ALMG aprimora projeto da LDO, que prevê R$ 39,5 bi para
2009
Com um crescimento médio estimado em 5% no Produto
Interno Bruto (PIB) do Brasil até 2011, o orçamento estadual para
2009 deve crescer cerca de 11% e chegar a R$ 39,5 bilhões. Esta é a
previsão da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) aprovada pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais no último dia 17/7/08. O
Projeto de Lei (PL) 2.392/08, do governador, que contém a LDO,
recebeu 155 emendas parlamentares, sendo que o Plenário acatou 22,
resultantes de 42 sugestões apresentadas pelos deputados. A LDO
prevê ainda, para 2009, inflação de 4,5% e superávit primário de
0,05% do PIB nacional.
A principal fonte de arrecadação tributária será o
ICMS (R$ 23,1 bilhões), com um crescimento previsto de 16,8% em
relação a 2008. Estima-se, ainda, a receita primária do Estado em
torno de 1,2% do PIB em 2009. Para alcançar a meta estabelecida, o
Estado deverá buscar eficiência na exploração adequada dos recursos
arrecadados, em especial do ICMS. A receita total estimada pelo
projeto - R$ 39,5 bilhões - está dividida entre receitas correntes
(R$ 37,7 bilhões), que incluem as receitas tributárias, as receitas
de contribuições sociais e patrimonial, as transferências, entre
outras; e as receitas de capital (R$ 1,8 bilhão), que incluem
operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienações de
bens, entre outros.
Emendas parlamentares - O PL 2.392/08 foi
aprovado com as emendas n°s 3, 8, 22, 53, 92, 94, 99, 156, 157 e 158
e com as subemendas n° 1 às emendas n°s 6, 13, 60, 91, 96, 100, 104,
109, 110, 111, 113 e 135 (leia no quadro abaixo o teor e a
autoria de cada uma das emendas e subemendas aprovadas). As 22 alterações
aprovadas reúnem sugestões apresentadas por parlamentares em 42
emendas. Entre elas estão a destinação de, no mínimo, 25% dos
recursos da Fapemig para financiamento de projetos de pesquisa
desenvolvidos por instituições estaduais; a incorporação do termo
"agricultura familiar" em artigo da lei que dispõe sobre a Política
Estadual de Apoio à Agricultura Urbana; e a publicação e manutenção
de páginas na internet com relatório trimestral dos investimentos
realizados pelas empresas controladas pelo Estado.
Também estão incluídas: proposta de
não-contingenciamento de recursos destinados ao Fundo para a
Infância e a Adolescência (FIA), ao Fundo Estadual de Assistência
Social (Feas) e aos programas de segurança pública; e proposta de
adoção, de forma prioritária, do sistema de compra direta de
produtos regionais da agricultura familiar e de cooperativas de
pequenos produtores para a merenda escolar nas escolas de tempo
integral. Outra emenda acrescenta que a lei orçamentária conterá
recursos para: instalação de campi regionais de ensino,
pesquisa e extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais
(Uemg); construção, reformas e obras de melhoramentos em parques de
exposições ou estabelecimentos comunitários rurais; atividades
direcionadas às Apaes; estabelecimento de parcerias com entidades da
sociedade civil que atuam na recuperação de dependentes químicos e
de crianças e adolescentes de rua; exame diagnóstico de
hemoglobinopatias, conforme prevê a Lei 15.296, de 2004; entre
outros.
Metas do Executivo - De
acordo com a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata
Vilhena, foi priorizado o investimento nos projetos estruturadores
que foram definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
2008-2011. Para tanto estão sendo destinados R$ 4,2 bilhões para a
sua execução, o que representa um aumento de 375% em relação a 2004.
Entre os projetos estruturadores presentes no PL 2.392/08, Renata
Vilhena destacou algumas metas do Executivo para 2009 nas áreas de
educação, saúde e segurança pública. Na educação, destaca-se a
previsão de atendimento de 135 mil alunos com merenda escolar no
programa Escola em Tempo Integral, a instalação de 300 Redes
Comunitárias de Proteção à Escola, o atendimento de 50 mil alunos
com o Plano de Aceleração da Aprendizagem, a melhoria do desempenho
no ensino fundamental e a ampliação para 285 mil no número de alunos
atendidos com a merenda escolar no ensino noturno.
Em relação à saúde pública, destacam-se os
investimentos no Programa Saúde da Família (PSF). Entre as metas
para 2009, estão a implantação de rede de urgência e emergência na
Região Central do Estado; a reforma, construção e compra de
equipamentos das unidades básicas de saúde de 300 municípios; e a
implantação de 14 Centros Viva Vida de referência secundária. Na
área da segurança pública, as prioridades para 2009 incluem, por
exemplo, a criação de 2.350 novas vagas por meio da construção de
novas unidades prisionais, a ampliação do Programa Cinturão de
Segurança Pública para 70 municípios mineiros, o atendimento de 19
mil jovens no Programa Fica Vivo e a construção de dois novos
centros socioeducativos.
Confira o teor de cada emenda aprovada ao PL
2.392/08.
Número da emenda
|
Autor |
Objetivo |
3 |
Padre João (PT) |
Determina que o BDMG, ao conceder
financiamentos, vai observar as políticas de redução das
desigualdades sociais e regionais, de geração de emprego e
renda, de preservação e melhoria do meio ambiente, de
ampliação e melhoria da infra-estrutura e de crescimento,
modernização e ampliação da competitividade do parque
produtivo mineiro, das atividades comerciais e de serviços com
sede no Estado, do turismo e do agronegócio, com atenção às
iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico, aos
programas de irrigação, às atividades de silvicultura, à
agricultura familiar e à agricultura urbana. |
8 |
Padre João (PT) |
Substitui as expressões "microprodutor rural"
e "pequeno produtor rural" por "agricultor familiar" no inciso
VII do artigo 41, segundo o qual o Poder Executivo deverá
enviar à ALMG projetos de lei que tenha o objetivo de
aprimorar o tratamento tributário aplicado a micro e pequenas
empresas, cooperativas e pequenos produtores rurais. |
22 |
Domingos Sávio (PSDB) |
Acrescenta artigo determinando que pelo menos
25% do orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais serão destinados a financiamento de projetos de
pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais. |
53 |
Elisa Costa (PT) |
Garante que a região do Rio Doce será
priorizada na Ação 1.165, que trata da elaboração de plano de
incentivos para a atração de investimentos naquela
região. |
92 |
Bancada do PT/Carlin Moura (PCdoB) |
Para a discriminação do Orçamento Fiscal no
que diz respeito a programas estruturadores, associados e
especiais, será utilizado um código identificador de programa
governamental. |
94 |
Bancada do PT/Carlin Moura (PCdoB) |
Busca dar maior transparência às despesas com
consultorias, determinando que esse tipo de serviço somente
poderá ser contratado em caso de comprovada impossibilidade de
que ele seja feito por servidores ou empregados da
administração estadual. Além disso, prevê que informações
detalhadas sobre os contratos de consultoria sejam publicados
no diário oficial Minas Gerais e na página oficial do órgão
contratante na internet. |
99 |
Bancada do PT/Carlin Moura (PCdoB) |
Determina que as empresas controladas pelo
Estado deverão publicar, em seus respectivos sites na
internet, relatório trimestral detalhado dos investimentos
realizados. |
156 |
FFO |
Altera a redação do artigo 5º, suprimindo a
parte que trata da obrigação, por parte dos Poderes do Estado,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de
Contas, bem como de órgãos a eles ligados, de registrarem no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Minas Gerais (Siafi-MG) a sua correspondente execução
orçamentária e financeira. |
157 |
FFO |
Prevê que a Lei Orçamentária deverá conter
recursos para, entre outras obras: instalação de campi
regionais de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do
Estado de Minas Gerais (Uemg); construção, reformas e obras de
melhoramentos em parques de exposições ou estabelecimentos
comunitários rurais; atividades direcionadas às Apaes;
estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil
que atuam na recuperação de dependentes químicos e de crianças
e adolescentes de rua; melhorias no acesso dos portadores de
deficiência física e de idosos aos edifícios do poder público
estadual. |
158 |
FFO |
Além das exigências já previstas pelo
projeto, afirma que a prefeitura beneficiada pela
transferência voluntária de recursos para o município deverá
oferecer uma contrapartida não inferior a 0,5% do valor
recebido destinado a áreas especiais de interesse
social. |
Subemenda 1 à emenda 6 |
FFO |
Determina que a proposta orçamentária a ser
encaminhada à ALMG deverá conter, além das informações já
previstas pela LDO, os demonstrativos dos recursos a serem
aplicados direta ou indiretamente na execução da Política
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e em ações
voltadas para a criança e o adolescente. |
Subemenda 1 à emenda 13 |
FFO |
Proíbe o contingenciamento de recursos
destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência, ao Fundo
Estadual de Assistência Social e aos programas de segurança
pública. |
Subemenda 1 à emenda 60 |
FFO |
Determina que a compra da merenda escolar nas
escolas de tempo integral deverá ser feita prioritariamente
junto aos agricultores familiares e cooperativas de pequenos
produtores. |
Subemenda 1 à emenda 91 |
FFO |
Muda a redação do artigo 37, que trata do
controle e da transparência da gestão fiscal, detalhando quais
são os relatórios, os demonstrativos e outras formas de
prestação de contas do poder público estadual que deverão
estar publicadas na internet, para acesso de toda a sociedade.
Além disso, determina que a versão online do diário oficial
Minas Gerais deverá estar disponível gratuitamente. |
Subemenda 1 à emenda 96 |
FFO |
Prevê que os projetos de lei que tratam de
créditos adicionais deverão trazer o detalhamento previsto
pela Lei Orçamentária Anual, além da justificativa para o
gasto extra. |
Subemenda 1 à emenda 100 |
FFO |
Diz que o Governo Estadual, ao encaminhar a
proposta orçamentária para 2009, deverá discriminar os
recursos provenientes das transferências feitas pela União,
bem como a receita prevista e realizada em 2007 e receita
prevista para 2009. |
Subemenda 1 à emenda 104 |
FFO |
Determina que a Auditoria Geral do Estado
deverá manter um cadastro contendo as prefeituras em dia com
seus débitos, para o caso de transferência voluntária do
Estado. |
Subemenda 1 à emenda 109 |
FFO |
Assegura aos deputados o acesso às
informações sobre as receitas provenientes das taxas estaduais
em 2009, discriminadas por tipo de serviço prestado pelo
Governo Estadual. |
Subemenda 1 à emenda 110 |
FFO |
Aperfeiçoa a redação do dispositivo que
obriga o Poder Executivo a encaminhar, juntamente com a
proposta orçamentária, o demonstrativo do serviço da dívida
para 2009 |
Subemenda 1 à emenda 111 |
FFO |
Impede que eventuais superávits financeiros
do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e da Fundação de
Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) sejam revertidos
em recursos ordinários para 2010. |
Subemenda 1 à emenda 113 |
FFO |
Prevê que o Tribunal de Contas de Minas
Gerais publicará, em seu site na internet, a íntegra dos
pareceres referentes aos processos de tomadas ou prestações de
contas anuais do Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como
dos órgãos vinculados a esses poderes. |
Subemenda 1 à emenda 135 |
FFO |
Determina a execução de forma regionalizada
dos investimentos do Orçamento Fiscal do
Estado. |
|