Projeto da organização judiciária recebe 82 emendas em Plenário

Em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizada na manhã desta quarta-feira...

09/07/2008 - 00:02
 

Projeto da organização judiciária recebe 82 emendas em Plenário

Em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais realizada na manhã desta quarta-feira (9/7/08), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/07, do Tribunal de Justiça, que modifica a organização e a divisão judiciárias do Estado, teve a discussão de 1° turno encerrada e recebeu 82 emendas e a subemenda n° 1 à emenda n° 24. A proposição foi encaminhada à Comissão de Administração Pública, que irá analisar as emendas e a subemenda, antes da votação do PLC 26/07 pelo Plenário.

Das 82 emendas, 39 tratam da criação de cargos de juiz, de varas e de juizados especiais em várias comarcas do Estado. Outras seis emendas e a subemenda n° 1 à emenda n° 24 tratam da transferência de municípios entre comarcas. Entre as emendas, destacam-se a emenda n° 51, do deputado Célio Moreira (PSDB), que cria a comarca de Pains; e a emenda n° 117, dos deputados Dinis Pinheiro (PSDB) e José Henrique (PMDB), que cria a comarca de Matipó. Já a emenda n° 127, do deputado Irani Barbosa (PSDB), determina que as novas comarcas criadas pelo PLC 26/07 somente poderão ser implantadas após a instalação das comarcas aprovadas em leis anteriores. A emenda n° 60, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB), estabelece que nas comarcas criadas e não instaladas deverá ser antecipada a instalação dos serviços notariais e de registros públicos não existentes.

A emenda n° 66, do deputado Domingos Sávio (PSDB), altera a classificação das comarcas como entrância especial, determinando que serão assim classificadas aquelas com população de 250 mil habitantes ou que tenha 15 ou mais varas instaladas. A emenda n° 107, do deputado Getúlio Neiva (PMDB), também altera a forma de classificação das comarcas. De acordo com ela, serão consideradas como entrância especial as comarcas com população acima de 180 mil habitantes; de 2ª entrância, aquelas com até 180 mil habitantes e duas ou mais varas; e de 1ª entrância, aquelas com apenas um juiz. A emenda n° 64, do deputado Domingos Sávio, determina a criação de cargos de assessores dos juízes vitalícios, inclusive dos Juizados Especiais, mediante proposta do TJMG a ser encaminhada pela Assembléia no prazo máximo de 180 dias após a publicação da lei.

A emenda n° 56, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), determina que portaria do presidente do TJMG deverá disciplinar o pagamento de gratificação ao magistrado, de até 15% sobre o valor do subsídio, decorrente da cumulação da prestação jurisdicional. A emenda n° 63, do deputado Luiz Tadeu Leite, também trata do pagamento dessa gratificação. Já as emendas n° 67 e n° 92, do deputado Célio Moreira, tratam da concessão de auxílio-transporte. A primeira concede o benefício para os conciliadores dos juizados de conciliação, e a segunda determina que os jurados convocados para a sessão do júri terão direito a auxílio-transporte e auxílio-alimentação. A emenda n° 84, da deputada Elisa Costa (PT), determina que os magistrados terão direito a 60 dias de férias anuais, que poderão ser fracionadas em quatro períodos de no mínimo 15 dias cada.

Projeto original - Originalmente, o projeto traz uma série de inovações, como: a criação das comarcas de Fronteira e Juatuba; a criação de 210 cargos de juiz, sendo 71 cargos na comarca de Belo Horizonte; a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, como iniciativa piloto, na comarca de Belo Horizonte (com a competência definida na Lei Federal 11.340, de 2006, a "Lei Maria da Penha"); e a transformação das Varas da Infância e Juventude em Varas da Infância, da Juventude e do Idoso. Destaca-se também a extinção das Circunscrições Judiciárias Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço.

Também em seu texto original o projeto institui o critério populacional para a classificação das comarcas, de modo que aquelas com população superior a 250 mil habitantes serão consideradas de entrância especial, ao passo que as comarcas com população inferior e com duas ou mais varas serão enquadradas na segunda entrância, permanecendo na primeira entrância aquelas com apenas um juiz. A proposição também cria o Sistema dos Juizados Especiais. O sistema será integrado por unidades jurisdicionais nas quais podem servir um, dois ou três juízes, atendidos por secretaria única. Outra novidade é a divisão do território mineiro em quatro circunscrições judiciárias militares, a primeira delas com sede em Belo Horizonte, onde funcionarão as três auditorias militares existentes; e as três outras no interior do Estado, além da criação de uma nova auditoria em cada uma delas.

Regimento Interno - Durante a reunião, após o recebimento das emendas, o deputado Antônio Júlio (PMDB) defendeu que o PLC 26/07 fosse encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Para o parlamentar, as emendas podem trazer impacto financeiro ao Orçamento do Estado. Entretanto, o presidente da ALMG, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), explicou que o Regimento Interno determina que a proposição seja encaminhada à comissão de mérito, no caso, a de Administração Publica. O deputado Elmiro Nascimento (DEM) afirmou que as emendas parlamentares tratam de mérito e que, portanto, devem mesmo ser apreciadas pela Comissão de Administração Pública. Já a deputada Elisa Costa defendeu uma união das bancadas para a aprovação da proposição antes do recesso parlamentar.

 

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