Aprovado parecer pela rejeição ao projeto contra assédio
moral
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta terça-feira (15/7/08),
parecer de 1º turno pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 2.130/08,
do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que tem o objetivo de proibir
o assédio moral nos órgãos do Estado. O relator, deputado Inácio
Franco (PV), argumentou que a proposta institui novos delitos
administrativos e afeta o regime jurídico dos servidores do Estado.
Por esse motivo, só poderia ser proposta pelo governador do Estado,
e não por deputado estadual.
De acordo com o PL 2.130/08, assédio moral é toda
ação, gesto ou palavra que, praticados por agente público, no
exercício abusivo de autoridade legalmente conferida, vise a atingir
a auto-estima e a integridade psicofísica de servidor ou militar,
com prejuízo de suas competências funcionais. Alguns exemplos disso,
segundo o texto, seria a imposição, ao servidor, de atribuições e
atividades incompatíveis com o cargo, emprego ou função que ocupa ou
em condições e prazos inexeqüíveis; ou a atribuição de funções
triviais, em detrimento de sua formação técnica. Outros casos seriam
o cerceamento de seu direito de livre opinião e manifestação de
idéias, a sonegação de informações necessárias ao desempenho de suas
funções e a apropriação, por terceiros, de propostas, idéias ou
projetos da autoria do servidor. O agente promotor do assédio moral
fica sujeito, segundo o projeto, às penas de suspensão
administrativa, multa ou demissão.
Inácio Franco lembrou que, na legislatura passada,
foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 13/2003, do
ex-deputado Miguel Martini, que continha proposta análoga. Por vício
de iniciativa, recebeu parecer pela inconstitucionalidade e acabou
arquivado. O relator acrescentou que duas leis com o mesmo conteúdo
foram promulgadas nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul e
tiveram sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em razão
do mesmo vício de iniciativa, ou seja, não eram leis originadas de
propostas dos referidos governadores. Por esse motivo, recomendou a
rejeição do PL 2.130/08.
Também foram aprovadas, na mesma reunião, três
requerimentos que dispensam o exame do Plenário. Foram retirados de
pauta, por falta de pressupostos regimentais, o Projeto de Lei
Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça; e os PLs 2.098/08,
2.164/08 e 2.317/08, todos os três de autoria do governador.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB),
vice-presidente; Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB) e Inácio
Franco (PV).
|