Projeto do pequizeiro está pronto para votação em 2º
turno
O Projeto de Lei (PL) 725/07, do deputado Doutor
Viana (DEM), que muda a lei que declara o pequizeiro espécie de
preservação permanente, recebeu parecer de 2º turno da Comissão de
Meio Ambiente de Recursos Naturais da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (15/7/08). A comissão
opinou pela aprovação do projeto na forma de um novo substitutivo
que apresentou ao vencido (aprovado) no 1º turno. O relator foi o
deputado Almir Paraca (PT). O PL 725/07 já está na pauta da Reunião
Ordinária de Plenário desta quarta (15). A lei que trata do
pequizeiro, ou Caryocar brasiliense, é a 10.883, de 1992, que
o declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de
corte no Estado.
O deputado Almir Paraca afirmou que o novo
substitutivo apresentado resulta do esforço que teve para analisar
com cautela o projeto, que envolve diferentes interesses (social,
ambiental e econômico). O objetivo, destacou o relator, foi buscar
um entendimento entre os segmentos envolvidos sem prejudicar o
desenvolvimento das regiões do Estado onde a árvore tem grande
incidência. "Nosso objetivo não foi privilegiar nenhum
empreendimento específico, mas sim cobrir todas as situações
relativas ao assunto", disse.
De acordo com o substitutivo proposto, o abate do
pequizeiro é admitido apenas quando necessário à execução de obras,
planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de relevante
interesse social, mediante prévia autorização do poder público. A
novidade em relação ao texto da atual lei é o compromisso formal,
que passará a ser exigido, entre o empreendedor e o órgão ambiental
competente do plantio de 25 mudas catalogadas e identificadas da
mesma espécie, para cada árvore a ser abatida.
Ainda de acordo com o substitutivo, caberá aos
responsáveis pelo abate do pequizeiro, com
o acompanhamento de profissional legalmente
habilitado, o plantio das mudas e o monitoramento do seu
desenvolvimento por um prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo do
replantio das mudas que não se desenvolverem e da garantia de acesso
da comunidade local aos frutos produzidos pelas árvores plantadas. O
plantio será efetuado no território do município onde se localiza o
empreendimento, em sistemas de enriquecimento florestal. No
município onde houver Conselho Municipal de Meio Ambiente, o abate
de pequizeiros em área urbana ou distrito industrial legalmente
constituído poderá ser autorizado por esse órgão, observado esse
dispositivo.
No parecer, o relator explica que, na análise do
projeto no 1º turno, a comissão não viu razão para flexibilizar a
lei do pequizeiro. Mas no reexame da matéria, forçado pela
apresentação de emendas ao projeto em Plenário em 1º turno, ele
considerou que a restrição da lei pode ser exagerada, em virtude do
desenvolvimento de tecnologia específica - desconhecida à época da
edição dessa norma - que permite a produção de
mudas e o plantio do pequi, o que poderá assegurar sua sobrevivência
e reprodução no cerrado. O substitutivo, portanto, é uma proposta
para harmonizar os projetos de uso sustentável das terras do
semi-árido mineiro e a preservação do pequizeiro, de acordo com o
parecer da Comissão de Meio Ambiente.
Requerimentos aprovados
Na reunião, a comissão aprovou requerimento do
deputado Carlin Moura (PCdoB), de audiência pública para debater
suspeita de irregularidade na venda do terreno da Codemig onde se
pretende instalar o Distrito Industrial de Ribeirão das Neves. O
deputado também quer informação sobre o processo de licenciamento
para instalação da obra.
Outro requerimento aprovado, dos deputados Fábio
Avelar (PSC) e Sávio Souza Cruz (PMDB), pede a realização de
audiência pública na cidade de Caldas. O objetivo é averiguar
denúncias de extermínio de animais domésticos na cidade.
Presenças - Deputados
Fábio Avelar (PSC), vice-presidente; Almir Paraca (PT), Inácio
Franco (PV) e Wander Borges (PSB).
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