Distribuído avulso de parecer sobre emendas ao projeto do
TJMG
Foi distribuído, nesta sexta-feira (11/7/08) na
reunião da Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, avulso (cópia) do parecer sobre as 82
emendas e sobre a submenda n° 1 à emenda n° 24, recebidas em
Plenário, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, que faz
alterações na organização e divisão judiciárias do Estado. No
parecer a ser votado, o relator da proposição e presidente da
comissão, deputado Elmiro Nascimento (DEM), acolheu 40 emendas e a
subemenda e as incorporou ao substitutivo n° 2, que apresentou. O
parlamentar opinou pela rejeição das outras 42 emendas. A próxima
reunião da Comissão de Administração Pública foi convocada para
segunda-feira (14/7/08), às 15 horas.
O substitutivo n° 2 reúne várias sugestões de
alterações de parlamentares ao projeto original, feitas ao longo da
tramitação da proposição em 1° turno (leia ao final da matéria
quais as emendas foram incorporadas). O novo texto determina a
criação de 308 cargos de juiz em várias comarcas de Minas Gerais,
sendo, por exemplo, 71 novos cargos na comarca de Belo Horizonte, 13
na comarca de Betim e na comarca de Contagem, 10 cargos na comarca
de Uberlândia e na comarca de Juiz de Fora. Também cria 20 cargos de
desembargador do Tribunal de Justiça , passando o número total de
120 para 140.
O substitutivo ainda determina a criação de cinco
novas comarcas, são elas: a de Carneirinho, integrada pelos
municípios de Carneirinho e de Limeira do Oeste; a de Fronteira,
formada pelo município de Fronteira; a de Juatuba, composta pelos
municípios de Juatuba e de Florestal; a de Matipó, integrada pelos
municípios de Matipó, Caputira e Santa Margarida; e a de Pains,
formada pelos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo. O artigo
54 do substitutivo determina a transferência entre comarcas de 21
municípios.
De acordo com o substitutivo, a instalação dessas
novas comarcas, varas e das unidades jurisdicionais do Sistema dos
Juizados Especiais, será determinada pela Corte Superior do TJMG,
por meio de resolução. Para instalação das varas é necessária
estimativa justificada com distribuição média de 100 processos e
para a instalação de unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados
Especiais é necessária estimativa de 160 processo para cada
juiz.
Novo critério para classificação das
comarcas
Outra modificação feita pelo substitutivo trata dos
critérios de classificação das comarcas. De acordo com o
substitutivo, as comarcas serão classificadas como de entrância
especial se possuírem cinco ou mais varas instaladas, nelas
compreendidas as dos Juizados Especiais, e se contarem com população
igual ou superior a 150 mil habitantes. Serão classificadas como de
segunda entrância as comarcas com duas a quatro varas instaladas,
nelas compreendidas as dos Juizados Especiais; e, de primeira
entrância, as com apenas uma vara instalada. Com essa alteração dos
critérios de classificação, 51 comarcas passam a ser classificadas
como de entrância especial, sendo que atualmente 10 comarcas recebem
essa classificação.
O substitutivo também determina a extinção da
Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte e a
Circunscrição Judiciária do Vale do Aço. A primeira é formada por
Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia. A segunda é integrada
por Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. O substitutivo institui
nas comarcas de Belo Horizonte, Cataguases, Governador Valadares,
Ipatinga, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves e Uberlândia o Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de estabelecer
que, a comarca de Belo Horizonte, terá pelo menos uma Vara Criminal
especializada em crimes contra o idoso e uma Vara Criminal
especializada em crimes contra a criança e o adolescente.
Outra alteração feita pelos parlamentares trata da
criação de uma Câmara Especial no Tribunal de Justiça para processar
e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra os
agentes políticos. Destaca-se ainda, por exemplo, a previsão de
criação de cargos de assessores de juízes vitalícios, mediante
proposta do Tribunal de Justiça a ser encaminha à Assembléia
Legislativa no prazo de 180 dias a partir da publicação da futura
lei complementar; a determinação de que a Justiça Militar de
primeiro grau será feita por seis auditorias sediadas em Belo
Horizonte; e a definição como requisito para a posse em cargo de
oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.
Projeto original -
Originalmente, o projeto trazia, por exemplo, as seguintes
alterações: a criação das comarcas de Fronteira e Juatuba; a criação
de 210 cargos de juiz; a criação do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, como iniciativa piloto, apenas na comarca
de Belo Horizonte; e a transformação das Varas da Infância e
Juventude em Varas da Infância, da Juventude e do Idoso. O projeto
já previa a extinção das Circunscrições Judiciárias Metropolitanas
de Belo Horizonte e do Vale do Aço.
O texto original institui o critério populacional
para a classificação das comarcas, de modo que aquelas com população
superior a 250 mil habitantes serão consideradas de entrância
especial, ao passo que as comarcas com população inferior e com duas
ou mais varas serão enquadradas na segunda entrância, permanecendo
na primeira entrância aquelas com apenas um juiz. Outra novidade
trazida pelo PLC 26/07 é a criação do Sistema dos Juizados
Especiais. O sistema será integrado por unidades jurisdicionais nas
quais podem servir um, dois ou três juízes, atendidos por secretaria
única. A criação do Sistema dos Juizados Especiais foi mantida pelo
substitutivo n° 2.
Saiba as emendas acolhidas pelo substitutivo n° 2
Durante a tramitação em 1° turno, o PLC 26/07
recebeu várias propostas de modificações de parlamentares no
Plenário e nas Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos
Municipais e Regionalização, de Administração Pública e de
Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ainda serão votadas pelo
Plenário.
No parecer da Comissão de Administração Pública
sobre as emendas do Plenário, o relator opinou pela rejeição das
emendas n°s 49, 52, 54, 56, 57, 60, 61, 63, 65 a 68, 71, 72, 74, 75
a 83, 87 a 92, 97, 103 a 105, 107 a 110, 116, 120,124 e 127; e pela
aprovação das emendas n°s 46, 47, 48, 50, 51, 53, 55, 58, 59, 62,
64, 69, 70, 73, 84, 85, 86, 93 a 96, 98 a 102, 106, 111 a 115, 117 a
119, 121 a 123, 125 e 126, e da subemenda n° 1 à emenda n° 24, da
Comissão de Assuntos Municipais, na forma do substitutivo n° 2.
De acordo com o parecer, se o substitutivo n° 2 for
aprovado, ficam prejudicadas as emendas n°s 4 a 21 e 23 a 25, da
Comissão de Assuntos Municipais; e as emendas n°s 27, 29, 30, 31,
33, 34, 39 e 42 a 44, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Domingos Sávio (PSDB),
Adalclever Lopes (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Durval Ângelo
(PT).
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