Nova organização judiciária é aprovada em 1º turno, no
Plenário
Em Reunião Extraordinária do Plenário realizada na
manhã desta quarta-feira (16/7/08), a Assembléia Legislativa de
Minas Gerais aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar
26/07, do Tribunal de Justiça, que dá nova organização e divisão
judiciárias para o Estado. O projeto altera a Lei Complementar 59 de
2001, que contém a organização e divisão judiciárias e foi aprovado
por 44 votos favoráveis e nenhum contra, na forma do substitutivo nº
2, da Comissão de Administração Pública. Entre as alterações
propostas estão a criação de 314 cargos de juiz em várias comarcas
de Minas; criação de centros de internação de adolescentes nas
comarcas de entrância especial; instalação de vara de execução
criminal nas comarcas onde houver penitenciária; e criação de quatro
comarcas. O projeto retorna à Comissão de Administração Pública para
parecer de 2º turno.
Com a aprovação do substitutivo nº 2 ficaram
prejudicados o projeto original, o substitutivo nº 1 e as emendas
nºs 4 a 21, 23 a 25, 27, 29 a 31, 33, 34, 36, 39, 40, 42 a 44, 46 a
48, 50, 51,53,55,58,59, 62,64, 69, 70, 73, 84 a 86, 93 a 96, 98 a
102, 106, 111 a 115, 117 a 119, 121 a 126 e a subemenda nº 1 à
emenda nº 24. Foram rejeitadas as emendas nºs 49, 52, 54, 56, 57,
60, 61, 63, 65 a 68, 71, 72, 74 a 83, 87 a 89, 91, 92, 97, 103 a
105, 107 a 110, 116, 120 e 127.
Destaque - Pedidos de
votação em destaque do artigo 30 e da emenda nº 90, feitos pelo
deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), líder do Bloco Social
Democrata, e Elisa Costa (PT), líder do Bloco PT/PCdoB,
respectivamente, alteraram o substitutivo nº 2. A aprovação do
primeiro recolocou no texto o artigo original, que previa a criação
de três auditorias militares na Capital e três no interior, enquanto
emenda acatada pelo substitutivo previa as auditorias somente na
Capital. E a emenda nº 90, que tinha parecer pela rejeição no
parecer, acabou aprovada, determinando a criação de uma vara
infracional da criança e do adolescente em Belo Horizonte.
Criação de quatro comarcas está entre as
mudanças
O texto aprovado no Plenário determina a criação de
314 cargos de juiz em várias comarcas de Minas, sendo, por exemplo,
71 novos cargos na comarca de Belo Horizonte, 13 nas comarcas de
Betim e Contagem e 10 cargos nas comarcas de Uberlândia e Juiz de
Fora. Também fica determinada a criação de 20 cargos de
desembargador do Tribunal de Justiça, passando o número total de 120
para 140. Segundo o artigo 68 do substitutivo nº 2, serão providos,
em 2009, 10 cargos de desembargador, que exercerão a função de
substituição ou de cooperação nas câmaras do Tribunal. No prazo de
até quatro anos contados da vigência da futura lei complementar,
serão providos 10 cargos.
São criadas quatro comarcas: a de Carneirinho,
integrada pelos municípios de Carneirinho e Limeira do Oeste; a de
Fronteira, formada pelo município de Fronteira; a de Juatuba,
composta apenas pelo município de Juatuba; e a de Pains, formada
pelos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo. Originalmente,
eram criadas apenas as comarcas de Fronteira e Juatuba. O artigo 54
do substitutivo determina a transferência entre comarcas de 22
municípios. A instalação dessas novas comarcas, varas e unidades
jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, será determinada
pela Corte Superior do TJMG, por meio de resolução. Para instalação
das varas é necessária estimativa justificada com distribuição média
de 100 processos, e para a instalação de unidade jurisdicional do
Sistema dos Juizados Especiais é necessária estimativa de 160
processos para cada juiz.
O substitutivo também determina a extinção da
Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte e a
Circunscrição Judiciária do Vale do Aço. A primeira é formada por
Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia. A segunda é integrada
por Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. O substitutivo
estabelece que a comarca de Belo Horizonte terá pelo menos uma Vara
Criminal Especializada em Crimes contra o Idoso e uma Vara Criminal
Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, esta
última garantida pela aprovação destacada da emenda nº 90.
Outras alterações: criação de uma Câmara Especial
no Tribunal de Justiça para processar e julgar as ações penais e de
improbidade administrativa contra os agentes políticos; definição,
como requisito para a posse em cargo de oficial de Justiça, do
título de bacharel em Direito; manutenção como de entrância especial
as comarcas hoje classificadas desta forma; criação de centros de
internação de adolescentes nas comarcas de entrância especial;
instalação de vara de execução criminal nas comarcas onde houver
penitenciária; instalação, nas comarcas de entrância especial, de
varas especializadas no julgamento tanto de questões relacionadas ao
meio ambiente quanto ao consumidor.
E ainda: que o Tribunal de Justiça encaminhe à
ALMG, em 180 dias, projeto que criará cargos de assessores de juízes
vitaliciados, inclusive dos juizados especiais, independentemente da
sua classificação na carreira. Esses assessores serão nomeados pelo
presidente do Tribunal, mediante indicação do juiz. Outras
modificações feitas: devolução das custas processuais e emolumentos
relativos a serviços judiciais não concluídos; criação de uma
gratificação pela atividade de chefia para os cargos de técnico de
apoio judicial (escrivão) e oficial de apoio judicial, classe B,
titulares ou substitutos; e criação do Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher nas comarcas de Cataguases,
Juiz de Fora, Pouso Alegre, Governador Valadares, Belo Horizonte,
Ipatinga, Ribeirão das Neves e Uberlândia.
Projeto altera a classificação das comarcas
Também foi alterado o critério para classificação
das comarcas. Hoje, a Lei Complementar 59 lista 12 comarcas como de
entrância especial (são aquelas de regiões metropolitanas e as que
possuem mais de 250 mil habitantes). Com o novo texto o número
dessas comarcas passará a 21, tendo em vista o novo critério de
classificação: ter a partir de 130 mil habitantes e cinco varas
instaladas. Apenas os juízes das comarcas de entrância especial
podem concorrer ao cargo de desembargador do Tribunal.
Atualmente, são comarcas de entrância especial as
de Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Betim, Montes
Claros, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Santa Luzia,
Coronel Fabriciano e Timóteo. As novas serão Ribeirão das Neves,
Sete Lagoas, Divinópolis, Teófilo Otoni, Barbacena, Patos de Minas,
Poços de Caldas, Pouso Alegre e Conselheiro Lafaiete. As atuais
comarcas que não perdem essa classificação, apesar de não
preencherem os novos requisitos, são as de Santa Luzia, Coronel
Fabriciano e Timóteo. Serão classificadas como de segunda entrância
as comarcas com duas a quatro varas instaladas, nelas compreendidas
as dos Juizados Especiais; e, de primeira entrância, as com apenas
uma vara instalada.
Fizeram declaração de voto os deputados André
Quintão, Almir Paraca, Paulo Guedes e a deputada Elisa Costa, todos
do PT; Carlin Moura (PCdoB), Domingos Sávio (PSDB) e Sargento
Rodrigues (PDT). Todos destacaram a importância da aprovação,
lembrando que o projeto leva mais justiça a toda Minas e fortalece o
Poder Judicário. Também foi enfatizada a tramitação democrática do
projeto especialmente nas Comissões de Administração Pública e
Assuntos Municipais e Regionalização, que acataram diversas
sugestões propostas pelos deputados. O deputado Sargento Rodrigues,
que havia feito veemente apelo pela rejeição do destaque o artigo
30, disse que "a presença da Justiça Militar no interior só
prejudica os praças e policiais menos graduados, que ficam à mercê
de seus superiores, enquanto majores e coronéis são sempre
absolvidos nesse tribunal".
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