Comissão recomenda manutenção de veto referente ao
TCE
Foi aprovado em comissão especial, nesta
quarta-feira (3/9/08), parecer em turno único pela manutenção do
veto parcial do governador à Proposição de Lei 18.590, que modifica
a Lei 13.770, de 2000. Essa lei altera o plano de carreira dos
servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE-MG). O artigo 7º da proposição foi vetado pelo governador a
pedido da direção do TCE, que teria constatado um equívoco. De
acordo com o governador, o Tribunal sustenta que esse dispositivo
exclui uma classe de servidores efetivos do benefício remuneratório
ali previsto, criando uma situação discriminatória, ferindo o
princípio da igualdade. O relator do veto, deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), concordou que o veto corrige essa situação
discriminatória.
O artigo 7º, que foi vetado, exclui o servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo posicionado na classe A dos
benefícios previstos nos artigos 5º e 6º. O artigo 5º assegura ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo a elevação de
quatro padrões, observado o atendimento dos requisitos para promoção
vertical, caso ocorra, com o novo posicionamento, mudança de classe
na respectiva carreira. E o artigo 6º assegura o primeiro padrão da
última classe em que ingressou mediante processo classificatório ao
servidor que já tiver obtido promoção vertical e que, após a
aplicação do disposto no artigo 5º, ficar posicionado em padrão
incompatível com a sua classe, em razão da alteração dos padrões
prevista nos Anexos II e III da Lei 13.770.
Presenças - Deputados Antônio Carlos Arantes (PSC), presidente;
Delvito Alves (DEM), vice; Lafayette de Andrada (PSDB) e Padre João
(PT).
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