Projeto sobre licença-maternidade será enviado ao
governador
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/07, que
trata da ampliação da licença-maternidade de servidora estadual para
180 dias, sem prejuízo da remuneração, será encaminhado ao
governador Aécio Neves, a pedido do seu relator na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais, deputado Sargento Rodrigues (PDT). Requerimento nesse
sentido foi aprovado na reunião desta quarta-feira (9/7/08). O
projeto tem como autores o deputado Doutor Rinaldo (PSB) e as
deputadas Ana Maria Resende (PSDB), Cecília Ferramenta (PT), Elisa
Costa (PT), Gláucia Brandão (PPS), Maria Lúcia Mendonça (DEM) e
Rosângela Reis (PV). Foram analisados, ainda, outros três projetos
de lei, sendo dois que dispensam apreciação do Plenário.
Questionado sobre o envio do projeto somente ao
governador, e não a algum órgão técnico do governo, Rodrigues
argumentou que o projeto tem vício de iniciativa e sua a intenção é
que, do ponto de vista político, o governador se sensibilize com a
causa e manifeste sua opinião sobre o assunto. "O apelo é que ele
envide esforços para que sejam alcançados os objetivos propostos. Do
ponto de vista social, essa é uma medida de grande alcance",
salientou o parlamentar, que lembrou a tramitação de projeto
semelhante na Assembléia de São Paulo. O deputado Neider Moreira
(PPS) afirmou que acredita em uma tramitação sem problemas na ALMG,
já que a questão é bem fundamentada, sobretudo pela literatura
médica. "É certo que o maior tempo de convivência da mãe com o
recém-nascido ajuda na diminuição da mortalidade e de doenças
infecto-contagiosas", disse.
Também foi aprovado o parecer pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade, com as emendas nº 1
a 3, ao PL 2.483/08, do deputado Délio Malheiros (PV), que institui
o Estatuto do Estudante e dá outras providências. Em seu parecer, o
relator, deputado Sebastião Costa (PPS), salienta que não se deve
aprovar o projeto sem que se efetue um estudo conjunto comparativo
com o PL 100/07, como medida de precaução, para que não haja duas
leis versando sobre situações análogas. O PL 100/07, do deputado
Weliton Prado (PT), dispõe sobre os direitos e deveres dos
estudantes e das entidades estudantis.
Emendas - A emenda nº 1
suprime o artigo 12 e a expressão "através de sua ouvidoria", que
aparece no artigo 5º. O artigo 12 obriga os estabelecimentos de
ensino a implantar uma ouvidoria. Retirado pela emenda nº 2, o
artigo 10 estabelece que "quando recomendado pelos órgãos de
segurança pública, o estabelecimento de ensino deverá instalar
detector de metais em todos os seus acessos". Segundo o relator, a
proposta invade a competência do Executivo, por ser matéria de cunho
administrativo. Já a emenda nº 3 dá nova redação ao artigo 13º,
sobre conselhos escolares. Originalmente, o texto diz que "todo
estabelecimento de ensino deverá ter um conselho de pais que se
reuna mensalmente, devendo o representante do referido conselho ser
convocado para a participação em todas as reuniões do conselho
estudantil da escola". A nova redação é: "cada estabelecimento de
ensino terá um conselho, que se reunirá periodicamente e do qual
participarão pais e professores".
Dois projetos não foram analisados: a pedido de sua
autora, deputada Ana Maria Resende (PSDB), foi retirado de
tramitação o PL 2.327/08, que institui o Programa de Inclusão no
Mercado de Trabalho de Menores Infratores Internos em Minas Gerais.
O PLC 36/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), teve aprovado em
Plenário requerimento de perda de prazo da CCJ para emitir parecer.
"Um dos motivos desta reunião extraordinária era a apreciação do
projeto. Fico triste com a situação, mas por tal motivo, retiramos o
projeto da pauta", destacou o presidente da comissão, deputado Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB).
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider
Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e
Delvito Alves (DEM).
|