Projeto permite à polícia rastrear celular em
seqüestro-relâmpago
Dez projetos de lei tiveram parecer pela
constitucionalidade aprovados na Comissão de Constituição e Justiça
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais em reunião realizada na
manhã desta terça-feira (15/7/08), entre eles o PL 900/07, do
deputado Délio Malheiros (PV). O projeto trata da disponibilização
de informações pelas empresas de telefonia celular em Minas Gerais e
foi considerado pelos membros da comissão importante instrumento de
elucidação de crimes como o seqüestro-relâmpago.
A proposição estabelece que as operadoras de
telefonia celular ficam obrigadas a disponibilizar informações sobre
localização de aparelhos de clientes às Polícias Civil e Militar
mediante solicitação, ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações
telefônicas. O relator, deputado Delvito Alves (DEM), opinou pela
aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que
apresentou. O substitutivo aprimorou a proposição e especificou no
texto que a informação a ser fornecida trata da localização física
do aparelho. Ainda estabeleceu que o usuário do serviço de telefonia
poderá facultar o acesso ao conteúdo de suas ligações telefônicas às
autoridades policiais, mediante manifestação expressa junto à
operadora.
O substitutivo também determina que a localização
do aparelho deverá ser informada de imediato nas hipóteses de
extorsão, ameaça à liberdade ou risco de vida, além de estabelecer
penalidade no caso de descumprimento da lei. Os deputados Délio
Malheiros e Sargento Rodrigues (PDT) destacaram a importância da
proposição como coadjuvante no aparato de segurança do Estado.
Também recebeu parecer pela constitucionalidade, na
forma do substitutivo n° 1, o PL 1.349/07, de Délio Malheiros, que
prevê a realização de exames médicos prévios às atividades de
educação física em alunos das escolas estaduais (acrescenta o artigo
1-A à Lei 15.030, de 2004). De acordo com o projeto original, sempre
que for julgado necessário pela direção da escola e no início de
cada ano letivo, os alunos serão submetidos a exame clínico, em que
o médico deverá prescrever o regime de atividades que poderá ser
praticado. O substitutivo n° 1, do relator, deputado Sebastião Costa
(PPS), estabelece que os alunos da rede pública estadual serão
submetidos, no início do ano letivo, a exame clínico realizado por
médico para verificação de aptidão física.
Ainda do mesmo deputado, recebeu parecer pela
constitucionalidade o PL 1.983/08, que proíbe o indeferimento de
crédito para financiamento habitacional concedido por órgãos e
instituições públicas em razão da inclusão do nome do consumidor nos
cadastros de proteção ao crédito. O texto original estabelece que
essa proibição somente se aplica ao financiamento habitacional
consignado em folha de pagamento.
O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela
aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que altera o
texto original e estabelece que, nos programas de habitação que
envolvam recursos do Estado, a inclusão do nome do devedor em
cadastro de proteção ao crédito não pode constituir razão única para
indeferimento de concessão de empréstimo habitacional a ser pago
mediante desconto consignado em folha de pagamento. Ele disse que a
medida vem prejudicando servidores militares que se inscreveram no
Programa Lares Geraes, de subsídio de moradias a policiais
militares, porque a Cohab, órgão do Estado que conduz o programa,
exige a certidão negativa junto ao Serasa. Sargento Rodrigues
criticou a exigência, adiantando que ela não é feita sob a
orientação do Banco Central, mas da própria Cohab, de acordo com
informações de audiência pública realizada na Assembléia sobre o
assunto. "O Programa Lares Geraes tem 19.600 inscritos e só
conseguiu atender 300 policiais", destacou.
Isenção de ICMS na compra de veículos para
portadores de deficiência
O PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que
trata da isenção de ICMS de veículos destinados a portador de
deficiência físico-motora (altera o artigo 7 da Lei 16.513, de
2006), também teve parecer pela constitucionalidade. A proposição
estende o direito, já estabelecido na lei, de os motoristas
portadores de deficiência de adquirir um veículo novo com isenção de
ICMS, aos portadores de deficiência que não são motoristas, mas
utilizam o veículo para seu transporte.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB),
apresentou o substitutivo n° 1 com o objetivo de facilitar a isenção
do ICMS. O novo texto estabelece que o benefício será concedido ao
portador de deficiência que atenda aos pressupostos exigidos pela
legislação federal que isenta o pagamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). De acordo com Dalmo Ribeiro Silva, a
legislação federal já isenta do IPI não apenas os portadores de
deficiência que têm condições de dirigir veículos adaptados, mas
também aqueles que dependem de terceiros para se locomover, tais
como os deficientes visuais, mentais ou autistas.
Também recebeu parecer pela constitucionalidade o
PL 2.123/08, do deputado Walter Tosta, que concede isenção de IPVA,
no caso de aquisição de veículo usado, ao portador de deficiência
físico-motora. Atualmente esse benefício é concedido na compra de
veículo novo (altera o artigo 3° da Lei 14.937, de 2003). O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo n° 1, que
estabelece a isenção para o portador de deficiência, atendidas as
exigências da legislação federal de isenção do IPI. Segundo o
parlamentar, além de facilitar a concessão do benefício, o
substitutivo amplia a isenção, concedendo-a também aos deficientes
visuais e autistas, entre outros.
O PL 2.242/08, do deputado Adalclever Lopes (PMDB),
também teve parecer de constitucionalidade aprovado, na forma do
substitutivo n° 1. O projeto determina que os estabelecimentos
comerciais do Estado que aceitem cartão de débito não podem
restringir os produtos que serão comercializados mediante esta forma
de pagamento. Em caso de descumprimento da norma, a proposição impõe
ao infrator penalidades de multa, suspensão de atividades e
fechamento do estabelecimento. Em seu parecer, o relator, deputado
Sargento Rodrigues, alega já estar em vigor a Lei 14.126, de 2001,
que obriga os estabelecimentos comerciais a afixar, em local
visível, informações sobre a sua disponibilidade para aceitar o
pagamento em cheque e as condições impostas para o seu recebimento.
Por isso, faz as modificações originalmente previstas no PL 2.242 à
lei citada, estendendo a ela o que prevê o projeto quanto ao
pagamento com cartões de débito, além de manter o princípio da
informação ao consumidor.
Inconstitucional - O PL 2.163/08 teve parecer
pela inconstitucionalidade aprovado. Foram aprovados pareceres pela
constitucionalidade dos PL 2.569/08 e PL 2.571/08. As proposições
tratam de datas comemorativas e instituem, respectivamente, o dia da
empregada doméstica e o dia do motorista do transporte escolar.
Também teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL 327/07,
que trata de doação de imóvel.
Foram retirados de pauta os PLs 540/07, 899/07
1.783/07, 2.321/08 e 2.333/08. Teve pedido de diligência aprovado o
PL 1.784/07. Receberam pedido de prazo regimental os PLs 1.983/08 e
2.342/08.
Projeto da bilhetagem eletrônica é considerado
inconstitucional
Em reunião realizada nesta terça-feira (15) à
tarde, a CCJ aprovou, em 1º turno, parecer pela antijuridicidade e
inconstitucionalidade do PL 2.524/08, de autoria do deputado Délio
Malheiros. O projeto garante validade
mínima de um ano para os créditos do bilhete eletrônico utilizado no
transporte intermunicipal de passageiros em Minas Gerais. A proposta
também garante que, durante o período de validade dos créditos, eles
poderão ser utilizados sem qualquer complementação de valor, no caso
de reajuste tarifário.
Em seu parecer, o deputado Gilberto Abramo (PMDB)
argumentou que é inviável a promulgação de uma lei referente a
situação inexistente, uma vez que a cobrança por meio de bilhetagem
eletrônica ainda não foi implantada pelo sistema de transporte
intermunicipal de passageiros em Minas Gerais.
Na mesma reunião, foram aprovados pareceres pela
constitucionalidade de três projetos de autoria do governador
referentes a doação ou a reversão de imóveis, que tramitam em 1º
turno. O PL 2.573/08 autoriza doação de imóvel ao município de São
Roque de Minas; o PL 2.575/08 autoriza a reversão de imóvel ao
município de Uberlândia; e o PL 2.576/08 autoriza a doação de imóvel
ao município de Córrego do Bom Jesus. Também foram aprovados sete
projetos de lei que dispensam a apreciação do Plenário, todos
referentes a declarações de entidades de utilidade
pública.
O deputado Dalmo Ribeiro Silva, relator do PL
2.445/08, do deputado Domingos Sávio (PSDB), solicitou a prorrogação
do prazo regimental para apresentação de seu parecer. O projeto tem
o objetivo de regulamentar a profissão de despachante
documentalista, conforme os termos da Lei Federal 10.602, de 2002.
Essa norma criou o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas
do Brasil e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas
dos Estados e do Distrito Federal como órgãos normativos e de
fiscalização destes profissionais. Dalmo Ribeiro disse ter sido
procurado por representantes da categoria, que pediram modificações
no projeto.
De acordo com a proposta, o despachante
documentalista é o profissional cadastrado no conselho regional da
categoria para exercer as seguintes atividades: trâmite de
documentos de veículos automotores, impostos sobre a propriedade,
taxas, multas e emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e
transporte; revalidação de segundas vias da Carteira Nacional de
Habilitação; obtenção de atestados de qualquer natureza; vistoria
para expedição de segunda via, transferência, alteração de dados e
transferência de jurisdição; obtenção de documentos e certidões
perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
emplacamento; e emissão de documentos para certificação digital. De
acordo com o artigo 3º do projeto, o despachante responderá, no
exercício de sua atividade, por eventuais prejuízos causados a seus
clientes, seja por ação, seja por omissão.
Deputados pedem consultas a respeito de
projetos
Outros quatro projetos de lei tiveram seu exame
adiado na CCJ em razão de seus relatores terem apresentado
requerimentos solicitando diligências (consultas) a órgãos e
autoridades. Todos os requerimentos foram aprovados.
O deputado Dalmo Ribeiro Silva solicitou diligência
à Secretaria de Estado da Fazenda a respeito de eventual perda de
receita que seria provocada pelo PL 2.432/08, do deputado Domingos
Sávio. O projeto altera a Lei 6.763, de
1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O objetivo é
definir a qualificação do microprodutor rural e de produtor rural de
pequeno porte, especificando quem fica isento nas operações que
realizar e qual o percentual do imposto a ser recolhido pelos que
não são isentos. O projeto também dispõe sobre o crédito presumido
dos produtores de leite.
Segundo a proposta, microprodutor rural é a pessoa
física ou grupo familiar que exerça exclusivamente esta atividade e
tenha uma receita bruta anual de até 136 mil Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que hoje equivalem a R$ 246.459. Já
o produtor de pequeno porte deverá ter uma receita entre 136 mil e
272 mil Ufemgs (que hoje equivalem a R$ 492.918). O produtor que
tiver receita anual de até 75,5 mil Ufemgs (que hoje equivalem a R$
136.821) fica isento de imposto, segundo a proposta.
O deputado Delvito Alves (DEM) solicitou
diligências a respeito do PL 2.561/08, de autoria do deputado
Agostinho Patrús Filho (PV), que autoriza doação de imóvel ao
município de Desterro de Entre Rios. Ele pediu consultas à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao autor e ao
prefeito do município, a fim de checar a situação e a aquiescência
da operação.
O deputado Sebastião Costa (PPS) solicitou
diligência à Secretaria de Estado da Fazenda para checar eventual
perda de receita provocada pelo PL 2.563/08, do deputado Irani
Barbosa (PSDB). O projeto propõe a
isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica de imóveis onde
residam portadores de deficiência física, visual, auditiva ou
mental.
Por fim, o deputado Gilberto Abramo (PMDB)
solicitou diligência à Secretaria de Estado da Fazenda, também para
checar eventual perda de receita, que seria desta vez provocada pelo
PL 2.564/08, do deputado Juninho Araújo (PRTB). O projeto propõe isenção de pagamento
de IPVA para os proprietários de veículos que os utilizem
exclusivamente para o transporte escolar.
Presenças - Pela manha,
deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves
(DEM), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Délio
Malheiros (PV). Na reunião da tarde, deputados Gilberto Abramo
(PMDB), vice-presidente da comissão; Dalmo Ribeiro Silva, Delvito
Alves, Sebastião Costa e Hely Tarqüínio (PV).
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