Sancionada lei que indeniza famílias de mortos em
cadeias
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira (13/8/08) a Lei 17.719, de 2008, que autoriza o Estado
a pagar compensação e pensão indenizatória por danos materiais e
morais às famílias dos presos que morreram nos incêndios ocorridos
nas cadeias de Ponte Nova e Rio Piracicaba. A lei se originou do
Projeto de Lei (PL) 1.978/08, do governador, que foi aprovado pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais no último dia 15 de julho,
com alterações promovidas pelos deputados.
O projeto original propunha que a pensão mensal
destinada aos beneficiados seria equivalente a dois terços do
salário mínimo. Emenda de autoria da Comissão de Direitos Humanos
aumentou este valor para um salário mínimo. A pensão mensal é
destinada à cobertura de danos materiais e deverá ser paga aos
familiares até a data em que o preso vitimado completaria 65 anos de
idade. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil e é
paga uma única vez.
O incêndio em Ponte Nova aconteceu em 27 de agosto
de 2007 e causou a morte de 25 detentos, e o de Rio Piracicaba foi
em 1° de janeiro deste ano, com a morte de oito detentos. Têm
direito à pensão e à indenização os dependentes da vítima que se
enquadrem nas seguintes condições: em primeiro lugar, a mulher da
vítima, enquanto for viúva ou não constituir união estável; filhos
menores de 18 anos ou absolutamente incapazes. No caso da
inexistência destes, o pagamento deve ser feito aos pais da vítima.
Na ausência destes, ao irmão menor de 18 anos não emancipado ou
absolutamente incapaz. Se houver mais de um dependente com igual
direito, os valores devem ser divididos igualmente entre eles.
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