Veto parcial do governador ao Prêmio por Produtividade é recebido

Foi recebido pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (2/7/08...

02/07/2008 - 00:01
 

Veto parcial do governador ao Prêmio por Produtividade é recebido

Foi recebido pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (2/7/08), mensagem do governador comunicando veto parcial à Proposição de Lei 18.512, que disciplina o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo. A proposição se originou do Projeto de Lei (PL) 1.677/07, de autoria do governador.

Foi vetado pelo governador o inciso II do parágrafo 2º do artigo 24 da proposição de lei. O inciso estabelece um dos critérios a ser considerado para o cálculo do Prêmio por Produtividade. O item estabelece um critério diferente para o cálculo dos dois prêmios por produtividade definidos na proposição, aquele concedido com base na Receita Corrente Líquida (Seção II do Capítulo IV) e aquele concedido com base na ampliação real da arrecadação de receitas (Seção III do Capítulo IV).

Para o prêmio concedido com base na Receita Corrente Líquida, o cálculo seria feito, segundo o item vetado, de acordo com a última remuneração dos servidores durante o período de referência. A remuneração inclui o vencimento básico mais os adicionais remuneratórios. Já o prêmio concedido com base na ampliação da receita seria concedido com base no último vencimento do cargo ou função exercida no período de referência, o que exclui os adicionais pagos ao servidor.

Na justificativa, o governador argumenta que, ao estabelecer que os dois critérios de cálculo, cria uma "diferenciação não intencional e injustificada entre os servidores que farão jus a cada um desses prêmios". Além disso, a justificativa do governador também rejeita a idéia de excluir do cálculo do prêmio as gratificações e vantagens inerentes ao cargo ou função exercidos.

 

 

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