FFO analisa projeto que altera carreiras do Executivo em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 2.431/08, que faz ajustes nas leis instituidoras de carreiras dos diversos grupos de atividades...

16/07/2008 - 00:01
 

FFO analisa projeto que altera carreiras do Executivo em 2º turno

O Projeto de Lei (PL) 2.431/08, que faz ajustes nas leis instituidoras de carreiras dos diversos grupos de atividades do Poder Executivo, está pronto para retornar ao Plenário para ser apreciado em 2º turno. O projeto do governador recebeu parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (16/7/08). A proposição altera as Leis 13.085, de 1998; 14.695, de 2003; 15.302, de 2004; 15.304, de 2004; 15.961, de 2005; e 16.190, de 2006. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação da matéria com o mesmo texto aprovado em 1º turno (na forma do vencido), com a emenda nº 1, que apresentou.

De acordo com o parecer, a emenda nº 1 atende solicitação do Executivo e propõe a extinção de cargos em comissão do Quadro Geral da Administração Autárquica e Fundacional (na Fundação João Pinheiro) e a criação de cargos em comissão no Quadro Geral da Administração Direta (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) sem, contudo, gerar acréscimo de despesa com pessoal.

As alterações propostas pelo PL 2.431/08 objetivam promover o reajuste da Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual (GDPI) e da tabela de vencimento básico da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental; harmonizar as regras de ingresso na carreira de Agente de Segurança Penitenciário; e viabilizar novos ingressos, bem como o desenvolvimento dos servidores da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, por meio da ampliação do quantitativo de cargos. Além disso, o projeto pretende readequar as normas de ingresso e da estrutura da carreira de Auditor Interno; e atribuir aos ocupantes de cargos das carreiras de Técnico e Analista Fazendário de Administração e Finanças melhoria, com a ampliação do limite do cálculo de Gratificação de Desempenho Individual (GDI) e a criação da GDI-reserva.

O parecer também informa que o impacto financeiro do reajuste salarial proposto para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental é de R$ 1.327.985,28 para um exercício, e o impacto decorrente do reajuste da GDI é de R$ 9.684.975,15, também para um exercício. Segundo o relator, a criação dos 800 cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo não gera impacto imediato aos cofres públicos. "Caberá ao ordenador de despesa observar as condições e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal na época do provimento desses cargos", concluiu.

Retirados de pauta - Os relatores dos PLs 2.298/08, 1.888/07 e 2.164/04 pediram prazo para analisarem as matérias. O PL 2.394/08 teve votação adiada a pedido do deputado Antônio Júlio (PMDB). As demais proposições da pauta não foram apreciadas por falta de pressupostos regimentais.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Giberto Abramo (PMDB), Vanderlei Jangrossi (PP) e Carlin Moura (PCdoB).

 

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