CCJ aprova parecer de projeto que penaliza atividade de cambistas

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais deu os primeiros passos para coibir a ação de cambistas em grandes eventos c...

26/08/2008 - 00:04
 

CCJ aprova parecer de projeto que penaliza atividade de cambistas

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais deu os primeiros passos para coibir a ação de cambistas em grandes eventos culturais e de futebol, ao aprovar, nesta terça-feira (26/8/08), o parecer do Projeto de Lei (PL) 2.617/08, na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que trata da venda de ingressos por cambistas, tipificando-a como infração administrativa e estabelecendo penalidades para quem a pratique, recebeu parecer de constitucionalidade, legalidade e juridicidade do vice-presidente da comissão e relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB). Também teve parecer aprovado o PL 2.557/08, da deputada Gláucia Brandão (PPS), que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários.

O PL 2.617/08 dispõe que será considerado ganho ilícito o ágio de venda de ingresso superior a 20% em relação ao valor oficialmente cobrado pelo organizador do evento. O projeto ainda estabelece as punições que serão aplicadas aos cambistas: apreensão dos ingressos, multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) e proibição de freqüentar estádios por um ano. No caso de reincidência, além da apreensão dos ingressos e da proibição de freqüentar os estádios por dois anos, será cobrada multa no valor de 1.000 Ufemgs.

Pela proposição, a competência para fiscalizar essa atividade será dos agentes estaduais de segurança pública, que terão ainda a prerrogativa de apreender os ingressos e conduzir os cambistas presos em flagrante à delegacia de polícia. A aplicação das sanções será feita pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e o governo precisa regulamentar a lei num prazo de 60 dias, contados da sua publicação.

Segundo o autor, deputado Sargento Rodrigues, o ordenamento jurídico brasileiro, embora não regule diretamente a atividade dos cambistas, possui mecanismos capazes de coibi-la, como a Lei 1.521 de 1951, que dispõe sobre crimes contra a economia popular. Tal instrumento deverá ser utilizado, após os passos propostos em seus projeto, que é a multa e apreensão dos ingressos. O relator, deputado Gilberto Abramo, também enfatizou as penalidades previstas na Lei 1.521, destacando em seu parecer que "configura-se crime obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos". E lembrou ainda que está dentro da competência concorrente dos Estados legislar sobre relações de consumo.

Usuários poderão ter cadeiras de roda

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 2.557/08, da deputada Gláucia Brandão, que obriga os terminais rodoviários a manter no mínimo uma cadeira de rodas à disposição de pessoas portadoras de deficiência ou que necessitem, ocasionalmente, desse equipamento. O vice-presidente da comissão e relator, deputado Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela aprovação da proposição com a emenda n° 1, que apresentou. A emenda altera o artigo n° 2 da proposição e estabelece que as cadeiras de rodas além do uso gratuito deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O projeto estabelece que o número de cadeiras de rodas deverá ser proporcional à média de circulação diária de pessoas nas estações de acordo com o seguinte critério: uma cadeira para uma média de circulação de até mil pessoas por dia; três cadeiras se a média for entre mil e três mil pessoas por dia; cinco cadeiras caso a média seja entre três mil e cinco mil pessoas por dia; oito cadeiras na hipótese de a média ser entre cinco mil e oito mil pessoas por dia; e dez cadeiras se a média for acima de oito mil pessoas por dia. Também determina que cabe à administração do terminal rodoviário afixar placas ou cartazes em locais visíveis, indicando a disponibilidade do equipamento e o local onde o usuário poderá solicitá-lo.

Inconstitucionalidade - Teve parecer pela inconstitucionalidade aprovado o PL 2.568/08, do deputado Padre João (PT), que dá nova redação ao artigo 7ºv da Lei 17.110 de 2007, que dispõe sobre o reconhecimento de localidade como estância climática ou hidromineral. O objetivo do autor, com a proposição, era incluir a cidade de Caldas nessa categoria.

Foram retirados de pauta os PLs 899/07, 2.485/08 e 2.604/08. Receberam pedido de prazo regimental os PLs 2.333/08; 2.605/08; 2.611/08; 2.633/08; e 2.659/08. E foram pedidas informações, por meio de ofício de diligência, para o PL 2.558/08.

Foram aprovados ainda 20 proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Délio Malheiros (PV).

 

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