CCJ aprova parecer de projeto que penaliza atividade de cambistas
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais deu os
primeiros passos para coibir a ação de cambistas em grandes eventos
culturais e de futebol, ao aprovar, nesta terça-feira (26/8/08), o
parecer do Projeto de Lei (PL) 2.617/08, na Comissão de Constituição
e Justiça. O projeto, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que
trata da venda de ingressos por cambistas, tipificando-a como
infração administrativa e estabelecendo penalidades para quem a
pratique, recebeu parecer de constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do vice-presidente da comissão e relator, deputado
Gilberto Abramo (PMDB). Também teve parecer aprovado o PL 2.557/08,
da deputada Gláucia Brandão (PPS), que dispõe sobre a
obrigatoriedade de manutenção de cadeiras de rodas nos terminais
rodoviários.
O PL 2.617/08 dispõe que será considerado ganho
ilícito o ágio de venda de ingresso superior a 20% em relação ao
valor oficialmente cobrado pelo organizador do evento. O projeto
ainda estabelece as punições que serão aplicadas aos cambistas:
apreensão dos ingressos, multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de
Minas Gerais (Ufemgs) e proibição de freqüentar estádios por um ano.
No caso de reincidência, além da apreensão dos ingressos e da
proibição de freqüentar os estádios por dois anos, será cobrada
multa no valor de 1.000 Ufemgs.
Pela proposição, a competência para fiscalizar essa
atividade será dos agentes estaduais de segurança pública, que terão
ainda a prerrogativa de apreender os ingressos e conduzir os
cambistas presos em flagrante à delegacia de polícia. A aplicação
das sanções será feita pela Secretaria de Estado de Esportes e da
Juventude e o governo precisa regulamentar a lei num prazo de 60
dias, contados da sua publicação.
Segundo o autor, deputado Sargento Rodrigues, o
ordenamento jurídico brasileiro, embora não regule diretamente a
atividade dos cambistas, possui mecanismos capazes de coibi-la, como
a Lei 1.521 de 1951, que dispõe sobre crimes contra a economia
popular. Tal instrumento deverá ser utilizado, após os passos
propostos em seus projeto, que é a multa e apreensão dos ingressos.
O relator, deputado Gilberto Abramo, também enfatizou as penalidades
previstas na Lei 1.521, destacando em seu parecer que "configura-se
crime obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou
de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou
processos fraudulentos". E lembrou ainda que está dentro da
competência concorrente dos Estados legislar sobre relações de
consumo.
Usuários poderão ter cadeiras de roda
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o
PL 2.557/08, da deputada Gláucia Brandão, que obriga os terminais
rodoviários a manter no mínimo uma cadeira de rodas à disposição de
pessoas portadoras de deficiência ou que necessitem, ocasionalmente,
desse equipamento. O vice-presidente da comissão e relator, deputado
Gilberto Abramo (PMDB), opinou pela aprovação da proposição com a
emenda n° 1, que apresentou. A emenda altera o artigo n° 2 da
proposição e estabelece que as cadeiras de rodas além do uso
gratuito deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto estabelece que o número de cadeiras de
rodas deverá ser proporcional à média de circulação diária de
pessoas nas estações de acordo com o seguinte critério: uma cadeira
para uma média de circulação de até mil pessoas por dia; três
cadeiras se a média for entre mil e três mil pessoas por dia; cinco
cadeiras caso a média seja entre três mil e cinco mil pessoas por
dia; oito cadeiras na hipótese de a média ser entre cinco mil e oito
mil pessoas por dia; e dez cadeiras se a média for acima de oito mil
pessoas por dia. Também determina que cabe à administração do
terminal rodoviário afixar placas ou cartazes em locais visíveis,
indicando a disponibilidade do equipamento e o local onde o usuário
poderá solicitá-lo.
Inconstitucionalidade -
Teve parecer pela inconstitucionalidade aprovado o PL 2.568/08, do
deputado Padre João (PT), que dá nova redação ao artigo 7ºv da Lei
17.110 de 2007, que dispõe sobre o reconhecimento de localidade como
estância climática ou hidromineral. O objetivo do autor, com a
proposição, era incluir a cidade de Caldas nessa categoria.
Foram retirados de pauta os PLs 899/07, 2.485/08 e
2.604/08. Receberam pedido de prazo regimental os PLs 2.333/08;
2.605/08; 2.611/08; 2.633/08; e 2.659/08. E foram pedidas
informações, por meio de ofício de diligência, para o PL
2.558/08.
Foram aprovados ainda 20 proposições que dispensam
a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB),
vice; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues
(PDT), Sebastião Costa (PPS) e Délio Malheiros (PV).
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