Isenção de IPVA para portador de deficiência já pode ir ao
Plenário
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais já pode analisar, em 1º turno, projeto que originalmente
altera a lei do IPVA para isentar do imposto os veículos novos ou
não, adquiridos por pessoa portadora de deficiência que não tenha
condições de dirigir automóvel, ainda que adaptado, como é o caso
dos autistas, tetraplégicos e portadores de deficiência visual. O
Projeto de Lei (PL) 2.123/08, do deputado Walter Tosta (PMN), foi
analisado nesta quarta-feira (10/9/08) pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO), que aprovou parecer favorável à
matéria. Também foram apreciados projetos sobre habitação e defesa
do consumidor.
O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV),
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que
apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1. O substitutivo nº
1, da Comissão de Constituição e Justiça, acaba restringindo o
benefício aos veículos novos nos moldes da legislação federal que
isenta os portadores de deficiência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). Ao contrário do primeiro, o substitutivo nº
2 estende o benefício pretendido aos veículos com até cinco anos de
uso, além dos novos (dá nova redação ao inciso III do artigo 3º da
Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA).
O que diz a lei - Hoje a
lei dá isenção do imposto à propriedade de veículo novo de motorista
portador de deficiência cuja habilitação seja restrita a veículo
especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou
câmbio automático, de série ou não.
O deputado Agostinho Patrús Filho ressalta que, do
ponto de vista financeiro e orçamentário, é insignificante o impacto
da medida. Isto porque, do universo de 6 milhões de veículos
registrados em Minas, somente 4.504 pertencem a portadores de
deficiência. Além disso, ele destaca o benefício social da proposta,
que dá condições aos portadores de deficiência de "exercer a sua
cidadania, vivendo com dignidade". Ele lembra ainda que, ao adquirir
seu próprio veículo, a pessoa passará a demandar menos o transporte
público, inclusive ambulâncias, beneficiando outros usuários que não
possam comprar um carro.
Deputados comentam - Vários
parlamentares comentaram a aprovação do parecer. O autor do PL
2.123/08, deputado Walter Tosta, agradeceu os demais pelo apoio
recebido e sugeriu uma visita ao governador para pedir a sanção
imediata da matéria, após sua tramitação na ALMG. O deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) destacou a inserção social viabilizada
pelo projeto e também pelo substitutivo nº 2. Já o deputado
Sebastião Helvécio (PDT) avaliou que a análise da proposição é
exemplo do fortalecimento da democracia representativa. "É a
importância do voto, ao identificar no Parlamento a necessidade de
representação das minorias", pontuou.
Coube ao deputado Antônio Júlio (PMDB) a crítica ao
Executivo por não regulamentar e regularizar, segundo ele, a
situação dos portadores de deficiência. Ele sugeriu um ato público
para marcar a sanção da futura lei pelo governador, além de cobrar
sua implementação efetiva e rápida. O parecer da FFO cita a opinião
contrária da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ao alegar que o
projeto contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
Federal 101, de 2000).
Política habitacional de interesse social está
pronta para o Plenário
Também está pronto para ser analisado pelo
Plenário, em 1º turno, o PL 1.723/07, do deputado Wander Borges
(PSB), que estabelece a política estadual habitacional de interesse
social. A proposição tenta reverter o quadro de déficit habitacional
em Minas, estimado em 2005 em 682 mil moradias, sendo 593 mil nas
áreas urbanas (8,6% do total brasileiro). Em números absolutos, é o
segundo maior montante do País, superado apenas por São Paulo, com
déficit de 1,5 de milhão moradias.
O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela
aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de
Assuntos Municipais e Regionalização. No parecer, ele lembra que,
além do déficit, outro problema é o da inadequação da moradia por
causa de fatores como a carência e a precariedade dos serviços
urbanos. O relator lembra que, como o projeto é propositivo, não
contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas ressalta que, para a
implementação da política, é preciso que a lei orçamentária anual
preveja seus custos em rubrica específica.
Conteúdo - O substitutivo
destaca que é objetivo da política o planejamento do setor
habitacional no Estado e a implementação de condições institucionais
para promover o acesso à moradia digna, especialmente para as
famílias de baixa renda (com renda mensal de até cinco salários
mínimos). Entre seus instrumentos, está o Plano Estadual de
Habitação de Interesse Social, que deverá identificar prioridades de
intervenção, programas a serem implementados e linhas de
financiamento, bem como fontes de recursos.
Entre os programas de habitação de interesse
social, estão as atividades relacionadas à construção e reforma;
doação de materiais; produção de parcelamentos de interesse social;
regularização urbanística de loteamentos irregulares ou
clandestinos; e regularização urbanística e fundiária de vilas e
assentamentos informais. Para executar esses programas, serão
mobilizados recursos de fontes dos governos federal, estadual e
municipal. Essa execução poderá ocorrer em parceria com associações
e cooperativas autogestionárias para a produção social de
moradia.
Cartão de débito - Também
está pronto para o Plenário, em 1º turno, o PL 2.242/08, do deputado
Adalclever Lopes (PMDB), que originalmente veda aos estabelecimentos
comerciais a restrição de venda com pagamento por cartão de débito.
O relator, deputado Antônio Júlio, opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo dá nova redação à Lei 14.126, de
2001, que dispõe sobre a colocação de aviso sobre pagamento com
cheque em estabelecimento comercial. O novo texto obriga a afixação,
em local visível para o consumidor, de aviso que informe a
determinação do estabelecimento de não aceitar cheque ou cartão de
débito como forma de pagamento (nova redação para o inciso I do
artigo 1º da lei); e as condições impostas para receber cheque ou
cartão de débito (nova redação para o inciso II). Hoje a Lei 14.126
determina informar sobre a determinação de não aceitar cheque e
sobre as condições impostas para recebê-lo.
Pedido de prazo - O
deputado Antônio Júlio pediu prazo para dar parecer sobre o PL
2.352/08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), que dispõe sobre o
fornecimento, pelas operadoras de plano de saúde, de livro
informativo com informações de serviços prestados ao cliente.
Retirado de pauta - Foi
retirado de pauta, a requerimento do deputado Lafayette de Andrada,
o PL 2.164/08, do governador, que altera lei que dispõe sobre a
Copasa.
Cartórios - Foi aprovado
também requerimento do deputado Antônio Júlio que convida o
presidente do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas
Naturais (Recivil), Paulo Alberto Risso de Souza, a falar à
comissão. Também convida representante da Receita Estadual. O
deputado quer que o Recivil preste contas dos recursos recebidos e
geridos pela entidade, originados da compensação pela gratuidade do
registro civil das pessoas físicas, determinada em lei federal. A
compensação está prevista na Lei 15.424, de 2004.
Segundo o parlamentar, a Assembléia já cobrou da
entidade a prestação de contas, mas foi informada de que isso é
feito diretamente à Secretaria de Estado de Fazenda. "Temos que
exigir a prestação de contas e saber como a entidade repassa os
recursos aos cartórios", opinou.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús
Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB),
Sebastião Helvécio (PDT) e Walter Tosta (PMN).
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