Ampliação do Conselho de Educação recebe nova emenda

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já pode apreciar, em 1° turno, proposição que reorganiza o Conse...

09/07/2008 - 00:01
 

Ampliação do Conselho de Educação recebe nova emenda

O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já pode apreciar, em 1° turno, proposição que reorganiza o Conselho Estadual de Educação. É o Projeto de Lei (PL) 2.317/08, do governador, que teve parecer aprovado, nesta quarta-feira (9/7/08), pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática. A proposição altera a Lei Delegada 31, de 1985, e amplia o Conselho Estadual de Educação, atualmente com 24 membros, que passaria a ter 30.

O relator, deputado Deiró Marra (PR), opinou pela aprovação do projeto com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda n° 3, que apresentou, e pela rejeição da emenda n° 2, da Comissão de Administração Pública.

A emenda n° 1 dá ao artigo 2º nova redação, determinando que na primeira investidura dos seis membros acrescidos ao conselho, três terão mandato até 31 de dezembro de 2009 e os outros três até 31 de dezembro de 2011, a critério do governador. Segundo o projeto original, três dos seis novos conselheiros terão mandato de dois anos na primeira investidura, aplicando-se nas investiduras subseqüentes as regras do artigo 4º da lei delegada. De acordo com esse artigo, o mandato é de quatro anos, com término em 31 de dezembro dos anos ímpares, permitida uma recondução.

Já a emenda n° 3, apresentada pelo deputado Deiró Marra, adiciona dois parágrafos à matéria. Os acréscimos referem-se à divulgação no órgão oficial dos Poderes do Estado e na página oficial do Conselho Estadual de Educação na internet da relação dos indicados à função de conselheiro. O parlamentar acredita que a publicação dará ao processo de escolha dos conselheiros maior transparência e acompanhamento por parte dos cidadãos interessados.

A emenda com parecer pela rejeição institui que, dos 24 membros do Conselho Estadual de Educação, 50% deveriam ser de escolha do governador; um escolhido a partir de lista tríplice apresentada pela Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg); pelo menos um escolhido a partir de lista tríplice apresentada pela Unimontes; e pelo menos um a partir de lista apresentada por instituições de ensino superior associadas à Uemg. De acordo com o relator, a determinação da indicação do colegiado por essas instituições comprometeria a imparcialidade do Conselho.

Também foram aprovados quatro requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputada Ana Maria Resende (PSDB), deputados Carlin Moura (PCdoB) e Gil Pereira (PP).

 

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