Veto parcial do governador ao Prêmio por Produtividade é
recebido
Foi recebido pelo Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Ordinária desta quarta-feira
(2/7/08), mensagem do governador comunicando veto parcial à
Proposição de Lei 18.512, que disciplina o Acordo de Resultados e o
Prêmio por Produtividade no âmbito do Poder Executivo. A proposição
se originou do Projeto de Lei (PL) 1.677/07, de autoria do
governador.
Foi vetado pelo governador o inciso II do parágrafo
2º do artigo 24 da proposição de lei. O inciso estabelece um dos
critérios a ser considerado para o cálculo do Prêmio por
Produtividade. O item estabelece um critério diferente para o
cálculo dos dois prêmios por produtividade definidos na proposição,
aquele concedido com base na Receita Corrente Líquida (Seção II do
Capítulo IV) e aquele concedido com base na ampliação real da
arrecadação de receitas (Seção III do Capítulo IV).
Para o prêmio concedido com base na Receita
Corrente Líquida, o cálculo seria feito, segundo o item vetado, de
acordo com a última remuneração dos servidores durante o período de
referência. A remuneração inclui o vencimento básico mais os
adicionais remuneratórios. Já o prêmio concedido com base na
ampliação da receita seria concedido com base no último vencimento
do cargo ou função exercida no período de referência, o que exclui
os adicionais pagos ao servidor.
Na justificativa, o governador argumenta que, ao
estabelecer que os dois critérios de cálculo, cria uma
"diferenciação não intencional e injustificada entre os servidores
que farão jus a cada um desses prêmios". Além disso, a justificativa
do governador também rejeita a idéia de excluir do cálculo do prêmio
as gratificações e vantagens inerentes ao cargo ou função exercidos.
|