Política de Resíduos Sólidos já pode voltar ao Plenário em 1º
turno
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais já pode votar, em 1º turno, a proposição que cria a Política
Estadual de Resíduos Sólidos. O Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do
governador, que trata do assunto, passou nesta quarta-feira (3/9/08)
pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Foram analisadas
emendas apresentadas em Plenário, durante a discussão da matéria, e
outras encaminhadas à própria comissão. O presidente e relator,
deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), opinou por acatar, com alguns
ajustes, seis das sete emendas.
As emendas incorporam novas definições de resíduos,
estendem benefícios às cooperativas e associações de catadores e
instituem o parâmetro de se ter coleta seletiva implantada para o
critério de repartição do ICMS municipal em função das ações de
saneamento básico. Também foram analisados projetos que disciplinam
formas de destinação das multas aplicadas por atividade lesiva ao
meio ambiente e que inserem questões ambientais nas licitações.
Na tramitação, o PL 1.269/07 recebeu o substitutivo
nº 1, da Comissão de Meio Ambiente, além de emendas das Comissões de
Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Estruturado em 64 artigos, o substitutivo introduziu novos temas,
como o da logística reversa. Ele mantém os objetivos da política,
pautada em princípios e diretrizes como os da não-geração, redução,
reaproveitamento, reciclagem, tratamento e disposição final
ambientalmente adequada do lixo. Entre as mais importantes
determinações, está a obrigatoriedade da elaboração do Plano de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para os municípios, que poderão
se organizar em consórcios; bem como para fabricantes, importadores,
distribuidores, comerciantes e prestadores de serviço.
A implantação e operação dos serviços de limpeza
urbana serão custeadas preferencialmente por tarifas e taxas,
devendo o Estado adotar instrumentos econômicos para incentivar os
municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes
de soluções consorciadas. O incentivo econômico também será usado
para estimular programas de coleta seletiva em parceria com
organizações de catadores. Os catadores são contemplados em 12
dispositivos, inseridos em 11 artigos do substitutivo. O PL 1.269/07
proíbe, ainda, o lançamento de resíduos sólidos in natura a
céu aberto, sem tratamento prévio, em áreas urbanas e rurais; e sua
queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos
não licenciados para essa finalidade.
Novas definições, fundo estadual e novo critério
para distribuir receita do ICMS
O relator opinou pela aprovação das emendas nºs 22
e 23 na forma de subemendas nº 1; da emenda nº 24 na forma proposta;
e das emendas nºs 25, 26 e 27, que apresentou.
* Emenda nº 22: do deputado Wander Borges
(PSB), adiciona incisos ao artigo 4º com as definições de resíduos
sólidos, urbanos, industriais e de serviços de saúde; altera a
definição de rejeito e, no artigo 5º, desfaz uma troca entre
os termos "inertes" e "não-inertes" atribuídos, respectivamente, a
resíduos classe II-A e classe II-B. O objetivo foi conceituar
alguns tipos de resíduo que não foram explicitamente definidos no
texto original do projeto ou em seu substitutivo ou que deveriam se
adequar às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
Segundo o relator, os objetivos da emenda já foram
parcialmente atendidos no substitutivo nº 1, como por exemplo a
definição de resíduos sólidos. Por outro lado, acatou a definição de
rejeito, que não constava no texto. O relator entendeu ainda que a
classificação de resíduos proposta na emenda dá mais clareza à
natureza deles, mas ajustou a definição sugerida para resíduos
classe II-A. Desta forma, opinou pela aprovação da emenda na forma
da subemenda nº 1.
De acordo com essa subemenda, rejeitos são
"resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de
tratamento e recuperação por processos tecnológicos viáveis
econômica e ambientalmente, destinem-se à disposição final
ambientalmente adequada". Resíduos urbanos são aqueles "produzidos
por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de
serviços, pela poda e limpeza de vias e logradouros públicos".
Resíduos industriais são os de "atividades de
pesquisas, de transformação de matérias-primas em novos produtos, de
extração mineral, de montagem e manipulação de produtos acabados,
inclusive aqueles gerados em áreas de utilidade, apoio, depósito ou
administração das indústrias ou similares". Finalmente, resíduos de
serviços de saúde são os "provenientes de atividades exercidas na
área de saúde, que, por suas características, necessitam de
processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento
prévio à sua disposição final".
* Emenda nº 23: do deputado
André Quintão (PT), inclui a contratação de associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis entre as metas
dos fundos estaduais e municipais de resíduos sólidos a serem
criados, priorizando a contratação desse segmento para fazer a
coleta seletiva de lixo urbano. Determina, ainda, que o Executivo
envie à Assembléia, após 120 dias da publicação da futura lei,
projeto de lei complementar sobre o Fundo Estadual de Resíduos
Sólidos. O relator manteve a proposta, mas substituiu a expressão
"projeto de lei complementar" por "projeto de lei". Assim, opinou
pela aprovação na forma da subemenda nº 1.
* Emenda nº 24: também do
deputado André Quintão, institui um novo parâmetro para o critério
de repartição de parcela do ICMS municipal em função das ações
aplicadas ao saneamento básico: o sistema de coleta seletiva de
resíduos sólidos comprovadamente implantado. Para isso, altera a Lei
13.803, de 2000, conhecida como Lei Robin Hood. O objetivo é
estimular nos municípios a implantação da coleta seletiva, passo
decisivo para que se efetuem metas de reciclagem. O relator opinou
por sua aprovação na forma proposta.
Outras emendas - Além das
emendas de Plenário, o deputado Jayro Lessa (DEM) apresentou três
propostas de emendas à comissão e ele e o deputado Antônio Júlio
(PMDB) apresentaram uma quarta, que acabou sendo rejeitada. Esta
determinava que os atos normativos dos órgãos componentes do Sistema
Estadual de Meio Ambiente (Sisema) entrassem em vigor seis meses
após a data de sua publicação, devendo o órgão responsável promover,
nesse período, sua ampla divulgação. O relator ponderou, no entanto,
que a amplitude da proposta não condiz com o projeto, que trata
apenas dos resíduos sólidos.
As outras três propostas foram acatadas na forma
das emendas nºs 25, 26 e 27. A emenda nº 25 dá nova redação ao
parágrafo 1º do artigo 23, determinando que o Plano de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos dos municípios estabeleça a forma de
gestão dos resíduos de geração difusa e contenha normas gerais de
conduta para os geradores, bem como instruções e diretrizes para que
estes elaborem seus planos. Resíduos de geração difusa são os
domiciliares, pós-consumo e provenientes da limpeza pública. A
emenda retira a menção a metas para os geradores, sob a alegação de
que estabelecê-las, num primeiro momento, seria de difícil
implementação, já que não há levantamento próprio da quantidade de
resíduos gerados em cada cidade.
A emenda nº 26 dá ao artigo 30 do substitutivo nº 1
nova redação, determinando que, caso o órgão ambiental verifique a
prestação de informações errôneas ou equivocadas por parte do
gerador, e que possam causar danos ou prejuízos aos consumidores ou
ao meio ambiente, caberá ao responsável o dever de reparar o
eventual dano. A comissão decidiu, por sugestão do relator, retirar
a expressão "prestação intencional" formulada pelo deputado Jayro
Lessa - para quem pode haver punição injusta dos geradores que, por
descuido e sem intenção, deixem de alimentar banco de dados sobre
resíduos sólidos. O texto anterior refere-se a "qualquer informação
errônea ou equivocada de responsabilidade do gerador".
A emenda nº 27 dá nova redação ao inciso I do
artigo 44, estabelecendo que os municípios deverão determinar, de
acordo com as normas vigentes e de modo a garantir a proteção da
saúde, as formas de acondicionamento, transporte, armazenamento e
tratamento dos resíduos sólidos especiais, bem como da destinação
final ambientalmente adequada de seus rejeitos. O texto anterior
obrigava os municípios a determinar, na elaboração de suas políticas
de resíduos sólidos, a natureza ou a classificação desse tipo de
resíduo. Essa classificação já está, no entanto, discriminada em
norma da ABNT. Exemplos de resíduo sólido especial são lâmpadas,
baterias, celulares e disquetes.
Projeto prevê destinação da receita de multas por
atividade lesiva ao meio ambiente
Já está pronto para ser analisado em 1º turno pela
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária o PL 2.101/08, do
deputado Inácio Franco (PV). Também apreciado nesta quarta (3) pela
Comissão de Meio Ambiente, o projeto dispõe sobre a destinação dos
valores de multas aplicadas a agente público, município ou pessoa
física ou jurídica de natureza privada, em virtude de condutas ou
atividades lesivas ao meio ambiente. O relator, deputado Fábio
Avelar (PSC), opinou pela aprovação da matéria na forma do
substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com as
emendas nºs 1 e 2, que apresentou.
A emenda nº 1 dá ao artigo 2º do substitutivo nova
redação, determinando que o município que receber repasse dos
valores enviará à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, até o fim do 1º semestre do ano civil
subseqüente ao do uso do recurso, relatório anual da aplicação. Se
for constatada irregularidade na aplicação dos recursos, o repasse
será suspenso até sua correção. O objetivo é ter maior controle
sobre a aplicação da verba.
A emenda nº 2 acrescenta ao substitutivo o artigo
3º, renumerando-se o artigo 3º para 4º. Determina, assim, que o
repasse ao município da receita arrecadada com a multa
administrativa será efetuado integralmente até o último dia útil do
mês subseqüente ao do recolhimento aos cofres públicos dos valores
da multa. O relator entende que deve ser estipulado um prazo para
que o repasse da multa seja feito ao município, aprimorando o
projeto original - que previa 15 dias.
O que diz o substitutivo -
O substitutivo reduz para 50% o valor da multa administrativa a ser
repassada ao município onde tiver sido lavrado o auto de infração;
acrescenta a possibilidade dos municípios da área de influência
direta do dano ambiental também serem contemplados com esse repasse;
e estabelece um cronograma de três anos, com o município recebendo
15% do valor da multa no primeiro ano, 30% no segundo ano e 50% no
terceiro. Esse escalonamento tem o objetivo, segundo a CCJ, de
manter o equilíbrio das contas públicas.
O substitutivo ainda prevê vedação de repasse da
receita arrecadada com a cobrança da multa quando o próprio
município for o infrator e determina que, se for constatada
irregularidade na aplicação dos recursos, os repasses serão
suspensos até sua correção.
Licitações - O último
projeto analisado pela comissão foi o PL 1.994/08, também do
deputado Inácio Franco, que integra considerações ambientais nas
licitações e contratos públicos. O deputado Wander Borges (PSB),
relator, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça. O substitutivo torna
obrigatória, nos editais de licitação, a previsão de normas sobre
proteção ao meio ambiente para a aquisição de bens e serviços.
Segundo o artigo 2º do substitutivo, a
administração pública deverá definir o objeto da licitação usando
variantes que considere ambiental e socialmente sustentáveis, desde
que a escolha não comprometa a natureza competitiva da licitação.
Essas variantes referem-se à descrição do objeto que inclua, além
dos requisitos mínimos, elementos que lhe atribuam sustentabilidade
socioambiental.
Requerimentos - Foram
recebidos dois requerimentos de audiência pública: do deputado
Alencar da Silveira Jr. (PDT), de audiência sobre a degradação
ambiental e a descaracterização da Serra de Igarapé; e do deputado
Almir Paraca (PT), de audiência sobre o PL 2.307/08, dos deputados
Domingos Sávio (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC) e José Henrique
(PMDB), que dispõe sobre a abrangência e a delimitação da área de
preservação permanente de represa hidrelétrica. Paraca é o relator
do projeto na comissão.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), presidente; Fábio
Avelar (PSC), vice; Inácio Franco (PV), Wander Borges (PSB) e Jayro
Lessa (DEM).
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