Comissão recomenda manutenção de veto referente ao TCE

Foi aprovado em comissão especial, nesta quarta-feira (3/9/08), parecer em turno único pela manutenção do veto parcia...

03/09/2008 - 00:01
 

Comissão recomenda manutenção de veto referente ao TCE

Foi aprovado em comissão especial, nesta quarta-feira (3/9/08), parecer em turno único pela manutenção do veto parcial do governador à Proposição de Lei 18.590, que modifica a Lei 13.770, de 2000. Essa lei altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). O artigo 7º da proposição foi vetado pelo governador a pedido da direção do TCE, que teria constatado um equívoco. De acordo com o governador, o Tribunal sustenta que esse dispositivo exclui uma classe de servidores efetivos do benefício remuneratório ali previsto, criando uma situação discriminatória, ferindo o princípio da igualdade. O relator do veto, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), concordou que o veto corrige essa situação discriminatória.

O artigo 7º, que foi vetado, exclui o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo posicionado na classe A dos benefícios previstos nos artigos 5º e 6º. O artigo 5º assegura ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo a elevação de quatro padrões, observado o atendimento dos requisitos para promoção vertical, caso ocorra, com o novo posicionamento, mudança de classe na respectiva carreira. E o artigo 6º assegura o primeiro padrão da última classe em que ingressou mediante processo classificatório ao servidor que já tiver obtido promoção vertical e que, após a aplicação do disposto no artigo 5º, ficar posicionado em padrão incompatível com a sua classe, em razão da alteração dos padrões prevista nos Anexos II e III da Lei 13.770.

Presenças - Deputados Antônio Carlos Arantes (PSC), presidente; Delvito Alves (DEM), vice; Lafayette de Andrada (PSDB) e Padre João (PT).

 

 

 

 

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