Organização Judiciária está pronta para 2º turno em Plenário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que trata da organização e divisão judiciárias, e ...

16/07/2008 - 00:03
 

Organização Judiciária está pronta para 2º turno em Plenário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que trata da organização e divisão judiciárias, e o Projeto de Lei (PL) 2.098/08, do governador, que altera dispositivo legal sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), estão prontos para votação em Plenário, em 2º turno. Os dois projetos foram analisados nesta quarta-feira (16/7/08) pela Comissão de Administração Pública. O parecer ao PLC 26/07, de autoria do deputado Elmiro Nascimento (DEM), recomenda sua aprovação na forma do vencido em 1º turno, com as emendas de nºs 1 a 16, da Comissão de Administração Pública. As emendas nº 1 a 4 são do próprio relator, enquanto as outras 12 foram apresentadas por outros parlamentares e aprovadas pela comissão. Já o PL 2.098/08 foi relatado pelo deputado Inácio Franco (PV), que recomendou sua aprovação na forma do vencido em 1º turno. Participaram da reunião 27 parlamentares.

O PLC 26/07 altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias de Minas Gerais. O projeto atualiza a divisão judiciária do Estado, promovendo também adaptações em sua organização judiciária às alterações disciplinadas pela Emenda Constitucional Federal 45, de 2004. Entre as alterações propostas pela Assembléia Legislativa ao texto original estão a ampliação do número de cargos de juiz. A proposta do TJ previa a criação de 210 cargos de juiz, que equivalem ao mesmo número de varas judiciais. Com as emendas parlamentares aprovadas em 1º turno, esse número subiu para 314. Se as novas emendas, de 2º turno, também forem aprovadas pelo Plenário este número pode chegar a 320.

O projeto também aumenta de 120 para 140 o número de desembargadores do Tribunal de Justiça. Essa ampliação será gradativa. Segundo o artigo 68 do substitutivo nº 2, aprovado no 1º turno, serão providos, em 2009, 10 cargos de desembargador, que exercerão a função de substituição ou de cooperação nas câmaras do tribunal. No prazo de até quatro anos contados da vigência da futura lei complementar, serão providos mais 10 cargos.

O projeto original já determinava a criação das comarcas de Fronteira e Juatuba. Com as alterações, propõe-se a criação de quatro comarcas: a de Carneirinho, integrada pelos municípios de Carneirinho e Limeira do Oeste; a de Fronteira, formada pelo município de Fronteira; a de Juatuba, composta apenas pelo município de Juatuba; e a de Pains, formada pelos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo.

Comarcas de entrância especial deverão ser 23

Outra alteração de destaque promovida pela Assembléia é a alteração da regra de classificação das comarcas. Segundo a proposta do Judiciário, apenas as comarcas com população superior a 250 mil habitantes seriam consideradas de entrância especial. Apenas os juízes destas comarcas podem concorrer ao cargo de desembargador do Tribunal. De acordo com a Lei Complementar 59, hoje em vigor, são 12 comarcas de entrância especial, aquelas que pertencem às regiões metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço e as que possuem mais de 250 mil habitantes.

Com as alterações promovidas pelos deputados, 23 comarcas deverão adquirir a classificação de entrância especial. Para isso, devem incluir 130 mil habitantes e possuir cinco varas instaladas. Atualmente, são comarcas de entrância especial as de Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Santa Luzia, Coronel Fabriciano e Timóteo. Com o projeto, tornam-se também de entrância especial as comarcas de Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Divinópolis, Teófilo Otoni, Barbacena, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Conselheiro Lafaiete, São João del-Rei e Varginha. O PLC 26/07, com as alterações promovidas, determina ainda que as comarcas de Santa Luzia, Coronel Fabriciano e Timóteo, apesar de não preencherem os novos requisitos, não perderão a classificação especial. A comarca de Varginha não está incluída no anexo do PLC que lista as comarcas de entrância especial, mas deverá ser classificada como tal por ter sido ampliada com a adesão do município de Monsenhor Paulo, hoje pertencente à comarca de Campanha.

O PLC 26/07 também determina, entre outras medidas, a criação de centros de internação de adolescentes nas comarcas de entrância especial; instalação de vara de execução criminal nas comarcas onde houver penitenciária; e a criação do Sistema dos Juizados Especiais. Esse sistema será integrado por unidades jurisdicionais nas quais podem servir um, dois ou três juízes, atendidos por secretaria única. O projeto já previa a extinção das Circunscrições Judiciárias Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço.

Outras medidas são a criação de uma Câmara Especial no Tribunal de Justiça para processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra os agentes políticos; definição, como requisito para a posse em cargo de oficial de Justiça, do título de bacharel em Direito; instalação, nas comarcas de entrância especial, de varas especializadas em meio ambiente e em relações de consumo. Ainda determina que o Tribunal de Justiça encaminhe à ALMG, em 180 dias, projeto que criará cargos de assessores de juízes vitaliciados, inclusive dos juizados especiais, independentemente da sua classificação na carreira. Esses assessores serão nomeados pelo presidente do Tribunal, mediante indicação do juiz.

Também se propõe a devolução das custas processuais e emolumentos relativos a serviços judiciais não concluídos; a criação de uma gratificação pela atividade de chefia para os cargos de técnico de apoio judicial (escrivão) e oficial de apoio judicial, classe B, titulares ou substitutos; e a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas comarcas de Cataguases, Juiz de Fora, Pouso Alegre, Governador Valadares, Belo Horizonte, Ipatinga, Ribeirão das Neves e Uberlândia.

Administração Pública aprova 16 emendas em 2º turno

Durante a análise da Comissão de Administração Pública nesta quarta-feira (16), em 2º turno, quatro emendas do relator foram aprovadas e uma rejeitada. Das 17 emendas apresentadas pelos demais parlamentares, 12 foram aprovadas e outras cinco, rejeitadas. As 16 emendas acrescentadas em 2º turno são as seguintes:

- A emenda n° 1, proposta pelo relator, dá nova redação ao "caput" do art. 10 da Lei Complementar nº 59, de 2001, alterado pelo art. 7º do projeto, visando a adequar o texto às alterações introduzidas na proposição.

- A emenda n° 2, proposta pelo relator, estabelece parâmetros objetivos para a classificação das comarcas de segunda entrância com o objetivo de facilitar a interpretação da lei. Ela estabelece que são de segunda entrância as comarcas com mais de quatro varas instaladas e com população inferior a 130 mil habitantes.

- A emenda n° 3, proposta pelo relator, corrige erro de redação legislativa no parágrafo 2° do artigo 45 da proposição.

- A emenda n° 4, também proposta pelo relator, aperfeiçoa o texto do artigo 69 do projeto que trata da publicação do novo texto da Lei Complementar n° 59. A emenda retira a expressão "do órgão oficial de imprensa do Estado", com o objetivo de permitir a divulgação da norma atualizada por meio da internet.

- A emenda n° 5 determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar será exercida pela Assembléia Legislativa. Também estabelece que os tribunais deverão enviar à Assembléia, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades e apresentar sua prestação de contas anual, acompanhada do relatório de controle interno. Os demonstrativos de despesa deverão ser divulgados, no órgão oficial de imprensa do Estado e por meio eletrônico.

- A emenda n° 6 trata dos critérios de instalação e provimento de cartórios extrajudiciais no Estado. Ela determina que haverá um oficial do registro de imóveis, um do registro de protestos e um do registro civil para cadas 150 mil habitantes e onde seja observada, no triênio, a média mensal de 400 atos remunerados.

- As emendas n°s 7, 8, 10 e 12 criam mais 6 cargos de juiz em comarcas, o que significa um total de 320 novos cargos criados pela proposição.

- As emendas n°s 9 e 14 tratam da transferências de municípios entre comarcas, sendo que a primeira retira uma transferência (o município de São Tiago, que estava sendo transferido da Comarca de São João del-Rei para a de Bom Sucesso) e a segunda acrescenta (o município de Monsenhor Paulo passa da comarca de Campanha para a de Varginha). Se aprovadas, ficam mantidas as 22 transferências de municípios entre comarcas aprovadas em 1° turno.

- A emenda n° 11 estabelece que o cargo de juiz criado na comarca de Abre Campo terá caráter itinerante e seu titular atenderá prioritariamente o município de Matipó.

- A emenda n° 13 suprime dispositivo que determina que as direções dos Foros Regionais do Barreiro e de Venda Nova serão exercidas por juiz de Direito titular de vara dos respectivos foros; e elimina regra que estabelece atribuições a serem exercidas nos Foros Regionais do Barreiro e de Venda Nova, pelos seus diretores.

- A emenda n° 15 inclui São João del-Rei no anexo do PLC 26/07 que lista as comarcas de entrância especial.

- A emenda n° 16 estabelece que para fins de classificação das comarcas, a comprovação do número de habitantes se dará por estimativa anual publicada pelo IBGE.

Debates priorizam situação dos cartórios e classificação de comarcas

Durante o debate sobre o PLC 26/07, em 2º turno, na comissão de Administração Pública, os deputados deram especial atenção à ampliação do número de comarcas de entrância especial, de 12 para 23, e à criação de novas regras relativas aos cartórios. Os deputados Durval Ângelo (PT) e Domingos Sávio (PSDB) defenderam as emendas que garantiam a classificação especial para as comarcas de São João del-Rei e Varginha. A fim de garantir que a comarca de Varginha atingisse o mínimo de 130 mil habitantes, necessário para a classificação, Durval Ângelo apresentou emenda que transfere para ela o município de Monsenhor Paulo, hoje na comarca de Campanha. Outra emenda revogou proposta de transferência do município de São Tiago da comarca de São João del-Rei para Bom Sucesso. As duas emendas foram acatadas.

O deputado Durval Ângelo elogiou ainda as propostas parlamentares que afetam a estrutura de cartórios do Estado, mas cobrou novos avanços. "Hoje, há cartórios que têm lucros iguais aos de grandes empresas, de R$ 2 milhões por mês, e outros, no interior do Estado, que não conseguem se manter", criticou o parlamentar. Ele convidou os representantes da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), presentes na reunião, a liderarem um movimento para modernização dos cartórios.

O relator da proposta, deputado Elmiro Nascimento (DEM), ressaltou que o principal objetivo do PLC 26/07 é a agilização do trâmite processual. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) pediu destaque de uma das emendas propostas pelo relator, que acabou rejeitada. A proposta modificava a regra que prevê a criação de cargos de assessor para juizes vitaliciados, retirando esta última expressão. Com a rejeição, foi mantido o texto aprovado em 1º turno em Plenário, com a expressão "vitaliciados".

Outras cinco propostas de emendas de outros deputados foram rejeitadas pela comissão. Uma emenda proposta pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT) determinava a criação de auditorias sediadas em Belo Horizonte. Outra emenda rejeitada, de autoria do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), determinava supressão da tranferência do município de Desterro de Entre Minas da comarca de Entre Rios de Minas para a comarca de Passa Tempo. Outra proposta rejeitada, também do deputado Sargento Rodrigues, modificava a regra que determina a instalação e funcionamento dos Conselhos de Justiça. Foi rejeitada, ainda, proposta do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) que permitia a permuta entre titulares de cartórios aprovados em concursos. A quinta proposta rejeitada foi de autoria do deputado Delvito Alves (DEM) e propunha a instalação de um oficial de registro de imóveis para cada 50 mil habitantes e realização de 200 atos remunerados. O texto aprovado prevê 150 mil habitantes e 400 atos remunerados.

IPSM - O PL 2.098/08, do governador, que muda dispositivos da Lei 10.366, de 1990, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno. O objetivo do projeto é ajustar a regras para os segurados do IPSM à legislação atual do regime previdenciário dos servidores estaduais. Fica incluído o enteado como dependente de primeira classe, juntamente com o menor sob tutela, concorrendo, em grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado. Fica redefinida a condição de companheiro, que passa a ser considerado aquele que mantém união estável com o segurado, conforme lei pertinente.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente da comissão; Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; deputada Maria Lúcia Mendonça (DEM); e deputados André Quintão (PT), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC), Gilberto Abramo (PMDB), Adalcleves Lopes (PMDB), Rêmolo Aloise (PSDB), Durval Ângelo (PT), Sargento Rodrigues (PDT), Dinis Pinheiro (PSDB), Sebastião Costa (PPS), Célio Moreira (PSDB), João Leite (PSDB), Fábio Avelar (PSC), Jayro Lessa (DEM), Irani Barbosa (PSDB), Fahim Sawan (PSDB), Hely Tarqüínio (PV), Weliton Prado (PT), Alencar da Silveira Jr. (PDT) e Sávio Souza Cruz (PMDB).

 

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