Plenário aprova reajuste do Ipsemg e comissão de transição de governo

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na noite desta quarta-feira (...

09/07/2008 - 00:06
 

Plenário aprova reajuste do Ipsemg e comissão de transição de governo

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na noite desta quarta-feira (9/7/08), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.475/08, do governador. O projeto reajusta em 5% as tabelas de vencimento básico do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), cria a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima) no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e cria 26 cargos efetivos da carreira de agente governamental na Secretaria de Governo. Na reunião, foram ainda aprovadas outras 14 proposições de lei, entre elas, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e de outros parlamentares, que cria comissão de transição de governo após a realização das eleições municipais.

O PL 2.475/08 foi aprovado com as emendas n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que corrige a denominação de um cargo; e n° 2, da Comissão de Administração Pública, que cria 102 funções gratificadas (FGD-unitário) destinadas à Ouvidoria-Geral. Na forma como foi aprovado em 1° turno, o projeto estabelece que o reajuste dos salários dos servidores do Ipsemg será retroativo a 1° de maio de 2008. Entretanto, acordo feito pelos parlamentares garantiu que emenda a ser apresentada em 2° turno irá ampliar essa retroatividade a janeiro. O reajuste para os servidores do Ipsemg será concedido para as carreiras de auxiliar, técnico e analista de seguridade social; e não será deduzido do valor recebido pelo servidor relativo à Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

A Gedima será retroativa a 1° de janeiro de 2008 e será atribuída mensalmente ao servidor efetivo e de função pública e será calculada de acordo com pontuação aferida com base na escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho individual e institucional. A pontuação a ser obtida para conseguir a gratificação observará os seguintes limites máximos por servidor: 3 mil pontos para as carreiras de fiscal agropecuário, especialista em gestão de defesa agropecuária, fiscal assistente agropecuário (e não assistente agropecuário, como constava no projeto original - leia sobre emenda nº 1 abaixo) e assistente de gestão de defesa agropecuária; e 4 mil pontos para a carreira de auxiliar operacional. O ponto corresponde a 0,032% do valor do vencimento básico do grau J do nível VI referente à carreira e à jornada de trabalho do servidor do IMA. Exemplificando: para o cargo de auxiliar operacional, o vencimento básico mencionado acima é de R$1.000,33. Desta forma, o valor máximo de pontuação ao qual o servidor conseguiria chegar eqüivaleria a R$1.280,42. Para os cargos de fiscal assistente agropecuário e assistente de gestão de defesa agropecuária, o vencimento básico mencionado é R$2.330,43. Assim, o valor máximo de pontuação equivaleria a R$2.237,21.

Servidores divididos - Servidores do IMA e do Ipsemg assistiram nas galerias do Plenário à votação do PL 2.475/08. Enquanto os servidores do IMA se manifestavam favoravelmente à aprovação da proposta, representantes de servidores aposentados do Ipsemg defendiam novas mudanças no projeto. A deputada Elisa Costa (PT) criticou o fato de o projeto do Executivo ter dividido os servidores e defendeu um aumento mais justo aos servidores do Ipsemg. O deputado Gilberto Abramo (PMDB) também condenou o conflito gerado pelo projeto entre as diferentes categorias profissionais. Já o deputado Domingos Sávio (PSDB) destacou a importância da aprovação da Gedima para os servidores do IMA.

PEC cria comissão de transição de governo

Com 50 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada, em 2° turno, a Proposta de Emenda a Constituição 11/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e de outros parlamentares, que determina a criação de comissão de transição de governo após a realização das eleições municipais. A PEC acrescenta parágrafo ao artigo 174 da Constituição, estabelecendo que a equipe de transição de governo indicada pelo candidato eleito terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos de governo, nos termos de lei municipal. Dalmo Ribeiro Silva afirmou que a aprovação da PEC 11/07 irá garantir maior transparência ao processo de transição dos governos municipais.

Também foi aprovada, com 50 votos favoráveis e nenhum contrário, em 2° turno, a PEC 40/07, do governador do Estado, que estabelece novo limite salarial para os servidores públicos estaduais. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão Especial, que determina que a medida será retroativa a 1° de janeiro de 2008. Na forma como foi aprovado, o projeto estabelece o mesmo teto salarial de R$ 22.111,25 (subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, que corresponde a 90,25% do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal) para todas as categorias do serviço público estadual. Assim, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do Estado e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

Advocacia-Geral - Outra proposição aprovada em 2° turno, com 49 votos favoráveis e nenhum contrário, foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/07, do governador, que extingue cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado. Serão extintos 12 cargos de provimento em comissão, sendo um cargo de consultor legislativo-chefe e 11 cargos de consultor técnico-legislativo. A extinção dos referidos cargos é conseqüência da criação de 12 cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo com lotação na Assessoria Técnico-Consultiva, órgão que passou a integrar a Secretaria de Estado de Governo pela Lei 17.356, de 18 de janeiro de 2008. O PLC 37/07 foi aprovado sem alterações.

Projeto muda dispositivos da avaliação de desempenho individual

Na reunião, também foi aprovado, em 1° turno, o PLC 42/08, do governador, que muda dispositivos da Lei Complementar 71, de 2003, que criou a avaliação periódica de desempenho individual e disciplinou a perda de cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho. O PLC 42 foi aprovado com 45 votos favoráveis e nenhum contrário, com as emendas n°s 1 e 2 (44 votos favoráveis e nenhum contrário), da Comissão de Constituição e Justiça. Foi rejeitada a emenda n° 3 (44 votos contrários, 1 favorável e 1 em branco), da Comissão de Administração Pública.

Entre outros objetivos, o projeto amplia o rol de servidores a serem avaliados, inclusive o ocupante de cargo efetivo resultante da transformação de função pública e o detentor de função pública que não tenha sido efetivado. Estabelece, ainda, a possibilidade de que os ocupantes de determinados cargos em comissão sejam também avaliados. Pelo projeto, porém, não serão submetidos à ADI os ocupantes dos cargos em comissão de diretor-geral, vice-diretor-geral, presidente, reitor, vice-reitor e os previstos no Anexo VIII da Lei Delegada 174, de 2007. A exceção não se aplica ao servidor que ocupa o cargo de diretor-geral da Fundação João Pinheiro.

Para atender à solicitação da Coordenação Intersindical do Funcionalismo Público, o PLC 42/08 também estabelece composição paritária da Comissão de Avaliação que cuidará da ADI do servidor estável e função pública. O projeto original opta por não especificar a composição da comissão, garantindo, apenas, que ela será paritária, segundo futuro decreto. Quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou em função de confiança, a avaliação será feita pela chefia imediata ou por comissão de avaliação, também segundo regulamento. A lei atual prevê que a avaliação será realizada por comissão composta de, no mínimo, três e, no máximo, cinco servidores de nível hierárquico não inferior ao do avaliado, dos quais, pelo menos, dois contem, no mínimo, três anos de exercício em cargo efetivo no órgão ou na entidade a que esteja vinculado o servidor.

A emenda n° 1 incluiu, no artigo 1º da Lei Complementar 71, o ocupante de função de confiança no rol dos servidores que poderão ser avaliados, pois essa possibilidade está prevista, de forma indireta, em outro dispositivo do projeto. A emenda n° 2 pretendeu especificar entre quais representantes será garantida a paridade da comissão, por isso, aprimora o artigo 3º da lei complementar, determinando que a comissão seja constituída, paritariamente, de membros indicados ou eleitos pelos avaliados e por membros indicados pelo órgão ou pela entidade a que o servidor estiver vinculado. Já a emenda que foi rejeitada tratava do tempo de aposentadoria do servidor do Legislativo.

Aprovada nova regulamentação para transporte de passageiros

Também em 1° turno foi aprovado, na forma original, o PL 2.095/08, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que disciplina a possibilidade de as empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal transportarem passageiros em pé, observados alguns requisitos (muda a Lei 13.174, de 1999, que proíbe transporte de passageiros em pé em veículos de transporte coletivo rodoviário). O projeto muda o artigo 2º da lei, que admite, em alguns casos, o transporte de passageiros em pé até o limite de 1/4 da lotação nominal do veículo. Assim, o PL 2.095 admite que isso ocorra em trechos do itinerário da linha, não superiores a 50 quilômetros, e em casos de prestação de socorro.

O PL 2.095 também determina que, em linha que opera em itinerário preferencialmente urbanizado e que apresenta intensa movimentação de passageiros ao longo do dia, é admitido o transporte de passageiros em pé até o limite fixado pela Secretaria de Estado de Transportes, observada a segurança e o conforto do passageiro. A Lei 13.174 admite o transporte em pé no caso de prestação de socorro e em linha com o itinerário praticamente urbanizado, classificada pelo DER/MG como linha semi-urbana, que apresente intensa variação de demanda de passageiros ao longo do dia. O projeto também suprime o parágrafo 2º do artigo 3º da lei. O artigo sujeita a empresa infratora a multa no valor de 3 mil vezes o coeficiente tarifário. O parágrafo 2º determina que a segunda reincidência dentro do mesmo período de seis meses será punida com a cassação da concessão ou permissão. Segundo Luiz Humberto Carneiro, é preciso observar a Lei Federal 8.987, de 1995, e o Decreto 44.603, de 2007, que estabelecem critérios e procedimentos para extinguir a delegação.

Doação de imóveis - Foram aprovadas em 1° turno oito proposições que tratam de doação de imóveis. O PL 2.041/08, do governador, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Bias Fortes, com área de 2.000m², para funcionamento de escola municipal, foi aprovado na forma original. O PL 2.042/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Entre-Rios de Minas, foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da CCJ, que especificou a área a ser doada. O imóvel possui área de 5.480,30m², a ser desmembrada de um terreno com área total de 10.000m², situado na localidade de Crasto e destina-se à construção de escola municipal.

Sem alterações, foi aprovado o PL 2.043/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Varjão de Minas, com área de 10.000m², situado no lugar denominado Fazenda Andrade, distrito de São Domingos. O imóvel destina-se à instalação de sede social de associação comunitária. Na forma original, foi aprovado o PL 2.044/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Machado imóvel com área de 10.000 m² destinado à construção de creche e posto de saúde. O PL 2.045/08, do governador, também foi aprovado na forma original. Ele autoriza o Executivo a doar ao município de Elói Mendes imóvel com área de 10.000m² destinado ao funcionamento de associação comunitária. Também sem alterações, foi aprovado o PL 2.047/08, do governador, que autoriza o Executivo a doar ao município de Monte Alegre de Minas imóvel com área de 875m² destinado ao funcionamento de posto de saúde.

Os parlamentares aprovaram ainda o PL 2.256/08, do deputado Doutor Rinaldo (PSB), que autoriza o Executivo a doar a Divinópolis imóvel com área de 7.600m² para implantação de distrito de base tecnológica, com incubadoras e pequenas empresas do gênero. O projeto foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da CCJ, que adequou o texto à técnica legislativa. Foi aprovado sem mudanças o PL 2.450/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza a doação de imóvel com área de 8.274m² do DER/MG ao município de Passa-Tempo destinado à prestação de serviços públicos à população.

Alienação de terras - Também foi aprovado em 2° turno o Projeto de Resolução (PRE) 2.150/08, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrila, que concede aprovação prévia para alienação de 16 glebas situadas nos municípios de Indaiabira, Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, com área entre 100 e 250 hectares. As alienações foram instruídas pelo Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter) e se darão mediante compra preferencial (o legítimo posseiro tem prioridade para adquirir o bem, conforme preço de mercado). O projeto foi aprovado sem mudanças.

Segurança Pública - Durante a fase de discussão do PL 1.978/08, do governador, que autoriza o Estado a pagar compensação e pensão indenizatória às famílias das vítimas fatais dos incêndios ocorridos nas cadeias públicas de Ponte Nova e Rio Piracicaba, o deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou os gastos feitos pelo Executivo com a segurança pública. Para ele, a propaganda oficial do governo esconde a realidade das instituições de segurança pública no Estado. Concordaram com as colocações do deputado Antônio Júlio e também participaram dos debates sobre o assunto os deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), Gilberto Abramo (PMDB), Adalclever Lopes (PMDB) e Weliton Prado (PT); e a deputada Elisa Costa (PT). Já o deputado Domingos Sávio afirmou que Minas Gerais é o Estado que mais investe, proporcionalmente ao valor do orçamento, em segurança pública.

 

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