Fiscalização é essencial para cumprir lei sobre alteração em
embalagem
Mais fiscalização é o caminho para fazer cumprir a
Lei 14.689, de 2003, que determina a divulgação de alterações no
peso, unidades ou volume contido em embalagem do produto
comercializado no varejo. Essa foi a constatação dos convidados da
reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (21/8/08).
O debate foi solicitado pelo deputado Leonardo Moreira (DEM), autor
do projeto que deu origem à lei, que segundo ele não vem sendo
cumprida. Participaram representantes dos Procons, supermercados e
Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).
Um dos resultados da reunião foi o compromisso
firmado pelo promotor Amauri Artimos da Matta, da área de Defesa do
Consumidor do Ministério Público. Ele se comprometeu a efetuar
pesquisa em supermercados de Belo Horizonte, por amostragem, para
verificar se a lei está sendo cumprida. A área do promotor não
engloba o setor de alimentos. Em até três meses, o relatório da
fiscalização será encaminhado à comissão. Segundo o promotor, o
infrator responderá a processo administrativo e, possivelmente, terá
que pagar multa que varia entre R$ 446,00 e R$ 3 milhões, dependendo
da situação financeira do fornecedor.
O que diz a lei - A Lei
14.689 determina que será afixado, junto à mercadoria, cartaz com
informações relativas ao preço e à quantidade do produto
comercializado na embalagem anterior e na nova embalagem. O cartaz
será escrito em letras de tamanho igual ou superior a 2 cm e
permanecerá no local pelo prazo mínimo de 120 dias contados da data
em que o produto for colocado à venda para o consumidor.
Deputados cobram direitos do consumidor;
supermercados alegam dificuldades
Para o presidente da comissão, deputado Délio
Malheiros (PV), foi dado um passo importante na fiscalização dos
produtos "maquiados", ou seja, comercializados com conteúdo menor
nas embalagens, mas com o mesmo preço. O deputado Leonardo Moreira
enfatizou que o consumidor continua sendo lesado, mas só percebe
isso quando chega em casa. Ele citou pesquisa feita pelo Procon
Assembléia em abril deste ano que constatou diferença de peso, sem
informação na embalagem, em algumas marcas de ovos de Páscoa,
comparando-se 2007 e 2008. Portaria do Ministério da Justiça
determina que a indústria informe as alterações na embalagem do
produto.
A gerente jurídica da Associação Mineira de
Supermercados (Amis), Andréa Gilbert de Lima, revelou a dificuldade
em aplicar a lei. "Como cabe ao varejista afirmar numa gôndola a
alteração, se a indústria sempre alega que aquele produto é, na
verdade, um lançamento?", disse, lamentando que a imagem do
varejista junto ao cliente fique sempre deteriorada. Na avaliação
dela, seria preciso, antes, fazer cumprir o artigo 2º da lei. Esse
dispositivo determina que o fabricante, o importador ou o fornecedor
de produto cuja embalagem for alterada comunique o fato ao Procon
Estadual no mínimo 60 dias antes de sua introdução no
mercado.
Procons orientam consumidor a reclamar
Os representantes dos Procons Assembléia e de Belo
Horizonte enfatizaram que são poucas as denúncias na área de
alimentos. "O consumidor não se mobiliza", destacou a coordenadora
do Procon Municipal, Stael Riani Freire, que tem registrados apenas
dois casos de "maquiagem" de produtos em quatro anos. Informação
semelhante foi dada pelo coordenador do Procon Assembléia, Marcelo
Barbosa, que enfatizou ser preciso intensificar a fiscalização,
tendo em vista essa realidade.
Stael Riani lembra, ainda, que muitos produtos não
são regulamentados pelo Ipem ou pelo Inmetro, apesar de
comercializados em larga escala. Essa regulamentação facilitaria a
ação fiscalizadora, a exemplo do pãozinho, que tem gramatura
determinada.
Desconhecimento - O
deputado Antônio Júlio (PMDB) também abordou a questão da falta de
informação. Ele ponderou que, no caso da Lei 14.689, os comerciantes
às vezes não têm conhecimento da lei, mas acabam "sempre pagando a
conta". O parlamentar cobrou mais fiscalização na origem - algo que
precisa ser feito, segundo ele, também com relação ao frango. "O
preço do frango vivo está mais alto que o do abatido", revelou,
lembrando, por outro lado, que cabe à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) fiscalizar esse segmento.
Vem também do deputado Antônio Júlio a cobrança por
ações fiscalizadoras coordenadas. Sobre esse tema e o
desconhecimento das leis, o promotor Amaury Artimos da Matta
apresentou duas sugestões. Uma delas é a instituição de uma comissão
permanente formada por órgãos de defesa do consumidor e
fornecedores, entre outros, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor. Essa comissão definiria ações prioritárias e poderia
viabilizar ações coordenadas. Outra sugestão é empreender um
movimento de divulgação das diversas leis sobre defesa do
consumidor.
Ipem - O diretor de
Metrologia Legal do Ipem, José Luiz Foreaux, informou que o foco do
trabalho do instituto é verificar se o que está informado na
embalagem é o que está, de fato, dentro dela.
Presenças - Deputados Délio
Malheiros (PV), presidente; Leonardo Moreira (DEM) e Antônio Júlio
(PMDB). Também participou da reunião Ângela Maria Araújo, do
Ipem.
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