Comissão opina pela rejeição de veto sobre Conselho de Educação
O Veto Parcial à Proposição de Lei 18.632 recebeu
parecer pela rejeição da Comissão Especial criada na Assembléia
Legislativa para analisar a matéria, nesta quarta-feira (3/9/08). A
proposição, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.317/08, do
governador, reorganiza o Conselho Estadual de Educação (CEE). O veto
agora será encaminhado para análise do Plenário, que tem até o dia
17 de setembro para analisá-lo. Esgotado o prazo, a pauta é
trancada.
O veto se refere a dispositivo acrescido pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao art. 3º
da Lei Delegada 31, de 1985, durante a tramitação do PL 2.317/08 em
1º turno. O texto prevê que na hipótese de recondução à função, os
membros indicados ao conselho passarão por nova argüição pública
pela ALMG. Em sua justificativa, o governador argumentou que essa
medida contraria o interesse público, sobretudo no que tange à
eficiência na gestão do Conselho Estadual de Educação, uma vez que o
conselheiro reconduzido foi anteriormente sabatinado pela
Assembléia, tornando desnecessária nova aprovação.
Ao contrapor o argumento do veto, o relator
Lafayette de Andrada (PSDB) ressalta que a competência das casas
legislativas para a aprovação de nomes indicados pelo Poder
Executivo para o desempenho de determinadas atribuições, como é o
caso dos conselheiros, configura um dos mecanismos para o exercício
da função de controle do Poder Legislativo sobre o Executivo.
Ele acrescenta que geralmente o mandato do
conselheiro, que é de quatro anos, começa durante uma legislatura e
termina em outra e, por isso, não se pode retirar dos deputados de
uma legislatura a autonomia exercida pela anterior. "Além disso, o
desempenho do conselheiro em seu primeiro mandato poderá, inclusive,
ser um aspecto a ser considerado pelos parlamentares ao deliberar em
Plenário sobre a sua indicação pelo governador", completa o
relatório.
De acordo com o parecer do deputado Lafayette
Andrada, o dispositivo acrescido pela FFO surgiu após o
encaminhamento pelo governador para sabatina, no início deste ano,
de apenas seis dos 12 candidatos ao conselho.
Origem - A Proposição de Lei 18.632 amplia de
24 para 30 o número de integrantes do Conselho Estadual de Educação.
O órgão tem atribuições como baixar normas disciplinadoras do
Sistema Estadual de Educação, interpretar a legislação de ensino,
autorizar, supervisionar e avaliar o funcionamento e a qualidade do
ensino particular. O projeto altera o caput do artigo 3° da Lei Delegada 31,
de 1985, que reorganiza o CEE.
Presenças - Deputados
Célio Moreira (PSDB), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB),
relator; Fábio Avelar (PSC), Ivair Nogueira (PMDB), e deputada
Gláucia Brandão (PPS).
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