Fiscalização é essencial para cumprir lei sobre alteração em embalagem

Mais fiscalização é o caminho para fazer cumprir a Lei 14.689, de 2003, que determina a divulgação de alterações no p...

21/08/2008 - 00:02
 

Fiscalização é essencial para cumprir lei sobre alteração em embalagem

Mais fiscalização é o caminho para fazer cumprir a Lei 14.689, de 2003, que determina a divulgação de alterações no peso, unidades ou volume contido em embalagem do produto comercializado no varejo. Essa foi a constatação dos convidados da reunião da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (21/8/08). O debate foi solicitado pelo deputado Leonardo Moreira (DEM), autor do projeto que deu origem à lei, que segundo ele não vem sendo cumprida. Participaram representantes dos Procons, supermercados e Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).

Um dos resultados da reunião foi o compromisso firmado pelo promotor Amauri Artimos da Matta, da área de Defesa do Consumidor do Ministério Público. Ele se comprometeu a efetuar pesquisa em supermercados de Belo Horizonte, por amostragem, para verificar se a lei está sendo cumprida. A área do promotor não engloba o setor de alimentos. Em até três meses, o relatório da fiscalização será encaminhado à comissão. Segundo o promotor, o infrator responderá a processo administrativo e, possivelmente, terá que pagar multa que varia entre R$ 446,00 e R$ 3 milhões, dependendo da situação financeira do fornecedor.

O que diz a lei - A Lei 14.689 determina que será afixado, junto à mercadoria, cartaz com informações relativas ao preço e à quantidade do produto comercializado na embalagem anterior e na nova embalagem. O cartaz será escrito em letras de tamanho igual ou superior a 2 cm e permanecerá no local pelo prazo mínimo de 120 dias contados da data em que o produto for colocado à venda para o consumidor.

Deputados cobram direitos do consumidor; supermercados alegam dificuldades

Para o presidente da comissão, deputado Délio Malheiros (PV), foi dado um passo importante na fiscalização dos produtos "maquiados", ou seja, comercializados com conteúdo menor nas embalagens, mas com o mesmo preço. O deputado Leonardo Moreira enfatizou que o consumidor continua sendo lesado, mas só percebe isso quando chega em casa. Ele citou pesquisa feita pelo Procon Assembléia em abril deste ano que constatou diferença de peso, sem informação na embalagem, em algumas marcas de ovos de Páscoa, comparando-se 2007 e 2008. Portaria do Ministério da Justiça determina que a indústria informe as alterações na embalagem do produto.

A gerente jurídica da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Andréa Gilbert de Lima, revelou a dificuldade em aplicar a lei. "Como cabe ao varejista afirmar numa gôndola a alteração, se a indústria sempre alega que aquele produto é, na verdade, um lançamento?", disse, lamentando que a imagem do varejista junto ao cliente fique sempre deteriorada. Na avaliação dela, seria preciso, antes, fazer cumprir o artigo 2º da lei. Esse dispositivo determina que o fabricante, o importador ou o fornecedor de produto cuja embalagem for alterada comunique o fato ao Procon Estadual no mínimo 60 dias antes de sua introdução no mercado.

Procons orientam consumidor a reclamar

Os representantes dos Procons Assembléia e de Belo Horizonte enfatizaram que são poucas as denúncias na área de alimentos. "O consumidor não se mobiliza", destacou a coordenadora do Procon Municipal, Stael Riani Freire, que tem registrados apenas dois casos de "maquiagem" de produtos em quatro anos. Informação semelhante foi dada pelo coordenador do Procon Assembléia, Marcelo Barbosa, que enfatizou ser preciso intensificar a fiscalização, tendo em vista essa realidade.

Stael Riani lembra, ainda, que muitos produtos não são regulamentados pelo Ipem ou pelo Inmetro, apesar de comercializados em larga escala. Essa regulamentação facilitaria a ação fiscalizadora, a exemplo do pãozinho, que tem gramatura determinada.

Desconhecimento - O deputado Antônio Júlio (PMDB) também abordou a questão da falta de informação. Ele ponderou que, no caso da Lei 14.689, os comerciantes às vezes não têm conhecimento da lei, mas acabam "sempre pagando a conta". O parlamentar cobrou mais fiscalização na origem - algo que precisa ser feito, segundo ele, também com relação ao frango. "O preço do frango vivo está mais alto que o do abatido", revelou, lembrando, por outro lado, que cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fiscalizar esse segmento.

Vem também do deputado Antônio Júlio a cobrança por ações fiscalizadoras coordenadas. Sobre esse tema e o desconhecimento das leis, o promotor Amaury Artimos da Matta apresentou duas sugestões. Uma delas é a instituição de uma comissão permanente formada por órgãos de defesa do consumidor e fornecedores, entre outros, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Essa comissão definiria ações prioritárias e poderia viabilizar ações coordenadas. Outra sugestão é empreender um movimento de divulgação das diversas leis sobre defesa do consumidor.

Ipem - O diretor de Metrologia Legal do Ipem, José Luiz Foreaux, informou que o foco do trabalho do instituto é verificar se o que está informado na embalagem é o que está, de fato, dentro dela.

Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Leonardo Moreira (DEM) e Antônio Júlio (PMDB). Também participou da reunião Ângela Maria Araújo, do Ipem.

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715