Plenário votou em 2008 PLs de cultura, meio ambiente e serviço
público
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais encerrou,
nesta quinta-feira (17/7/08), os trabalhos legislativos de Plenário
do primeiro semestre de 2008, com a votação do projeto que contém a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009. Também foi
destaque, nesta semana, a votação da nova divisão e organização
judiciárias, além da aprovação de mais de 30 projetos. O balanço das
atividades de Plenário mostra que os deputados estaduais apreciaram
e votaram projetos de interesse dos servidores públicos, sobre meio
ambiente, inclusão social, incentivo à cultura e ao esporte, entre
outros temas.
Dos 82 projetos votados em redação final até o dia
17 de julho, no Plenário da Assembléia, 42 já foram transformados em
lei. Além desses, foram votados pelo Plenário, no 1º semestre de
2008, 17 projetos em 1º turno, que continuam a tramitar. Também
foram apreciados pelos deputados cinco vetos a proposições de lei.
Foram realizadas 149 reuniões de Plenário, entre ordinárias,
extraordinárias e especiais.
Os números mostram, no entanto, apenas um dos
aspectos da produção legislativa. Conforme afirma o presidente da
Assembléia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), o mais importante é
a qualidade dos debates e o conteúdo dos projetos apreciados.
"Devemos avaliar o trabalho do Parlamento pela qualidade das
discussões e das matérias apreciadas e não pela quantidade de
projetos aprovados. Usar o critério de quantidade é incorrer num
erro histórico", avalia ele.
O presidente destacou também a importância do
trabalho das comissões, onde as matérias são trabalhadas em
profundidade, muitas vezes com a presença de especialistas, de forma
a dar uma qualidade ainda maior às leis produzidas pela Casa. "O
semestre foi altamente produtivo do ponto de vista da qualidade das
leis produzidas e da atuação do Parlamento, na sua missão de ser a
caixa de ressonância das atividades e dos interesses maiores da
sociedade mineira", afirmou Alberto Pinto Coelho.
O diferencial do Legislativo, de ser um poder
democrático, e da Assembléia de Minas, com vários canais de
participação política da sociedade, ficou evidenciado em vários
momentos do processo legislativo, especialmente na votação dos
projetos de revisão da Lei de Incentivo à Cultura e de formulação da
nova organização judiciária de Minas Gerais, que foram amplamente
debatidos com os segmentos interessados. Também no primeiro semestre
de 2008, a Assembléia realizou o debate da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) com entidades sociais e representantes do
Executivo, entre eles a secretária de Estado de Planejamento e
Gestão, Renata Vilhena.
LDO e Organização Judiciária
O Projeto de Lei (PL) 2.392/08, do governador, que
contém a LDO, foi aprovado em turno único nesta quinta-feira (17). O
projeto estima a receita e a despesa do Estado em R$ 39,5 bilhões,
cerca de R$ 4 bilhões superior ao valor estabelecido pela Lei
Orçamentária de 2008 (R$ 35,5 bilhões). Isto se deve, segundo o
Executivo, ao crescimento anual estimado em 5% do Produto Interno
Bruto (PIB) brasileiro entre os anos de 2008 e 2011, além de uma
inflação de 4,5% ao ano. Além disso, a proposição prevê uma meta de
superávit primário de 0,05% do PIB nacional em 2009. A principal
fonte de arrecadação tributária será o ICMS (R$ 23,1 bilhões), com
um crescimento previsto de 16,8% em relação a 2008.
Além do projeto que contém a LDO, a Assembléia
concluiu a análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do
Tribunal de Justiça, que propõe nova organização e divisão
judiciárias para o Estado. Depois de muitos debates em comissão, o
projeto foi votado em 2º turno e em redação final pelo Plenário
nesta quinta. Entre as mudanças aprovadas, está a criação de 320
cargos de juiz; o aumento do número de desembargadores de 120 para
140; a elevação do número de comarcas de entrância especial de 12
para 23 (de acordo com o anexo do projeto); a criação de quatro
novas comarcas (Juatuba, Fronteira, Pains e Carneirinho) e a
obrigação de se instalar vara de execução criminal nas comarcas onde
houver penitenciária.
Projetos sobre teto salarial e reajustes de
servidores
Neste primeiro semestre de 2008, a Assembléia votou
também vários projetos de aumento salarial para algumas categorias
do funcionalismo público, assim como modificações nas carreiras, na
avaliação de desempenho e no prêmio por produtividade. Um exemplo de
projeto aprovado é a Lei 17.618 (ex-PL 1.973/07), que reajustou o
vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades da Saúde,
retroativamente a 1º/1/08 e com percentuais diferenciados conforme a
escolaridade, e mudou regras da jornada de trabalho. Previu, ainda,
o aumento facultativo da carga horária, de 30 para 40 horas
semanais, com maior remuneração, para os auxiliares de enfermagem
dos hospitais da Fhemig, a fundação hospitalar do Estado.
Já foram remetidos à sanção do governador os
projetos que reajustam os salários dos servidores do Ministério
Público em 15,14%, em média, a partir de 1º/1/08 (PL 1.979/08); e do
Tribunal de Contas em 13,67%, em sua maioria (PL 1.827/07). A Lei
17.637 (ex-PL 2.579/08) reajustou os salários dos servidores do
Legislativo em 10%, a partir de 1º/1/08. Já foi aprovado em redação
final o PL 2.475/08, que reajusta em 5% os salários dos funcionários
do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(Ipsemg); cria gratificação no Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA) e 26 cargos efetivos na Secretaria de Governo. Graças a amplo
um processo de negociação que envolveu deputados, representantes do
Poder Executivo e servidores do Ipsemg, o aumento para essa
categoria será retroativo a janeiro de 2008, e não apenas a maio,
como previsto originalmente no projeto do governador.
Outra proposição de interesse dos servidores,
aprovada em 2º turno e em redação final nesta quinta-feira (17), é o
PL 2.431/08, que faz ajustes na carreira e na gratificação de três
grupos de atividades do Executivo: técnicos e analistas da
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF); especialistas em políticas
públicas e gestão governamental da Secretaria de Planejamento e
Gestão (Seplag) e agentes de segurança socioeducativa. O projeto
cria ainda 800 cargos de agentes.
O teto salarial foi determinado pela Emenda à
Constituição 79 (ex-PEC 40/07, do governador). A nova norma
estabelece o mesmo teto salarial para todas as categorias do serviço
público estadual. Não poderão exceder o subsídio mensal dos
desembargadores do Tribunal de Justiça (R$ 22.111,25): a remuneração
e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional dos Executivo,
Legislativo e Judiciário; e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, incluídas as vantagens pessoais. Os efeitos são
retroativos a 1º/1/08.
Indenização das famílias de presos - Também já foi aprovado em redação final pelo Plenário o
PL 1.978/08, do governador, que autoriza o Estado a pagar
compensação e pensão indenizatória por danos materiais e morais às
famílias das vítimas fatais dos incêndios ocorridos nas cadeias
públicas de Ponte Nova e Rio Piracicaba. O incêndio em Ponte Nova
aconteceu em 27/8/07, causando a morte de 25 detentos, e o de Rio
Piracicaba foi em 1°/1/08, com a morte de 8 detentos. A indenização
é de R$ 20 mil por família, além de pensão mensal, no valor de um
salário mínimo integral, para cobertura de danos materiais. O
projeto original determinava pensão no valor de dois terços do
salário mínimo.
Projetos de autoria de deputados
Vários foram os projetos de autoria parlamentar que
já viraram lei ou que tiveram sua tramitação concluída neste
semestre e, em breve, passarão pelo crivo do governador, com remessa
à sanção do Executivo. Entre as novas leis que se originam de
projetos de autoria parlamentar, destaca-se a Lei 17.615, originada
de projeto da deputada Elisa Costa (PT), que altera a Lei de
Incentivo à Cultura. Outra lei é a 17.506, originada de projeto dos
deputados Fábio Avelar (PSC) e Adalclever Lopes (PMDB), que
determina que a Copasa fará a medição individualizada do consumo nos
edifícios residenciais, comerciais ou de uso misto, mediante
requerimento do síndico ou responsável.
Outra proposição de autoria parlamentar aprovada em
Plenário é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/07, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Ela determina que a equipe de
transição de governo indicada pelo candidato eleito prefeito terá
pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos
programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal. A
proposição foi inspirada na Lei Federal 10.609, de 2002, que dispõe
sobre criação de equipe de transição pelo candidato eleito para o
cargo de presidente da República. Ela aguarda, agora, promulgação
pela Mesa da ALMG.
Confira detalhes das proposições aprovadas:
* Incentivo à cultura: Lei
17.615, ex-PL 1.022/07, da deputada Elisa Costa, do PT: cria um
escalonamento de 3% a 10% de dedução do ICMS devido, conforme a
renda bruta anual da empresa, no caso do contribuinte que apoiar
financeiramente projeto cultural. Também inova ao organizar, em
câmaras setoriais, a comissão técnica encarregada da análise do
projeto cultural e ao criar um mecanismo de descentralização da
aplicação dos recursos, para fomentar a participação do interior.
Estabelecem-se percentuais diferenciados, do montante total de
recursos aprovados pela comissão técnica para captação, a serem
destinados a cada ano a projetos de empreendedores domiciliados no
interior. Em 2008, um mínimo de 40%, aumentando gradativamente a
cada ano até atingir, em 2013 e nos exercícios seguintes, 45%. Para
se chegar ao texto da lei, foram anos de discussão, com a realização
de audiências públicas da Comissão de Cultura e reuniões com
entidades do setor e Governo.
* Consumo de água: Lei
17.506, ex-PL 973/07, dos deputados Fábio Avelar, do PSC, e
Adalclever Lopes, do PMDB: determina que a Copasa fará a medição
individualizada do consumo nos edifícios, a partir de requerimento
do síndico ou responsável. Ela foi amplamente discutida na
Assembléia. Foram duas audiências públicas de comissões, com a
participação, entre outros, da Copasa, Federação das Indústrias de
Minas Gerais (Fiemg), Sindicato da Indústria da Construção Civil
(Sinduscon-MG) e Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas
Prediais (Abrasip). A adaptação das instalações será de
responsabilidade do requerente e obedecerá aos padrões e critérios
técnicos definidos pelo prestador, mas, segundo o texto aprovado, a
instalação de hidrômetros individuais não dispensará a medição do
consumo global para apurar o consumo da área comum.
* Confins: Lei 17.619
(ex-PL 1.397/07, do deputado Dinis Pinheiro, do PSDB): inclui
Vespasiano e São José da Lapa na relação de municípios no entorno do
Aeroporto de Confins beneficiados pelo Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Comércio Exterior do aeroporto (o Pró-Confins,
criado pela Lei 13.449, de 2000). Até então, a lei contemplava Lagoa
Santa, Confins, Matozinhos, Pedro Leopoldo e o distrito de Venda
Nova. Os municípios incluídos no programa deverão aproveitar os
benefícios da Linha Verde e do impulso econômico trazido pelo
chamado Vetor Norte, instalando empresas dedicadas às atividades de
comércio exterior, cargas e serviços. Segundo o que a ALMG aprovou,
o Executivo também fica autorizado a desonerar as entradas
procedentes do exterior, ocorridas a partir do início do exercício
fiscal de 2008, de partes e peças destinadas à manutenção
aeronáutica, bem como a excluir o correspondente crédito tributário
formalizado no período.
* Regras para corte de pequizeiro: o PL 725/07, do deputado Doutor Viana (DEM), admite
o abate do pequizeiro apenas quando necessário à execução de obras,
planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de relevante
interesse social, mediante prévia autorização do poder público. A
novidade em relação ao texto da Lei 10.883, de 1992, que o projeto
modifica, é o compromisso formal, que passará a ser exigido, entre o
empreendedor e o órgão ambiental competente, do plantio de 25 mudas
catalogadas e identificadas da mesma espécie, por árvore a ser
abatida. A lei declarava o pequizeiro de preservação permanente, de
interesse comum e imune de corte em Minas Gerais.
Ainda de acordo com o texto aprovado, caberá aos
responsáveis pelo abate do pequizeiro, com o acompanhamento de
profissional legalmente habilitado, o plantio das mudas e o
monitoramento do seu desenvolvimento por um prazo mínimo de cinco
anos, sem prejuízo do replantio das mudas que não se desenvolverem e
da garantia de acesso da comunidade local aos frutos produzidos
pelas árvores plantadas. O plantio será efetuado no território do
município onde se localiza o empreendimento, em sistemas de
enriquecimento florestal. No município onde houver Conselho
Municipal de Meio Ambiente, o abate de pequizeiros em área urbana ou
distrito industrial legalmente constituído poderá ser autorizado por
esse órgão.
* Bolsa-Atleta: o PL
532/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), institui a Bolsa-Atleta no
âmbito do Estado, destinada a desportistas que não recebam
patrocínio de empresas, praticantes do desporto de rendimento em
modalidades olímpicas e paraolímpicas. O valor da bolsa será fixado
em decreto do Executivo, que também determinará a forma de prestação
de contas dos recursos recebidos. O autor do projeto apresentou
emenda em Plenário, aprovada, que corrige a redação da matéria,
determinando que os atletas estudantis devem comprovar que estão
matriculados na escola.
* Combate à exploração sexual: Lei 17.507 (ex-PL
1.227/07, do deputado Tiago Ulisses, do PV), obriga a afixação de
placas alertando para o fato de que a exploração sexual de crianças
e adolescentes é crime. Essas placas deverão ser afixadas em hotéis,
pensões, motéis e estabelecimentos congêneres, em locais visíveis, e
deverão ter o número do serviço Disque-Denúncia, com a indicação de
que a denúncia é gratuita e sigilosa. O infrator estará sujeito às
seguintes penalidades: advertência por escrito; multa de 1 mil
Ufemgs; suspensão do funcionamento do estabelecimento por 60 dias.
Foi dado aos estabelecimentos o prazo de 60 dias (até 29 de julho)
para se adequarem às novas regras.
* Reciclagem: Lei 17.503
(ex-PL 612/07, do deputado Weliton Prado, do PT) determina que é
incumbência do poder público "incentivar a constituição de
associações e cooperativas destinadas à coleta de materiais
passíveis de reciclagem, por meio de criação de linhas de crédito
com condições especiais e de apoio técnico à execução dos seus
objetivos". Ela altera a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a
política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de
lixo.
* Portador de deficiência:
Lei 17.505 (ex-PL 683/07, do deputado Weliton Prado), explicita que
edifício de uso público é o que abriga atividade de atendimento ao
público, incluindo estabelecimentos comerciais, órgãos públicos,
agências e postos bancários, salas de exibição, estacionamentos,
clubes e estabelecimentos de ensino, entre outros. Ela dá nova
redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 11.666, de 1994, que
estabelece normas para facilitar o acesso do portador de deficiência
física aos edifícios de uso público. Antes, não eram detalhados os
estabelecimentos que deverão observar as regras.
Minas Comunica, suplementação, prêmio por
produtividade e previdência de militar
A Assembléia também analisou, neste semestre, o PL
2.096/08, do governador, que autorizou o Executivo a contratar
operação de crédito até US$ 50 milhões com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento do Minas Comunica
(Programa de Universalização do Acesso a Serviços de
Telecomunicações em Minas Gerais). A nova lei é a 17.561. Outra lei
originada de projeto do governador é a 17.448 (ex-PL 2.214/08), que
autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 196,4 milhões ao
orçamento do Tribunal de Justiça, para atender a despesas com
pessoal e encargos sociais e obras, entre outras.
Outros três projetos que autorizam créditos
suplementares já foram remetidos à sanção do governador,
beneficiando o Ministério Público (R$ 63,3 milhões) e os tribunais
de Contas (R$ 5 milhões) e de Justiça Militar (R$ 3 milhões). Também
já é lei, a nº 17.600, a proposição que disciplina o Acordo de
Resultados e o Prêmio por Produtividade no Executivo (ex-PL
1.677/07). O Prêmio por Produtividade, regulamentado pela Lei
14.694, de 2003 (que foi revogada), é um benefício concedido ao
servidor em exercício em órgão ou entidade signatários do Acordo de
Resultados. Esse mecanismo é vinculado ao desempenho do servidor e
do órgão, bem como à previsão orçamentária e à disponibilidade
financeira do Estado.
A nova norma altera as regras desse bônus, de forma
que sua concessão se dê tendo como referência os recursos no valor
correspondente a até 1% da Receita Corrente Líquida ou da ampliação
real de receitas. Até então, a legislação previa a concessão do
prêmio com recursos da economia com despesas correntes de cada
órgão, autarquia ou fundação ou provenientes da ampliação real da
arrecadação de receitas da administração. A nova lei estipula os
requisitos para a concessão do prêmio, como fórmula de cálculo,
servidores beneficiados e período de referência para a apuração. O
prêmio não se incorpora à remuneração nem aos proventos de
aposentadoria ou pensão. Se o Estado tiver déficit fiscal, o bônus
não será pago no exercício seguinte.
A Lei 17.600 também trata do Acordo de Resultados,
a ser formalizado por instrumento que contenha objeto e finalidade;
resultados a serem alcançados, com indicadores, metas e ações, além
de prazos de execução; direitos e obrigações e sistemática de
controle e avaliação. Fica criada, ainda, uma Comissão de
Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Resultados, com
representantes dos órgãos envolvidos no Acordo, servidores,
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e
intervenientes, quando existirem. Uma alteração promovida na ALMG
prevê que a comissão terá um representante da sociedade indicado
pelo órgão responsável pelo acompanhamento, avaliação e controle dos
resultados (o "acordante").
Avaliação de desempenho -
Outra proposição originária do Executivo com tramitação concluída na
ALMG é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/08. Ele muda
dispositivos da Lei Complementar 71, de 2003, que criou a Avaliação
de Desempenho Individual (ADI) na administração pública estadual. Um
de seus objetivos é ampliar o rol de servidores a serem avaliados,
inclusive o ocupante de cargo efetivo resultante da transformação de
função pública e o detentor de função pública que não tenha sido
efetivado. O PLC 42 estabelece a possibilidade de que os ocupantes
de determinados cargos em comissão sejam também avaliados e
determina a composição paritária da Comissão de Avaliação que
cuidará da ADI do servidor estável e de função pública.
Previdência dos militares - Também com tramitação concluída na Assembléia é o PL 2.098/08,
do governador, que ajusta os segurados do IPSM à legislação atual do
regime previdenciário dos servidores estaduais. Fica incluído, no
artigo 10, que estabelece os dependentes do segurado para fins de
prestação previdenciária, o enteado como dependente de primeira
classe, juntamente com o menor sob tutela, concorrendo, em grau de
igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado.
Fica redefinida a condição de companheiro, que passa a ser
considerado aquele que mantém união estável com o segurado, conforme
lei pertinente.
O projeto também acrescenta a exigência de
recadastramento anual dos beneficiários e muda o artigo 15 da Lei
10.366, que trata do auxílio-natalidade, para prever que o direito
ao recebimento desse benefício está ligado ao nascimento do filho do
segurado, independentemente da condição de o cônjuge ou companheiro
estar inscrito no IPSM, como previsto na atual legislação. O projeto
inclui dispositivos no artigo 23, que trata do valor da pensão,
determinando que o cônjuge divorciado, o separado judicialmente e o
ex-companheiro, que recebiam pensão de alimentos, concorrerão à
pensão em igualdade de condições com os outros dependentes, sendo
que a cota da pensão não poderá ser superior ao valor fixado na
sentença de concessão de alimentos.
O projeto assegura, ainda, aos policiais militares
o direito à receberem, de forma retroativa, os rendimentos relativos
ao período compreendido entre a exclusão da PM e a reinclusão junto
ao Corpo de Bombeiros, considerando-se, para efeito de cálculo, a
remuneração do cargo atual ou posto que ocupavam antes da data da
exclusão.
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