Nova lei do IPSM exige recadastramento anual dos beneficiários

Foi sancionada pelo governador do Estado, Aécio Neves, nesta quarta-feira (13/8/08), a Lei 17.720, de 2008, originada...

13/08/2008 - 00:01
 

Nova lei do IPSM exige recadastramento anual dos beneficiários

Foi sancionada pelo governador do Estado, Aécio Neves, nesta quarta-feira (13/8/08), a Lei 17.720, de 2008, originada de Projeto de Lei (PL) do próprio Poder Executivo. Oriunda do PL 2.098/08, a lei altera dispositivos da Lei 10.366, de 1990, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). O objetivo é ajustar as regras para os segurados do IPSM à legislação vigente sobre o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais. Entre as alterações, foi acrescentada a exigência de um recadastramento anual dos beneficiários. O projeto foi aprovado em redação final no dia 17 de julho e enviado à sanção do governador no último dia 23 de julho.

A nova lei muda o artigo 10 da Lei 10.366, que estabelece os dependentes do segurado para fins de prestação previdenciária, incluindo o enteado como dependente de primeira classe, juntamente com o menor sob tutela, concorrendo, em grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado. O projeto também redefine a condição de companheiro, que passou a ser considerado como a pessoa que mantém união estável com o segurado, na forma definida pela legislação pertinente.

Foi alterado, ainda, o artigo 15, que trata do auxílio-natalidade, prevendo que o direito ao recebimento do benefício está ligado ao nascimento do filho do segurado, independentemente da condição de o cônjuge ou companheiro estar inscrito no IPSM. Dispositivos foram acrescentados ao artigo 23, que trata do valor da pensão. Eles determinam que o cônjuge divorciado, o separado judicialmente e o ex-companheiro, que recebiam pensão de alimentos, concorrerão à pensão em igualdade de condições com os outros dependentes, sendo que a cota da pensão não poderá ser superior ao valor fixado na sentença de concessão de alimentos.

Parlamentares aprimoraram projeto original

Durante tramitação na ALMG, o Projeto de Lei (PL) 2.098/08, que originou a lei, teve seu primeiro parecer aprovado com quatro emendas, na Comissão de Constituição e Justiça, no dia 15 de abril. Depois de passar também pelas comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Administração Pública, foi aprovado em 1° turno pelo Plenário com algumas modificações, no dia 16 de julho. Entre os aprimoramentos do texto está a unicidade do regime de previdência social dos militares. Também foi assegurado aos policiais militares o direito à percepção retroativa dos rendimentos relativos ao período compreendido entre a exclusão da PM e a reinclusão junto ao Corpo de Bombeiros Militar, considerando-se, para efeito de cálculo, a remuneração do cargo atual ou posto que ocupavam antes da data da exclusão.

Foi alterada, ainda, a alínea "a" do inciso I do artigo 3º da Lei 10.366, que especifica quais são os segurados do IPSM em caráter compulsório, para a reinclusão do juiz militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado na condição de segurado compulsório. Outra alteração foi a correção da redação original do parágrafo 1º do artigo 10-A, a que se refere o artigo 1º do projeto. Também foi acrescentada a expressão "enteado" à redação do inciso III do artigo 10-A, a que se refere o artigo 1º da proposição.

 

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