FFO é a favor de projeto de instalação de raios X em
penitenciárias
O Projeto de Lei (PL) 536/07, que trata da
instalação de equipamentos de raios X nas penitenciárias estaduais,
recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais nesta terça-feira (15/7/08). O projeto foi relatado pelo
deputado Sebastião Helvécio (PDT), que opinou pela aprovação da
proposição, de autoria do deputado Leonardo Moreira (DEM), na forma
do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo nº 1 adequa o texto à técnica
legislativa, sobretudo quanto ao princípio da consolidação das leis.
Assim, de acordo com o novo texto, o projeto passa a alterar a Lei
12.492, de 1997, que dispõe sobre o sistema de revista nos
estabelecimentos prisionais do Estado, dando nova redação ao artigo
3º.
A nova redação determina a instalação, nos
estabelecimentos prisionais, de detectores de metais, equipamentos
de raios X e outros equipamentos necessários para impedir a entrada
de arma, droga, telefone celular ou objeto não permitido. Toda
pessoa que ingressar no estabelecimento será submetida ao exame de
detecção de metais e de raios X. O prazo para instalar os
equipamentos é de um ano, contado da data da publicação da futura
lei, e os recursos virão do Fundo Penitenciário Estadual.
Projeto amplia número de membros do Conselho
Estadual de Educação
Outro projeto analisado em 1º turno pela comissão
foi o PL 2.317/08, do governador. A proposição amplia de 24 para 30
o número de membros do Conselho Estadual de Educação (altera a Lei
Delegada 31, de 1985, que reorganiza o Conselho). O relator da
matéria, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação
do projeto na forma do substitutivo n º 1, que apresentou, e pela
rejeição das emendas nºs 2 e 3. O substitutivo dá nova redação ao
artigo 3º da lei delegada e abrange integralmente a emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, e parcialmente o conteúdo das
demais emendas, observando as normas técnicas de elaboração
legislativa e preservando a proporcionalidade prevista para a
escolha dos membros do conselho.
A emenda n° 1 dá ao artigo 2º nova redação,
determinando que na primeira investidura dos seis membros acrescidos
ao conselho, três terão mandato até 31 de dezembro de 2009 e os
outros três até 31 de dezembro de 2011, a critério do governador. A
emenda nº 2, da Comissão de Administração Pública, institui que, dos
membros do Conselho Estadual de Educação, 50% deveriam ser de
escolha do governador; um escolhido a partir de lista tríplice
apresentada pela Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg); pelo
menos um escolhido a partir de lista tríplice apresentada pela
Unimontes; e pelo menos um a partir de lista apresentada por
instituições de ensino superior associadas à Uemg.
Já a emenda n° 3, da Comissão de Educação, Ciência,
Tecnologia e Informática, adiciona dois parágrafos à matéria. Os
acréscimos referem-se à divulgação no órgão oficial dos Poderes do
Estado e na página oficial do Conselho Estadual de Educação na
internet da relação dos indicados à função de conselheiro.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) pediu vista do
parecer de 1º turno do deputado Lafayette de Andrada (PSDB)
favorável à aprovação do PL 2.394/08. O projeto, de autoria do
governador, permite a inclusão, no Cadastro Informativo de
Inadimplência em Relação à Administração Pública (Cadin), de
devedores de parcelas de pequeno valor, cujo custo da execução
fiscal não seja compatível com o montante da dívida. A mudança
poderá contribuir para que o Tesouro Estadual recupere esses
débitos.
O PL 373/07 foi baixado em diligência ao DER-MG e
os PLs 593/07, 1.888/07 e 2.164/08 foram retirados de pauta.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Antônio Júlio
(PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e a
deputada Elisa Costa (PT).
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