Projeto de incentivo para padarias está pronto para o
Plenário
Incentivos à indústria de panificação, contidos no
Projeto de Lei (PL) 555/07, do deputado Sebastião Costa (PPS),
receberam parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta
quarta-feira (3/9/08). A comissão aprovou também parecer favorável
ao PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que estende o
benefício da não-incidência do imposto sobre operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a
veículos adquiridos por portadores de deficiência físico-motora. O
projeto modifica a Lei 16.513, de 2006. Os dois projetos, que
tramitam em 1º turno, estão prontos para a apreciação do
Plenário.
O PL 555/07 estabelece uma política de incentivo
para empreendimentos de panificação, determinando objetivos,
diretrizes e atribuições ao Executivo. Segundo o autor do projeto, o
setor de panificação representa 3% do PIB do Estado e emprega 72 mil
pessoas diretamente.
O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº
1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas n° 1 e
2 apresentadas pela Comissão de Turismo, Indústria, Comércio e
Cooperativismo. O substitutivo suprimiu os artigos 5º e 7º, que
tratavam das fontes de recursos para a implantação da política e da
redução da alíquota do ICMS. O objetivo da supressão foi sanar
aspectos de inconstitucionalidade. As emendas da Comissão de Turismo
reformulam e ampliam os objetivos da lei, especificando melhor as
atribuições do Estado na implementação da política de incentivo ao
setor da panificação.
Proposição regulamenta isenção de ICMS de veículos
para deficientes
A comissão aprovou ainda o parecer favorável ao PL
2.122/08, do deputado Walter Tosta, que permite ao portador de
deficiência, motorista ou não, adquirir veículo novo ou usado,
adaptado ou não, com o beneficio de não-incidência de ICMS. Para
tanto, modifica o artigo 7º da Lei 16.513, de 2006, que já concede o
benefício, mas somente ao deficiente que é motorista. Para o autor,
o portador de deficiência é um segmento que ainda sofre muita
discriminação e busca condições de convivência em sociedade. Ele
ressalta que quem não é motorista também tem o direito de ir e vir,
seja para tratamento médico, trabalho ou lazer, por isso necessita
da isenção. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1,
apresentado pela CCJ.
O substitutivo tem o objetivo de facilitar a
isenção do ICMS, ao estabelecer que o benefício será concedido ao
portador de deficiência que atenda aos pressupostos exigidos pela
legislação federal que isenta o pagamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). Isso porque tal legislação já isenta do IPI
não apenas os portadores de deficiência que têm condições de dirigir
veículos adaptados, mas também aqueles que dependem de terceiros
para se locomover, tais como os deficientes visuais, mentais ou
autistas. A FFO considerou que a isenção terá impacto financeiro
irrisório diante do benefício social.
Doação de imóveis - Em 1º
turno foram aprovados os pareceres de doação de imóvel dos seguintes
projetos: PL 1.689/07, que autoriza a doação de imóvel para Poços de
Caldas; e 2.342/08, que autoriza a doação de imóvel para
Muriaé.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os PLs: 2.123/08, do deputado Walter Tosta, a
pedido do próprio autor; 2.164/08, do governador, a pedido do
deputado Lafayette de Andrada (PSDB); e por falta de pressupostos
regimentais os PLs 2.224/08, do deputado Adalclever Lopes (PMDB); e
2.352/08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB).
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Lafayette de
Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT)) e Walter Tosta
(PMN).
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