Comissão opina pela rejeição de veto sobre Conselho de Educação

O Veto Parcial à Proposição de Lei 18.632 recebeu parecer pela rejeição da Comissão Especial criada na Assembléia Leg...

03/09/2008 - 00:01
 

Comissão opina pela rejeição de veto sobre Conselho de Educação

O Veto Parcial à Proposição de Lei 18.632 recebeu parecer pela rejeição da Comissão Especial criada na Assembléia Legislativa para analisar a matéria, nesta quarta-feira (3/9/08). A proposição, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.317/08, do governador, reorganiza o Conselho Estadual de Educação (CEE). O veto agora será encaminhado para análise do Plenário, que tem até o dia 17 de setembro para analisá-lo. Esgotado o prazo, a pauta é trancada.

O veto se refere a dispositivo acrescido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao art. 3º da Lei Delegada 31, de 1985, durante a tramitação do PL 2.317/08 em 1º turno. O texto prevê que na hipótese de recondução à função, os membros indicados ao conselho passarão por nova argüição pública pela ALMG. Em sua justificativa, o governador argumentou que essa medida contraria o interesse público, sobretudo no que tange à eficiência na gestão do Conselho Estadual de Educação, uma vez que o conselheiro reconduzido foi anteriormente sabatinado pela Assembléia, tornando desnecessária nova aprovação.

Ao contrapor o argumento do veto, o relator Lafayette de Andrada (PSDB) ressalta que a competência das casas legislativas para a aprovação de nomes indicados pelo Poder Executivo para o desempenho de determinadas atribuições, como é o caso dos conselheiros, configura um dos mecanismos para o exercício da função de controle do Poder Legislativo sobre o Executivo.

Ele acrescenta que geralmente o mandato do conselheiro, que é de quatro anos, começa durante uma legislatura e termina em outra e, por isso, não se pode retirar dos deputados de uma legislatura a autonomia exercida pela anterior. "Além disso, o desempenho do conselheiro em seu primeiro mandato poderá, inclusive, ser um aspecto a ser considerado pelos parlamentares ao deliberar em Plenário sobre a sua indicação pelo governador", completa o relatório.

De acordo com o parecer do deputado Lafayette Andrada, o dispositivo acrescido pela FFO surgiu após o encaminhamento pelo governador para sabatina, no início deste ano, de apenas seis dos 12 candidatos ao conselho.

Origem - A Proposição de Lei 18.632 amplia de 24 para 30 o número de integrantes do Conselho Estadual de Educação. O órgão tem atribuições como baixar normas disciplinadoras do Sistema Estadual de Educação, interpretar a legislação de ensino, autorizar, supervisionar e avaliar o funcionamento e a qualidade do ensino particular. O projeto altera o caput do artigo 3° da Lei Delegada 31, de 1985, que reorganiza o CEE.

Presenças - Deputados Célio Moreira (PSDB), presidente; Lafayette de Andrada (PSDB), relator; Fábio Avelar (PSC), Ivair Nogueira (PMDB), e deputada Gláucia Brandão (PPS).

 

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