Projeto de incentivo para padarias está pronto para o Plenário

Incentivos à indústria de panificação, contidos no Projeto de Lei (PL) 555/07, do deputado Sebastião Costa (PPS), rec...

03/09/2008 - 00:03
 

Projeto de incentivo para padarias está pronto para o Plenário

Incentivos à indústria de panificação, contidos no Projeto de Lei (PL) 555/07, do deputado Sebastião Costa (PPS), receberam parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (3/9/08). A comissão aprovou também parecer favorável ao PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que estende o benefício da não-incidência do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a veículos adquiridos por portadores de deficiência físico-motora. O projeto modifica a Lei 16.513, de 2006. Os dois projetos, que tramitam em 1º turno, estão prontos para a apreciação do Plenário.

O PL 555/07 estabelece uma política de incentivo para empreendimentos de panificação, determinando objetivos, diretrizes e atribuições ao Executivo. Segundo o autor do projeto, o setor de panificação representa 3% do PIB do Estado e emprega 72 mil pessoas diretamente.

O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas n° 1 e 2 apresentadas pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo. O substitutivo suprimiu os artigos 5º e 7º, que tratavam das fontes de recursos para a implantação da política e da redução da alíquota do ICMS. O objetivo da supressão foi sanar aspectos de inconstitucionalidade. As emendas da Comissão de Turismo reformulam e ampliam os objetivos da lei, especificando melhor as atribuições do Estado na implementação da política de incentivo ao setor da panificação.

Proposição regulamenta isenção de ICMS de veículos para deficientes

A comissão aprovou ainda o parecer favorável ao PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta, que permite ao portador de deficiência, motorista ou não, adquirir veículo novo ou usado, adaptado ou não, com o beneficio de não-incidência de ICMS. Para tanto, modifica o artigo 7º da Lei 16.513, de 2006, que já concede o benefício, mas somente ao deficiente que é motorista. Para o autor, o portador de deficiência é um segmento que ainda sofre muita discriminação e busca condições de convivência em sociedade. Ele ressalta que quem não é motorista também tem o direito de ir e vir, seja para tratamento médico, trabalho ou lazer, por isso necessita da isenção. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ.

O substitutivo tem o objetivo de facilitar a isenção do ICMS, ao estabelecer que o benefício será concedido ao portador de deficiência que atenda aos pressupostos exigidos pela legislação federal que isenta o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso porque tal legislação já isenta do IPI não apenas os portadores de deficiência que têm condições de dirigir veículos adaptados, mas também aqueles que dependem de terceiros para se locomover, tais como os deficientes visuais, mentais ou autistas. A FFO considerou que a isenção terá impacto financeiro irrisório diante do benefício social.

Doação de imóveis - Em 1º turno foram aprovados os pareceres de doação de imóvel dos seguintes projetos: PL 1.689/07, que autoriza a doação de imóvel para Poços de Caldas; e 2.342/08, que autoriza a doação de imóvel para Muriaé.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os PLs: 2.123/08, do deputado Walter Tosta, a pedido do próprio autor; 2.164/08, do governador, a pedido do deputado Lafayette de Andrada (PSDB); e por falta de pressupostos regimentais os PLs 2.224/08, do deputado Adalclever Lopes (PMDB); e 2.352/08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB).

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT)) e Walter Tosta (PMN).

 

 

 

 

 

 

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