Plenário mantém veto, destrava pauta e aprova seis
projetos
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou seis projetos na manhã desta quarta-feira (20/8/08),
durante Reunião Extraordinária. Entre eles, em 2º turno, o que
disciplina o funcionamento de estabelecimentos comerciais de
desmonte de carros e o que estabelece diretrizes para facilitar o
acesso de portador de deficiência em espaço público. Em 1º turno, o
Plenário aprovou regras para contratação de consórcios públicos. Os
deputados mantiveram, ainda, o Veto Parcial à Proposição de Lei
18.512 (ex-PL 1.677/07, do governador), que disciplina o Acordo de
Resultados e o Prêmio por Produtividade no Executivo. O veto recebeu
36 votos pela manutenção, dois pela rejeição e um em branco.
O governador vetou o dispositivo da proposição que
estabelecia a forma de cálculo do valor do prêmio (inciso II do
parágrafo 2º do artigo 24). Segundo a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, esse trecho foi vetado, entre outros motivos,
porque exclui do cálculo do prêmio as gratificações e vantagens
próprias dos cargos ou funções exercidas e cria uma diferenciação
injustificada entre os servidores que terão direito ao incentivo. A
comissão especial criada para analisar a matéria havia opinado pela
manutenção do veto, que estava travando a pauta de Plenário por não
ter sido apreciado no prazo, ou seja, 30 dias.
O Acordo de Resultados estabelece metas de
desempenho no serviço público, e o Prêmio por Produtividade é
benefício financeiro a ser concedido ao servidor de acordo com o seu
desempenho e o do órgão ao qual está vinculado. Essas duas
ferramentas foram criadas para estimular os servidores a buscarem
mais efetividade e eficiência na prestação dos serviços públicos e
compõem a série de medidas do governo adotadas em 2003 e intituladas
"choque de gestão".
Contratados - Ao
encaminhar a votação, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) questionou
o porquê de não terem sido incluídos entre os beneficiados pelo
Prêmio por Produtividade os 9 mil agentes de segurança
penitenciários contratados. Segundo ele, a medida desmotiva esses
funcionários, que não serão contemplados com o prêmio a ser recebido
este semestre por policiais civis, militares, bombeiros e agentes
penitenciários efetivos. Ele apelou aos parlamentares e à Liderança
do Governo para a busca de uma solução para o problema.
O deputado Carlin Moura (PCdoB) ratificou as
palavras de Rodrigues e questionou o governo por ter vetado a
proposição, "cujo formato foi sugerido pelo próprio Executivo". Ele
também afirmou que o governo não tem cumprido acordos firmados com
parlamentares para votação de projetos na ALMG. Exemplificou o caso
do projeto que institui a Bolsa-Atleta, de sua autoria, aprovado
após acordo e vetado pelo governador.
Desmonte de carros em Minas terá novas
regras
O projeto que estabelece regras para o desmonte de
carros em Minas é o Projeto de Lei (PL) 429/07, do deputado Leonardo
Moreira (DEM). A proposição foi aprovada em 2º turno na forma do
substitutivo nº 1, apresentado pelo relator durante a discussão.
Entre as mudanças previstas pelo substitutivo estão o aumento das
exigências para o credenciamento das empresas de desmanche; a
possibilidade de registro informatizado da entrada e saída de
veículos e peças destinadas ao desmonte e o direcionamento dos
valores das multas aplicadas sobre os estabelecimentos para os
orçamentos das polícias Civil e Militar, em partes iguais.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é instituir
mecanismos para dificultar a comercialização de peças de automóveis
roubadas ou furtadas, bem como a recuperação de carros que não
poderiam voltar à circulação em vias públicas sem colocar em risco a
população. Na tramitação, o projeto foi discutido em audiência,
quando foi debatida a vinculação direta ou indireta dos desmanches
com delitos como roubo, latrocínio, formação de quadrilha e até
tráfico de drogas.
Sucata - O texto aprovado
estabelece que o desmonte de veículos e a comercialização de
autopeças usadas ou recondicionadas serão efetuados apenas por
pessoa jurídica credenciada pelo Detran. Esse credenciamento, a ser
renovado anualmente, será realizado a requerimento do interessado
mediante procedimento administrativo no qual deverá ser verificada a
idoneidade e as condições operacionais do estabelecimento. Somente
será destinado a desmonte e comercialização de autopeças usadas ou
recondicionadas o veículo alienado ou leiloado na condição de
sucata, sendo que a autoridade competente deverá emitir laudo
confirmando essa condição.
Ainda de acordo com o texto aprovado pelo Plenário,
o desmonte de veículo dependerá de autorização prévia, específica e
individualizada, emitida pelo Detran, que deverá conter as
informações constantes no Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV).
Outras determinações do texto aprovado são que os
estabelecimentos deverão gravar em baixo relevo, nas autopeças
usadas ou recondicionadas destinadas à comercialização, o número do
chassi do veículo, além de realizar registro de entrada e saída de
veículos e autopeças destinados a desmonte ou comercialização em
livro; e que as oficinas devem enviar um relatório mensal ao Detran
sobre essas operações.
São listadas várias penalidades para o
descumprimento das determinações. Entre elas, a interdição do
estabelecimento que realizar desmonte ou venda de autopeça usada ou
recondicionada por pessoa jurídica não credenciada; apreensão, multa
de 200 a 500 Ufemgs por veículo, suspensão do credenciamento por até
90 dias e perda do credenciamento e interdição do estabelecimento,
no caso de comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas
sem gravação do número do chassi. É o Detran que aplicará as
sanções, sendo estas precedidas de processo administrativo.
Regras para veículos novos - O artigo 18 do substitutivo nº 1 determina, ainda, que os
veículos produzidos em Minas conterão gravação do número do chassi
em suas peças principais, conforme regulamento (decreto).
Finalmente, o projeto revoga a Lei 14.080, de 2001.
Projeto aprovado em 2º turno traz benefícios para
portador de deficiência
Os deputados mineiros também aprovaram, em 2º
turno, na manhã desta quarta (20), o PL 342/07, do deputado Doutor
Viana (DEM), que estabelece diretrizes para facilitar o acesso do
portador de deficiência física ou visual a espaços públicos. O
projeto prevê que o planejamento e a urbanização de vias públicas,
parques, praças e demais espaços de uso público no Estado serão
executados para possibilitar o acesso ao portador de deficiência.
Determina, também, que os banheiros para uso público, localizados em
paradas de ônibus intermunicipais e interestaduais e em espaços de
uso público, serão de fácil acesso para pessoa portadora de
deficiência ou com dificuldade de locomoção, e terão sanitários e
lavatórios adaptados.
O texto aprovado dispõe, ainda, que os telefones
públicos serão instalados em locais de fácil acesso, adaptados, na
forma do regulamento e de acordo com as normas estabelecidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os telefones
públicos sem cabine terão sapata elevada e extensão do cordão do
monofone adequada ao uso por cadeirante, sendo que as empresas
concessionárias de serviço de telefonia fixa terão prazo de quatro
anos para adaptar os aparelhos. Em área de estacionamento de
veículo, localizada em via ou espaço público, serão reservadas vagas
próximas aos acessos de circulação de pedestre, devidamente
sinalizadas, para veículo que transporte pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida. Em espetáculos, conferências
e festas populares realizadas em praças, parques e demais espaços de
uso público, será reservado espaço para esses usuários. De acordo
com o texto aprovado, a lei deverá ser regulamentada em 90
dias.
Contratação de consórcios públicos em Minas terá
regras fixadas em lei
Uma das proposições aprovadas em 1º turno foi o PL
116/07, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a
contratação de consórcios públicos no Estado. O projeto trata da
constituição, no âmbito estadual, de consórcio público entre os
entes federados para a realização de objetivos de interesse
comum.
Com 14 artigos, o projeto reproduz dispositivos da
Lei Federal 11.107, de 2005, que introduziu várias inovações no
ordenamento jurídico nacional. Uma delas diz respeito à atribuição
de personalidade jurídica aos consórcios públicos, além de
enquadrá-los no âmbito da administração indireta de todos os entes
federados consorciados. Até então, o consórcio sempre foi
considerado um tipo de ajuste celebrado entre entidades da mesma
natureza para alcançar objetivos comuns, porém sem personalidade
jurídica.
O projeto prevê que o consórcio será constituído
mediante contrato, precedido de subscrição de protocolo de
intenções. Assegura ao consórcio prerrogativas como: firmar
convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza; promover
desapropriações e instituir servidões; outorgar concessão, permissão
ou autorização de obras ou serviços públicos, mediante autorização
prevista no contrato. Os entes consorciados - que são as entidades
da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios) -
apenas entregarão recursos ao consórcio por meio de contrato de
rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e cuja
duração corresponderá à vigência da respectiva dotação
orçamentária.
O consórcio público, de acordo com o PL 116/07,
adquirirá personalidade jurídica: de direito público, no caso de
constituir associação pública, integrando a administração indireta
de todos os entes da Federação consorciados; ou de direito privado,
mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil, devendo
observar as normas de direito público, especialmente as referentes a
licitação, celebração de contratos e prestação de contas, sendo
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para admissão de
pessoal. Os consórcios na área de saúde deverão obedecer às normas
que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). Os consórcios na área de
assistência social deverão obedecer às normas que regulam o Sistema
Único de Assistência Social (Suas).
O projeto prevê, ainda, que o consórcio estará
sujeito a controle e fiscalização contábil, operacional e
patrimonial do Tribunal de Contas à época da análise das contas do
governador - que será o representante legal do ajuste. A eventual
retirada do ente da Federação do consórcio estará condicionada a ato
formal de seu representante na assembléia geral. Quanto à alteração
ou extinção do contrato, o artigo 8º determina que ambas dependerão
de instrumento aprovado pela assembléia geral, que deverá ser
ratificado por meio de lei de todos os entes consorciados.
Contrato de programa -
Além de prever expressamente o instituto do contrato de rateio, a
proposição trata da figura do contrato de programa, instrumento a
ser utilizado para regular as obrigações constituídas entre os entes
da Federação ou entre estes e o consórcio público. O contrato de
rateio deverá estar em sintonia com a legislação sobre concessões e
permissões de serviços públicos, além de estabelecer procedimentos
que assegurem a transparência na gestão econômica e financeira de
cada serviço em relação a seus titulares. Deve conter, ainda,
cláusulas que disciplinem a transferência de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos,
quando se tratar de gestão associada. O contrato de programa poderá
ser firmado por entidades de direito público ou privado que integrem
a administração indireta de qualquer dos entes federados
consorciados ou conveniados.
Convênios com o Estado - O
PL 116/07 faculta ao Estado a celebração de convênios com os
consórcios públicos, no intuito de proporcionar a descentralização e
a execução de políticas públicas em níveis adequados, além de
estabelecer que a organização e o funcionamento dos consórcios serão
regulados pela legislação que trata das associações civis, desde que
não contrarie o disposto na futura norma. Finalmente, prevê que suas
disposições não se aplicam aos convênios de cooperação, aos
contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou
instrumentos congêneres que tenham sido firmados antes da vigência
da futura lei.
Antes da votação do projeto, foi rejeitado
requerimento do deputado Agostinho Patrús Filho (PV) para o
adiamento da discussão da matéria por dois dias.
Regime especial de tributação - Outra proposição aprovada pelo Plenário, desta vez em turno
único, foi o Projeto de Resolução (PRE) 2.598/08, da Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ele ratifica o regime
especial de tributação concedido ao setor de fabricação de tubos e
acessórios de material plástico para uso na construção civil. Foi
concedido crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária
seja de 7% nas operações internas destinadas a contribuintes do
imposto; de 5,7% nas operações destinadas a órgãos públicos de
tratamento de água e esgoto e às empreiteiras e construtoras
contratadas para realização de obras de saneamento básico no Estado;
e de 9% em operações interestaduais.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) argumenta
que as medidas de proteção do setor são necessárias para fazer
frente ao benefício fiscal irregularmente concedido pelo Estado da
Bahia por meio de leis que criaram programas de desenvolvimento da
indústria.
Doação de imóveis - Foram
aprovados, em 1º turno, os PLs 2.453/08 e 2.454/08, do governador,
que autorizam o Executivo a doar imóveis a Araxá e a Vargem Grande
do Rio Pardo de Minas. Em Araxá, o imóvel será destinado ao
funcionamento de uma escola municipal. Em Vargem Grande do Rio
Pardo, à implementação de programas educacionais. O primeiro projeto
foi aprovado com a emenda nº 1, que corrige dado sobre a localização
do imóvel.
Desfibrilador - O Plenário
não votou, por falta de quórum, o PL 601/07, do deputado Célio
Moreira (PSDB), que altera lei que torna obrigatório equipar com
aparelho desfibrilador cardíaco locais que especifica. O deputado
Vanderlei Miranda (PMDB) afirmou que a proposta é louvável, mas
pediu mais debate sobre o projeto. Segundo ele, instituições
religiosas, por exemplo, não terão como arcar com os custos de
aquisição do aparelho e de manutenção de um profissional
especializado para operá-lo.
|