Sancionada lei que muda critérios de abate do pequizeiro

Foi sancionada e publicada, no Diário Oficial do Estado "Minas Gerais" deste sábado (26/7/08), a Lei 17.682, de 25 de...

28/07/2008 - 00:02
 

Sancionada lei que muda critérios de abate do pequizeiro

Foi sancionada e publicada, no Diário Oficial do Estado "Minas Gerais" deste sábado (26/7/08), a Lei 17.682, de 25 de julho de 2008, que se originou de projeto apresentado na Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O texto sancionado dá nova redação ao art. 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara o pequizeiro de preservação permanente, de interesse comum e imune a corte. A nova lei admite o abate do pequizeiro apenas quando necessário à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de relevante interesse social, mediante prévia autorização do poder público.

A nova norma originou-se do Projeto de Lei (PL) 725/07, do deputado Doutor Viana (DEM), e traz como novidade em relação ao texto da Lei 10.883, de 1992, o compromisso formal que passará a ser exigido, entre o empreendedor e o órgão ambiental competente, do plantio de 25 mudas catalogadas e identificadas da mesma espécie, por árvore a ser abatida. Ainda de acordo com o texto aprovado, caberá aos responsáveis pelo abate do pequizeiro, com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado, o plantio das mudas e o monitoramento do seu desenvolvimento por um prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo do replantio das mudas que não se desenvolverem e da garantia de acesso da comunidade local aos frutos produzidos pelas árvores plantadas.

O plantio será efetuado no território do município onde se localiza o empreendimento, em sistemas de enriquecimento florestal. No município onde houver Conselho Municipal de Meio Ambiente, o abate de pequizeiros em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído poderá ser autorizado por esse órgão.

Outras leis publicadas - Na mesma edição foram sancionadas e publicadas as leis de declaração de utilidade pública: 17.683; 17.684; 17.685; 17.686; e 17.687, respectivamente para: Associação Comunitária de Radiodifusão de Iguatama, com sede em Iguatama; Associação Municipal de Apoio às Vítimas de Violência, de Lagoa da Prata; Instituto Catauá, de Cataguases; Associação dos Repentistas e Poetas Populares, com sede em Montes Claros; e Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Fazenda Cantinho, de Unaí.

As leis são originárias dos seguintes PLs: 2.351/08, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB); 2.386/08, do deputado Thiago Ulisses (PV); 2.391/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB); 2.397/08, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB); e 2.368/08, do deputado Delvito Alves (DEM).

 

 

 

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