FFO aprova parecer com alterações nos objetivos do Fhidro

Alterações na relação de objetivos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrogr...

20/08/2008 - 00:03
 

FFO aprova parecer com alterações nos objetivos do Fhidro

Alterações na relação de objetivos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro) foram analisadas nesta quarta-feira (20/8/08) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Os deputados aprovaram parecer favorável às mudanças propostas no Projeto de Lei (PL) 1.888/07, de autoria do governador. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), apresentou o substitutivo nº 3.

A proposição, que tramita em 1º turno, autoriza o Executivo a utilizar recursos do Fhidro para custeio da criação e implantação de unidades de conservação destinadas à proteção dos recursos hídricos, mediante prévia manifestação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Essa ementa integrou, inicialmente, o Projeto de Lei 1.854/07, que foi desmembrado nessa parte, em proposta da Comissão de Constituição e Justiça. Os objetivos do Fhidro, segundo a Lei 15.910, de 2005, são o suporte financeiro a programas e projetos que promovam a racionalização do uso e a melhoria, nos aspectos quantitativo e qualitativo, dos recursos hídricos, incluindo projetos e programas ligados à prevenção de inundações e ao controle da erosão do solo.

Na análise de conteúdo, o relator conclui que o projeto não apresenta aumento de despesas. "Dos R$ 77,4 milhões que o Fhidro tem no Orçamento 2008, foi executado, até julho, o montante de R$ 683 mil, o que representa um percentual de apenas 1,1%. Portanto, a ampliação das possibilidades de concessão de financiamento pelo Fhidro é medida salutar para que os recursos a ele destinados sejam efetivamente aplicados", argumenta o deputado Lafayette de Andrada.

O substitutivo nº 3 incorpora sugestões encaminhadas pelo próprio Executivo, com o objetivo de adequar a legislação em vigor à realidade ambiental e à preservação dos recursos hídricos. O novo texto traz inovações em relação à lei atual do Fhidro, tais como: alteração dos percentuais para aplicação de recursos nas modalidades reembolsável e não reembolsável; possibilidade de utilização dos recursos do fundo em projetos sobre resíduos sólidos urbanos; instituição do órgão executor, que será a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); utilização de eventual superávit financeiro do fundo para aplicação em unidades de conservação; e atribuição das funções de secretaria executiva do fundo ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Ao apresentar o substitutivo nº 3, o relator opinou pela rejeição dos dois anteriores, apresentados pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente. O primeiro aprimorava a técnica legislativa e o segundo incluía a autorização de conversão de até 50% dos recursos reembolsáveis do Fhidro em recursos não reembolsáveis, mas limitou a utilização dos recursos para a criação de unidades de conservação à parcela dos recursos reembolsáveis que forem convertidos em recursos não reembolsáveis.

Segundo Lafayette de Andrada, a limitação do montante de recursos destinados exclusivamente para os projetos de implantação de unidades de conservação seria desnecessário, esvaziando prerrogativas do grupo coordenador, além de dificultar ainda mais a execução orçamentária dos recursos destinados ao Fhidro. O parlamentar argumenta que a composição do grupo coordenador do Fhidro é bastante representativa e que cabe a ele, entre outras atribuições, deliberar sobre a política geral de aplicação dos recursos, fixar as diretrizes e prioridades e aprovar o cronograma previsto.

Emendas - O presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), comunicou a abertura de prazos para emendas aos PLs 2.641/08 e 2.675/08, ambos do governador do Estado. Os projetos autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os prazos para apresentação de emendas são até 27 de agosto para o primeiro projeto; e até 8 de setembro para o segundo.

Retirado - Foi pedido prazo regimental pelo relator, deputado Zé Maia, para o PL 2.164/08, de autoria do governador, que altera a Lei 13.663 de 2000, que dispõe sobre a Copasa.

Doação de imóveis - A comissão aprovou ainda pareceres sobre os seguintes projetos de doação de imóveis: em 2º turno, PLs 1.523/07, 2.219/08, 2.220/08, 2.451/08 e 2.452/98; além do parecer do PL 2.298/08, que altera destinação de imóvel em Senhora dos Remédios, previsto na Lei 16.311 de 2006. Em 1º turno, PLs 327/07, 2.174/08, 2.573/08, 2.575/08, 2.576/08 e 2.614/08.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e Antônio Carlos Arantes (PSC).

 

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