Comissão opina pela manutenção de veto sobre consumação mínima
A Comissão Especial criada para analisar o Veto
Total à Proposição de Lei 18.515 aprovou parecer de turno único pela
manutenção do veto, em reunião na Assembléia Legislativa de Minas
Gerais nesta quarta-feira (27/8/08). A proposição de lei proíbe a
cobrança de consumação mínima por fornecedor de produto ou serviço.
O parecer foi elaborado pelo deputado Lafayette de Andrada
(PSDB).
A Proposição de Lei 18.515 é fruto do Projeto de
Lei (PL) 486/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM). Originalmente,
o texto pretendia proibir a cobrança de consumação mínima em
restaurantes, bares, casas noturnas e estabelecimentos similares,
mas, durante a tramitação, teve sua incidência estendida a qualquer
fornecedor de produto ou serviço, além de ter suprimida a definição
de consumação mínima.
De acordo com a justificativa do governador, essas
alterações feitas no texto aprovado atingem negativamente outras
categorias de fornecedores, como os de energia elétrica, água e
planos de saúde, que têm a fixação de consumo mínimo considerada
adequada e legal. Já no caso de bares, restaurantes e casas
noturnas, a proibição de cobrança mínima, como ressalta o relator do
veto, já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ainda no parecer, o deputado Lafayette de Andrada
afirma que concorda com as justificativas apresentadas pelo
governador e considera que a Assembléia pode voltar a decidir sobre
a matéria, em termos mais adequados, quando um novo projeto de lei
sobre o assunto for apresentado. Agora o Veto Total à Proposição de
Lei 18.515 vai ser incluído na pauta do Plenário, para ser mantido
ou rejeitado.
Presenças - Deputados
Lafayette de Andrada (PSDB), vice-presidente e relator, que presidiu
a reunião; Adalclever Lopes (PMDB) e Délio Malheiros (PV).
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