Projeto que reclassifica produtores rurais está pronto para o
Plenário
O Projeto de Lei (PL) 2.432/08, que modifica os
limites para a classificação do microprodutor rural e do produtor
rural de pequeno porte, definidos na Lei 6.763, de 1975, está pronto
para ser analisado pelo Plenário, em 1º turno. O projeto, do
deputado Domingos Sávio (PSDB), foi uma das proposições apreciadas
pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais na reunião desta quarta-feira
(27/8/08). O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação
da matéria sem alterações ao texto original.
O projeto define novos limites para a receita bruta
que será levada em conta para classificação do empreendedor rural.
Para isso, a proposta apresenta disposições mais específicas no
tocante à saída, desses estabelecimentos, de leite em estado
natural. Pelo projeto, o microprodutor deverá ter receita bruta
anual igual ou inferior a 136 mil Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais (Ufemgs), e o produtor de pequeno porte, receita bruta
anual entre 136 mil Ufemgs e 272 mil Ufemgs. Pela lei em vigor,
esses limites são de 93.062 Ufemgs para o microprodutor e entre
93.062 até 195.920 Ufemgs para o pequeno produtor rural.
Projeto amplia limite de isenção do ICMS
Outra alteração proposta é a ampliação do limite de
isenção do ICMS para os microprodutores rurais com receita bruta
anual igual ou inferior a 48.890 Ufemgs para 75.000 Ufemgs. Para os
microprodutores rurais cuja receita bruta anual seja superior a
75.000 Ufemgs até o limite de 136.000 Ufemgs, o valor do imposto a
recolher será reduzido a 20% do saldo devedor. O projeto propõe
também a alteração da forma de cálculo do imposto para os produtores
rurais de leite e derivados, que atualmente tenham receita bruta
anual igual ou superior a 195.920 Ufemgs e podem optar pela apuração
do imposto pelo sistema normal de débito e crédito, com redução do
valor a recolher a 5%, para receita bruta anual igual ou inferior a
48.980 Ufemgs; a 10%, para receita bruta anual entre 48.980 e 93.062
Ufemgs; e a 20%, para receita bruta anual entre 93.062 e 195.920
Ufemgs.
A forma proposta pelo projeto leva em conta a
produção do leite em estado natural até 657.000 litros anuais, com
redução do imposto a recolher aos seguintes percentuais: 5% para
produção de até 182.500 litros anuais, 10% para a produção anual
entre 182.500 e 328.500 litros e 20% para a produção anual entre
328.500 e 657.000 litros.
O deputado Zé Maia afirmou, em seu parecer, que o
projeto traz, além do benefício social, um incremento significativo
na arrecadação de ICMS gerado pelo próprio aquecimento da economia.
"O poder aquisitivo das pessoas que trabalham no setor é aumentado
e, consequentemente, outros produtos tributados são consumidos",
concluiu.
Energia solar - A comissão
também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.764/07, do
deputado Leonardo Moreira (DEM), que obriga o uso de aquecimento
solar em novos imóveis de uso residencial e não residencial. O
relator do projeto, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), opinou
pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
de Meio Ambiente e Recursos Naturais. Pela nova proposta, a
instalação do sistema seria obrigatória apenas nas edificações
construídas, direta ou indiretamente, pelo Estado.
Segundo o relator, as regras para construção
residencial e não residencial são de competência municipal, tanto
que todos os municípios dispõem de um Código de Obras. "Não se pode
generalizar tal exigência para o conjunto dos 853 municípios
mineiros, que apresentam realidades socioeconômicas muito diversas
entre si", argumentou.
Imóveis - A comissão
também emitiu pareceres favoráveis à tramitação de outros cinco
projetos do governador que tratam de doação e reversão de imóveis.
Os PLs 2.453/08 e 2.454/08 autorizam o Executivo a doar imóveis,
respectivamente, aos municípios de Araxá e Vargem Grande do Rio
Pardo de Minas. Ambos tramitam em 2º turno. Em 1º turno foram
aprovados pareceres sobre os PLs 2.588/08, 2.615/08 e 2.616/08. Os
dois primeiros tratam da doação de imóvel para os municípios de
Montes Claros e Santo Antônio do Jacinto, respectivamente. O último
prevê a reversão de imóvel ao município de Uberaba.
Projeto da Copasa tem análise adiada
O relator do PL 2.164/08, deputado Zé Maia, pediu
prazo regimental para emitir parecer sobre o projeto, de autoria do
governador, que altera a Lei 13.663, de 2000, que dispõe sobre a
Copasa. A deputada Elisa Costa (PT) disse que o Executivo prometeu
enviar à Assembléia um calendário de debates sobre os principais
pontos do projeto. Segundo ela, o assunto foi tratado na semana
passada em encontro da bancada do PT/PCdoB com representantes da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana,
da Copasa e de outras entidades ligadas ao saneamento.
Entre os assuntos que devem ser debatidos estão o
projeto que trata do Conselho Estadual de Saneamento; a elaboração
do Plano Estadual de Saneamento, atendendo às exigências da
legislação federal; e a criação da agência de saneamento.
Também foram retirados da pauta da reunião da FFO
os PLs 2.242/08 e 2.352/08; além dos PLs 2.122/08 e 2.123/08, cujos
relatores pediram prazo regimental.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús
Filho (PV), Lafayette de Andrada (PSDB) e a deputada Elisa Costa
(PT).
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