ALMG aprimora projeto da LDO, que prevê R$ 39,5 bi para 2009

Com um crescimento médio estimado em 5% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil até 2011, o orçamento estadual para ...

21/07/2008 - 00:01
 

ALMG aprimora projeto da LDO, que prevê R$ 39,5 bi para 2009

Com um crescimento médio estimado em 5% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil até 2011, o orçamento estadual para 2009 deve crescer cerca de 11% e chegar a R$ 39,5 bilhões. Esta é a previsão da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais no último dia 17/7/08. O Projeto de Lei (PL) 2.392/08, do governador, que contém a LDO, recebeu 155 emendas parlamentares, sendo que o Plenário acatou 22, resultantes de 42 sugestões apresentadas pelos deputados. A LDO prevê ainda, para 2009, inflação de 4,5% e superávit primário de 0,05% do PIB nacional.

A principal fonte de arrecadação tributária será o ICMS (R$ 23,1 bilhões), com um crescimento previsto de 16,8% em relação a 2008. Estima-se, ainda, a receita primária do Estado em torno de 1,2% do PIB em 2009. Para alcançar a meta estabelecida, o Estado deverá buscar eficiência na exploração adequada dos recursos arrecadados, em especial do ICMS. A receita total estimada pelo projeto - R$ 39,5 bilhões - está dividida entre receitas correntes (R$ 37,7 bilhões), que incluem as receitas tributárias, as receitas de contribuições sociais e patrimonial, as transferências, entre outras; e as receitas de capital (R$ 1,8 bilhão), que incluem operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienações de bens, entre outros.

Emendas parlamentares - O PL 2.392/08 foi aprovado com as emendas n°s 3, 8, 22, 53, 92, 94, 99, 156, 157 e 158 e com as subemendas n° 1 às emendas n°s 6, 13, 60, 91, 96, 100, 104, 109, 110, 111, 113 e 135 (leia no quadro abaixo o teor e a autoria de cada uma das emendas e subemendas aprovadas). As 22 alterações aprovadas reúnem sugestões apresentadas por parlamentares em 42 emendas. Entre elas estão a destinação de, no mínimo, 25% dos recursos da Fapemig para financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais; a incorporação do termo "agricultura familiar" em artigo da lei que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana; e a publicação e manutenção de páginas na internet com relatório trimestral dos investimentos realizados pelas empresas controladas pelo Estado.

Também estão incluídas: proposta de não-contingenciamento de recursos destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e aos programas de segurança pública; e proposta de adoção, de forma prioritária, do sistema de compra direta de produtos regionais da agricultura familiar e de cooperativas de pequenos produtores para a merenda escolar nas escolas de tempo integral. Outra emenda acrescenta que a lei orçamentária conterá recursos para: instalação de campi regionais de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg); construção, reformas e obras de melhoramentos em parques de exposições ou estabelecimentos comunitários rurais; atividades direcionadas às Apaes; estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil que atuam na recuperação de dependentes químicos e de crianças e adolescentes de rua; exame diagnóstico de hemoglobinopatias, conforme prevê a Lei 15.296, de 2004; entre outros.

Metas do Executivo - De acordo com a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, foi priorizado o investimento nos projetos estruturadores que foram definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2008-2011. Para tanto estão sendo destinados R$ 4,2 bilhões para a sua execução, o que representa um aumento de 375% em relação a 2004. Entre os projetos estruturadores presentes no PL 2.392/08, Renata Vilhena destacou algumas metas do Executivo para 2009 nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Na educação, destaca-se a previsão de atendimento de 135 mil alunos com merenda escolar no programa Escola em Tempo Integral, a instalação de 300 Redes Comunitárias de Proteção à Escola, o atendimento de 50 mil alunos com o Plano de Aceleração da Aprendizagem, a melhoria do desempenho no ensino fundamental e a ampliação para 285 mil no número de alunos atendidos com a merenda escolar no ensino noturno.

Em relação à saúde pública, destacam-se os investimentos no Programa Saúde da Família (PSF). Entre as metas para 2009, estão a implantação de rede de urgência e emergência na Região Central do Estado; a reforma, construção e compra de equipamentos das unidades básicas de saúde de 300 municípios; e a implantação de 14 Centros Viva Vida de referência secundária. Na área da segurança pública, as prioridades para 2009 incluem, por exemplo, a criação de 2.350 novas vagas por meio da construção de novas unidades prisionais, a ampliação do Programa Cinturão de Segurança Pública para 70 municípios mineiros, o atendimento de 19 mil jovens no Programa Fica Vivo e a construção de dois novos centros socioeducativos.

Confira o teor de cada emenda aprovada ao PL 2.392/08.

Número da emenda

Autor

Objetivo

3

Padre João (PT)

Determina que o BDMG, ao conceder financiamentos, vai observar as políticas de redução das desigualdades sociais e regionais, de geração de emprego e renda, de preservação e melhoria do meio ambiente, de ampliação e melhoria da infra-estrutura e de crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo mineiro, das atividades comerciais e de serviços com sede no Estado, do turismo e do agronegócio, com atenção às iniciativas de inovação e desenvolvimento tecnológico, aos programas de irrigação, às atividades de silvicultura, à agricultura familiar e à agricultura urbana.

8

Padre João (PT)

Substitui as expressões "microprodutor rural" e "pequeno produtor rural" por "agricultor familiar" no inciso VII do artigo 41, segundo o qual o Poder Executivo deverá enviar à ALMG projetos de lei que tenha o objetivo de aprimorar o tratamento tributário aplicado a micro e pequenas empresas, cooperativas e pequenos produtores rurais.

22

Domingos Sávio (PSDB)

Acrescenta artigo determinando que pelo menos 25% do orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais serão destinados a financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais.

53

Elisa Costa (PT)

Garante que a região do Rio Doce será priorizada na Ação 1.165, que trata da elaboração de plano de incentivos para a atração de investimentos naquela região.

92

Bancada do PT/Carlin Moura (PCdoB)

Para a discriminação do Orçamento Fiscal no que diz respeito a programas estruturadores, associados e especiais, será utilizado um código identificador de programa governamental.

94

Bancada do PT/Carlin Moura (PCdoB)

Busca dar maior transparência às despesas com consultorias, determinando que esse tipo de serviço somente poderá ser contratado em caso de comprovada impossibilidade de que ele seja feito por servidores ou empregados da administração estadual. Além disso, prevê que informações detalhadas sobre os contratos de consultoria sejam publicados no diário oficial Minas Gerais e na página oficial do órgão contratante na internet.

99

Bancada do PT/Carlin Moura (PCdoB)

Determina que as empresas controladas pelo Estado deverão publicar, em seus respectivos sites na internet, relatório trimestral detalhado dos investimentos realizados.

156

FFO

Altera a redação do artigo 5º, suprimindo a parte que trata da obrigação, por parte dos Poderes do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, bem como de órgãos a eles ligados, de registrarem no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (Siafi-MG) a sua correspondente execução orçamentária e financeira.

157

FFO

Prevê que a Lei Orçamentária deverá conter recursos para, entre outras obras: instalação de campi regionais de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg); construção, reformas e obras de melhoramentos em parques de exposições ou estabelecimentos comunitários rurais; atividades direcionadas às Apaes; estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil que atuam na recuperação de dependentes químicos e de crianças e adolescentes de rua; melhorias no acesso dos portadores de deficiência física e de idosos aos edifícios do poder público estadual.

158

FFO

Além das exigências já previstas pelo projeto, afirma que a prefeitura beneficiada pela transferência voluntária de recursos para o município deverá oferecer uma contrapartida não inferior a 0,5% do valor recebido destinado a áreas especiais de interesse social.

Subemenda 1 à emenda 6

FFO

Determina que a proposta orçamentária a ser encaminhada à ALMG deverá conter, além das informações já previstas pela LDO, os demonstrativos dos recursos a serem aplicados direta ou indiretamente na execução da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e em ações voltadas para a criança e o adolescente.

Subemenda 1 à emenda 13

FFO

Proíbe o contingenciamento de recursos destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência, ao Fundo Estadual de Assistência Social e aos programas de segurança pública.

Subemenda 1 à emenda 60

FFO

Determina que a compra da merenda escolar nas escolas de tempo integral deverá ser feita prioritariamente junto aos agricultores familiares e cooperativas de pequenos produtores.

Subemenda 1 à emenda 91

FFO

Muda a redação do artigo 37, que trata do controle e da transparência da gestão fiscal, detalhando quais são os relatórios, os demonstrativos e outras formas de prestação de contas do poder público estadual que deverão estar publicadas na internet, para acesso de toda a sociedade. Além disso, determina que a versão online do diário oficial Minas Gerais deverá estar disponível gratuitamente.

Subemenda 1 à emenda 96

FFO

Prevê que os projetos de lei que tratam de créditos adicionais deverão trazer o detalhamento previsto pela Lei Orçamentária Anual, além da justificativa para o gasto extra.

Subemenda 1 à emenda 100

FFO

Diz que o Governo Estadual, ao encaminhar a proposta orçamentária para 2009, deverá discriminar os recursos provenientes das transferências feitas pela União, bem como a receita prevista e realizada em 2007 e receita prevista para 2009.

Subemenda 1 à emenda 104

FFO

Determina que a Auditoria Geral do Estado deverá manter um cadastro contendo as prefeituras em dia com seus débitos, para o caso de transferência voluntária do Estado.

Subemenda 1 à emenda 109

FFO

Assegura aos deputados o acesso às informações sobre as receitas provenientes das taxas estaduais em 2009, discriminadas por tipo de serviço prestado pelo Governo Estadual.

Subemenda 1 à emenda 110

FFO

Aperfeiçoa a redação do dispositivo que obriga o Poder Executivo a encaminhar, juntamente com a proposta orçamentária, o demonstrativo do serviço da dívida para 2009

Subemenda 1 à emenda 111

FFO

Impede que eventuais superávits financeiros do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig) sejam revertidos em recursos ordinários para 2010.

Subemenda 1 à emenda 113

FFO

Prevê que o Tribunal de Contas de Minas Gerais publicará, em seu site na internet, a íntegra dos pareceres referentes aos processos de tomadas ou prestações de contas anuais do Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos órgãos vinculados a esses poderes.

Subemenda 1 à emenda 135

FFO

Determina a execução de forma regionalizada dos investimentos do Orçamento Fiscal do Estado.

 

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