Designada comissão para avaliar criação de Ação de Constitucionalidade

Foram designados, na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (16/9/08), os integrantes da Comissão Especial c...

16/09/2008 - 00:02
 

Designada comissão para avaliar criação de Ação de Constitucionalidade

Foram designados, na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (16/9/08), os integrantes da Comissão Especial criada na Assembléia Legislativa de Minas Gerais para emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/08, do governador. Originada da PEC 88/05, também do governador, que foi desarquivada, a proposição institui a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no âmbito estadual, o que atualmente não é previsto pela Constituição Mineira, mas existe na Constituição Federal. Enquanto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tem por objetivo obter a declaração de que uma norma é inconstitucional, uma ADC objetiva obter a declaração de que uma norma é constitucional.

Vão participar da comissão, pelo Bloco Social Democrata (BSD), Lafayette de Andrada (PSDB), efetivo, e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), suplente; pelo Bloco Parlamentar Social (BPS), Hely Tarqüínio (PV), efetivo, e Neider Moreira (PPS), suplente; pelo PMDB, Adalclever Lopes, efetivo, e Gilberto Abramo, suplente; pelo PT, Durval Ângelo, efetivo, e Almir Paraca, suplente; e pelo DEM, Delvito Alves, efetivo, e Elmiro Nascimento, suplente.

A Presidência declarou encerrada a discussão, em turno único, do Veto Parcial à Proposição de Lei 18.590, que já permaneceu em ordem do dia por seis reuniões. A proposição muda a Lei 13.770, de 2000, que trata do plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ao sancionar a lei, o governador vetou o artigo 7º da proposição, que exclui o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo posicionado na classe A dos benefícios previstos nos artigos 5º e 6º da proposição, que tratam da elevação dos padrões de vencimento. O governador justificou o veto afirmando que o artigo 7º cria situação discriminatória entre os servidores, contrariando o princípio da igualdade, e acrescentou que a permanência dos servidores não acarreta aumento de despesa, pois eles já haviam sido integrados ao cálculo do impacto financeiro do projeto. A Comissão Especial criada para analisar a matéria opinou pela manutenção do veto.

 

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