Assembléia aprova projetos da organização judiciária e
LDO
Na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, da manhã desta quinta-feira (17/7/08),
os deputados aprovaram em 2º turno o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que atualiza a organização e
divisão judiciárias do Estado. Com o Plenário cheio, intensos
debates durante a manhã toda, a reunião foi prorrogada às 12 horas,
prosseguindo à tarde para a votação, em turno único, do Projeto de
Lei (PL) 2.392/08, do governador, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de
2009 (LDO). O projeto foi aprovado por unanimidade. Outros quatro
projetos foram aprovados em 2º turno, acontecendo em seguida a
votação de redação a final de todos eles.
As votações serão as últimas do primeiro semestre
de 2008 já que, segundo a Constituição do Estado, a sessão
legislativa ordinária é interrompida em 18 de julho e retomada em 1º
de agosto. As reuniões de Plenário voltam a acontecer a partir do
dia 5 de agosto, terça-feira. Os deputados foram unânimes em
destacar o clima de entendimento na apreciação do projeto da LDO e
do PLC 26. Na divisão judiciária, a Assembléia promoveu diversas
alterações, com o objetivo, segundo vários deputados, de levar a
Justiça para mais perto do cidadão.
Nas declarações de votos após a votação do PLC 26 e
da LDO, os deputados destacaram o clima de entendimento que marcou a
tramitação dos dois projetos, com o acatamento dos relatores de
diversas emendas apresentadas pelos parlamentares. Todos enfatizaram
o caráter democrático da tramitação.
LDO prevê de R$ 4 bilhões a mais no orçamento para
2009
O PL 2.392/08, do
governador, estima a receita e a despesa do Estado em R$ 39,5
bilhões, cerca de R$ 4 bilhões superior ao valor estabelecido pela
Lei Orçamentária de 2008 (R$35,5 bilhões). Esse crescimento previsto
se deve, segundo o Executivo, ao crescimento anual estimado em 5% do
Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro entre os anos de 2008 e 2011,
além de uma inflação de 4,5% ao ano. Além disso, a proposição prevê
uma meta de superávit primário de 0,05% do PIB nacional em 2009.
A principal fonte de arrecadação tributária será o
ICMS (R$ 23,1 bilhões), com um crescimento previsto de 16,8% em
relação a 2008. Está previsto, ainda, no projeto que a receita
primária do Estado deverá situar-se em torno de 1,2% do PIB em 2009.
Para alcançar a meta estabelecida, o Estado deverá buscar eficiência
na exploração adequada dos recursos arrecadados, em especial do
ICMS. A receita total estimada pelo projeto - R$ 39,5 bilhões - está
dividida entre receitas correntes (R$ 37,7 bilhões), que incluem as
receitas tributárias, as receitas de contribuições sociais e
patrimonial, as transferências, entre outras; e as receitas de
capital (R$ 1,8 bilhão), que incluem operações de crédito,
amortizações de empréstimos e alienações de bens, entre
outros.
Emendas parlamentares - O
PL 2.392/08 foi aprovado com as emendas n°s 3, 8, 22, 53, 92, 94,
99, 156, 157 e 158 e com as subemendas n° 1 às emendas n°s 6, 13,
60, 91, 96, 100, 104, 109, 110, 111, 113 e 135. As 22 emendas que
foram aprovadas reúnem sugestões apresentadas por parlamentares em
42 emendas. Houve um consenso na votação, o que permitiu que
ocorresse sem pedidos de destaque. Entre as emendas aprovadas estão
a destinação de, no mínimo, 25% dos recursos da Fapemig para
financiamento de projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições
estaduais; a incorporação do termo "agricultura familiar" em artigo
da lei que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura
Urbana; e a publicação e manutenção de páginas na internet com
relatório trimestral dos investimentos realizados pelas empresas
controladas pelo Estado.
Também estão incluídas: proposta de
não-contingenciamento de recursos destinados ao Fundo para a
Infância e a Adolescência (FIA), ao Fundo Estadual de Assistência
Social (Feas) e aos programas de segurança pública; e proposta de
adoção, de forma prioritária, do sistema de compra direta de
produtos regionais da agricultura familiar e de cooperativas de
pequenos produtores para a merenda escolar nas escolas de tempo
integral. Outra emenda acrescenta que a lei orçamentária conterá
recursos para: instalação de campi regionais de ensino,
pesquisa e extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais
(Uemg); construção, reformas e obras de melhoramentos em parques de
exposições ou estabelecimentos comunitários rurais; atividades
direcionadas às Apaes; estabelecimento de parcerias com entidades da
sociedade civil que atuam na recuperação de dependentes químicos e
de crianças e adolescentes de rua; exame diagnóstico de
hemoglobinopatias, conforme prevê a Lei 15.296, de 2004; entre
outros.
Metas do Executivo - De
acordo com secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata
Vilhena, foi priorizado o investimento nos projetos estruturadores
que foram definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
2008-2011. Para tanto estão sendo destinados R$ 4,2 bilhões para a
sua execução, o que representa um aumento de 375% em relação a 2004.
Entre os projetos estruturadores presentes no PL 2.392/08, Renata
Vilhena destacou algumas metas do Executivo para 2009 nas áreas de
educação, saúde e segurança pública. Na educação, destaca-se a
previsão de atendimento de 135 mil alunos com merenda escolar no
programa Escola em Tempo Integral, a instalação de 300 Redes
Comunitárias de Proteção à Escola, o atendimento de 50 mil alunos
com o Plano de Aceleração da Aprendizagem, a melhoria do desempenho
no ensino fundamental e a ampliação para 285 mil no número de alunos
atendidos com a merenda escolar no ensino noturno.
Em relação à saúde pública, destacam-se os
investimentos no Programa Saúde da Família (PSF). Entre as metas
para 2009, estão a implantação de rede de urgência e emergência na
Região Central do Estado; a reforma, construção e compra de
equipamentos das unidades básicas de saúde de 300 municípios; e a
implantação de 14 Centros Viva Vida de referência secundária. Na
área da segurança pública, as prioridades para 2009 incluem, por
exemplo, a criação de 2.350 novas vagas por meio da construção de
novas unidades prisionais, a ampliação do Programa Cinturão de
Segurança Pública para 70 municípios mineiros, o atendimento de 19
mil jovens no Programa Fica Vivo e a construção de dois novos
centros socioeducativos.
Organização judiciária prevê criação de varas para
crimes contra idosos e crianças
Em 2º turno, o PLC 26/07 recebeu mais 16 emendas na
Comissão de Administração Pública e mais duas emendas e duas
subemendas durante a discussão no Plenário. O projeto foi aprovado
por 46 votos favoráveis e nenhum contrário. Foram aprovadas as
emendas nº 1, 3 a 5 e 7 a 16 e mais as duas subemendas de Plenário e
a emenda nº 18.
Foi rejeitado, em votação destacada, o inciso VII
do art. 53 do vencido no 1º turno, o que deixa o texto como no
original, ou seja a cidade de Desterro de Entre Rios continua a
pertencer à comarca de Entre Rios e não a Passa Tempo, como estava
no vencido. A emenda nº 17, do deputado Sargento Rodrigues (PDT),
previa a criação de auditorias militares somente na Capital e não no
interior, como prevê o PLC 26. Já a emenda nº 18 dos deputados
Durval Ângelo (PT), Elmiro Nascimento (DEM) e Lafayette de Andrada
(PSDB) aperfeiçoa a redação do artigo 68, o mesmo acontecendo com as
subemendas aprovadas que tratam de critérios de instalação e
provimento de cartórios extrajudiciais no Estado e da criação de uma
vara de execução penal para atender à Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
Principais alterações - O PLC 26/07 altera a Lei
Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão
judiciárias de Minas Gerais. Entre as alterações propostas pela
Assembléia Legislativa ao texto original está o aumento de 120 para
140 do número de desembargadores do Tribunal de Justiça. A criação
de quatro comarcas: a de Carneirinho, integrada pelos municípios de
Carneirinho e Limeira do Oeste; a de Fronteira, formada pelo
município de Fronteira; a de Juatuba, composta apenas pelo município
de Juatuba; e a de Pains, formada pelos municípios de Pains, Pimenta
e Córrego Fundo.
E ainda a alteração da regra de classificação das
comarcas de entrância especial. Para ser elevada a esta condição é a
exigida da cidade uma população mínima de 130 mil habitantes, bem
como a existência de cinco varas. Por esse critérios serão 23 novas
comarcas de entrância especial: Ribeirão das Neves, Sete Lagoas,
Divinópolis, Teófilo Otoni, Barbacena, Patos de Minas, Poços de
Caldas, Pouso Alegre, Conselheiro Lafaiete, São João del-Rei e
Varginha. O PLC 26/07, com as alterações promovidas, determina ainda
que as comarcas de Santa Luzia, Coronel Fabriciano e Timóteo, apesar
de não preencherem os novos requisitos, não perderão a classificação
especial. A comarca de Varginha não está incluída no anexo do PLC,
mas deverá ser classificada como tal por ter sido ampliada com a
adesão do município de Monsenhor Paulo, hoje pertencente à comarca
de Campanha.
Outras mudanças - Outras
medidas são a criação de uma Câmara Especial no Tribunal de Justiça
para processar e julgar as ações penais e de improbidade
administrativa contra os agentes políticos; a criação do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas comarcas de Belo
Horizonte, como estava o original estendendo-as também para
Cataguases, Juiz de Fora, Pouso Alegre, Governador Valadares, Belo
Horizonte, Ipatinga, Ribeirão das Neves e Uberlândia. Outras
novidades são a determinação para criação de centros de internação
de adolescentes nas comarcas de entrância especial; instalação de
vara de execução criminal nas comarcas onde houver penitenciária; e
a criação do Sistema dos Juizados Especiais. Esse sistema será
integrado por unidades jurisdicionais nas quais podem servir um,
dois ou três juízes, atendidos por secretaria única.
O projeto também define, como requisito para a
posse em cargo de oficial de Justiça, do título de bacharel em
Direito; e a instalação, nas comarcas de entrância especial, de
varas especializadas em meio ambiente e em relações de consumo.
Ainda determina que o Tribunal de Justiça encaminhe à ALMG, em 180
dias, projeto que criará cargos de assessores de juízes
vitaliciados, inclusive dos juizados especiais, independentemente da
sua classificação na carreira. Esses assessores serão nomeados pelo
presidente do Tribunal, mediante indicação do juiz.
Também está prevista, no projeto, a devolução das
custas processuais e emolumentos relativos a serviços judiciais não
concluídos; a criação de uma gratificação pela atividade de chefia
para os cargos de técnico de apoio judicial (escrivão) e oficial de
apoio judicial, classe B, titulares ou substitutos.
Proposição trata da previdência dos
militares
Também foi aprovado em 2°º turno o PL 2.098/08, do
governador, que altera dispositivos da Lei 10.366, de 1990, que
trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais (IPSM). O objetivo é ajustar as regras para os
segurados do IPSM à legislação vigente sobre o regime previdenciário
dos servidores públicos estaduais. O projeto foi aprovado na forma
do vencido em 1° turno (sem novas alterações).
A proposição muda o artigo 10 da lei citada, que
estabelece os dependentes do segurado para fins de prestação
previdenciária, incluindo o enteado como dependente de primeira
classe, juntamente com o menor sob tutela, concorrendo, em grau de
igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado. O
projeto também redefine a condição de companheiro, que passou a ser
considerado como a pessoa que mantém união estável com o segurado,
na forma definida pela legislação pertinente. Também foi
acrescentada a exigência de um recadastramento anual dos
beneficiários.
Também muda o artigo 15 da Lei 10.366, que trata do
auxílio- natalidade, prevendo que o direito ao recebimento do
benefício está ligado ao nascimento do filho do segurado,
independentemente da condição de o cônjuge ou companheiro estar
inscrito no IPSM, como está previsto na legislação atualmente. E
ainda acrescenta dispositivos ao artigo 23, que trata do valor da
pensão. Os dispositivos determinam que o cônjuge divorciado, o
separado judicialmente e o ex-companheiro, que recebiam pensão de
alimentos, concorrerão à pensão em igualdade de condições com os
outros dependentes, sendo que a cota da pensão não poderá ser
superior ao valor fixado na sentença de concessão de
alimentos.
Conselho de Educação - Foi aprovado em 2º
turno, o PL 2.317/08, do governador, que amplia de 24 para 30
integrantes a composição do Conselho Estadual de Educação (CEE),
órgão autônomo que tem atribuições como baixar normas
disciplinadoras do Sistema Estadual de Educação, interpretar a
legislação de ensino, autorizar, supervisionar e avaliar o
funcionamento e a qualidade do ensino particular. O projeto altera o
caput do artigo 3° da Lei Delegada 31,
de 1985, que reorganiza o CEE.
Alteração proposta pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária estabelece que a composição do conselho
mantém 50% dos membros de livre escolha do governador, e os outros
50% serão escolhidos pelo governador, observado o mínimo de um
membro escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela
Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg), o mínimo de um membro
escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Universidade
Estadual de Montes Claros (Unimontes), e até 13 membros escolhidos a
partir de listas tríplices elaboradas por entidades da sociedade
civil relacionadas com a área de atuação do conselho.
Modificações nas carreiras de servidores são
aprovadas
Outra proposição aprovada em 2º turno é o PL
2.431/08, do governador, que ajusta várias leis instituidoras de
carreiras do Executivo e reajusta a tabela de vencimentos e do valor
de gratificações de determinados grupos de atividades do Executivo.
O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1° turno, com duas
emendas A emenda nº 1 atende solicitação do Executivo e propõe a
extinção de cargos em comissão do Quadro Geral da Administração
Autárquica e Fundacional (na Fundação João Pinheiro) e a criação de
cargos em comissão no Quadro Geral da Administração Direta
(Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão).
A emenda n° 2 concede reajuste de 5%, retroativo a
1° de janeiro de 2008, às carreiras de auxiliar geral de Seguridade
Social, assistente técnico de Seguridade Social e analista de gestão
de Seguridade Social, do IPSM. As outras mudanças que foram
aprovadas em 1° turno tiveram como objetivo ajustar a técnica
legislativa da proposição.
O projeto tem basicamente cinco objetivos:
reajustar a GDPI e a tabela de vencimento básico da carreira de
especialista em políticas públicas e gestão governamental;
harmonizar regras de ingresso na carreira de agente de segurança
penitenciário; viabilizar novos ingressos e o desenvolvimento de
servidores da carreira de agente de segurança socioeducativo,
ampliando o número de cargos; ajustar normas do ingresso e da
estrutura da carreira de auditor interno; ampliar o limite do
cálculo de Gratificação de Desempenho Individual (GDI) e criar a
GDI-reserva para ocupantes de cargos das carreiras de técnico e
analista fazendário de administração e finanças. O projeto faz
ajustes na carreira e na gratificação de três grupos de atividades
do Executivo: técnicos e analistas da Secretaria de Estado de
Fazenda, especialistas em políticas públicas e gestão governamental
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e agentes
de segurança socioeducativa, além de criar 800 cargos de agentes.
A proposição muda a tabela de vencimento básico da
carreira de especialista em políticas públicas e gestão
governamental, reajustando o menor salário de R$ 1,2 mil para R$ 1,6
mil; e o maior de R$ 2.393,19 para R$ 3.826,53. O texto também
aumenta o valor da Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para
servidores efetivos e de função pública das carreiras de técnico e
analista fazendário, alterando tanto a porcentagem como a base de
cálculo. A GDI passa de 20% para 40% e incidirá sobre o vencimento
básico do grau J do nível V das respectivas carreiras. Antes era
sobre o vencimento inicial. Todas as mudanças serão retroativas a 1º
de janeiro de 2008.
Assembléia - Também foi
aprovado em 2º turno o Projeto de Resolução (PRE) 2.620/08, da Mesa
da Assembléia, que altera os artigos 4° e 5° da Resolução 5.214, de
2003, que trata do Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria
da Assembléia Legislativa e também atualiza os débitos oriundos de
transação judicial e acordo extrajudicial de que tratam a Resolução
5.216, de 2004 e o artigo 5° da Resolução 5.305, de 2007. A
proposição foi aprovada sem alterações.
De acordo com a justificativa da Mesa da
Assembléia, uma das mudanças na carreira trata da padronização do
período aquisitivo para obtenção da progressão nas classes das
carreiras em um ano. A segunda mudança trata do servidor titular de
cargo que integre carreira prevista nos incisos I ou III do
caput do artigo 3º da Resolução 5.214 (agente de apoio
legislativo e técnico de apoio legislativo, titulares dos cargos na
data de publicação da resolução), concedendo-lhe a faculdade de
optar pelo seu reposicionamento em carreira prevista,
respectivamente, nos incisos II ou IV (agente de apoio legislativo e
técnico de apoio legislativo, nomeados para os cargos após a
publicação da resolução).
O reposicionamento deverá ser no mesmo padrão de
vencimento em que ele esteja posicionado. O objetivo dessa mudança é
possibilitar ao servidor que esteja paralisado na carreira, em
função da escolaridade, optar pelo seu reposicionamento em outra
carreira. Segundo a Mesa, essas alterações são apenas uma medida de
eqüidade entre os servidores.
Sobre a proposta de atualização dos débitos da URV,
a Mesa reconheceu aos servidores o direito de receberem a diferença
decorrente da conversão dos vencimentos percebidos em abril de 1994
em URV, mas como saldo devedor apurado foi pago sem atualização
monetária, o PRE 2.620/08 pretende apenas repor as perdas
decorrentes da inflação acumulada no período, em conformidade com a
lei e com as decisões dos tribunais.
Redação final - Também
foram aprovados pareceres de redação final sobre as seguintes
proposições: Projetos de Lei Complementar (PLCs) 26/07 e 42/08;
Projeto de Resolução (PRE) 2.587/08 e dos Projetos de Lei (PLs) 17,
532, 725, 991, 1.386, 1.479, 1.609, 1.945, 1.959/07, 2.028, 2.041,
2.042, 2.043, 2.044, 2.045, 2.047, 2.098, 2.256, 2.317, 2.395,
2.431, 2.450 e 2.620/08.
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