Plenário votou em 2008 PLs de cultura, meio ambiente e serviço público

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais encerrou, nesta quinta-feira (17/7/08), os trabalhos legislativos de Plenári...

17/07/2008 - 00:03
 

Plenário votou em 2008 PLs de cultura, meio ambiente e serviço público

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais encerrou, nesta quinta-feira (17/7/08), os trabalhos legislativos de Plenário do primeiro semestre de 2008, com a votação do projeto que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009. Também foi destaque, nesta semana, a votação da nova divisão e organização judiciárias, além da aprovação de mais de 30 projetos. O balanço das atividades de Plenário mostra que os deputados estaduais apreciaram e votaram projetos de interesse dos servidores públicos, sobre meio ambiente, inclusão social, incentivo à cultura e ao esporte, entre outros temas.

Dos 82 projetos votados em redação final até o dia 17 de julho, no Plenário da Assembléia, 42 já foram transformados em lei. Além desses, foram votados pelo Plenário, no 1º semestre de 2008, 17 projetos em 1º turno, que continuam a tramitar. Também foram apreciados pelos deputados cinco vetos a proposições de lei. Foram realizadas 149 reuniões de Plenário, entre ordinárias, extraordinárias e especiais.

Os números mostram, no entanto, apenas um dos aspectos da produção legislativa. Conforme afirma o presidente da Assembléia, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), o mais importante é a qualidade dos debates e o conteúdo dos projetos apreciados. "Devemos avaliar o trabalho do Parlamento pela qualidade das discussões e das matérias apreciadas e não pela quantidade de projetos aprovados. Usar o critério de quantidade é incorrer num erro histórico", avalia ele.

O presidente destacou também a importância do trabalho das comissões, onde as matérias são trabalhadas em profundidade, muitas vezes com a presença de especialistas, de forma a dar uma qualidade ainda maior às leis produzidas pela Casa. "O semestre foi altamente produtivo do ponto de vista da qualidade das leis produzidas e da atuação do Parlamento, na sua missão de ser a caixa de ressonância das atividades e dos interesses maiores da sociedade mineira", afirmou Alberto Pinto Coelho.

O diferencial do Legislativo, de ser um poder democrático, e da Assembléia de Minas, com vários canais de participação política da sociedade, ficou evidenciado em vários momentos do processo legislativo, especialmente na votação dos projetos de revisão da Lei de Incentivo à Cultura e de formulação da nova organização judiciária de Minas Gerais, que foram amplamente debatidos com os segmentos interessados. Também no primeiro semestre de 2008, a Assembléia realizou o debate da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com entidades sociais e representantes do Executivo, entre eles a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena.

LDO e Organização Judiciária

O Projeto de Lei (PL) 2.392/08, do governador, que contém a LDO, foi aprovado em turno único nesta quinta-feira (17). O projeto estima a receita e a despesa do Estado em R$ 39,5 bilhões, cerca de R$ 4 bilhões superior ao valor estabelecido pela Lei Orçamentária de 2008 (R$ 35,5 bilhões). Isto se deve, segundo o Executivo, ao crescimento anual estimado em 5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro entre os anos de 2008 e 2011, além de uma inflação de 4,5% ao ano. Além disso, a proposição prevê uma meta de superávit primário de 0,05% do PIB nacional em 2009. A principal fonte de arrecadação tributária será o ICMS (R$ 23,1 bilhões), com um crescimento previsto de 16,8% em relação a 2008.

Além do projeto que contém a LDO, a Assembléia concluiu a análise do Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que propõe nova organização e divisão judiciárias para o Estado. Depois de muitos debates em comissão, o projeto foi votado em 2º turno e em redação final pelo Plenário nesta quinta. Entre as mudanças aprovadas, está a criação de 320 cargos de juiz; o aumento do número de desembargadores de 120 para 140; a elevação do número de comarcas de entrância especial de 12 para 23 (de acordo com o anexo do projeto); a criação de quatro novas comarcas (Juatuba, Fronteira, Pains e Carneirinho) e a obrigação de se instalar vara de execução criminal nas comarcas onde houver penitenciária.

Projetos sobre teto salarial e reajustes de servidores

Neste primeiro semestre de 2008, a Assembléia votou também vários projetos de aumento salarial para algumas categorias do funcionalismo público, assim como modificações nas carreiras, na avaliação de desempenho e no prêmio por produtividade. Um exemplo de projeto aprovado é a Lei 17.618 (ex-PL 1.973/07), que reajustou o vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades da Saúde, retroativamente a 1º/1/08 e com percentuais diferenciados conforme a escolaridade, e mudou regras da jornada de trabalho. Previu, ainda, o aumento facultativo da carga horária, de 30 para 40 horas semanais, com maior remuneração, para os auxiliares de enfermagem dos hospitais da Fhemig, a fundação hospitalar do Estado.

Já foram remetidos à sanção do governador os projetos que reajustam os salários dos servidores do Ministério Público em 15,14%, em média, a partir de 1º/1/08 (PL 1.979/08); e do Tribunal de Contas em 13,67%, em sua maioria (PL 1.827/07). A Lei 17.637 (ex-PL 2.579/08) reajustou os salários dos servidores do Legislativo em 10%, a partir de 1º/1/08. Já foi aprovado em redação final o PL 2.475/08, que reajusta em 5% os salários dos funcionários do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg); cria gratificação no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e 26 cargos efetivos na Secretaria de Governo. Graças a amplo um processo de negociação que envolveu deputados, representantes do Poder Executivo e servidores do Ipsemg, o aumento para essa categoria será retroativo a janeiro de 2008, e não apenas a maio, como previsto originalmente no projeto do governador.

Outra proposição de interesse dos servidores, aprovada em 2º turno e em redação final nesta quinta-feira (17), é o PL 2.431/08, que faz ajustes na carreira e na gratificação de três grupos de atividades do Executivo: técnicos e analistas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF); especialistas em políticas públicas e gestão governamental da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e agentes de segurança socioeducativa. O projeto cria ainda 800 cargos de agentes.

O teto salarial foi determinado pela Emenda à Constituição 79 (ex-PEC 40/07, do governador). A nova norma estabelece o mesmo teto salarial para todas as categorias do serviço público estadual. Não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça (R$ 22.111,25): a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Executivo, Legislativo e Judiciário; e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais. Os efeitos são retroativos a 1º/1/08.

Indenização das famílias de presos - Também já foi aprovado em redação final pelo Plenário o PL 1.978/08, do governador, que autoriza o Estado a pagar compensação e pensão indenizatória por danos materiais e morais às famílias das vítimas fatais dos incêndios ocorridos nas cadeias públicas de Ponte Nova e Rio Piracicaba. O incêndio em Ponte Nova aconteceu em 27/8/07, causando a morte de 25 detentos, e o de Rio Piracicaba foi em 1°/1/08, com a morte de 8 detentos. A indenização é de R$ 20 mil por família, além de pensão mensal, no valor de um salário mínimo integral, para cobertura de danos materiais. O projeto original determinava pensão no valor de dois terços do salário mínimo.

Projetos de autoria de deputados

Vários foram os projetos de autoria parlamentar que já viraram lei ou que tiveram sua tramitação concluída neste semestre e, em breve, passarão pelo crivo do governador, com remessa à sanção do Executivo. Entre as novas leis que se originam de projetos de autoria parlamentar, destaca-se a Lei 17.615, originada de projeto da deputada Elisa Costa (PT), que altera a Lei de Incentivo à Cultura. Outra lei é a 17.506, originada de projeto dos deputados Fábio Avelar (PSC) e Adalclever Lopes (PMDB), que determina que a Copasa fará a medição individualizada do consumo nos edifícios residenciais, comerciais ou de uso misto, mediante requerimento do síndico ou responsável.

Outra proposição de autoria parlamentar aprovada em Plenário é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). Ela determina que a equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito prefeito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal. A proposição foi inspirada na Lei Federal 10.609, de 2002, que dispõe sobre criação de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de presidente da República. Ela aguarda, agora, promulgação pela Mesa da ALMG.

Confira detalhes das proposições aprovadas:

* Incentivo à cultura: Lei 17.615, ex-PL 1.022/07, da deputada Elisa Costa, do PT: cria um escalonamento de 3% a 10% de dedução do ICMS devido, conforme a renda bruta anual da empresa, no caso do contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural. Também inova ao organizar, em câmaras setoriais, a comissão técnica encarregada da análise do projeto cultural e ao criar um mecanismo de descentralização da aplicação dos recursos, para fomentar a participação do interior. Estabelecem-se percentuais diferenciados, do montante total de recursos aprovados pela comissão técnica para captação, a serem destinados a cada ano a projetos de empreendedores domiciliados no interior. Em 2008, um mínimo de 40%, aumentando gradativamente a cada ano até atingir, em 2013 e nos exercícios seguintes, 45%. Para se chegar ao texto da lei, foram anos de discussão, com a realização de audiências públicas da Comissão de Cultura e reuniões com entidades do setor e Governo.

* Consumo de água: Lei 17.506, ex-PL 973/07, dos deputados Fábio Avelar, do PSC, e Adalclever Lopes, do PMDB: determina que a Copasa fará a medição individualizada do consumo nos edifícios, a partir de requerimento do síndico ou responsável. Ela foi amplamente discutida na Assembléia. Foram duas audiências públicas de comissões, com a participação, entre outros, da Copasa, Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) e Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais (Abrasip). A adaptação das instalações será de responsabilidade do requerente e obedecerá aos padrões e critérios técnicos definidos pelo prestador, mas, segundo o texto aprovado, a instalação de hidrômetros individuais não dispensará a medição do consumo global para apurar o consumo da área comum.

* Confins: Lei 17.619 (ex-PL 1.397/07, do deputado Dinis Pinheiro, do PSDB): inclui Vespasiano e São José da Lapa na relação de municípios no entorno do Aeroporto de Confins beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Comércio Exterior do aeroporto (o Pró-Confins, criado pela Lei 13.449, de 2000). Até então, a lei contemplava Lagoa Santa, Confins, Matozinhos, Pedro Leopoldo e o distrito de Venda Nova. Os municípios incluídos no programa deverão aproveitar os benefícios da Linha Verde e do impulso econômico trazido pelo chamado Vetor Norte, instalando empresas dedicadas às atividades de comércio exterior, cargas e serviços. Segundo o que a ALMG aprovou, o Executivo também fica autorizado a desonerar as entradas procedentes do exterior, ocorridas a partir do início do exercício fiscal de 2008, de partes e peças destinadas à manutenção aeronáutica, bem como a excluir o correspondente crédito tributário formalizado no período.

* Regras para corte de pequizeiro: o PL 725/07, do deputado Doutor Viana (DEM), admite o abate do pequizeiro apenas quando necessário à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de relevante interesse social, mediante prévia autorização do poder público. A novidade em relação ao texto da Lei 10.883, de 1992, que o projeto modifica, é o compromisso formal, que passará a ser exigido, entre o empreendedor e o órgão ambiental competente, do plantio de 25 mudas catalogadas e identificadas da mesma espécie, por árvore a ser abatida. A lei declarava o pequizeiro de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte em Minas Gerais.

Ainda de acordo com o texto aprovado, caberá aos responsáveis pelo abate do pequizeiro, com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado, o plantio das mudas e o monitoramento do seu desenvolvimento por um prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo do replantio das mudas que não se desenvolverem e da garantia de acesso da comunidade local aos frutos produzidos pelas árvores plantadas. O plantio será efetuado no território do município onde se localiza o empreendimento, em sistemas de enriquecimento florestal. No município onde houver Conselho Municipal de Meio Ambiente, o abate de pequizeiros em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído poderá ser autorizado por esse órgão.

* Bolsa-Atleta: o PL 532/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), institui a Bolsa-Atleta no âmbito do Estado, destinada a desportistas que não recebam patrocínio de empresas, praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. O valor da bolsa será fixado em decreto do Executivo, que também determinará a forma de prestação de contas dos recursos recebidos. O autor do projeto apresentou emenda em Plenário, aprovada, que corrige a redação da matéria, determinando que os atletas estudantis devem comprovar que estão matriculados na escola.

* Combate à exploração sexual: Lei 17.507 (ex-PL 1.227/07, do deputado Tiago Ulisses, do PV), obriga a afixação de placas alertando para o fato de que a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Essas placas deverão ser afixadas em hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos congêneres, em locais visíveis, e deverão ter o número do serviço Disque-Denúncia, com a indicação de que a denúncia é gratuita e sigilosa. O infrator estará sujeito às seguintes penalidades: advertência por escrito; multa de 1 mil Ufemgs; suspensão do funcionamento do estabelecimento por 60 dias. Foi dado aos estabelecimentos o prazo de 60 dias (até 29 de julho) para se adequarem às novas regras.

* Reciclagem: Lei 17.503 (ex-PL 612/07, do deputado Weliton Prado, do PT) determina que é incumbência do poder público "incentivar a constituição de associações e cooperativas destinadas à coleta de materiais passíveis de reciclagem, por meio de criação de linhas de crédito com condições especiais e de apoio técnico à execução dos seus objetivos". Ela altera a Lei 13.766, de 2000, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva de lixo.

* Portador de deficiência: Lei 17.505 (ex-PL 683/07, do deputado Weliton Prado), explicita que edifício de uso público é o que abriga atividade de atendimento ao público, incluindo estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, agências e postos bancários, salas de exibição, estacionamentos, clubes e estabelecimentos de ensino, entre outros. Ela dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso do portador de deficiência física aos edifícios de uso público. Antes, não eram detalhados os estabelecimentos que deverão observar as regras.

Minas Comunica, suplementação, prêmio por produtividade e previdência de militar

A Assembléia também analisou, neste semestre, o PL 2.096/08, do governador, que autorizou o Executivo a contratar operação de crédito até US$ 50 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento do Minas Comunica (Programa de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais). A nova lei é a 17.561. Outra lei originada de projeto do governador é a 17.448 (ex-PL 2.214/08), que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 196,4 milhões ao orçamento do Tribunal de Justiça, para atender a despesas com pessoal e encargos sociais e obras, entre outras.

Outros três projetos que autorizam créditos suplementares já foram remetidos à sanção do governador, beneficiando o Ministério Público (R$ 63,3 milhões) e os tribunais de Contas (R$ 5 milhões) e de Justiça Militar (R$ 3 milhões). Também já é lei, a nº 17.600, a proposição que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no Executivo (ex-PL 1.677/07). O Prêmio por Produtividade, regulamentado pela Lei 14.694, de 2003 (que foi revogada), é um benefício concedido ao servidor em exercício em órgão ou entidade signatários do Acordo de Resultados. Esse mecanismo é vinculado ao desempenho do servidor e do órgão, bem como à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira do Estado.

A nova norma altera as regras desse bônus, de forma que sua concessão se dê tendo como referência os recursos no valor correspondente a até 1% da Receita Corrente Líquida ou da ampliação real de receitas. Até então, a legislação previa a concessão do prêmio com recursos da economia com despesas correntes de cada órgão, autarquia ou fundação ou provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas da administração. A nova lei estipula os requisitos para a concessão do prêmio, como fórmula de cálculo, servidores beneficiados e período de referência para a apuração. O prêmio não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou pensão. Se o Estado tiver déficit fiscal, o bônus não será pago no exercício seguinte.

A Lei 17.600 também trata do Acordo de Resultados, a ser formalizado por instrumento que contenha objeto e finalidade; resultados a serem alcançados, com indicadores, metas e ações, além de prazos de execução; direitos e obrigações e sistemática de controle e avaliação. Fica criada, ainda, uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Resultados, com representantes dos órgãos envolvidos no Acordo, servidores, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e intervenientes, quando existirem. Uma alteração promovida na ALMG prevê que a comissão terá um representante da sociedade indicado pelo órgão responsável pelo acompanhamento, avaliação e controle dos resultados (o "acordante").

Avaliação de desempenho - Outra proposição originária do Executivo com tramitação concluída na ALMG é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/08. Ele muda dispositivos da Lei Complementar 71, de 2003, que criou a Avaliação de Desempenho Individual (ADI) na administração pública estadual. Um de seus objetivos é ampliar o rol de servidores a serem avaliados, inclusive o ocupante de cargo efetivo resultante da transformação de função pública e o detentor de função pública que não tenha sido efetivado. O PLC 42 estabelece a possibilidade de que os ocupantes de determinados cargos em comissão sejam também avaliados e determina a composição paritária da Comissão de Avaliação que cuidará da ADI do servidor estável e de função pública.

Previdência dos militares - Também com tramitação concluída na Assembléia é o PL 2.098/08, do governador, que ajusta os segurados do IPSM à legislação atual do regime previdenciário dos servidores estaduais. Fica incluído, no artigo 10, que estabelece os dependentes do segurado para fins de prestação previdenciária, o enteado como dependente de primeira classe, juntamente com o menor sob tutela, concorrendo, em grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado. Fica redefinida a condição de companheiro, que passa a ser considerado aquele que mantém união estável com o segurado, conforme lei pertinente.

O projeto também acrescenta a exigência de recadastramento anual dos beneficiários e muda o artigo 15 da Lei 10.366, que trata do auxílio-natalidade, para prever que o direito ao recebimento desse benefício está ligado ao nascimento do filho do segurado, independentemente da condição de o cônjuge ou companheiro estar inscrito no IPSM, como previsto na atual legislação. O projeto inclui dispositivos no artigo 23, que trata do valor da pensão, determinando que o cônjuge divorciado, o separado judicialmente e o ex-companheiro, que recebiam pensão de alimentos, concorrerão à pensão em igualdade de condições com os outros dependentes, sendo que a cota da pensão não poderá ser superior ao valor fixado na sentença de concessão de alimentos.

O projeto assegura, ainda, aos policiais militares o direito à receberem, de forma retroativa, os rendimentos relativos ao período compreendido entre a exclusão da PM e a reinclusão junto ao Corpo de Bombeiros, considerando-se, para efeito de cálculo, a remuneração do cargo atual ou posto que ocupavam antes da data da exclusão.

 

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