Aprovado parecer pela rejeição ao projeto contra assédio moral

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (15/7/08), p...

15/07/2008 - 00:01
 

Aprovado parecer pela rejeição ao projeto contra assédio moral

A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (15/7/08), parecer de 1º turno pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 2.130/08, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que tem o objetivo de proibir o assédio moral nos órgãos do Estado. O relator, deputado Inácio Franco (PV), argumentou que a proposta institui novos delitos administrativos e afeta o regime jurídico dos servidores do Estado. Por esse motivo, só poderia ser proposta pelo governador do Estado, e não por deputado estadual.

De acordo com o PL 2.130/08, assédio moral é toda ação, gesto ou palavra que, praticados por agente público, no exercício abusivo de autoridade legalmente conferida, vise a atingir a auto-estima e a integridade psicofísica de servidor ou militar, com prejuízo de suas competências funcionais. Alguns exemplos disso, segundo o texto, seria a imposição, ao servidor, de atribuições e atividades incompatíveis com o cargo, emprego ou função que ocupa ou em condições e prazos inexeqüíveis; ou a atribuição de funções triviais, em detrimento de sua formação técnica. Outros casos seriam o cerceamento de seu direito de livre opinião e manifestação de idéias, a sonegação de informações necessárias ao desempenho de suas funções e a apropriação, por terceiros, de propostas, idéias ou projetos da autoria do servidor. O agente promotor do assédio moral fica sujeito, segundo o projeto, às penas de suspensão administrativa, multa ou demissão.

Inácio Franco lembrou que, na legislatura passada, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 13/2003, do ex-deputado Miguel Martini, que continha proposta análoga. Por vício de iniciativa, recebeu parecer pela inconstitucionalidade e acabou arquivado. O relator acrescentou que duas leis com o mesmo conteúdo foram promulgadas nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul e tiveram sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em razão do mesmo vício de iniciativa, ou seja, não eram leis originadas de propostas dos referidos governadores. Por esse motivo, recomendou a rejeição do PL 2.130/08.

Também foram aprovadas, na mesma reunião, três requerimentos que dispensam o exame do Plenário. Foram retirados de pauta, por falta de pressupostos regimentais, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça; e os PLs 2.098/08, 2.164/08 e 2.317/08, todos os três de autoria do governador.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB) e Inácio Franco (PV).

 

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