Projeto que reclassifica produtores rurais está pronto para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.432/08, que modifica os limites para a classificação do microprodutor rural e do produtor rur...

27/08/2008 - 00:01
 

Projeto que reclassifica produtores rurais está pronto para o Plenário

O Projeto de Lei (PL) 2.432/08, que modifica os limites para a classificação do microprodutor rural e do produtor rural de pequeno porte, definidos na Lei 6.763, de 1975, está pronto para ser analisado pelo Plenário, em 1º turno. O projeto, do deputado Domingos Sávio (PSDB), foi uma das proposições apreciadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na reunião desta quarta-feira (27/8/08). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da matéria sem alterações ao texto original.

O projeto define novos limites para a receita bruta que será levada em conta para classificação do empreendedor rural. Para isso, a proposta apresenta disposições mais específicas no tocante à saída, desses estabelecimentos, de leite em estado natural. Pelo projeto, o microprodutor deverá ter receita bruta anual igual ou inferior a 136 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), e o produtor de pequeno porte, receita bruta anual entre 136 mil Ufemgs e 272 mil Ufemgs. Pela lei em vigor, esses limites são de 93.062 Ufemgs para o microprodutor e entre 93.062 até 195.920 Ufemgs para o pequeno produtor rural.

Projeto amplia limite de isenção do ICMS

Outra alteração proposta é a ampliação do limite de isenção do ICMS para os microprodutores rurais com receita bruta anual igual ou inferior a 48.890 Ufemgs para 75.000 Ufemgs. Para os microprodutores rurais cuja receita bruta anual seja superior a 75.000 Ufemgs até o limite de 136.000 Ufemgs, o valor do imposto a recolher será reduzido a 20% do saldo devedor. O projeto propõe também a alteração da forma de cálculo do imposto para os produtores rurais de leite e derivados, que atualmente tenham receita bruta anual igual ou superior a 195.920 Ufemgs e podem optar pela apuração do imposto pelo sistema normal de débito e crédito, com redução do valor a recolher a 5%, para receita bruta anual igual ou inferior a 48.980 Ufemgs; a 10%, para receita bruta anual entre 48.980 e 93.062 Ufemgs; e a 20%, para receita bruta anual entre 93.062 e 195.920 Ufemgs.

A forma proposta pelo projeto leva em conta a produção do leite em estado natural até 657.000 litros anuais, com redução do imposto a recolher aos seguintes percentuais: 5% para produção de até 182.500 litros anuais, 10% para a produção anual entre 182.500 e 328.500 litros e 20% para a produção anual entre 328.500 e 657.000 litros.

O deputado Zé Maia afirmou, em seu parecer, que o projeto traz, além do benefício social, um incremento significativo na arrecadação de ICMS gerado pelo próprio aquecimento da economia. "O poder aquisitivo das pessoas que trabalham no setor é aumentado e, consequentemente, outros produtos tributados são consumidos", concluiu.

Energia solar - A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.764/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que obriga o uso de aquecimento solar em novos imóveis de uso residencial e não residencial. O relator do projeto, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Pela nova proposta, a instalação do sistema seria obrigatória apenas nas edificações construídas, direta ou indiretamente, pelo Estado.

Segundo o relator, as regras para construção residencial e não residencial são de competência municipal, tanto que todos os municípios dispõem de um Código de Obras. "Não se pode generalizar tal exigência para o conjunto dos 853 municípios mineiros, que apresentam realidades socioeconômicas muito diversas entre si", argumentou.

Imóveis - A comissão também emitiu pareceres favoráveis à tramitação de outros cinco projetos do governador que tratam de doação e reversão de imóveis. Os PLs 2.453/08 e 2.454/08 autorizam o Executivo a doar imóveis, respectivamente, aos municípios de Araxá e Vargem Grande do Rio Pardo de Minas. Ambos tramitam em 2º turno. Em 1º turno foram aprovados pareceres sobre os PLs 2.588/08, 2.615/08 e 2.616/08. Os dois primeiros tratam da doação de imóvel para os municípios de Montes Claros e Santo Antônio do Jacinto, respectivamente. O último prevê a reversão de imóvel ao município de Uberaba.

Projeto da Copasa tem análise adiada

O relator do PL 2.164/08, deputado Zé Maia, pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o projeto, de autoria do governador, que altera a Lei 13.663, de 2000, que dispõe sobre a Copasa. A deputada Elisa Costa (PT) disse que o Executivo prometeu enviar à Assembléia um calendário de debates sobre os principais pontos do projeto. Segundo ela, o assunto foi tratado na semana passada em encontro da bancada do PT/PCdoB com representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, da Copasa e de outras entidades ligadas ao saneamento.

Entre os assuntos que devem ser debatidos estão o projeto que trata do Conselho Estadual de Saneamento; a elaboração do Plano Estadual de Saneamento, atendendo às exigências da legislação federal; e a criação da agência de saneamento.

Também foram retirados da pauta da reunião da FFO os PLs 2.242/08 e 2.352/08; além dos PLs 2.122/08 e 2.123/08, cujos relatores pediram prazo regimental.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e a deputada Elisa Costa (PT).

 

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