Projeto da LDO está pronto para votação em
Plenário
Está pronto para votação em turno único no Plenário
o Projeto de Lei (PL) 2.392/08, do governador, que contém as
diretrizes para a elaboração do Orçamento do Estado de 2009. O
parecer da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovado nesta
terça-feira (15/7/08) pela Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
ampliada com a participação de membros das demais comissões
permanentes. O relator foi o deputado Sebastião Helvécio (PDT), que
opinou pela manutenção de 43 das 155 emendas apresentadas ao
projeto. Também foram incluídas outras três emendas do relator, que
contemplam algumas das emendas prejudicadas.
"Parte expressiva das emendas é de cunho alocativo,
ou seja, estabelece que a lei orçamentária deverá conter dotações
para o custeio de ações específicas ou genéricas", argumentou o
relator, explicando que o instrumento adequado para criar os
programas e as ações é o Plano Plurianual de Ação Governamental
(PPAG). "O Orçamento, por sua vez, estabelece as dotações
orçamentárias para as ações criadas no PPAG para um determinado
exercício. Dessa forma, entendemos que as matérias relativas à
alocação de recursos para ações e programas do Estado devem ser
tratadas durante a discussão do PPAG e do Orçamento, cujos projetos
iniciarão sua tramitação nesta Casa até 30 de setembro", afirmou
Helvécio.
Números - O projeto estima a
receita e a despesa do Estado em R$ 39,5 bilhões, cerca de R$ 4
bilhões superior ao valor estabelecido pela Lei Orçamentária de 2008
(R$ 35,5 bilhões). Esse crescimento previsto se deve, segundo o
Executivo, ao crescimento anual estimado em 5% do Produto Interno
Bruto (PIB) brasileiro entre os anos de 2008 e 2011, além de uma
inflação de 4,5% ao ano. Além disso, a proposição prevê uma meta de
superávit primário de 0,05% do PIB nacional em 2009. A principal
fonte de arrecadação tributária será o ICMS (R$ 23,1 bilhões), com
um crescimento previsto de 16,8% em relação a 2008.
Está previsto no projeto que a receita primária do
Estado deverá situar-se em torno de 1,2% do PIB em 2009. Para
alcançar a meta estabelecida, o Estado deverá buscar eficiência na
exploração adequada dos recursos arrecadados, em especial do ICMS. A
receita total estimada pelo projeto - R$ 39,5 bilhões - está
dividida entre receitas correntes (R$ 37,7 bilhões), que incluem as
receitas tributárias, as receitas de contribuições sociais e
patrimonial, as transferências, entre outras; e as receitas de
capital (R$ 1,8 bilhão), que incluem operações de crédito,
amortizações de empréstimos e alienações de bens, entre outros.
Relator acata 43 das 155 emendas apresentadas ao
projeto
Foram mantidas as emendas nºs 3, 8, 22, 53, 92, 94
e 99, apresentadas por parlamentares; as subemendas nº 1 às emendas
nºs 6, 13, 60, 91, 96, 100, 104, 109, 110, 111, 113 e 135, e
apresentadas as emendas nºs 156, 157 e 158. As outras emendas, que
não aparecem em sua forma original, são contempladas no conteúdo das
emendas mantidas.
Entre as propostas acatadas estão a destinação de,
no mínimo, 25% dos recursos da Fapemig para financiamento de
projetos de pesquisa desenvolvidos por instituições estaduais; a
incorporação do termo "agricultura familiar" em artigo da lei que
dispõe sobre a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana; e a
publicação e manutenção de páginas na internet com relatório
trimestral dos investimentos realizados pelas empresas controladas
pelo Estado. Também estão incluídas: proposta de
não-contingenciamento de recursos destinados ao Fundo para a
Infância e a Adolescência (FIA), ao Fundo Estadual de Assistência
Social (Feas) e aos programas de segurança pública; e proposta de
adoção, de forma prioritária, do sistema de compra direta de
produtos regionais da agricultura familiar e de cooperativas de
pequenos produtores para a merenda escolar nas escolas de tempo
integral.
Emendas do relator - As
emendas 156 a 158 apresentadas pelo relator são as seguintes:
* A emenda 156 dá nova redação ao artigo 5º, que
ficaria assim redigido: "O Orçamento Fiscal compreenderá a
programação dos Poderes do Estado, do Ministério Público, da
Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, bem como de seus fundos,
órgãos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes."
* A emenda 157 acrescenta que a lei orçamentária
conterá recursos para: instalação de campi regionais de
ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Estado de Minas
Gerais (Uemg); construção, reformas e obras de melhoramentos em
parques de exposições ou estabelecimentos comunitários rurais;
atividades direcionadas às Apaes; estabelecimento de parcerias com
entidades da sociedade civil que atuam na recuperação de dependentes
químicos e de crianças e adolescentes de rua; exame diagnóstico de
hemoglobinopatias, conforme prevê a Lei 15.296, de 2004; melhorias
no acesso dos portadores de deficiência física e dos idosos aos
edifícios do poder público estadual, em cumprimento aos dispositivos
da Lei 11.666, de 1994; assistência hospitalar em Governador
Valadares, para atendimento a crianças e adolescentes; finalização
das obras do Aeroporto Regional da Zona da Mata; apoio à construção
da Rede de Educação do Campo no Vale do Rio Doce; implantação do
parque tecnológico de Juiz de Fora.
* A emenda 158 acrescenta ao parágrafo 1º do artigo
24, sobre "transferência voluntária de recursos para município em
virtude de convênio, acordo ou instrumento congênere", o seguinte
inciso: "0,5% para as transferências voluntárias destinadas às áreas
especiais de interesse social".
Histórico - O maior número
de sugestões à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi apresentado
em conjunto pela bancada do PT e pelo deputado Carlin Moura (PCdoB).
Foram 28 emendas em bloco. Individualmente, a deputada Elisa Costa
(PT) foi a que mais apresentou emendas, um total de 24. O projeto da
LDO, que tramita em turno único, será votado antes do recesso
parlamentar, que começa em 19 de julho.
A tramitação do projeto da LDO começou no dia 20 de
maio, com o recebimento da mensagem em Plenário. No dia 26 daquele
mês, a proposição foi recebida pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária e em seguida distribuído, em avulso, aos
deputados e às comissões permanentes relacionadas à matéria. Pelo
Regimento Interno da ALMG, a FFO tem 60 dias para emitir seu
parecer. Da discussão e votação do parecer nessa comissão podem
participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das
comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o
projeto.
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