Comissão de Assuntos Municipais aprova pareceres de dois projetos

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em sua reunião ...

27/08/2008 - 00:02
 

Comissão de Assuntos Municipais aprova pareceres de dois projetos

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em sua reunião da tarde desta quarta-feira (27/8/08), pareceres de 1º turno favoráveis a dois projetos de lei de autoria do deputado Wander Borges (PSB). Aprovou também requerimento do presidente Weliton Prado (PT), para a realização de uma audiência pública em que serão discutidos os transtornos causados em Uberlândia e cidades vizinhas pela desativação do serviço de confecção de carteiras de identidade. "A demora era de apenas quatro dias. Agora chega a 70 dias", justifica o deputado.

O PL 1.723/07, relatado pelo deputado Weliton Prado, estabelece a Política Estadual Habitacional de Interesse Social. Segundo o relator, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1, que exclui do corpo do projeto os dispositivos que dispõem sobre programas decorrentes das diretrizes contidas na proposição. O relatório informa que há em Minas um déficit habitacional de 682 mil moradias, sendo 593 na área urbana, e que o déficit vem aumentando desde a extinção do Banco Nacional da Habitação (BNH) em 1986. Prado apresentou o substitutivo nº 2, que aperfeiçoa os conceitos de interesse social e cidadania contidos no projeto. O parecer recomenda a aprovação na forma desse substitutivo.

O PL 1.880/07, relatado pelo deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), objetiva estabelecer normas gerais para a instituição de loteamentos fechados e condomínios urbanísticos no Estado. O relator ponderou que o Direito urbanístico desse tipo de ocupação não foi ainda regulamentado por legislação federal, e que o fenômeno agora não se limita aos condomínios de alta classe, mas estendeu-se à classe C, onde haveria deficiência no cumprimento das exigências ambientais e urbanísticas contidas na Lei 6.766, de 1979.

Magalhães lembrou as conclusões de audiência pública a respeito do tema, realizada em abril passado na Comissão de Assuntos Municipais, e propôs a aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, com as emendas nº 1 e 2. A primeira suprime a alínea "e" do inciso II do artigo 4º. A segunda dá nova redação ao artigo 8º.

Presenças - Deputados Weliton Prado (PT), presidente; Ronaldo Magalhães (PSDB), vice-presidente; Wander Borges (PSB) e Padre João (PT).

 

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