Governador veta artigo da carreira de servidores do
TCEMG
Foi publicada no Diário Oficial "Minas Gerais", na
edição desta sexta-feira (1º/8/08), a Lei 17.690 de 31 de julho de
2008, que modifica a Lei 13.770 de 2000, que trata do plano de
carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais. A Lei 17.690 é fruto da Proposição de Lei 18.590, que
teve o art. 7º vetado pelo governador, a pedido do próprio TCEMG. O
veto será recebido em Plenário na Reunião Ordinária da terça-feira
(5).
Entre as modificações propostas na Lei 17.690 estão
a previsão de elevação de quatro padrões de vencimento para os
servidores, a ampliação dos padrões de cada classe das carreiras e a
supressão da exigência de vaga como condição para a promoção. E
assegura ao servidor efetivo ocupante de cargo de provimento em
comissão a opção pelo vencimento do cargo comissionado ou pela
remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 30% do vencimento do
cargo em comissão que ocupar.
Razões do veto - Depois de
ouvir o Tribunal de Contas, o governador vetou o artigo 7º da
Proposição de Lei 18.590, a pedido do próprio TCEMG, que constatou
um engano no projeto original. De acordo com o governador, o
Tribunal de Contas sustenta que o artigo 7º da proposição exclui uma
classe de servidores efetivos do benefício remuneratório ali
previsto, criando uma situação discriminatória, ferindo o princípio
da igualdade.
O artigo 7º vetado exclui o servidor ocupante de
cargo de provimento efetivo posicionado na classe A, dos benefícios
previstos nos artigos 5º e 6º. O artigo 5º assegura ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo, a elevação de quatro
padrões, observado o atendimento dos requisitos para promoção
vertical, caso ocorra, com o novo posicionamento, mudança de classe
na respectiva carreira. E o artigo 6º assegura o primeiro padrão da
última classe em que ingressou mediante processo classificatório, ao
servidor que já tiver obtido promoção vertical e que, após a
aplicação do disposto no art. 5º, ficar posicionado em padrão
incompatível com a sua classe, em razão da alteração dos padrões
prevista nos Anexos II e III da Lei 13.770.
A proposição 18.590 teve origem no Projeto de Lei
(PL) 1.827/07, do presidente do Tribunal de Contas. Durante a
tramitação, o projeto recebeu quatro emendas na Comissão de
Constituição e Justiça, três delas de adequação do texto à técnica
legislativa e uma com o objetivo de adequar os inativos às
disposições constitucionais.
Segundo relatório enviado pelo Tribunal de Contas,
o impacto financeiro anual do projeto, relativo à concessão linear
de quatro padrões de vencimento, será de R$ 22,7 milhões. Com isso,
a despesa de pessoal para o ano de 2008 totalizará R$ 249 milhões,
ou seja, abaixo do crédito orçamentário autorizado para gastos com
pessoal nesse exercício, que é de R$ 250 milhões.
|