Plenário aprova 31 proposições na Reunião Ordinária desta quarta

Trinta e uma proposições foram aprovadas pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Ordinária...

16/07/2008 - 00:01
 

Plenário aprova 31 proposições na Reunião Ordinária desta quarta

Trinta e uma proposições foram aprovadas pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Ordinária desta quarta-feira (16/7/08). A pauta deste final de semestre foi praticamente concluída, faltando apenas o Projeto de Lei (PL) 2.392/08, que traz as diretrizes orçamentárias para 2009, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/07, que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ambos os projetos são do governador Aécio Neves e devem ser votados nesta quinta-feira (17).

Em 2º turno, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 725/07, do deputado Doutor Viana (DEM), que muda o artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara o pequizeiro de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte em Minas Gerais. A proposição original tinha como objetivo possibilitar o abate do pequizeiro desde que não ocorresse risco para a sobrevivência da espécie no Estado e fosse previamente autorizado por órgão competente, condicionado ao replantio, pelo empreendedor, da espécie abatida em área a ser estabelecida.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais ao vencido em 1º turno. De acordo com a forma final aprovada, o abate do pequizeiro é admitido apenas quando necessário à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de relevante interesse social, mediante prévia autorização do poder público. A novidade em relação ao texto da atual lei é o compromisso formal, que passará a ser exigido, entre o empreendedor e o órgão ambiental competente do plantio de 25 mudas catalogadas e identificadas da mesma espécie, por árvore a ser abatida.

Ainda de acordo com o texto aprovado, caberá aos responsáveis pelo abate do pequizeiro, com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado, o plantio das mudas e o monitoramento do seu desenvolvimento por um prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo do replantio das mudas que não se desenvolverem e da garantia de acesso da comunidade local aos frutos produzidos pelas árvores plantadas. O plantio será efetuado no território do município onde se localiza o empreendimento, em sistemas de enriquecimento florestal. No município onde houver Conselho Municipal de Meio Ambiente, o abate de pequizeiros em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído poderá ser autorizado por esse órgão, observado o disposto nesse dispositivo. O objetivo do texto final aprovado é harmonizar os projetos de uso sustentável das terras do semi-árido mineiro e a preservação do pequizeiro.

Foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/08, do governador, que muda dispositivos da Lei Complementar 71, de 2003, que criou a Avaliação de Desempenho Individual (ADI) na administração pública estadual. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno. Um de seus objetivos é ampliar o rol de servidores a serem avaliados, inclusive o ocupante de cargo efetivo resultante da transformação de função pública e o detentor de função pública que não tenha sido efetivado. O PLC 42 estabelece a possibilidade de que os ocupantes de determinados cargos em comissão sejam também avaliados e determina a composição paritária da Comissão de Avaliação que cuidará da ADI do servidor estável e de função pública.

O PL 532/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), foi aprovado em 2º turno. A matéria institui a Bolsa Atleta no âmbito do Estado, destinada a desportistas que não recebam patrocínio de empresas, praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. O valor da bolsa será fixado em decreto do Executivo, que também determinará a forma de prestação de contas dos recursos recebidos. O autor do projeto apresentou uma emenda em Plenário, também aprovada, que corrige a redação da matéria, determinando que os atletas estudantis devem comprovar que estão matriculados na escola.

Outro projeto do governador, aprovado em 1o turno, foi o PL 2.317/08, que altera o caput do artigo 3º da Lei Delegada 31, de 1985, que reorganiza o Conselho Estadual de Educação (CEE), ampliando a composição do órgão de 24 para 30 membros. Os deputados aprovaram a matéria na forma do substitutivo nº 1, que ajusta o mandato dos novos conselheiros e garante a presença no conselho de profissionais com trajetória ligada ao ensino superior público que levem para dentro das universidades o debate sobre os rumos do ensino superior no Estado. Os parlamentares rejeitaram a emenda nº 3, que determinam a divulgação, no Diário Oficial Minas Gerais e na página oficial do Conselho na internet, da relação dos indicados à função de conselheiro, discriminando a câmara para a qual foi feita a indicação de cada membro e a forma de escolha.

Aprovadas diversas doações de imóveis

O Plenário aprovou 16 projetos que tratam de doação de imóvel, em 2º turno. Eles têm previsão de cláusula de reversão do bem ao patrimônio do Estado, caso não recebam a destinação prevista. São eles:

* PL 991/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza o Executivo a fazer reverter ao município de Gonzaga imóvel com área de 360 m2, onde já funciona uma unidade de saúde. A prefeitura quer ampliá-la com convênio celebrado com o Ministério de Saúde, devendo, para isso, comprovar sua propriedade. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, quando foram feitos ajustes de técnica legislativa ao texto.

* PL 1.386/07, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de Conquista imóvel com área total de 2 mil m2, situado no distrito de Guaxima, para construção de um núcleo de artesanato. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, quando foi feita mudança para mudar a forma de transmissão prevista no projeto original (de reversão para doação) e incluir cláusula de reversão.

* PL 1.479/07, do deputado Neider Moreira (PPS), que autoriza o Executivo a doar ao município de Cláudio imóvel com área de 1.308 m², para a construção de um pátio da Secretaria de Obras do município e de uma usina de imóveis. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, quando foi retirada previsão de doação de outro imóvel, previsto no projeto original, já que a Polícia Civil tem interesse em usá-lo.

* PL 1.609/07, do deputado Zé Maia (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Comendador Gomes, constituído de terreno edificado com área de 720 m². O bem foi doado ao Estado em 1978 pelo referido município, sem a imposição de qualquer ônus, e em 1981 o Estado construiu no local um prédio destinado ao funcionamento de uma unidade de saúde. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 1.945/07, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Rio Espera, com área de 1.199 m², a ser desmembrada do imóvel constituído de terreno com área total de 10.000 m², situado no distrito de Rio Melo, naquele município, para a construção de um posto de saúde. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, quando a área a ser doada foi identificada com precisão.

* PL 1.959/08, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que autoriza o Executivo a alienar imóveis de propriedade do Ipsemg, para que os recursos sejam aplicados na área de saúde do Instituto, principalmente para melhorar condições de funcionamento do Hospital Governador Israel Pinheiro. Os imóveis são: área com 50.416 m², situada na Fazenda do Bom Jesus, em Contagem; oito lotes com área total de 4.120 m², localizados em Betim; 22 salas, com área total de 808,95 m², em condomínio no Centro de Belo Horizonte; dois terrenos contíguos, com área total de 554.216,45 m², situados na Fazenda Vargem do Betim, em Betim. O projeto prevê a realização de avaliação prévia e licitação por comissão a ser designada pelo presidente do Ipsemg. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno.

* PL 2.028/08, do deputado Gustavo Valadares (DEM), que concede ao município de Abaeté prazo de cinco anos para uso de imóvel com 7.200 m², segundo destinação prevista na Lei 14.601, de 2003, que objetivou a construção de um ginásio poliesportivo. A lei atual fixa esse prazo em três anos. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, quando foi feita mudança na técnica legislativa.

* PL 2.041/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Bias Fortes, com área de 2.000 m², para funcionamento de escola municipal. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 2.042/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Entre Rios de Minas imóvel com área de 5.480,30 m², a ser desmembrada de um terreno com área total de 10.000 m², situado na localidade de Crasto. O objetivo é a construção de escola municipal. O projeto foi aprovado no 2º turno na forma do vencido no 1º turno, quando a área a ser doada foi especificada.

* PL 2.043/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Varjão de Minas imóvel com área de 10.000 m², situado no lugar denominado Fazenda Andrade, distrito de São Domingos, para instalação de sede social de associação comunitária. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 2.044/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Machado imóvel com área de 10.000 m², para construção de creche e posto de saúde. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 2.045/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Elói Mendes imóvel com área de 10.000 m², para funcionamento de associação comunitária. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 2.047/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Monte Alegre de Minas imóvel com área de 875 m², para funcionamento de posto de saúde. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 2.256/08, do deputado Doutor Rinaldo (PSB), que autoriza o Executivo a doar a Divinópolis imóvel com área de 7.600 m², para implantação de distrito de base tecnológica, com incubadoras e pequenas empresas do gênero. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, quando foram feitos ajustes à técnica legislativa da proposição.

* PL 2.395/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar à Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma) terreno com área de 357.798 m², a ser desmembrado de uma área com 1.611.160 m², situada no Bairro Várzea, no município de Lagoa Santa. O imóvel será destinado à implantação de cursos de graduação do ensino superior e atividades correlatas de instituição de ensino superior mantida pela Feluma. O projeto estipula como encargos da doação o cumprimento das obrigações assumidas no Projeto de Implantação do Centro de Extensão da Fundação, consistentes na instalação de Ambulatório Integrado de Atenção à Saúde e Educação, para o público em geral; Complexo de Ensino Superior, para desenvolvimento de cultura, lazer, produção social e cidadania, aberto ao público; e Hospital-Escola de Lagoa Santa. Além disso, a donatária deverá disponibilizar 10% das vagas para a concessão de bolsas acadêmicas integrais, considerada a situação socioeconômica dos bolsistas, e promover a implementação do Programa de Internato de Saúde Coletiva em Lagoa Santa e municípios vizinhos. O Estado e a Fundação fixarão os critérios para a seleção dos alunos para a concessão das bolsas, considerando aspectos de ordem social e econômica. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno, quando foram feitos ajustes à técnica legislativa do texto.

* PL 2.450/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza a doação de imóvel com área de 8.274 m² do DER-MG ao município de Passa-Tempo, destinado à prestação de serviços públicos à população. O projeto foi aprovado na forma original.

Em 1º turno, foram aprovados outros sete projetos sobre doação de imóvel. São eles:

* PL 2.050/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Pedralva imóvel com área de 575 m², para a implantação do Programa de Saúde da Família. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da CCJ, que corrige dado cadastral e ajusta o projeto à técnica legislativa.

* PL 2.267/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de São Pedro da União imóvel com área de 3.000 m², destinado à regularização junto aos ocupantes. O projeto foi aprovado com a emenda n° 1, que corrigiu dado cadastral do imóvel e ajustou o projeto à técnica legislativa.

* PL 2.268/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Bambuí imóvel com área de 1.200 m², para a instalação de um centro comunitário. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 2.299/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Pitangui imóvel com área de 609,15 m², para funcionamento de centro de saúde. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 2.300/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Engenheiro Navarro imóvel com área de 10.000 m², para funcionamento de escola municipal e construção de creche-escola infantil. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 2.301/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Piranga imóvel com área de 10.000 m², para a construção de um posto de saúde. O projeto foi aprovado na forma original.

* PL 2.455/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Teófilo Otoni dois imóveis com área de 24.000 m² e de 31,226 ha, para instalação e funcionamento de instituições de ensino municipais. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, que ajustou a técnica legislativa do texto.

Concurso público e carreira na ALMG

Dois Projetos de Resolução (PRE), de autoria da Mesa da Assembléia e que tramitavam em regime de urgência, também foram aprovados: o 2.620/08, em 1º turno, trata da carreira dos servidores da ALMG; e o 2.587/08, em 2º turno, muda regras de concurso público e do Curso de Formação Introdutória à Carreira do Servidor da ALMG .

O PRE 2.620/08 altera os artigos 4° e 5° da Resolução 5.214, de 2003, que trata do Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa e também atualiza os débitos oriundos de transação judicial e acordo extrajudicial de que tratam a Resolução 5.216, de 2004 e o artigo 5° da Resolução 5.305, de 2007.

De acordo com a justificativa da Mesa da Assembléia, uma das mudanças na carreira trata da padronização do período aquisitivo para obtenção da progressão nas classes das carreiras em um ano. A segunda mudança trata do servidor titular de cargo que integre carreira prevista nos incisos I ou III do caput do artigo 3º da Resolução 5.214 (agente de apoio legislativo e técnico de apoio legislativo, titulares dos cargos na data de publicação da resolução), concedendo-lhe a faculdade de optar pelo seu reposicionamento em carreira prevista, respectivamente, nos incisos II ou IV (agente de apoio legislativo e técnico de apoio legislativo, nomeados para os cargos após a publicação da resolução).

O reposicionamento deverá ser no mesmo padrão de vencimento em que ele esteja posicionado. O objetivo dessa mudança é possibilitar ao servidor que esteja paralisado na carreira, em função da escolaridade, optar pelo seu reposicionamento em outra carreira. Segundo a Mesa, essas alterações são apenas uma medida de eqüidade entre os servidores, pois o que norteará a obtenção da progressão continuará a ser o mérito do servidor e sua capacidade de contribuir para as metas institucionais.

No que diz respeito à proposta de atualização dos débitos oriundos da celebração da transação judicial e do acordo extrajudicial de que tratam, respectivamente, as Resoluções 5.216 e 5.305, a Mesa da ALMG, com base na decisão que proferiu em 2 de julho de 2002, reconheceu aos servidores o direito de receberem a diferença decorrente da conversão dos vencimentos percebidos em abril de 1994 em Unidade Real de Valor (URV). Contudo, o saldo devedor apurado foi pago sem atualização monetária. O PRE 2.620/08 pretende apenas repor as perdas decorrentes da inflação acumulada no período, em conformidade com a lei e com as decisões dos tribunais.

Já o PRE 2.587/08, altera a Resolução 5.195, de 2000, que estabelece condições para a realização de concurso público e trata do Curso de Formação Introdutória à Carreira do Servidor da ALMG (Cfal). O projeto revoga os artigos 8° a 15 da Resolução 5.195, que detalham o funcionamento do Cfal. Além disso, muda o artigo 7° da mesma norma, mantendo a previsão de que o servidor aprovado em concurso e nomeado para cargo de provimento efetivo se submeta ao Cfal, ministrado pela Escola do Legislativo, mas remetendo para regulamento a definição sobre as condições d curso.

Originalmente, o projeto também revoga o artigo 3° da resolução, que estabelece prazos para a realização das provas do concurso para ingresso na carreira de servidor efetivo do quadro de pessoal da ALMG e para a sua homologação. Na forma como foi aprovado no 1° turno, o PRE 2.587/08 deixou de revogar o artigo 3° e deu-lhe nova redação, estabelecendo que, nos concursos com mais de uma etapa, será observado o prazo máximo de 30 dias úteis entre a publicação do resultado definitivo de uma etapa e a realização da subseqüente.

Foi também mudada a data para o início da contagem do prazo de até 90 dias para a homologação do concurso. Atualmente, a resolução estabelece que o prazo se inicia após a realização da última prova. Com a mudança aprovada em 1° turno, ele se inicia após a publicação do resultado final. Segundo o parecer da Mesa, a mudança nos prazos para a realização das provas estabelecidos hoje pela resolução é necessária diante do volume de pessoas que presta concurso e da necessidade de contratação de empresa especializada, sendo que os limites temporais devem ser adaptados à realidade da instituição contratada.

Hoje, a Resolução 5.195 estabelece que o intervalo entre duas provas consecutivas não pode ser superior a 45 dias úteis. Na forma como o projeto foi aprovado, foi mantida a nova redação dada pelo projeto original ao artigo 7° da resolução e a revogação de artigos que tratam do Cfal. Ao analisar a proposição em 2° turno, a Mesa da ALMG opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1° turno.

Também foi aprovado, em 1º turno, o PL 2.098/08, do governador, que muda dispositivos da Lei 10.366, de 1990, que trata do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). O projeto foi aprovado com duas subemendas nº 1 que a Comissão de Administração Pública apresentou às emendas 1 e 2 (da CCJ) e com as emendas de 4, da CCJ, e 5 a 7, da Comissão de Administração Pública. A emenda nº 3, da CCJ, foi rejeitada.

O objetivo do projeto é ajustar os segurados do IPSM à legislação atual do regime previdenciário dos servidores estaduais. Fica incluído, no artigo 10, que estabelece os dependentes do segurado para fins de prestação previdenciária, o enteado como dependente de primeira classe, juntamente com o menor sob tutela, concorrendo, em grau de igualdade, com os filhos e o cônjuge ou companheiro do segurado. Fica redefinida a condição de companheiro, que passa a ser considerado aquele que mantém união estável com o segurado, conforme lei pertinente.

O projeto também acrescenta a exigência de recadastramento anual dos beneficiários e muda o artigo 15 da Lei 10.366, que trata do auxílio-natalidade, para prever que o direito ao recebimento desse benefício está ligado ao nascimento do filho do segurado, independentemente da condição de o cônjuge ou companheiro estar inscrito no IPSM, como previsto na atual legislação. O projeto inclui dispositivos no artigo 23, que trata do valor da pensão, determinando que o cônjuge divorciado, o separado judicialmente e o ex-companheiro, que recebiam pensão de alimentos, concorrerão à pensão em igualdade de condições com os outros dependentes, sendo que a cota da pensão não poderá ser superior ao valor fixado na sentença de concessão de alimentos.

A subemenda nº 1 à emenda nº 1 apenas aprimora o texto quanto à unicidade do regime de previdência social dos militares. Já a subemenda nº 1 à emenda nº 2 assegura aos policiais militares o direito à percepção retroativa dos rendimentos relativos ao período compreendido entre a exclusão da PM e a reinclusão junto ao Corpo de Bombeiros, considerando-se, para efeito de cálculo, a remuneração do cargo atual ou posto que ocupavam antes da data da exclusão. A emenda nº 4 corrige erro material na citação de um parágrafo no artigo 23.

A emenda nº 5 muda a alínea "a" do inciso I do artigo 3º da Lei 10.366, que especifica quais são os segurados do IPSM em caráter compulsório, para a reinclusão do juiz militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado na condição de segurado compulsório. A emenda nº 6 corrige a redação original do parágrafo 1º do artigo10-A, a que se refere o artigo 1º do projeto. A emenda nº 7 acrescenta a expressão "enteado" à redação do inciso III do artigo 10-A, a que se refere o artigo 1º da proposição.

A emenda rejeitada, de nº 3, acrescenta parágrafo único ao artigo 18 da lei, estabelecendo que o IPSM custeará o atendimento particular do militar segurado e de seus dependentes caso não exista no município em que residam hospital, clínica ou profissional especializado conveniado ao sistema de assistência à saúde.

Política de Resíduos Sólidos recebe emendas

O PL 1.269/07, do governador, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, teve a discussão de 1º turno encerrada e recebeu três emendas, que serão encaminhadas à Comissão de Meio Ambiente para receberem parecer. Duas delas são de autoria do deputado André Quintão (PT). A primeira visa garantir que os recursos do ICMS repassados para os municípios sejam efetivamente aplicados em áreas de preservação ambiental, além de destinar parte desses recursos para a contratação de cooperativas e associações de catadores de material reciclável para fazer a coleta seletiva de lixo.

A segunda emenda também tem o objetivo de priorizar a contratação de associações de catadores para fazer a coleta seletiva de lixo urbano. Essa emenda também determina a criação de um Fundo Estadual de Resíduos Sólidos, por meio de projeto de lei complementar a ser enviado pelo governo à ALMG no prazo de 120 dias após a publicação da futura norma.

A terceira emenda, apresentada pelo deputado Wander Borges (PSB), tem o objetivo, segundo o autor, de incluir conceitos e corrigir incongruências do projeto, e para isso introduz dispositivos para explicar termos técnicos do texto.

Além das matérias votadas nesta quarta (16), o Plenário recebeu quatro mensagens do governador. A primeira encaminha veto total à Proposição de Lei 18.515, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, boates e similares. A segunda e a terceira são projetos de lei que tratam da denominação de uma escola em Ponte Nova e edificações do Ministério Público. E o último apresenta uma emenda ao PL 2.431/08, concedendo reajuste de 5%, retroativo a janeiro de 2008, aos cargos de auxiliar geral de seguridade social, assistente técnico de seguridade social e analista de gestão de seguridade social, todos pertencentes aos quadros do IPSM.

Foram aprovadas ainda as indicações de Terezinha Marlene Porto e de Oderli Aguiar para integrarem o Conselho Estadual de Educação. A deputada Elisa Costa (PT) e os deputados Carlin Moura (PCdoB) e Sávio Souza Cruz (PMDB) subiram à tribuna, no final da reunião, para fazerem pronunciamentos.

 

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