FFO analisa projeto que altera carreiras do Executivo em 2º
turno
O Projeto de Lei (PL) 2.431/08, que faz ajustes nas
leis instituidoras de carreiras dos diversos grupos de atividades do
Poder Executivo, está pronto para retornar ao Plenário para ser
apreciado em 2º turno. O projeto do governador recebeu parecer da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (16/7/08). A
proposição altera as Leis 13.085, de 1998; 14.695, de 2003; 15.302,
de 2004; 15.304, de 2004; 15.961, de 2005; e 16.190, de 2006. O
relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação
da matéria com o mesmo texto aprovado em 1º turno (na forma do
vencido), com a emenda nº 1, que apresentou.
De acordo com o parecer, a emenda nº 1 atende
solicitação do Executivo e propõe a extinção de cargos em comissão
do Quadro Geral da Administração Autárquica e Fundacional (na
Fundação João Pinheiro) e a criação de cargos em comissão no Quadro
Geral da Administração Direta (Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão) sem, contudo, gerar acréscimo de despesa com pessoal.
As alterações propostas pelo PL 2.431/08 objetivam
promover o reajuste da Gratificação de Desempenho e Produtividade
Individual (GDPI) e da tabela de vencimento básico da carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
harmonizar as regras de ingresso na carreira de Agente de Segurança
Penitenciário; e viabilizar novos ingressos, bem como o
desenvolvimento dos servidores da carreira de Agente de Segurança
Socioeducativo, por meio da ampliação do quantitativo de cargos.
Além disso, o projeto pretende readequar as normas de ingresso e da
estrutura da carreira de Auditor Interno; e atribuir aos ocupantes
de cargos das carreiras de Técnico e Analista Fazendário de
Administração e Finanças melhoria, com a ampliação do limite do
cálculo de Gratificação de Desempenho Individual (GDI) e a criação
da GDI-reserva.
O parecer também informa que o impacto financeiro
do reajuste salarial proposto para o cargo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental é de R$ 1.327.985,28 para
um exercício, e o impacto decorrente do reajuste da GDI é de R$
9.684.975,15, também para um exercício. Segundo o relator, a criação
dos 800 cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo não
gera impacto imediato aos cofres públicos. "Caberá ao ordenador de
despesa observar as condições e limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal na época do provimento desses cargos",
concluiu.
Retirados de pauta - Os
relatores dos PLs 2.298/08, 1.888/07 e 2.164/04 pediram prazo para
analisarem as matérias. O PL 2.394/08 teve votação adiada a pedido
do deputado Antônio Júlio (PMDB). As demais proposições da pauta não
foram apreciadas por falta de pressupostos regimentais.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Antônio Júlio
(PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT),
Giberto Abramo (PMDB), Vanderlei Jangrossi (PP) e Carlin Moura
(PCdoB).
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