Projeto permite à polícia rastrear celular em seqüestro-relâmpago

Dez projetos de lei tiveram parecer pela constitucionalidade aprovados na Comissão de Constituição e Justiça da Assem...

15/07/2008 - 00:02
 

Projeto permite à polícia rastrear celular em seqüestro-relâmpago

Dez projetos de lei tiveram parecer pela constitucionalidade aprovados na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais em reunião realizada na manhã desta terça-feira (15/7/08), entre eles o PL 900/07, do deputado Délio Malheiros (PV). O projeto trata da disponibilização de informações pelas empresas de telefonia celular em Minas Gerais e foi considerado pelos membros da comissão importante instrumento de elucidação de crimes como o seqüestro-relâmpago.

A proposição estabelece que as operadoras de telefonia celular ficam obrigadas a disponibilizar informações sobre localização de aparelhos de clientes às Polícias Civil e Militar mediante solicitação, ressalvado o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. O relator, deputado Delvito Alves (DEM), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que apresentou. O substitutivo aprimorou a proposição e especificou no texto que a informação a ser fornecida trata da localização física do aparelho. Ainda estabeleceu que o usuário do serviço de telefonia poderá facultar o acesso ao conteúdo de suas ligações telefônicas às autoridades policiais, mediante manifestação expressa junto à operadora.

O substitutivo também determina que a localização do aparelho deverá ser informada de imediato nas hipóteses de extorsão, ameaça à liberdade ou risco de vida, além de estabelecer penalidade no caso de descumprimento da lei. Os deputados Délio Malheiros e Sargento Rodrigues (PDT) destacaram a importância da proposição como coadjuvante no aparato de segurança do Estado.

Também recebeu parecer pela constitucionalidade, na forma do substitutivo n° 1, o PL 1.349/07, de Délio Malheiros, que prevê a realização de exames médicos prévios às atividades de educação física em alunos das escolas estaduais (acrescenta o artigo 1-A à Lei 15.030, de 2004). De acordo com o projeto original, sempre que for julgado necessário pela direção da escola e no início de cada ano letivo, os alunos serão submetidos a exame clínico, em que o médico deverá prescrever o regime de atividades que poderá ser praticado. O substitutivo n° 1, do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), estabelece que os alunos da rede pública estadual serão submetidos, no início do ano letivo, a exame clínico realizado por médico para verificação de aptidão física.

Ainda do mesmo deputado, recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 1.983/08, que proíbe o indeferimento de crédito para financiamento habitacional concedido por órgãos e instituições públicas em razão da inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. O texto original estabelece que essa proibição somente se aplica ao financiamento habitacional consignado em folha de pagamento.

O relator, deputado Sargento Rodrigues, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 1, que altera o texto original e estabelece que, nos programas de habitação que envolvam recursos do Estado, a inclusão do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito não pode constituir razão única para indeferimento de concessão de empréstimo habitacional a ser pago mediante desconto consignado em folha de pagamento. Ele disse que a medida vem prejudicando servidores militares que se inscreveram no Programa Lares Geraes, de subsídio de moradias a policiais militares, porque a Cohab, órgão do Estado que conduz o programa, exige a certidão negativa junto ao Serasa. Sargento Rodrigues criticou a exigência, adiantando que ela não é feita sob a orientação do Banco Central, mas da própria Cohab, de acordo com informações de audiência pública realizada na Assembléia sobre o assunto. "O Programa Lares Geraes tem 19.600 inscritos e só conseguiu atender 300 policiais", destacou.

Isenção de ICMS na compra de veículos para portadores de deficiência

O PL 2.122/08, do deputado Walter Tosta (PMN), que trata da isenção de ICMS de veículos destinados a portador de deficiência físico-motora (altera o artigo 7 da Lei 16.513, de 2006), também teve parecer pela constitucionalidade. A proposição estende o direito, já estabelecido na lei, de os motoristas portadores de deficiência de adquirir um veículo novo com isenção de ICMS, aos portadores de deficiência que não são motoristas, mas utilizam o veículo para seu transporte.

O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo n° 1 com o objetivo de facilitar a isenção do ICMS. O novo texto estabelece que o benefício será concedido ao portador de deficiência que atenda aos pressupostos exigidos pela legislação federal que isenta o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com Dalmo Ribeiro Silva, a legislação federal já isenta do IPI não apenas os portadores de deficiência que têm condições de dirigir veículos adaptados, mas também aqueles que dependem de terceiros para se locomover, tais como os deficientes visuais, mentais ou autistas.

Também recebeu parecer pela constitucionalidade o PL 2.123/08, do deputado Walter Tosta, que concede isenção de IPVA, no caso de aquisição de veículo usado, ao portador de deficiência físico-motora. Atualmente esse benefício é concedido na compra de veículo novo (altera o artigo 3° da Lei 14.937, de 2003). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou o substitutivo n° 1, que estabelece a isenção para o portador de deficiência, atendidas as exigências da legislação federal de isenção do IPI. Segundo o parlamentar, além de facilitar a concessão do benefício, o substitutivo amplia a isenção, concedendo-a também aos deficientes visuais e autistas, entre outros.

O PL 2.242/08, do deputado Adalclever Lopes (PMDB), também teve parecer de constitucionalidade aprovado, na forma do substitutivo n° 1. O projeto determina que os estabelecimentos comerciais do Estado que aceitem cartão de débito não podem restringir os produtos que serão comercializados mediante esta forma de pagamento. Em caso de descumprimento da norma, a proposição impõe ao infrator penalidades de multa, suspensão de atividades e fechamento do estabelecimento. Em seu parecer, o relator, deputado Sargento Rodrigues, alega já estar em vigor a Lei 14.126, de 2001, que obriga os estabelecimentos comerciais a afixar, em local visível, informações sobre a sua disponibilidade para aceitar o pagamento em cheque e as condições impostas para o seu recebimento. Por isso, faz as modificações originalmente previstas no PL 2.242 à lei citada, estendendo a ela o que prevê o projeto quanto ao pagamento com cartões de débito, além de manter o princípio da informação ao consumidor.

Inconstitucional - O PL 2.163/08 teve parecer pela inconstitucionalidade aprovado. Foram aprovados pareceres pela constitucionalidade dos PL 2.569/08 e PL 2.571/08. As proposições tratam de datas comemorativas e instituem, respectivamente, o dia da empregada doméstica e o dia do motorista do transporte escolar. Também teve parecer pela constitucionalidade aprovado o PL 327/07, que trata de doação de imóvel.

Foram retirados de pauta os PLs 540/07, 899/07 1.783/07, 2.321/08 e 2.333/08. Teve pedido de diligência aprovado o PL 1.784/07. Receberam pedido de prazo regimental os PLs 1.983/08 e 2.342/08.

Projeto da bilhetagem eletrônica é considerado inconstitucional

Em reunião realizada nesta terça-feira (15) à tarde, a CCJ aprovou, em 1º turno, parecer pela antijuridicidade e inconstitucionalidade do PL 2.524/08, de autoria do deputado Délio Malheiros. O projeto garante validade mínima de um ano para os créditos do bilhete eletrônico utilizado no transporte intermunicipal de passageiros em Minas Gerais. A proposta também garante que, durante o período de validade dos créditos, eles poderão ser utilizados sem qualquer complementação de valor, no caso de reajuste tarifário.

Em seu parecer, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) argumentou que é inviável a promulgação de uma lei referente a situação inexistente, uma vez que a cobrança por meio de bilhetagem eletrônica ainda não foi implantada pelo sistema de transporte intermunicipal de passageiros em Minas Gerais.

Na mesma reunião, foram aprovados pareceres pela constitucionalidade de três projetos de autoria do governador referentes a doação ou a reversão de imóveis, que tramitam em 1º turno. O PL 2.573/08 autoriza doação de imóvel ao município de São Roque de Minas; o PL 2.575/08 autoriza a reversão de imóvel ao município de Uberlândia; e o PL 2.576/08 autoriza a doação de imóvel ao município de Córrego do Bom Jesus. Também foram aprovados sete projetos de lei que dispensam a apreciação do Plenário, todos referentes a declarações de entidades de utilidade pública.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva, relator do PL 2.445/08, do deputado Domingos Sávio (PSDB), solicitou a prorrogação do prazo regimental para apresentação de seu parecer. O projeto tem o objetivo de regulamentar a profissão de despachante documentalista, conforme os termos da Lei Federal 10.602, de 2002. Essa norma criou o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados e do Distrito Federal como órgãos normativos e de fiscalização destes profissionais. Dalmo Ribeiro disse ter sido procurado por representantes da categoria, que pediram modificações no projeto.

De acordo com a proposta, o despachante documentalista é o profissional cadastrado no conselho regional da categoria para exercer as seguintes atividades: trâmite de documentos de veículos automotores, impostos sobre a propriedade, taxas, multas e emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e transporte; revalidação de segundas vias da Carteira Nacional de Habilitação; obtenção de atestados de qualquer natureza; vistoria para expedição de segunda via, transferência, alteração de dados e transferência de jurisdição; obtenção de documentos e certidões perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais; emplacamento; e emissão de documentos para certificação digital. De acordo com o artigo 3º do projeto, o despachante responderá, no exercício de sua atividade, por eventuais prejuízos causados a seus clientes, seja por ação, seja por omissão.

Deputados pedem consultas a respeito de projetos

Outros quatro projetos de lei tiveram seu exame adiado na CCJ em razão de seus relatores terem apresentado requerimentos solicitando diligências (consultas) a órgãos e autoridades. Todos os requerimentos foram aprovados.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva solicitou diligência à Secretaria de Estado da Fazenda a respeito de eventual perda de receita que seria provocada pelo PL 2.432/08, do deputado Domingos Sávio. O projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O objetivo é definir a qualificação do microprodutor rural e de produtor rural de pequeno porte, especificando quem fica isento nas operações que realizar e qual o percentual do imposto a ser recolhido pelos que não são isentos. O projeto também dispõe sobre o crédito presumido dos produtores de leite.

Segundo a proposta, microprodutor rural é a pessoa física ou grupo familiar que exerça exclusivamente esta atividade e tenha uma receita bruta anual de até 136 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que hoje equivalem a R$ 246.459. Já o produtor de pequeno porte deverá ter uma receita entre 136 mil e 272 mil Ufemgs (que hoje equivalem a R$ 492.918). O produtor que tiver receita anual de até 75,5 mil Ufemgs (que hoje equivalem a R$ 136.821) fica isento de imposto, segundo a proposta.

O deputado Delvito Alves (DEM) solicitou diligências a respeito do PL 2.561/08, de autoria do deputado Agostinho Patrús Filho (PV), que autoriza doação de imóvel ao município de Desterro de Entre Rios. Ele pediu consultas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao autor e ao prefeito do município, a fim de checar a situação e a aquiescência da operação.

O deputado Sebastião Costa (PPS) solicitou diligência à Secretaria de Estado da Fazenda para checar eventual perda de receita provocada pelo PL 2.563/08, do deputado Irani Barbosa (PSDB). O projeto propõe a isenção de ICMS sobre as contas de energia elétrica de imóveis onde residam portadores de deficiência física, visual, auditiva ou mental.

Por fim, o deputado Gilberto Abramo (PMDB) solicitou diligência à Secretaria de Estado da Fazenda, também para checar eventual perda de receita, que seria desta vez provocada pelo PL 2.564/08, do deputado Juninho Araújo (PRTB). O projeto propõe isenção de pagamento de IPVA para os proprietários de veículos que os utilizem exclusivamente para o transporte escolar.

Presenças - Pela manha, deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Délio Malheiros (PV). Na reunião da tarde, deputados Gilberto Abramo (PMDB), vice-presidente da comissão; Dalmo Ribeiro Silva, Delvito Alves, Sebastião Costa e Hely Tarqüínio (PV).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715