FFO aprova parecer com alterações nos objetivos do
Fhidro
Alterações na relação de objetivos do Fundo
de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado (Fhidro) foram analisadas nesta quarta-feira
(20/8/08) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Os deputados aprovaram
parecer favorável às mudanças propostas no Projeto de Lei (PL)
1.888/07, de autoria do governador. O relator, deputado Lafayette de
Andrada (PSDB), apresentou o substitutivo nº 3.
A proposição, que tramita em 1º turno, autoriza o
Executivo a utilizar recursos do Fhidro para custeio da criação e
implantação de unidades de conservação destinadas à proteção dos
recursos hídricos, mediante prévia manifestação do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos. Essa ementa integrou, inicialmente, o Projeto
de Lei 1.854/07, que foi desmembrado nessa parte, em proposta da
Comissão de Constituição e Justiça. Os objetivos do Fhidro, segundo
a Lei 15.910, de 2005, são o suporte financeiro a programas e
projetos que promovam a racionalização do uso e a melhoria, nos
aspectos quantitativo e qualitativo, dos recursos hídricos,
incluindo projetos e programas ligados à prevenção de inundações e
ao controle da erosão do solo.
Na análise de conteúdo, o relator conclui que o
projeto não apresenta aumento de despesas. "Dos R$ 77,4 milhões que
o Fhidro tem no Orçamento 2008, foi executado, até julho, o montante
de R$ 683 mil, o que representa um percentual de apenas 1,1%.
Portanto, a ampliação das possibilidades de concessão de
financiamento pelo Fhidro é medida salutar para que os recursos a
ele destinados sejam efetivamente aplicados", argumenta o deputado
Lafayette de Andrada.
O substitutivo nº 3 incorpora sugestões
encaminhadas pelo próprio Executivo, com o objetivo de adequar a
legislação em vigor à realidade ambiental e à preservação dos
recursos hídricos. O novo texto traz inovações em relação à lei
atual do Fhidro, tais como: alteração dos percentuais para aplicação
de recursos nas modalidades reembolsável e não reembolsável;
possibilidade de utilização dos recursos do fundo em projetos sobre
resíduos sólidos urbanos; instituição do órgão executor, que será a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad); utilização de eventual superávit financeiro do fundo para
aplicação em unidades de conservação; e atribuição das funções de
secretaria executiva do fundo ao Instituto Mineiro de Gestão das
Águas (Igam).
Ao apresentar o substitutivo nº 3, o relator opinou
pela rejeição dos dois anteriores, apresentados pelas Comissões de
Constituição e Justiça e de Meio Ambiente. O primeiro aprimorava a
técnica legislativa e o segundo incluía a autorização de conversão
de até 50% dos recursos reembolsáveis do Fhidro em recursos não
reembolsáveis, mas limitou a utilização dos recursos para a criação
de unidades de conservação à parcela dos recursos reembolsáveis que
forem convertidos em recursos não reembolsáveis.
Segundo Lafayette de Andrada, a limitação do
montante de recursos destinados exclusivamente para os projetos de
implantação de unidades de conservação seria desnecessário,
esvaziando prerrogativas do grupo coordenador, além de dificultar
ainda mais a execução orçamentária dos recursos destinados ao
Fhidro. O parlamentar argumenta que a composição do grupo
coordenador do Fhidro é bastante representativa e que cabe a ele,
entre outras atribuições, deliberar sobre a política geral de
aplicação dos recursos, fixar as diretrizes e prioridades e aprovar
o cronograma previsto.
Emendas - O presidente da
comissão, deputado Zé Maia (PSDB), comunicou a abertura de prazos
para emendas aos PLs 2.641/08 e 2.675/08, ambos do governador do
Estado. Os projetos autorizam a abertura de crédito suplementar ao
Orçamento do Estado em favor da Assembléia Legislativa e do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais. Os prazos para apresentação de emendas
são até 27 de agosto para o primeiro projeto; e até 8 de setembro
para o segundo.
Retirado - Foi pedido prazo regimental pelo
relator, deputado Zé Maia, para o PL 2.164/08, de autoria do
governador, que altera a Lei 13.663 de 2000, que dispõe sobre a
Copasa.
Doação de imóveis - A
comissão aprovou ainda pareceres sobre os seguintes projetos de
doação de imóveis: em 2º turno, PLs 1.523/07, 2.219/08, 2.220/08,
2.451/08 e 2.452/98; além do parecer do PL 2.298/08, que altera
destinação de imóvel em Senhora dos Remédios, previsto na Lei 16.311
de 2006. Em 1º turno, PLs 327/07, 2.174/08, 2.573/08, 2.575/08,
2.576/08 e 2.614/08.
Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB),
presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Lafayette de Andrada
(PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Antônio Carlos Arantes
(PSC).
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