Sancionada lei que indeniza famílias de mortos em cadeias

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/8/08) a Lei 17.719, de 2008, que autoriza o Estado a...

13/08/2008 - 00:01
 

Sancionada lei que indeniza famílias de mortos em cadeias

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/8/08) a Lei 17.719, de 2008, que autoriza o Estado a pagar compensação e pensão indenizatória por danos materiais e morais às famílias dos presos que morreram nos incêndios ocorridos nas cadeias de Ponte Nova e Rio Piracicaba. A lei se originou do Projeto de Lei (PL) 1.978/08, do governador, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais no último dia 15 de julho, com alterações promovidas pelos deputados.

O projeto original propunha que a pensão mensal destinada aos beneficiados seria equivalente a dois terços do salário mínimo. Emenda de autoria da Comissão de Direitos Humanos aumentou este valor para um salário mínimo. A pensão mensal é destinada à cobertura de danos materiais e deverá ser paga aos familiares até a data em que o preso vitimado completaria 65 anos de idade. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil e é paga uma única vez.

O incêndio em Ponte Nova aconteceu em 27 de agosto de 2007 e causou a morte de 25 detentos, e o de Rio Piracicaba foi em 1° de janeiro deste ano, com a morte de oito detentos. Têm direito à pensão e à indenização os dependentes da vítima que se enquadrem nas seguintes condições: em primeiro lugar, a mulher da vítima, enquanto for viúva ou não constituir união estável; filhos menores de 18 anos ou absolutamente incapazes. No caso da inexistência destes, o pagamento deve ser feito aos pais da vítima. Na ausência destes, ao irmão menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente incapaz. Se houver mais de um dependente com igual direito, os valores devem ser divididos igualmente entre eles.

 

 

 

 

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