ALMG aprova indenização a famílias de vítimas de incêndio em
cadeias
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou quatro projetos na Reunião Extraordinária da noite
desta terça-feira (15/7/08), sendo dois de interesse de várias
carreiras do funcionalismo público estadual. Outra proposição
aprovada, em 2º turno, foi o PL 1.978/08, do governador, que
autoriza o Estado a pagar compensação e pensão indenizatória por
danos materiais e morais às famílias das vítimas fatais dos
incêndios ocorridos nas cadeiras públicas de Ponte Nova e Rio
Piracicaba. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno e
com a emenda nº 1, da Comissão de Direitos Humanos, que aumentou de
dois terços de salário mínimo para um salário mínimo inteiro o valor
da pensão mensal para cobertura de danos materiais. A indenização
para cada família será de R$ 20 mil.
O incêndio em Ponte Nova aconteceu em 27 de agosto
de 2007 e causou a morte de 25 detentos, e o de Rio Piracicaba foi
em 1° de janeiro deste ano, com a morte de oito detentos. São
beneficiários, na condição de dependentes das vítimas, nesta ordem:
cônjuge ou companheira, enquanto viúva ou não constituir união
estável; filho menor de 18 anos não emancipado ou absolutamente
incapaz; os pais; o irmão menor de 18 anos não emancipado ou
absolutamente incapaz.
Servidores do IMA terão gratificação
Foi aprovado, em 2º turno, o PL 2.475/08, do
governador, que reajusta em 5% os salários dos servidores do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg); cria
gratificação para as carreiras de servidores do Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA), a Gedima, retroativa a janeiro; e cria 26 cargos
efetivos da carreira de agente governamental na Secretaria de
Governo. O projeto foi aprovado na forma do vencido no 1º turno e
com as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Fiscalização Financeira. A
nº 1 determina que o reajuste para o Ipsemg seja retroativo a
janeiro - e não mais a maio, como previsto no projeto original. A nº
2 corrige erro material do texto, ajustando quantitativo de cargos
da carreira de agente governamental (parágrafo único do artigo 3º).
Sobre o reajuste para os servidores do Ipsemg, que
se referem às carreiras de auxiliar, técnico e analista de
seguridade social, ele não será deduzido do valor recebido pelo
servidor relativo à Vantagem Temporária Incorporável (VTI). Em
relação à Gedima, ela será atribuída mensalmente ao servidor efetivo
e de função pública e será calculada conforme pontuação aferida com
base na escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de
desempenho individual e institucional. De acordo com o projeto, a
pontuação a ser obtida para conseguir a gratificação observará
limites máximos por servidor; e os valores acrescidos à remuneração
do servidor a partir de janeiro deste ano serão deduzidos da
Gedima.
Durante a tramitação do PL 2.475/08 em 1º turno,
mudança aprovada criou 102 funções gratificadas (FGD-unitário)
destinadas à Ouvidoria-Geral, por solicitação do Executivo. A
identificação e a destinação das FGs serão estabelecidas em decreto.
A aprovação do projeto foi sucedida por
comemorações de muitos servidores do IMA, que ocuparam as galerias
do Plenário, e também por manifestações de vários servidores do
Ipsemg, que reivindicaram um aumento maior. A votação do projeto
também foi comentada por alguns deputados. Padre João (PT) destacou
requerimento de sua autoria para priorizar o projeto na pauta de
votações do dia e lembrou que a oposição é um importante instrumento
da Minoria, garantida pelo Regimento Interno da Assembléia.
O líder da Maioria, deputado Domingos Sávio (PSDB),
lembrou o esforço do governador pela valorização de todas as
categorias de servidores e do empenho também da Assembléia, para
conseguir a retroatividade do aumento do Ipsemg. O deputado Carlin
Moura (PCdoB) apoiou a aprovação do projeto, mas criticou a posição
do governador de enviar uma só proposição contendo medidas para duas
categorias diferentes.
O deputado Délio Malheiros (PV) também se
manifestou contrário ao fato de o projeto reunir duas categorias e
defendeu aumento mais justo aos servidores do Ipsemg. O deputado
Getúlio Neiva (PMDB) cumprimentou os profissionais do IMA pelo
importante trabalho desempenhado para o Estado. Também a deputada
Elisa Costa (PT) saudou a presença dos servidores no Plenário e
afirmou que as negociações por outras melhorias vão continuar no
segundo semestre.
Projeto beneficia outras carreiras
O Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL
2.431/08, do governador, que ajusta várias leis instituidoras de
carreiras do Executivo e reajusta a tabela de vencimentos e do valor
de gratificações de determinados grupos de atividades do Executivo.
O projeto foi aprovado com as emendas nº s 1 a 3, da Comissão de
Constituição e Justiça. Os deputados rejeitaram, por sua vez, as
emendas nºs 4 e 5, também da CCJ.
O PL 2.431 tem basicamente cinco objetivos:
reajustar a GDPI e a tabela de vencimento básico da carreira de
especialista em políticas públicas e gestão governamental;
harmonizar regras de ingresso na carreira de agente de segurança
penitenciário; viabilizar novos ingressos e o desenvolvimento de
servidores da carreira de agente de segurança socioeducativo,
ampliando o número de cargos; ajustar normas do ingresso e da
estrutura da carreira de auditor interno; ampliar o limite do
cálculo de Gratificação de Desempenho Individual (GDI) e criar a
GDI-reserva para ocupantes de cargos das carreiras de técnico e
analista fazendário de administração e finanças.
O projeto faz ajustes na carreira e na gratificação
de três grupos de atividades do Executivo: técnicos e analistas da
Secretaria de Estado de Fazenda, especialistas em políticas públicas
e gestão governamental da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (Seplag) e agentes de segurança socioeducativa, além de criar
800 cargos de agentes. Muda, também, a tabela de vencimento básico
da carreira de especialista em políticas públicas e gestão
governamental, reajustando o menor salário de R$1,2 mil para R$1,6
mil; e o maior de R$2.393,19 para R$3.826,53.
A proposição aprovada aumenta o valor da
Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para servidores efetivos
e de função pública das carreiras de técnico e analista fazendário,
alterando tanto a porcentagem como a base de cálculo. A GDI passa de
20% para 40%, e incidirá sobre o vencimento básico do grau J do
nível V das respectivas carreiras. Antes era sobre o vencimento
inicial. Todas as mudanças serão retroativas a 1º de janeiro de
2008. Segundo mensagem do governador, o projeto pretende fazer os
ajustes necessários às carreiras, valorizando o servidor sem
comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro. O PL 2.431 muda
as Leis 13.085, de 1998; 14.695, de 2003; 15.302, de 2004; 15.304,
de 2004; 15.961, de 2005; e 16.190, de 2006.
Emendas - As emendas n°s 1 a 3, aprovadas,
ajustam a técnica legislativa do projeto. Com a emenda n° 1, o
artigo 8° do texto passa a mudar o artigo 17 da Lei 16.190.
Originalmente, o artigo 8° do projeto muda apenas a redação do
caput e do parágrafo 2° do artigo 17 da lei. O artigo 8°
trata da GDI para servidores efetivos e de função pública das
carreiras de técnico e analista fazendário. A emenda n° 1 aprimorou
a redação do caput
do artigo e acrescentou dispositivo estabelecendo que o Executivo
regulamentará as condições e os critérios para a atribuição dessa
gratificação.
A emenda n° 2 também muda as alterações do projeto
original ao artigo 17 da Lei 16.190. Ela suprime o inciso I do
artigo 11 do projeto, que revogava os parágrafos 1° e 4° do artigo
17 da Lei 16.190, de 2006 (tratam da atribuição da GDI em cotas e da
retroatividade da gratificação). Essa mudança feita pela emenda n° 2
foi necessária pois, ao dar mudar a redação do artigo 17 da lei, a
emenda n° 1 já havia suprimido tais dispositivos. Já a emenda n° 3
ajusta a técnica legislativa do artigo 12 do projeto.
Das duas emendas rejeitadas, a nº 4 pretendia
assegurar que cargos de diretor-geral, diretor setorial
administrativo, ressocialização, inteligência e segurança da
Subsecretaria de Administração Prisional sejam ocupados por
titulares do cargo ou por agentes de segurança penitenciário e de
segurança socioeducativo. Já a nº 5 visava ampliar o pagamento de
gratificação para servidores contratados e designados que exerçam
funções de coordenador e subcoordenador de segurança prisional.
Doação de imóvel - O
Plenário também aprovou, em 1º turno, o PL 2.298/08, do deputado
Agostinho Patrús Filho (PV), na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
O projeto muda a destinação de imóvel que foi doado pelo Estado ao
município de Senhora dos Remédios, conforme a Lei 16.311, de 2006. O
imóvel é constituído de terreno com área de 2.040m², por área com
5.240m², situada no lugar denominado Vargas, de propriedade
particular, na qual, como previsto por essa lei, seria construída
uma unidade de saúde. Agora, o PL 2.298 pretende que o imóvel passe
a ser destinado ao funcionamento de área de lazer e determina
cláusula de reversão ao patrimônio do Estado, se o bem não receber a
destinação prevista.
O substitutivo aprovado ajusta o texto, uma vez que
o bem ainda se encontra como patrimônio do Estado. Assim, o
substitutivo autoriza a doação do imóvel ao município, para abrigar
atividades de lazer para a comunidade, e revoga a Lei 16.311.
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