestação dos serviços bancários considerados essenciais. De acordo com o artigo 2º da Resolução 3.518, de 2007, editada pelo Banco Central, esses serviços seriam aqueles prestados a pessoas físicas, como o fornecimento de cartão com função de débito; a realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; o fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês em terminal de auto-atendimento; e a compensação de cheques.

A proposição estabelece, ainda, que os veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos Poderes do Estado destinarão espaço para a divulgação do direito do cidadão à gratuidade tarifária na prestação de tais serviços.

O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Inácio Franco (PV), corrige equívocos de redação do projeto. Um deles é o prazo de 60 dias para a regulamentação da lei pelo Executivo. De acordo com o relator, o governador poderá, a qualquer tempo, expedir regulamentos para tornar a lei mais inteligível e garantir a sua aplicação uniforme, independentemente de previsão legislativa expressa.

O PL 2.690/08, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), pretende estabelecer a obrigatoriedade de as unidades de saúde do Estado afixarem, em local visível ao público, o seguinte aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante em caso de internação ou observação: "Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante em condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico".

O relator do projeto, deputado Neider Moreira (PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. Pelo substitutivo, o comando do projeto passa a integrar a Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso.

O PL 2.534/08 recebeu parecer pela inconstitucionalidade e o PL 2.678/08 foi retirado de pauta a pedido do deputado Inácio Franco. A comissão analisou ainda outros 22 projetos que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e Inácio Franco (PV).

 

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