Governador veta artigo da carreira de servidores do TCEMG

Foi publicada no Diário Oficial "Minas Gerais", na edição desta sexta-feira (1º/8/08), a Lei 17.690 de 31 de julho de...

01/08/2008 - 00:01
 

Governador veta artigo da carreira de servidores do TCEMG

Foi publicada no Diário Oficial "Minas Gerais", na edição desta sexta-feira (1º/8/08), a Lei 17.690 de 31 de julho de 2008, que modifica a Lei 13.770 de 2000, que trata do plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A Lei 17.690 é fruto da Proposição de Lei 18.590, que teve o art. 7º vetado pelo governador, a pedido do próprio TCEMG. O veto será recebido em Plenário na Reunião Ordinária da terça-feira (5).

Entre as modificações propostas na Lei 17.690 estão a previsão de elevação de quatro padrões de vencimento para os servidores, a ampliação dos padrões de cada classe das carreiras e a supressão da exigência de vaga como condição para a promoção. E assegura ao servidor efetivo ocupante de cargo de provimento em comissão a opção pelo vencimento do cargo comissionado ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 30% do vencimento do cargo em comissão que ocupar.

Razões do veto - Depois de ouvir o Tribunal de Contas, o governador vetou o artigo 7º da Proposição de Lei 18.590, a pedido do próprio TCEMG, que constatou um engano no projeto original. De acordo com o governador, o Tribunal de Contas sustenta que o artigo 7º da proposição exclui uma classe de servidores efetivos do benefício remuneratório ali previsto, criando uma situação discriminatória, ferindo o princípio da igualdade.

O artigo 7º vetado exclui o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo posicionado na classe A, dos benefícios previstos nos artigos 5º e 6º. O artigo 5º assegura ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, a elevação de quatro padrões, observado o atendimento dos requisitos para promoção vertical, caso ocorra, com o novo posicionamento, mudança de classe na respectiva carreira. E o artigo 6º assegura o primeiro padrão da última classe em que ingressou mediante processo classificatório, ao servidor que já tiver obtido promoção vertical e que, após a aplicação do disposto no art. 5º, ficar posicionado em padrão incompatível com a sua classe, em razão da alteração dos padrões prevista nos Anexos II e III da Lei 13.770.

A proposição 18.590 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.827/07, do presidente do Tribunal de Contas. Durante a tramitação, o projeto recebeu quatro emendas na Comissão de Constituição e Justiça, três delas de adequação do texto à técnica legislativa e uma com o objetivo de adequar os inativos às disposições constitucionais.

Segundo relatório enviado pelo Tribunal de Contas, o impacto financeiro anual do projeto, relativo à concessão linear de quatro padrões de vencimento, será de R$ 22,7 milhões. Com isso, a despesa de pessoal para o ano de 2008 totalizará R$ 249 milhões, ou seja, abaixo do crédito orçamentário autorizado para gastos com pessoal nesse exercício, que é de R$ 250 milhões.

 

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