Organização Judiciária está pronta para 2º turno em
Plenário
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do
Tribunal de Justiça, que trata da organização e divisão judiciárias,
e o Projeto de Lei (PL) 2.098/08, do governador, que altera
dispositivo legal sobre o Instituto de Previdência dos Servidores
Militares (IPSM), estão prontos para votação em Plenário, em 2º
turno. Os dois projetos foram analisados nesta quarta-feira
(16/7/08) pela Comissão de Administração Pública. O parecer ao PLC
26/07, de autoria do deputado Elmiro Nascimento (DEM), recomenda sua
aprovação na forma do vencido em 1º turno, com as emendas de nºs 1 a
16, da Comissão de Administração Pública. As emendas nº 1 a 4 são do
próprio relator, enquanto as outras 12 foram apresentadas por outros
parlamentares e aprovadas pela comissão. Já o PL 2.098/08 foi
relatado pelo deputado Inácio Franco (PV), que recomendou sua
aprovação na forma do vencido em 1º turno. Participaram da reunião
27 parlamentares.
O PLC 26/07 altera a Lei Complementar 59, de 2001,
que contém a organização e divisão judiciárias de Minas Gerais. O
projeto atualiza a divisão judiciária do Estado, promovendo também
adaptações em sua organização judiciária às alterações disciplinadas
pela Emenda Constitucional Federal 45, de 2004. Entre as alterações
propostas pela Assembléia Legislativa ao texto original estão a
ampliação do número de cargos de juiz. A proposta do TJ previa a
criação de 210 cargos de juiz, que equivalem ao mesmo número de
varas judiciais. Com as emendas parlamentares aprovadas em 1º turno,
esse número subiu para 314. Se as novas emendas, de 2º turno, também
forem aprovadas pelo Plenário este número pode chegar a 320.
O projeto também aumenta de 120 para 140 o número
de desembargadores do Tribunal de Justiça. Essa ampliação será
gradativa. Segundo o artigo 68 do substitutivo nº 2, aprovado no 1º
turno, serão providos, em 2009, 10 cargos de desembargador, que
exercerão a função de substituição ou de cooperação nas câmaras do
tribunal. No prazo de até quatro anos contados da vigência da futura
lei complementar, serão providos mais 10 cargos.
O projeto original já determinava a criação das
comarcas de Fronteira e Juatuba. Com as alterações, propõe-se a
criação de quatro comarcas: a de Carneirinho, integrada pelos
municípios de Carneirinho e Limeira do Oeste; a de Fronteira,
formada pelo município de Fronteira; a de Juatuba, composta apenas
pelo município de Juatuba; e a de Pains, formada pelos municípios de
Pains, Pimenta e Córrego Fundo.
Comarcas de entrância especial deverão ser
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Outra alteração de destaque promovida pela
Assembléia é a alteração da regra de classificação das comarcas.
Segundo a proposta do Judiciário, apenas as comarcas com população
superior a 250 mil habitantes seriam consideradas de entrância
especial. Apenas os juízes destas comarcas podem concorrer ao cargo
de desembargador do Tribunal. De acordo com a Lei Complementar 59,
hoje em vigor, são 12 comarcas de entrância especial, aquelas que
pertencem às regiões metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do
Aço e as que possuem mais de 250 mil habitantes.
Com as alterações promovidas pelos deputados, 23
comarcas deverão adquirir a classificação de entrância especial.
Para isso, devem incluir 130 mil habitantes e possuir cinco varas
instaladas. Atualmente, são comarcas de entrância especial as de
Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Betim, Montes
Claros, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Santa Luzia,
Coronel Fabriciano e Timóteo. Com o projeto, tornam-se também de
entrância especial as comarcas de Ribeirão das Neves, Sete Lagoas,
Divinópolis, Teófilo Otoni, Barbacena, Patos de Minas, Poços de
Caldas, Pouso Alegre, Conselheiro Lafaiete, São João del-Rei e
Varginha. O PLC 26/07, com as alterações promovidas, determina ainda
que as comarcas de Santa Luzia, Coronel Fabriciano e Timóteo, apesar
de não preencherem os novos requisitos, não perderão a classificação
especial. A comarca de Varginha não está incluída no anexo do PLC
que lista as comarcas de entrância especial, mas deverá ser
classificada como tal por ter sido ampliada com a adesão do
município de Monsenhor Paulo, hoje pertencente à comarca de
Campanha.
O PLC 26/07 também determina, entre outras medidas,
a criação de centros de internação de adolescentes nas comarcas de
entrância especial; instalação de vara de execução criminal nas
comarcas onde houver penitenciária; e a criação do Sistema dos
Juizados Especiais. Esse sistema será integrado por unidades
jurisdicionais nas quais podem servir um, dois ou três juízes,
atendidos por secretaria única. O projeto já previa a extinção das
Circunscrições Judiciárias Metropolitanas de Belo Horizonte e do
Vale do Aço.
Outras medidas são a criação de uma Câmara Especial
no Tribunal de Justiça para processar e julgar as ações penais e de
improbidade administrativa contra os agentes políticos; definição,
como requisito para a posse em cargo de oficial de Justiça, do
título de bacharel em Direito; instalação, nas comarcas de entrância
especial, de varas especializadas em meio ambiente e em relações de
consumo. Ainda determina que o Tribunal de Justiça encaminhe à ALMG,
em 180 dias, projeto que criará cargos de assessores de juízes
vitaliciados, inclusive dos juizados especiais, independentemente da
sua classificação na carreira. Esses assessores serão nomeados pelo
presidente do Tribunal, mediante indicação do juiz.
Também se propõe a devolução das custas processuais
e emolumentos relativos a serviços judiciais não concluídos; a
criação de uma gratificação pela atividade de chefia para os cargos
de técnico de apoio judicial (escrivão) e oficial de apoio judicial,
classe B, titulares ou substitutos; e a criação do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas comarcas de
Cataguases, Juiz de Fora, Pouso Alegre, Governador Valadares, Belo
Horizonte, Ipatinga, Ribeirão das Neves e Uberlândia.
Administração Pública aprova 16 emendas em 2º
turno
Durante a análise da Comissão de Administração
Pública nesta quarta-feira (16), em 2º turno, quatro emendas do
relator foram aprovadas e uma rejeitada. Das 17 emendas apresentadas
pelos demais parlamentares, 12 foram aprovadas e outras cinco,
rejeitadas. As 16 emendas acrescentadas em 2º turno são as
seguintes:
- A emenda n° 1, proposta pelo relator, dá nova
redação ao "caput" do art. 10 da Lei Complementar nº 59, de 2001,
alterado pelo art. 7º do projeto, visando a adequar o texto às
alterações introduzidas na proposição.
- A emenda n° 2, proposta pelo relator, estabelece
parâmetros objetivos para a classificação das comarcas de segunda
entrância com o objetivo de facilitar a interpretação da lei. Ela
estabelece que são de segunda entrância as comarcas com mais de
quatro varas instaladas e com população inferior a 130 mil
habitantes.
- A emenda n° 3, proposta pelo relator, corrige
erro de redação legislativa no parágrafo 2° do artigo 45 da
proposição.
- A emenda n° 4, também proposta pelo relator,
aperfeiçoa o texto do artigo 69 do projeto que trata da publicação
do novo texto da Lei Complementar n° 59. A emenda retira a expressão
"do órgão oficial de imprensa do Estado", com o objetivo de permitir
a divulgação da norma atualizada por meio da internet.
- A emenda n° 5 determina que a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar será exercida
pela Assembléia Legislativa. Também estabelece que os tribunais
deverão enviar à Assembléia, trimestral e anualmente, relatório das
suas atividades e apresentar sua prestação de contas anual,
acompanhada do relatório de controle interno. Os demonstrativos de
despesa deverão ser divulgados, no órgão oficial de imprensa do
Estado e por meio eletrônico.
- A emenda n° 6 trata dos critérios de instalação e
provimento de cartórios extrajudiciais no Estado. Ela determina que
haverá um oficial do registro de imóveis, um do registro de
protestos e um do registro civil para cadas 150 mil habitantes e
onde seja observada, no triênio, a média mensal de 400 atos
remunerados.
- As emendas n°s 7, 8, 10 e 12 criam mais 6 cargos
de juiz em comarcas, o que significa um total de 320 novos cargos
criados pela proposição.
- As emendas n°s 9 e 14 tratam da transferências de
municípios entre comarcas, sendo que a primeira retira uma
transferência (o município de São Tiago, que estava sendo
transferido da Comarca de São João del-Rei para a de Bom Sucesso) e
a segunda acrescenta (o município de Monsenhor Paulo passa da
comarca de Campanha para a de Varginha). Se aprovadas, ficam
mantidas as 22 transferências de municípios entre comarcas aprovadas
em 1° turno.
- A emenda n° 11 estabelece que o cargo de juiz
criado na comarca de Abre Campo terá caráter itinerante e seu
titular atenderá prioritariamente o município de Matipó.
- A emenda n° 13 suprime dispositivo que determina
que as direções dos Foros Regionais do Barreiro e de Venda Nova
serão exercidas por juiz de Direito titular de vara dos respectivos
foros; e elimina regra que estabelece atribuições a serem exercidas
nos Foros Regionais do Barreiro e de Venda Nova, pelos seus
diretores.
- A emenda n° 15 inclui São João del-Rei no anexo
do PLC 26/07 que lista as comarcas de entrância especial.
- A emenda n° 16 estabelece que para fins de
classificação das comarcas, a comprovação do número de habitantes se
dará por estimativa anual publicada pelo IBGE.
Debates priorizam situação dos cartórios e
classificação de comarcas
Durante o debate sobre o PLC 26/07, em 2º turno, na
comissão de Administração Pública, os deputados deram especial
atenção à ampliação do número de comarcas de entrância especial, de
12 para 23, e à criação de novas regras relativas aos cartórios. Os
deputados Durval Ângelo (PT) e Domingos Sávio (PSDB) defenderam as
emendas que garantiam a classificação especial para as comarcas de
São João del-Rei e Varginha. A fim de garantir que a comarca de
Varginha atingisse o mínimo de 130 mil habitantes, necessário para a
classificação, Durval Ângelo apresentou emenda que transfere para
ela o município de Monsenhor Paulo, hoje na comarca de Campanha.
Outra emenda revogou proposta de transferência do município de São
Tiago da comarca de São João del-Rei para Bom Sucesso. As duas
emendas foram acatadas.
O deputado Durval Ângelo elogiou ainda as propostas
parlamentares que afetam a estrutura de cartórios do Estado, mas
cobrou novos avanços. "Hoje, há cartórios que têm lucros iguais aos
de grandes empresas, de R$ 2 milhões por mês, e outros, no interior
do Estado, que não conseguem se manter", criticou o parlamentar. Ele
convidou os representantes da Associação dos Magistrados Mineiros
(Amagis), presentes na reunião, a liderarem um movimento para
modernização dos cartórios.
O relator da proposta, deputado Elmiro Nascimento
(DEM), ressaltou que o principal objetivo do PLC 26/07 é a
agilização do trâmite processual. O deputado Lafayette de Andrada
(PSDB) pediu destaque de uma das emendas propostas pelo relator, que
acabou rejeitada. A proposta modificava a regra que prevê a criação
de cargos de assessor para juizes vitaliciados, retirando esta
última expressão. Com a rejeição, foi mantido o texto aprovado em 1º
turno em Plenário, com a expressão "vitaliciados".
Outras cinco propostas de emendas de outros
deputados foram rejeitadas pela comissão. Uma emenda proposta pelo
deputado Sargento Rodrigues (PDT) determinava a criação de
auditorias sediadas em Belo Horizonte. Outra emenda rejeitada, de
autoria do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), determinava
supressão da tranferência do município de Desterro de Entre Minas da
comarca de Entre Rios de Minas para a comarca de Passa Tempo. Outra
proposta rejeitada, também do deputado Sargento Rodrigues,
modificava a regra que determina a instalação e funcionamento dos
Conselhos de Justiça. Foi rejeitada, ainda, proposta do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) que permitia a permuta entre titulares de
cartórios aprovados em concursos. A quinta proposta rejeitada foi de
autoria do deputado Delvito Alves (DEM) e propunha a instalação de
um oficial de registro de imóveis para cada 50 mil habitantes e
realização de 200 atos remunerados. O texto aprovado prevê 150 mil
habitantes e 400 atos remunerados.
IPSM - O PL 2.098/08, do
governador, que muda dispositivos da Lei 10.366, de 1990, que trata
do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais (IPSM), recebeu parecer pela aprovação na forma do
vencido em 1º turno. O objetivo do projeto é ajustar a regras para
os segurados do IPSM à legislação atual do regime previdenciário dos
servidores estaduais. Fica incluído o enteado como dependente de
primeira classe, juntamente com o menor sob tutela, concorrendo, em
grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do
segurado. Fica redefinida a condição de companheiro, que passa a ser
considerado aquele que mantém união estável com o segurado, conforme
lei pertinente.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente da comissão; Ademir Lucas
(PSDB), vice-presidente; deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM); e
deputados André Quintão (PT), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco
(PV), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de
Andrada (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC), Gilberto Abramo
(PMDB), Adalcleves Lopes (PMDB), Rêmolo Aloise (PSDB), Durval Ângelo
(PT), Sargento Rodrigues (PDT), Dinis Pinheiro (PSDB), Sebastião
Costa (PPS), Célio Moreira (PSDB), João Leite (PSDB), Fábio Avelar
(PSC), Jayro Lessa (DEM), Irani Barbosa (PSDB), Fahim Sawan (PSDB),
Hely Tarqüínio (PV), Weliton Prado (PT), Alencar da Silveira Jr.
(PDT) e Sávio Souza Cruz (PMDB).
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