Sancionada lei que muda critérios de abate do
pequizeiro
Foi sancionada e publicada, no Diário Oficial do
Estado "Minas Gerais" deste sábado (26/7/08), a Lei 17.682, de 25 de
julho de 2008, que se originou de projeto apresentado na Assembléia
Legislativa de Minas Gerais. O texto sancionado dá nova redação ao
art. 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara o pequizeiro de
preservação permanente, de interesse comum e imune a corte. A nova
lei admite o abate do pequizeiro apenas quando necessário à execução
de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de
relevante interesse social, mediante prévia autorização do poder
público.
A nova norma originou-se do Projeto de Lei (PL)
725/07, do deputado Doutor Viana (DEM), e traz como novidade em
relação ao texto da Lei 10.883, de 1992, o compromisso formal que
passará a ser exigido, entre o empreendedor e o órgão ambiental
competente, do plantio de 25 mudas catalogadas e identificadas da
mesma espécie, por árvore a ser abatida. Ainda de acordo com o texto
aprovado, caberá aos responsáveis pelo abate do pequizeiro, com o
acompanhamento de profissional legalmente habilitado, o plantio das
mudas e o monitoramento do seu desenvolvimento por um prazo mínimo
de cinco anos, sem prejuízo do replantio das mudas que não se
desenvolverem e da garantia de acesso da comunidade local aos frutos
produzidos pelas árvores plantadas.
O plantio será efetuado no território do município
onde se localiza o empreendimento, em sistemas de enriquecimento
florestal. No município onde houver Conselho Municipal de Meio
Ambiente, o abate de pequizeiros em área urbana ou distrito
industrial legalmente constituído poderá ser autorizado por esse
órgão.
Outras leis publicadas - Na
mesma edição foram sancionadas e publicadas as leis de declaração de
utilidade pública: 17.683; 17.684; 17.685; 17.686; e 17.687,
respectivamente para: Associação Comunitária de Radiodifusão de
Iguatama, com sede em Iguatama; Associação Municipal de Apoio às
Vítimas de Violência, de Lagoa da Prata; Instituto Catauá, de
Cataguases; Associação dos Repentistas e Poetas Populares, com sede
em Montes Claros; e Associação Comunitária dos Pequenos Produtores
da Fazenda Cantinho, de Unaí.
As leis são originárias dos seguintes PLs:
2.351/08, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB); 2.386/08, do
deputado Thiago Ulisses (PV); 2.391/08, do deputado Lafayette de
Andrada (PSDB); 2.397/08, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB); e
2.368/08, do deputado Delvito Alves (DEM).
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