Plenário aprova reajuste do Ipsemg e comissão de transição de
governo
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na noite desta
quarta-feira (9/7/08), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.475/08,
do governador. O projeto reajusta em 5% as tabelas de vencimento
básico do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais (Ipsemg), cria a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e
Produtividade Individual e Institucional (Gedima) no Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA) e cria 26 cargos efetivos da carreira
de agente governamental na Secretaria de Governo. Na reunião, foram
ainda aprovadas outras 14 proposições de lei, entre elas, em 2º
turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/07, do deputado
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e de outros parlamentares, que cria
comissão de transição de governo após a realização das eleições
municipais.
O PL 2.475/08 foi aprovado com as emendas n° 1, da
Comissão de Constituição e Justiça, que corrige a denominação de um
cargo; e n° 2, da Comissão de Administração Pública, que cria 102
funções gratificadas (FGD-unitário) destinadas à Ouvidoria-Geral. Na
forma como foi aprovado em 1° turno, o projeto estabelece que o
reajuste dos salários dos servidores do Ipsemg será retroativo a 1°
de maio de 2008. Entretanto, acordo feito pelos parlamentares
garantiu que emenda a ser apresentada em 2° turno irá ampliar essa
retroatividade a janeiro. O reajuste para os servidores do Ipsemg
será concedido para as carreiras de auxiliar, técnico e analista de
seguridade social; e não será deduzido do valor recebido pelo
servidor relativo à Vantagem Temporária Incorporável (VTI).
A Gedima será retroativa a 1° de janeiro de 2008 e
será atribuída mensalmente ao servidor efetivo e de função pública e
será calculada de acordo com pontuação aferida com base na
escolaridade, no tempo de serviço e nas avaliações de desempenho
individual e institucional. A pontuação a ser obtida para conseguir
a gratificação observará os seguintes limites máximos por servidor:
3 mil pontos para as carreiras de fiscal agropecuário, especialista
em gestão de defesa agropecuária, fiscal assistente agropecuário (e
não assistente agropecuário, como constava no projeto original -
leia sobre emenda nº 1 abaixo) e assistente de gestão de defesa
agropecuária; e 4 mil pontos para a carreira de auxiliar
operacional. O ponto corresponde a 0,032% do valor do vencimento
básico do grau J do nível VI referente à carreira e à jornada de
trabalho do servidor do IMA. Exemplificando: para o cargo de
auxiliar operacional, o vencimento básico mencionado acima é de
R$1.000,33. Desta forma, o valor máximo de pontuação ao qual o
servidor conseguiria chegar eqüivaleria a R$1.280,42. Para os cargos
de fiscal assistente agropecuário e assistente de gestão de defesa
agropecuária, o vencimento básico mencionado é R$2.330,43. Assim, o
valor máximo de pontuação equivaleria a R$2.237,21.
Servidores divididos - Servidores do IMA e do Ipsemg assistiram nas galerias do
Plenário à votação do PL 2.475/08. Enquanto os servidores do IMA se
manifestavam favoravelmente à aprovação da proposta, representantes
de servidores aposentados do Ipsemg defendiam novas mudanças no
projeto. A deputada Elisa Costa (PT) criticou o fato de o projeto do
Executivo ter dividido os servidores e defendeu um aumento mais
justo aos servidores do Ipsemg. O deputado Gilberto Abramo (PMDB)
também condenou o conflito gerado pelo projeto entre as diferentes
categorias profissionais. Já o deputado Domingos Sávio (PSDB)
destacou a importância da aprovação da Gedima para os servidores do
IMA.
PEC cria comissão de transição de governo
Com 50 votos favoráveis e nenhum contrário, foi
aprovada, em 2° turno, a Proposta de Emenda a Constituição 11/07, do
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e de outros parlamentares, que
determina a criação de comissão de transição de governo após a
realização das eleições municipais. A PEC acrescenta parágrafo ao
artigo 174 da Constituição, estabelecendo que a equipe de transição
de governo indicada pelo candidato eleito terá pleno acesso às
informações relativas às contas públicas, aos programas e aos
projetos de governo, nos termos de lei municipal. Dalmo Ribeiro
Silva afirmou que a aprovação da PEC 11/07 irá garantir maior
transparência ao processo de transição dos governos municipais.
Também foi aprovada, com 50 votos favoráveis e
nenhum contrário, em 2° turno, a PEC 40/07, do governador do Estado,
que estabelece novo limite salarial para os servidores públicos
estaduais. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1,
da Comissão Especial, que determina que a medida será retroativa a
1° de janeiro de 2008. Na forma como foi aprovado, o projeto
estabelece o mesmo teto salarial de R$ 22.111,25 (subsídio de
desembargador do Tribunal de Justiça, que corresponde a 90,25% do
subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal) para todas as
categorias do serviço público estadual. Assim, a remuneração e o
subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional dos três Poderes do
Estado e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória,
incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio
mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Advocacia-Geral - Outra
proposição aprovada em 2° turno, com 49 votos favoráveis e nenhum
contrário, foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/07, do
governador, que extingue cargos de provimento em comissão do Quadro
Específico de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado. Serão extintos
12 cargos de provimento em comissão, sendo um cargo de consultor
legislativo-chefe e 11 cargos de consultor técnico-legislativo. A
extinção dos referidos cargos é conseqüência da criação de 12 cargos
de provimento em comissão, de recrutamento amplo com lotação na
Assessoria Técnico-Consultiva, órgão que passou a integrar a
Secretaria de Estado de Governo pela Lei 17.356, de 18 de janeiro de
2008. O PLC 37/07 foi aprovado sem alterações.
Projeto muda dispositivos da avaliação de
desempenho individual
Na reunião, também foi aprovado, em 1° turno, o PLC
42/08, do governador, que muda dispositivos da Lei Complementar 71,
de 2003, que criou a avaliação periódica de desempenho individual e
disciplinou a perda de cargo público e de função pública por
insuficiência de desempenho. O PLC 42 foi aprovado com 45 votos
favoráveis e nenhum contrário, com as emendas n°s 1 e 2 (44 votos
favoráveis e nenhum contrário), da Comissão de Constituição e
Justiça. Foi rejeitada a emenda n° 3 (44 votos contrários, 1
favorável e 1 em branco), da Comissão de Administração Pública.
Entre outros objetivos, o projeto amplia o rol de
servidores a serem avaliados, inclusive o ocupante de cargo efetivo
resultante da transformação de função pública e o detentor de função
pública que não tenha sido efetivado. Estabelece, ainda, a
possibilidade de que os ocupantes de determinados cargos em comissão
sejam também avaliados. Pelo projeto, porém, não serão submetidos à
ADI os ocupantes dos cargos em comissão de diretor-geral,
vice-diretor-geral, presidente, reitor, vice-reitor e os previstos
no Anexo VIII da Lei Delegada 174, de 2007. A exceção não se aplica
ao servidor que ocupa o cargo de diretor-geral da Fundação João
Pinheiro.
Para atender à solicitação da Coordenação
Intersindical do Funcionalismo Público, o PLC 42/08 também
estabelece composição paritária da Comissão de Avaliação que cuidará
da ADI do servidor estável e função pública. O projeto original opta
por não especificar a composição da comissão, garantindo, apenas,
que ela será paritária, segundo futuro decreto. Quando se tratar de
ocupante de cargo em comissão ou em função de confiança, a avaliação
será feita pela chefia imediata ou por comissão de avaliação, também
segundo regulamento. A lei atual prevê que a avaliação será
realizada por comissão composta de, no mínimo, três e, no máximo,
cinco servidores de nível hierárquico não inferior ao do avaliado,
dos quais, pelo menos, dois contem, no mínimo, três anos de
exercício em cargo efetivo no órgão ou na entidade a que esteja
vinculado o servidor.
A emenda n° 1 incluiu, no artigo 1º da Lei
Complementar 71, o ocupante de função de confiança no rol dos
servidores que poderão ser avaliados, pois essa possibilidade está
prevista, de forma indireta, em outro dispositivo do projeto. A
emenda n° 2 pretendeu especificar entre quais representantes será
garantida a paridade da comissão, por isso, aprimora o artigo 3º da
lei complementar, determinando que a comissão seja constituída,
paritariamente, de membros indicados ou eleitos pelos avaliados e
por membros indicados pelo órgão ou pela entidade a que o servidor
estiver vinculado. Já a emenda que foi rejeitada tratava do tempo de
aposentadoria do servidor do Legislativo.
Aprovada nova regulamentação para transporte de
passageiros
Também em 1° turno foi aprovado, na forma original,
o PL 2.095/08, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que
disciplina a possibilidade de as empresas prestadoras de serviço de
transporte coletivo intermunicipal transportarem passageiros em pé,
observados alguns requisitos (muda a Lei 13.174, de 1999, que proíbe
transporte de passageiros em pé em veículos de transporte coletivo
rodoviário). O projeto muda o artigo 2º da lei, que admite, em
alguns casos, o transporte de passageiros em pé até o limite de 1/4
da lotação nominal do veículo. Assim, o PL 2.095 admite que isso
ocorra em trechos do itinerário da linha, não superiores a 50
quilômetros, e em casos de prestação de socorro.
O PL 2.095 também determina que, em linha que opera
em itinerário preferencialmente urbanizado e que apresenta intensa
movimentação de passageiros ao longo do dia, é admitido o transporte
de passageiros em pé até o limite fixado pela Secretaria de Estado
de Transportes, observada a segurança e o conforto do passageiro. A
Lei 13.174 admite o transporte em pé no caso de prestação de socorro
e em linha com o itinerário praticamente urbanizado, classificada
pelo DER/MG como linha semi-urbana, que apresente intensa variação
de demanda de passageiros ao longo do dia. O projeto também suprime
o parágrafo 2º do artigo 3º da lei. O artigo sujeita a empresa
infratora a multa no valor de 3 mil vezes o coeficiente tarifário. O
parágrafo 2º determina que a segunda reincidência dentro do mesmo
período de seis meses será punida com a cassação da concessão ou
permissão. Segundo Luiz Humberto Carneiro, é preciso observar a Lei
Federal 8.987, de 1995, e o Decreto 44.603, de 2007, que estabelecem
critérios e procedimentos para extinguir a delegação.
Doação de imóveis - Foram
aprovadas em 1° turno oito proposições que tratam de doação de
imóveis. O PL 2.041/08, do governador, que autoriza o Poder
Executivo a doar imóvel ao município de Bias Fortes, com área de
2.000m², para funcionamento de escola municipal, foi aprovado na
forma original. O PL 2.042/08, do governador, que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao município de Entre-Rios de Minas, foi
aprovado na forma do substitutivo n° 1, da CCJ, que especificou a
área a ser doada. O imóvel possui área de 5.480,30m², a ser
desmembrada de um terreno com área total de 10.000m², situado na
localidade de Crasto e destina-se à construção de escola
municipal.
Sem alterações, foi aprovado o PL 2.043/08, do
governador, que autoriza o Executivo a doar imóvel a Varjão de
Minas, com área de 10.000m², situado no lugar denominado Fazenda
Andrade, distrito de São Domingos. O imóvel destina-se à instalação
de sede social de associação comunitária. Na forma original, foi
aprovado o PL 2.044/08, do governador, que autoriza o Executivo a
doar ao município de Machado imóvel com área de 10.000 m² destinado
à construção de creche e posto de saúde. O PL 2.045/08, do
governador, também foi aprovado na forma original. Ele autoriza o
Executivo a doar ao município de Elói Mendes imóvel com área de
10.000m² destinado ao funcionamento de associação comunitária.
Também sem alterações, foi aprovado o PL 2.047/08, do governador,
que autoriza o Executivo a doar ao município de Monte
Alegre de Minas imóvel com área de 875m² destinado ao funcionamento
de posto de saúde.
Os parlamentares aprovaram ainda o PL 2.256/08, do
deputado Doutor Rinaldo (PSB), que autoriza o Executivo a doar a
Divinópolis imóvel com área de 7.600m² para implantação de distrito
de base tecnológica, com incubadoras e pequenas empresas do gênero.
O projeto foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da CCJ, que
adequou o texto à técnica legislativa. Foi aprovado sem mudanças o
PL 2.450/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que autoriza a
doação de imóvel com área de 8.274m² do DER/MG ao município de
Passa-Tempo destinado à prestação de serviços públicos à população.
Alienação de terras - Também foi aprovado em 2° turno o Projeto de Resolução (PRE)
2.150/08, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrila, que
concede aprovação prévia para alienação de 16 glebas situadas nos
municípios de Indaiabira, Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem
Grande do Rio Pardo, com área entre 100 e 250 hectares. As
alienações foram instruídas pelo Instituto de Terras de Minas Gerais
(Iter) e se darão mediante compra preferencial (o legítimo posseiro
tem prioridade para adquirir o bem, conforme preço de mercado). O
projeto foi aprovado sem mudanças.
Segurança Pública - Durante a fase de discussão do PL 1.978/08, do governador, que
autoriza o Estado a pagar compensação e pensão indenizatória às
famílias das vítimas fatais dos incêndios ocorridos nas cadeias
públicas de Ponte Nova e Rio Piracicaba, o deputado Antônio Júlio
(PMDB) criticou os gastos feitos pelo Executivo com a segurança
pública. Para ele, a propaganda oficial do governo esconde a
realidade das instituições de segurança pública no Estado.
Concordaram com as colocações do deputado Antônio Júlio e também
participaram dos debates sobre o assunto os deputados Sávio Souza
Cruz (PMDB), Gilberto Abramo (PMDB), Adalclever Lopes (PMDB) e
Weliton Prado (PT); e a deputada Elisa Costa (PT). Já o deputado
Domingos Sávio afirmou que Minas Gerais é o Estado que mais investe,
proporcionalmente ao valor do orçamento, em segurança pública.
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